Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA

Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA

 

Seção I – Dos Deveres, Direitos, Responsabilidade e Obrigações do Corpo Discente

Art. 1º.  O Corpo Discente da Instituição de Ensino Superior Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos programas de ensino e cursos aos quais estão vinculados.

Parágrafo único. Aluno regular é aquele regularmente matriculado em programas de ensinos tais como cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e de aperfeiçoamento universitário. Aluno não regular é aquele matriculado em cursos de extensão e ou disciplinas isoladas oferecidos sazonalmente dos programas de ensino.

Art. 2º. Todo aluno deve:

  1. cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual, com zelo, atenção e competência profissional;
  2. observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Instituição, por meios físicos ou virtuais, de acordo com princípios éticos condizentes;
  3. frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
  4. receber a orientação necessária para a realização de todas as atividades acadêmicas e de ensino;
  5. usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social ofertados pela Instituição;
  6. tomar conhecimento das avaliações a que será submetido;
  7. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição;
  8. apresentar à Instituição sugestões que visem o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
  9. deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes, coordenadores, diretores e colaboradores;
  10. seguir as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;
  11. usar e conservar os EPIs (calças, sapatos fechados, jalecos, toucas, luvas, máscaras, viseiras e todo o material adicional que eventualmente for recomendado);
  12. observar as regras contratuais quanto a realização de práticas tão somente na presença, supervisão e sob a autorização expressa do professor dentro da sala de aula;
  13. observar a máxima disciplina nos locais de aula;
  14. zelar pela ordem e asseio nos locais de aula;
  15. zelar pelo patrimônio da Instituição e estabelecimentos privados conservando das instalações, limpeza, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  16. respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de convivência;
  17. zelar pelo respeito aos valores da empresa;
  18. recorrer de decisões disciplinares da Instituição;
  19. ter livre acesso a informações, antes de cada período letivo, sobre a oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Das Proibições ao Corpo Discente

Art. 3 º. É terminantemente proibido:

  1. promover algazarra, tumultos, brincadeiras e discussões que atrapalhem o desenvolvimento da programação;
  2. usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa ou por meios virtuais;
  3. aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem. O aluno que promover tal prática de concorrência desleal está sujeito a pagar a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos;
  4. fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
  5. retirar do local de aula, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
  6. divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
  7. atitudes de desrespeito, pois deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes e funcionários;
  8. desrespeitar as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;
  9. consumir alimentos durante as aulas, por questão de higiene e respeito aos demais colegas;
  10. usar, dentro da sala de aula (no horário de aula): telefone celular, walkman, palm, etc.;
  11. entregar trabalhos na Secretaria da Pós-Graduação ou para qualquer outro funcionário que não seja o Professor titular do módulo/disciplina;
  12. participar das atividades e aulas práticas com uso de perfurocortantes e escarificantes sem estar devidamente vestidos dos EPIS (equipamentos de proteção individual);
  13. realizar práticas sem a presença, autorização e supervisão do professor.
  14. jogar lixo contaminante fora do Descarpack;
  15. assistir às aulas de procedimentos invasivos com vestimentas e roupas curtas como por exemplo bermudas, shorts, saias, chinelos e ou sapatos abertos;
  16. assistir às aulas como aluno “ouvinte”, sem a prévia autorização da Coordenação;
  17. assistir às aulas sem estar devidamente matriculado e ou rematriculado no curso em questão;
  18. praticar jogos de azar (baralho ou cartas e dominó), jogos eletrônicos e similares no âmbito interno da Instituição;
  19. portar armas de fogo ou armas brancas (canivetes, estiletes, facas, entre outras) no âmbito interno da Instituição;
  20. utilizar-se de meio fraudulento no processo de avaliação, bem como praticar plágio total ou parcial na elaboração de trabalhos acadêmicos;
  21. usar o nome da empresa de maneira indevida em quaisquer meios.
Do Horário de Aula e Atividades

Art. 4º. O horário estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos, para não prejudicar o andamento da programação de aulas e/ou atividades práticas.

Art. 5º. O horário de início e término da aula pode ser combinado entre professores e alunos desde que a totalidade da carga horária seja cumprida e que se respeite o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.

Do Local de Aula e Atividades

Art. 6º. As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e cursos de extensão poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos credenciados.

Da Lista de Presença do Corpo Discente

Art. 7º. A entrada e saída observam o horário designado pela programação dos cursos ou atividades práticas.

Art. 8º. O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao integrante pessoalmente assinar a lista de presença da atividade, marcando o início e término, quando aplicável.

Parágrafo único. É expressamente proibido assinar por outrem.

Das Penalidades do Corpo Discente

Art. 9º. Os membros do Corpo Discente que transgredirem as normas desta Normas de Condutas estão sujeitos a aplicação das penalidades disciplinares seguintes, não necessariamente nesta ordem e sim de acordo com a gravidade da infração:

  1. advertência verbal e sigilosa;
  2. advertência escrita e sigilosa;
  3. afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas;
  4. rescisão do contrato;
  5. não aceitação da matrícula do aluno para cursos futuros;
  6. demanda civil e ou criminal;

Parágrafo único. A recorrência de conduta tipificada como transgressão, para os fins da presente normativa, será considerada na definição da pena a ser aplicada.

Do Procedimento Administrativo Disciplinar

Art. 10. Constatada qualquer infração às normas disciplinares objeto do presente regulamento, o secretário da respectiva unidade da FAPUGA/Nepuga, em conjunto com professor local, deverá elaborar relatório escrito e circunstanciado do caso, devendo encaminhá-lo à coordenação pedagógica para providências.

Art.11. Analisado o relatório indicado no art. 10 e constatada presença de indícios de autoria e de materialidade de qualquer infração disciplinar, a coordenação encaminhará o caso para análise da Direção Geral da FAPUGA/Nepuga, está por sua vez decidirá se instaurará ou não procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente.

Art. 12. Havendo deliberação da direção por arquivamento, desta decisão não caberá recurso; havendo deliberação da direção para instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente, a coordenação promoverá a cientificação do aluno a respeito dos fatos constantes no relatório escrito e circunstanciado emitido na forma do Art. 10 deste, concedendo ao aluno 03 (três) dias úteis para apresentação de resposta escrita.

Art. 13. Após o prazo de resposta do aluno o caso será remetido para avaliação da direção, com ou sem resposta do aluno, que deliberará a respeito, arquivando o caso se não restar comprovada autoria ou a materialidade da acusação, ou então, aplicando as penalidades necessárias segundo a gravidade da transgressão.

Art. 14. Em caso de dano material ao patrimônio da FAPUGA/Nepuga e ao estabelecimento privado terceirizado, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.

Art. 15. A decisão da direção deverá ser comunicada por escrito ao aluno e desta não caberá recurso.

Art. 16. Todo procedimento administrativo disciplinar deverá ser regido pelos princípios da informalidade e da celeridade, devendo todos os atos ocorrerem de forma eletrônica através dos e-mails oficiais coordenação da FAPUGA/Nepuga, bem como do aluno, indicado no ato da matrícula.

Das Relações Humanas

Art. 17. A FAPUGA/Nepuga não impõe um código de vestimenta, mas recomenda o uso do jaleco branco com o logotipo desta IES nas aulas práticas assim como o bom senso em relação à vestimenta nos demais períodos. Não será admitido uso de jalecos com logotipos de terceiros, salvo com autorização formal.

Art. 18. A FAPUGA/Nepuga trata seus alunos, professores, monitores e funcionários de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, social ou étnica, assim como exige a mesma postura dos integrantes da FAPUGA/Nepuga.

Art. 19. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

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