Recentemente, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, a 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do Ministério da Educação de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade EAD. Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil.
Diante disso, sobrevém a indagação se a decisão da Justiça Federal em Goiás, que suspendeu a autorização de novos cursos de graduação em saúde na modalidade EAD, pode ter implicações também para a pós-graduação nessa área.
Isso porque, a formação de profissionais de saúde é um processo contínuo, que se inicia na graduação e se estende à pós-graduação. A pós-graduação, por sua vez, é essencial para a atualização e a qualificação dos profissionais, bem como para o desenvolvimento de novas pesquisas e tecnologias.
Como a medida pode interferir em cursos de pós-graduação em saúde na modalidade EAD
Ainda que a liminar se refira apenas à graduação, ela pode ser interpretada como um sinal de que o Poder Judiciário não está favorável à oferta de cursos de saúde na modalidade EAD. Isso pode levar a uma pressão por parte dos conselhos de classe profissional para que o Ministério da Educação também proíba a pós-graduação EAD na área da saúde.
Existem, de fato, argumentos fortes que justificam a proibição da pós-graduação EAD em saúde. Um dos principais argumentos é que a formação de profissionais de saúde exige a aquisição de competências práticas, que são difíceis de serem desenvolvidas na modalidade EAD.
Outro argumento é que a pós-graduação em saúde é um processo de formação profissional que envolve a interação entre docentes e discentes, o que é facilitado na modalidade presencial.
Ainda que a liminar da Justiça Federal não seja um impedimento legal para a oferta de pós-graduação EAD em saúde, ela pode criar um ambiente desfavorável para a modalidade. Isso pode levar a uma queda na procura por cursos EAD, o que pode afetar a oferta de cursos e a qualidade da formação dos profissionais.
É importante ressaltar que a decisão da Justiça Federal ainda pode ser contestada pelo MEC. No entanto, o fato de a liminar ter sido concedida é um sinal de que a questão da oferta de ensino superior na modalidade EAD na área da saúde está sendo amplamente discutida e que existe um forte movimento contrário à modalidade.
Instituições de ensino que estão mais preocupadas em obter lucro do que oferecer educação de qualidade serão as mais afetadas
A proibição da oferta de cursos de graduação na modalidade EAD poderá afetar negativamente as instituições de ensino superior privadas que estão mais preocupadas em obter lucro do que em oferecer uma educação de qualidade, pois tal modalidade de ensino é uma fonte importante de receita, muito mais lucrativa do que a modalidade de ensino presencial que requer bem mais investimentos em infraestrutura, na formação dos professores e na pesquisa.
A outra vertente é ainda mais complexa, pois nos remete a considerar os riscos a que se sujeitam os pacientes tratados por profissionais da saúde que tiveram formação em cursos de graduação na modalidade EAD.
A formação desses profissionais é um processo complexo e exige o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades específicas. O ensino à distância, por sua vez, não permite o desenvolvimento das competências práticas necessárias e o contato direto com o paciente.
Outro argumento contra o EAD para a formação de profissionais da saúde é que ela não permite a interação entre os estudantes e os professores de forma eficaz. Tal interação é essencial para o aprendizado, pois permite a troca de experiências, a discussão de conceitos e a resolução de dúvidas.
Os riscos aos pacientes tratados por profissionais da saúde que tiveram formação em cursos de graduação na modalidade EAD incluem diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados e diversos prejuízos à saúde dos pacientes.
Uma demanda histórica dos conselhos de classe
A proibição da oferta de cursos de graduação EAD na área da saúde é uma demanda histórica dos conselhos de classe profissional, que são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, bem como pela defesa dos interesses dos profissionais.
Argumentam que a modalidade EAD não é adequada para a formação de profissionais da saúde, pois exige a realização de atividades práticas e estágios supervisionados que são incompatíveis com o ensino a distância.
Os conselhos também temem que a oferta de cursos EAD na área da saúde possa levar à redução da qualidade da formação profissional, comprometendo a segurança dos pacientes.
É importante ressaltar que os conselhos de classe profissional não possuem competência para validar e/ou recusar diplomas ou certificados referentes à formação acadêmica. Essa competência é do Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior. O que se espera dos conselhos é que sejam mais operantes, dentro de suas competências, em relação aos profissionais formados já inseridos no mercado de trabalho, de modo a garantir a segurança dos pacientes.
Uma questão sob discussão em diferentes setores
Obviamente, a causa principal desse cenário vem ocorrendo nos últimos anos, o sistema de ensino superior brasileiro tem sido marcado por um processo de mercantilização que tem levado a uma série de problemas, como a perda da qualidade da educação, a exclusão social e a concentração de renda. Aliado a isso, a flexibilização das regras por parte do Ministério da Educação para abertura de novas instituições de ensino superior e cursos de graduação.
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