Regulamento

Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA na Faculdade Nepuga

Publicado em Atualizado em

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Este Regulamento establishes os objetivos, a organização didático-científica dos cursos e a organização administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu do Núcleo de Especializações Ana Carolina Puga-NEPUGA vinculada à Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.

Art. 2°. Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA têm por finalidade capacitar e qualificar profissionais para o mercado de trabalho e, atualizar e aperfeiçoar as competências dos profissionais que atuem no campo da estética e áreas da saúde, preparando-os para atuar em suas áreas de trabalho usando as melhores e mais modernas técnicas, tecnologias, substâncias e medicamentos.

§1º Os cursos de Pós-Graduação do NEPUGA/FAPUGA serão ofertados na modalidade presencial.

§ 2º Os cursos de Especialização são regidos pela Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.

TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 3°. Os Cursos de Especialização do NEPUGA/FAPUGA conterão os seguintes requisitos básicos:

  1. Duração de acordo com os respectivos planos de curso, que contenham objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia, visando a efetiva interação no processo educacional;
  2. Entrega facultativa de trabalho individual de conclusão de curso.

Art. 4°. Os cursos do NEPUGA/FAPUGA serão distribuídos em módulos.

Art. 5°. A fruição dos prazos para a integralização dos Cursos de Especialização começa no mês da primeira matrícula e termina com a entrega das atividades práticas complementares e conclusão da parte teórica e prática de todas as disciplinas.

Art. 6°. O prazo máximo para integralização dos Cursos de Especialização será de 7 (sete) meses após a disponibilização da última disciplina.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Art. 7°. A matrícula no curso deve ser feita de acordo com calendário oferecido pelo NEPUGA/FAPUGA e disponibilidade de vagas.

Art. 8°. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos, quando do ato da matrícula.

Art. 9°. A matrícula inicial será feita no período estipulado pelo calendário e é de responsabilidade do estudante interessado.

Parágrafo único: Comporá o ato da matrícula, a assinatura de contrato de prestação de serviços da NEPUGA/FAPUGA para com o aluno, onde deverão estar especificadas as informações pertinentes ao valor e forma de contratação.

Art. 10. As matrículas subsequentes nos módulos ocorrem de forma automática, em conformidade com o calendário da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

CAPÍTULO II – DO HORÁRIO, DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Art. 11. Os horários de aula serão definidos e divulgados na Secretaria Acadêmica do Curso através do Portal do Aluno.

Art. 12. É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas nos cursos de pós-graduação Especialização Lato Sensu, sendo que:

  1. Não haverá abono de faltas;
  2. Será respeitado o regime especial de estudos para o aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69 e pelas Leis n° 6.202/75 e 9.615/98;
  3. Poderá ser compensado o período de ausência de alunos amparados in lei específica, como afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, incapacidade física, gestação de risco, licença maternidade, desde que comprovadas por Atestado Médico, o qual deverá ser apresentado, pelo aluno ou por um representante legal, à secretaria acadêmico-pedagógica do NEPUGA/FAPUGA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de ocorrência do fato;
  4. Eventuais pedidos de compensação de ausência poderão ser indeferidos pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade do prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;
  5. A compensação da nota de avaliação das disciplinas com faltas não-justificadas e sem reposição poderá exigir do aluno a entrega de trabalhos prescritos pelos professores e não abona a falta.

Art. 13. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios e ponderações estabelecidos no Sistema de Avaliação constante do Anexo I deste regulamento.

Parágrafo único: A nota final da disciplina será obtida a partir das avaliações previstas no referido Sistema de Avaliação e deverá ser registrada no Portal do Aluno no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da disciplina.

Art. 14. Será considerado aprovado o estudante que obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina, assim como possuir a frequência mínima de 75% do total de horas do curso.

Art. 15. O aluno reprovado por nota na VIVÊNCIA CLÍNICA, terá que refazer a disciplina em outra ocasião, dentro da vigência da turma, mediante solicitação via protocolo e pagamento da taxa de reprova, conforme tabela de preços vigente.

  1. Caso o aluno tenha reprovado por falta na VIVÊNCIA CLÍNICA, é preciso seguir o mesmo processo e apresentar uma justificativa aceita pela Instituição de Ensino para ficar isento dos custos de reposição de disciplina.
  2. Reposição Não Justificada: O aluno que desejar realizar a reposição de disciplina sem justificativa formal deverá enviar o requerimento em até 5 (cinco) dias úteis após a data da aula perdida. O deferimento ficará a critério da coordenação pedagógica, e o aluno estará sujeito ao pagamento da taxa de reprova, conforme tabela de preços vigente.
  3. Justificativa de Falta em Aula Presencial: O aluno que necessitar justificar a ausência em aula presencial deverá apresentar obrigatoriamente documentação comprobatória junto ao requerimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data da aula. A solicitação será analisada pela coordenação pedagógica, podendo ser deferida ou indeferida.
  4. Toda reposição de disciplina não-justificada depende da disponibilidade de vagas, conforme calendários de pós-graduações e cursos.
  5. O aluno reprovado em até 03 (três) disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de disciplina na qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido neste regulamento.
  6. Caso venham a se formar novas turmas do mesmo Curso, o aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas, poderá matricular-se nas mesmas, dentro do prazo máximo de integralização do curso, obrigando-se a arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem repostas, seguindo os valores e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente.
  7. As aulas práticas ocorrem preferencialmente nas unidades do NEPUGA/FAPUGA distribuídas pelo Brasil, mediante agendamento e conforme a disponibilidade de vagas pré-determinadas. Todas as aulas práticas em polos ocorrerão em dias consecutivos, mediante a obtenção de quórum mínimo de 80% da capacidade de alunos, sob aviso prévio de 30 dias.
  8. O cancelamento da vivência clínica deverá ser solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos antes da data agendada.

CAPÍTULO III – DAS ADEQUAÇÕES CURRICULARES

Art. 16. O aproveitamento de estudos somente será concedido no caso de reingresso, dentro do prazo estipulado neste Regulamento.

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Art. 17. As Atividades Práticas Supervisionadas são componente obrigatório para a integralização da formação prática do aluno nos cursos de pós-graduação lato sensu do NEPUGA. Elas são regidas por este Capítulo e pelo Regulamento e Orientações das Atividades Práticas Supervisionadas, observadas as seguintes disposições:

I. As Atividades Práticas Supervisionadas são consideradas disciplina regular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e a carga horária total delas será definida no PPC.

II. Se o aluno não cumprir integralmente a carga horária destinada às Atividades Práticas Supervisionadas, ou se a documentação comprobatória for indeferida, ele NÃO será certificado pelo NEPUGA.

III. A carga horária poderá ser cumprida nas seguintes modalidades:

  1. atendimentos práticos supervisionados em clínica-escola ou nas Vivências Clínicas do NEPUGA;
  2. atendimentos práticos supervisionados em clínica parceira, clínica terceirizada ou ambiente profissional regularizado;
  3. monitoria acadêmica em atividades práticas do curso;
  4. participação em cursos, congressos, jornadas, simpósios, workshops e microcertificados aceitos pela instituição.

IV. A convalidação de certificados e microcertificados fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária exigida, salvo previsão específica diversa aprovada pela coordenação acadêmica.

V. As horas serão contabilizadas da seguinte forma:

  1. atendimento prático supervisionado: 1 (uma) hora por hora efetivamente realizada e comprovada;
  2. monitoria: conforme declaração oficial emitida pelo setor responsável;
  3. certificados e microcertificados: conforme a carga horária expressa no certificado, respeitado o limite do inciso IV.

VI. Os atendimentos práticos deverão ocorrer em ambiente compatível com a área de formação do curso. Eles deverão ser acompanhados por profissional legalmente habilitado (supervisor ou responsável técnico), a quem caberá acompanhar as atividades, validar as informações do relatório e assinar a documentação comprobatória. O aluno deverá respeitar os limites de sua formação de origem e a legislação profissional aplicável.

VII. A comprovação das atividades seguirá estas regras:

  1. Relatório: deverá seguir o modelo institucional. Cada paciente terá seu próprio relatório, e cada procedimento será registrado de forma individualizada.
  2. Atividades fora das Clínicas da Instituição: são obrigatórios o registro fotográfico, a assinatura do supervisor, a declaração da clínica ou termo equivalente e a identificação do local de realização.
  3. Monitoria: será comprovada por declaração institucional que indique a disciplina, o período e a carga horária cumprida.

VIII. Certificados externos somente serão aceitos se tiverem pertinência temática com o curso e contiverem:

  1. nome do participante;
  2. nome do curso ou evento;
  3. carga horária;
  4. data de realização;
  5. identificação da instituição promotora, devidamente autorizada e/ou reconhecida pelo INEP/Ministério da Educação;
  6. meio de autenticação, sempre que disponível, como código de validação, QR Code ou assinatura eletrônica.

IX. O aluno deverá entregar a documentação em arquivo único, em formato PDF, por meio de PROTOCOLO via Portal do Aluno. O prazo é de até 90 (noventa) dias corridos contados da última aula prevista no calendário da turma.

X. Decorridos 18 (dezoito) meses da última aula prevista no calendário da turma, o aluno que não tiver entregue a documentação poderá solicitar a entrega tardia, desde que a pendência se restrinja exclusivamente à entrega documental. A solicitação será feita mediante requerimento via Portal do Aluno e pagamento de taxa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

XI. A instituição analisará a documentação em até 30 (trinta) dias úteis ou 60 (sessenta) dias corridos, conforme fluxo interno definido em calendário acadêmico. O resultado poderá ser deferido, deferido parcialmente ou indeferido.

XII. Poderão ensejar indeferimento total ou parcial:

  1. ausência de assinatura obrigatória;
  2. ausência de carga horária;
  3. documentação ilegível;
  4. certificado sem identificação do emissor;
  5. atividade sem pertinência com a formação do curso;
  6. ausência de declaração da clínica, quando exigida;
  7. duplicidade de comprovação da mesma atividade;
  8. entrega fora do prazo;
  9. divergência entre relatório, declaração e certificado;
  10. evidência insuficiente de supervisão.

XIII. O aluno poderá interpor recurso administrativo contra o indeferimento no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado. O recurso deverá ter fundamentação objetiva e, se for o caso, vir acompanhado de documentos complementares. Será analisado pela coordenação acadêmica ou pelo setor designado.

XIV. Em caso de reprovação ou de não integralização da carga horária, o aluno ficará sujeito às regras acadêmicas vigentes para regularização da disciplina.

Parágrafo único. Os procedimentos operacionais, os modelos de relatório e as orientações complementares constam do Regulamento e Orientações das Atividades Práticas Supervisionadas, que integra este Regulamento para todos os fins. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação acadêmica.

CAPÍTULO V – DA ENTREGA DO CERTIFICADO

Art.18. O certificado digital de conclusão de curso de especialização indicará a área de conhecimento do curso e será acompanhado do histórico escolar do aluno, e deve descrever, obrigatoriamente:

  1. A relação das disciplinas, suas respectivas cargas horárias e conceitos obtidos pelo aluno, o nome e a titulação dos preceptores responsáveis;
  2. O período que o curso foi ministrado e sua duração em horas/aulas.

Art. 19. Não será entregue certificado para alunos que:

  1. Não tenham obtido aprovação no curso, nos termos do Art. 14;
  2. Possuam pendências documentais ou financeiras;
  3. Que estejam envolvidos em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§1º O certificado digital de conclusão do curso será expedido somente mediante solicitação do aluno, por meio de requerimento disponível no portal do aluno, sendo o prazo para emissão do certificado digital é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, e do certificado físico é de até 75 (setenta e cinco) dias úteis.

§2º É obrigação do aluno apresentar a documentação comprobatória de conclusão da graduação, por meio da entrega do diploma e/ou histórico escolar, dentro do prazo estipulado. A não apresentação desses documentos resultará na emissão de um certificado de curso de extensão, contemplando a carga horária correspondente ao curso realizado.

Art. 20. O aluno reprovado no curso poderá receber certificação de cursos de extensão das respectivas disciplinas conclusas, acompanhado do histórico escolar.

CAPÍTULO VI – DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Seção I – Do Trancamento

Art. 21. Não há trancamento total ou parcial de matrícula da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

Seção II – Do Cancelamento

Art. 22. O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do curso e de seu vínculo acadêmico com a Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

Seção III – Do Desligamento

Art. 23. O aluno será desligado da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA, e sua matrícula cancelada, na hipótese de descumprimento das regras estipuladas em contrato ou outras regras internas do curso ou da instituição de ensino, garantido o prévio direito de defesa.

Seção IV – Do Reingresso no Curso

Art. 24. O aluno somente poderá retornar à Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA submetendo-se a nova matrícula.

  1. As disciplinas cursadas da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA terão validade de 02 (dois) anos para efeito de aproveitamento, o que ocorrerá mediante análise e parecer favorável do Coordenador do curso de especialização.
  2. O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido somente se as disciplinas aprovadas anteriormente apresentarem conteúdo programático equivalente e atual, e carga horária semelhante à da disciplina objeto do pedido de dispensa.

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 25. A matrícula do discente implica compromisso formal perante o contrato firmado com a Instituição, obrigando-o ao cumprimento das normas legais e institucionais vigentes, inclusive as previstas na legislação educacional, neste Regulamento, nos atos das autoridades competentes e nos princípios éticos e da dignidade acadêmica, sendo considerada infração disciplinar qualquer transgressão a esse compromisso.

Art. 26. É assegurado à parte investigada, o respeito à dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo que a aplicação de penalidade que implique em afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas dependerá de prévio Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por ato do Diretor Geral, observadas as tramitações e sanções previstas no Regimento Geral da Instituição.

Art. 27. Em caso de dano material ao patrimônio do NEPUGA/FAPUGA, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento, sem prejuízo das ações civis e penais quando for o caso.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do NEPUGA/FAPUGA.

Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor na presente data.

Ribeirão Preto, 01 de abril de 2025.

Ana Carolina Puga
Diretora GERAL DO NEPUGA/FAPUGA e Mantenedora da FAPUGA

Rodrigo Nunes de Oliveira
Diretor EXECUTIVO do NEPUGA e Mantenedor da FAPUGA

ANEXO I – SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 1º. As disciplinas oferecidas na modalidade de Educação a Distância (EAD) terão sua avaliação realizada exclusivamente por meio de prova on-line de múltipla escolha, com nota final variando de 1 (um) a 10 (dez).

Art. 2º. As disciplinas híbridas, que possuem tanto conteúdo EAD quanto Vivência Clínica, terão sua nota final composta da seguinte forma:

  1. Prova on-line de múltipla escolha: nota de 1 (um) a 10 (dez);
  2. Avaliação prática nas Vivências Clínicas: nota de 1 (um) a 10 (dez);
  3. A nota final será a média entre as duas avaliações: nota da prova on-line, adicionada à nota da Vivência Clínica divididas por 2(dois).

Art. 3º. As disciplinas ministradas no formato presencial ao vivo (Zoom) contam com Vivências Clínicas obrigatórias e a avaliação realizada exclusivamente nas Vivências Clínicas, sendo que a nota final varia de 1 (um) a 10 (dez).

Art. 4º. As quatro primeiras disciplinas possuem um sistema de avaliação diferenciado.

I – Para as disciplinas: Semiologia e Avaliação Facial, Corporal e Capilar na Biomedicina Estética; Farmacologia e Mesoterapia/Intradermoterapia na Biomedicina Estética; Tecnologias Avançadas na Biomedicina Estética, a nota final será composta da seguinte forma:

  1. Nota 2 (dois) pela entrega obrigatória de Atividade Disciplinar (trabalho);
  2. Nota de 1(um) a 8 (oito) pela avaliação nas Vivências Clínicas;
  3. Nota final é igual à soma das duas notas.

II – Para a disciplina: Anatomofisiologia Humana e Alterações Dermatológicas na Biomedicina Estética, a nota final será composta da seguinte forma:

  1. Nota 2 (dois) pela entrega obrigatória de Atividade Disciplinar (trabalho);
  2. Nota de 1(um) a 8 (oito) na prova on-line de múltipla escolha;
  3. Nota final é igual à soma das duas notas.

Art. 5º. Os alunos poderão obter pontos extras na nota final das disciplinas conforme os seguintes critérios:

  • Adicionar 1(um) ponto extra pela participação na pesquisa de satisfação;
  • Adicionar 2 (dois) pontos extras pela entrega de trabalhos não obrigatórios.
Dra. Fernanda Ribeiro, aluna Nepuga

Enquanto você pensa, tem pessoas menos qualificadas, mas com coragem, fazendo.

Não espere o cenário perfeito, porque não existe cenário perfeito.”

Dra. Fernanda Ribeiro Aluna Nepuga de Pós-Graduação em Fisioterapia Dermatofuncional
Quero minha vaga