REGULAMENTO OFICIAL DA COMPETIÇÃO NEPUGA TOP CREATORS 2025

PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.387.988/0001-78, com sede à Avenida Braz Olaia Acosta, nº 1900, bairro Jardim Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP 14026-610, na qualidade de mantenedora da FACULDADE ANA CAROLINA PUGA (doravante denominada “Promotora“), torna público o presente Regulamento, que regerá a participação de alunos na Competição Nepuga Top Creators 2025, conforme os termos e condições abaixo estabelecidos.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente Regulamento tem por objeto dispor sobre a organização, funcionamento, direitos e deveres dos participantes da Competição Nepuga Top Creators 2025, de caráter exclusivamente institucional e promocional, não condicionada a qualquer atividade pedagógica obrigatória e não vinculada à avaliação acadêmica.

1.2. A Competição visa estimular a participação e o engajamento da comunidade discente do NEPUGA por meio de atividades interativas, com foco no universo da estética e da rotina estudantil, utilizando metodologia gamificada.

CLÁUSULA 2 – DA PLATAFORMA UTILIZADA

2.1. A gestão da Competição será realizada por meio da plataforma digital Gleam.io, a qual oferece recursos de monitoramento, pontuação e verificação de participação, estando hospedada em ambiente próprio.

2.2. As interações e tarefas ocorrerão exclusively no Portal de Estudos, ambiente virtual do NEPUGA, sendo a Gleam utilizada apenas como sistema de registro, verificação e apuração.

2.3. A Promotora se reserva o direito de realizar verificações de autenticidade e conformidade por meio das funcionalidades oferecidas pela referida plataforma.

CLÁUSULA 3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da Competição todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, masterclass e cursos livres do NEPUGA, de forma igualitária, que tenham acesso ao Portal de Estudos, ambiente virtual do NEPUGA.

3.2. A adesão à Competição é facultativa e voluntária. Sua não participação não implicará em qualquer prejuízo acadêmico, avaliativo ou disciplinar ao aluno.

3.3. Ao aderir à Competição, o aluno declara ciência e concordância irrestrita com os termos deste Regulamento.

CLÁUSULA 4 – TEMPORADAS E PONTUAÇÃO

4.1. A Competição será dividida em Temporadas, com duração de três (03) meses cada.

4.2. Ao término de cada Temporada, será concedido um período adicional de até 60 (sessenta) dias para que alunos que ingressaram no decorrer do ciclo possam concluir tarefas e participar da pontuação final.

4.3. Os vencedores de cada Temporada serão definidos com base no maior número de pontos acumulados nas tarefas disponibilizadas durante a respectiva temporada.

4.4. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes ao término de uma temporada, serão adotados os seguintes critérios de desempate, aplicados nesta ordem:

  1. Será declarado vencedor o participante que tiver acumulado maior número de pontos provenientes de envios de vídeos realizados durante a temporada;
  2. Persistindo o empate, será declarado vencedor aquele que tiver realizado o maior número de depoimentos válidos enviados à plataforma dentro das ações da Temporada;
  3. Permanecendo o empate mesmo após a aplicação dos critérios anteriores, o Patrocinador poderá realizar sorteio entre os empatados ou declarar mais de um vencedor, a seu exclusivo critério, respeitando os princípios de transparência e equidade.

CLÁUSULA 5 – DAS TAREFAS E TEMÁTICAS

5.1. As tarefas a serem cumpridas pelos participantes durante a Competição terão caráter educativo, criativo e interativo, e estarão sempre relacionadas ao universo da estética e às práticas acadêmicas e profissionais da área.

5.2. A divulgação oficial das tarefas será realizada por meio do Portal de Estudos e pelos canais institucionais de comunicação da NEPUGA, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar tais publicações para se manter informado sobre os desafios disponíveis em cada Temporada.

5.3. Cada tarefa terá uma pontuação pré-estabelecida, variando entre 50 (cinquenta) e 500 (quinhentos) pontos, conforme o grau de complexidade, engajamento e critérios definidos pela organização da Competição.

5.4. A validação da conclusão das tarefas será realizada automaticamente pela plataforma Gleam, que fará a auditoria e o controle das ações sem qualquer interferência manual da Promotora. A verificação de autenticidade e cumprimento das regras será feita com base nos parâmetros técnicos e nos dados fornecidos pela referida plataforma.

5.5. A Promotora reserva-se o direito de adicionar, alterar, substituir ou remover tarefas, bem como ajustar a pontuação atribuída a qualquer atividade, desde que tal modificação seja previamente comunicada nos canais oficiais e respeite os princípios da isonomia e transparência entre os participantes.

CLÁUSULA 6 – DA PREMIAÇÃO

6.1. A cada Temporada, os participantes que obtiverem maior pontuação, conforme apuração da Promotora, serão declarados vencedores e farão jus à premiação prevista.

6.2. O anúncio dos vencedores será realizado até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ciclo, por meio de publicação no Portal de Estudos e comunicação via e-mail institucional e WhatsApp.

6.3. A entrega dos prêmios será feita mediante contato direto com os vencedores, sendo necessário que estes confirmem os dados para envio.

6.4. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, salvo deliberação em contrário da Promotora.

CLÁUSULA 7 – DA INTEGRIDADE E DA CONDUTA

7.1. É vedado o compartilhamento de códigos, links personalizados ou qualquer outro meio que implique em vantagem desleal ou manipulação do sistema de pontuação.

7.2. A constatação de fraude, tentativa de burlar, falsidade de informações, ou qualquer conduta incompatível com o presente Regulamento implicará na desclassificação imediata do participante.

CLÁUSULA 8 – DO DIREITO DE IMAGEM

8.1. Ao participar da Competição, o aluno autoriza expressamente o uso gratuito de sua imagem, voz, nome, vídeos e fotografias enviados no contexto das tarefas, pela Promotora, para fins de divulgação institucional, publicidade e redes sociais.

8.2. Esta autorização é concedida por prazo indeterminado, em território nacional e internacional, sem limitação de número de veiculações ou reproduções.

CLÁUSULA 9 – SIGILO E PRIVACIDADE DE DADOS

O Nepuga assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste regulamento, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

O tratamento dos referidos dados pessoais ocorrerá em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), visando execução e operacionalização deste regulamento.

Os dados pessoais coletados para esta premiação ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória, ou legal.

CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este documento representa o regulamento OFICIAL DA COMPETIÇÃO NEPUGA TOP CREATORS 2025 e todos os direitos estão reservados. Todas as informações e disposições aqui contidas são propriedade exclusiva do NEPUGA e destinam-se apenas ao uso interno da organização.

Qualquer reprodução, distribuição ou divulgação deste documento, no todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito do NEPUGA é estritamente proibida.

10.1. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer momento, por motivo de força maior ou por conveniência da Promotora, mediante publicação em meio oficial.

10.2. As dúvidas, controvérsias e casos omissos serão dirimidos pela Promotora, de forma soberana e irrecorrível.

10.3. A participação do aluno nas atividades é facultativa e não interfere de maneira alguma na formação ou especialização dos alunos matriculados, não gerando ônus ou restrições à sua jornada acadêmica.

10.4. O NEPUGA detém os direitos autorais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relacionados a este Regulamento, bem como à COMPETIÇÃO NEPUGA TOP CREATORS 2025 em si.

10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.

CLÁUSULA 11 – DA VIGÊNCIA

11.1. A presente Competição terá início em 01 de julho de 2025 e término em 30 de setembro de 2025, correspondente ao período oficial da Temporada.

11.2. Para garantir equidade entre os participantes, considerando especialmente o ingresso contínuo de novos alunos, será concedido um período de tolerância adicional de 60 (sessenta) dias até o dia 30 de novembro de 2025, durante o qual as atividades poderão ser realizadas e pontuadas normalmente.

11.3. A divulgação oficial das datas e demais informações pertinentes à vigência será feita por meio dos canais institucionais da NEPUGA (como o Portal de Estudos e demais meios de comunicação institucional), sendo de responsabilidade exclusiva dos participantes o acompanhamento regular dessas publicações.

Ribeirão Preto/SP, 09 de Junho de 2025.

NEPUGA – PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
CNPJ: 07.387.988/0001-78
Avenida Braz Olaia Acosta, 1900 – Jardim Nova Aliança
Ribeirão Preto – SP | CEP 14026-610

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