O NEPUGA informa aos profissionais biomédicos e à comunidade acadêmica que, nos últimos dias, têm circulado conteúdos sobre o processo que discute a Resolução CFBM nº 241/2014.
É importante esclarecer, com serenidade e responsabilidade, que houve sentença em primeiro grau determinando a anulação da referida resolução, porém esse tipo de decisão não encerra automaticamente o tema, pois a matéria segue sujeita às instâncias superiores. O CFBM interpôs medida recursal em face de decisão proferida agora pelo TRF1, portanto a discussão permanece em curso e não deve ser tratada como definitiva neste momento.
Diante disso, o NEPUGA orienta que se evitem conclusões precipitadas e que não se tomem como base manchetes ou recortes sem análise técnica, recomendando o acompanhamento das comunicações oficiais do CFBM/CRBMs e de eventuais orientações normativas emitidas pelos órgãos competentes.
O NEPUGA seguirá acompanhando o tema e, havendo atualizações oficiais relevantes, comunicará de forma objetiva e responsável.
Para mais informações, e embasamento, confira também o comunicado oficial do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) sobre o tema:
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), em respeito aos profissionais biomédicos e à sociedade brasileira, vem a público esclarecer os recentes desdobramentos jurídicos acerca da Resolução nº 241/2014, que dispõe sobre a atuação do biomédico na área de estética.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão anulando a referida Resolução. No entendimento deste Conselho Federal, tal decisão ocorreu de forma equivocada, demonstrando uma interpretação que desconsidera a sólida base científica e a formação acadêmica rigorosa que capacita o biomédico para o exercício das atividades estéticas.
O CFBM entrou com recurso (Embargos de Declaração) visando sanar omissões e contradições na decisão, inclusive com efeitos infringentes, reafirmando que a regulação da profissão é atribuição legal deste Conselho e que o biomédico possui competência técnica plena para a realização dos procedimentos previstos. É fundamental destacar que ainda cabem diversos recursos e que a decisão não possui caráter terminativo, não representando a palavra final do Judiciário sobre o tema. O processo continuará sendo objeto de rigorosa discussão jurídica.
Esta autarquia ressalta que a referida decisão judicial não impede a atuação dos biomédicos na saúde estética. Os profissionais devidamente habilitados continuam plenamente respaldados por um robusto arcabouço normativo que permanece em vigor, incluindo as Resoluções nº 197/2011, 200/2011, 307/2019, 347/2022, 348/2022, 359/2023 e 363/2023, bem como as Instruções Normativas nº 001/2012, 003/2015, 004/2015 e 005/2015, todas do Conselho Federal de Biomedicina. A segurança jurídica para o exercício profissional da classe está, portanto, mantida através destes atos normativos vigentes.
O CFBM reafirma seu compromisso inabalável de lutar em todas as instâncias judiciais (STJ e STF) para garantir que o biomédico habilitado em estética continue exercendo sua profissão com dignidade.
Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento em https://cfbm.gov.br


