EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – NEPUGA
A Faculdade NEPUGA, no uso de suas atribuições acadêmicas, torna público o presente Edital de Seleção para Concessão de Bolsas Acadêmicas, destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, visando incentivar a produção científica, o mérito acadêmico e o desenvolvimento de futuros pesquisadores e docentes.
1. DOS OBJETIVOS
O Programa de Bolsas Acadêmicas tem como finalidade:
2. DAS BOLSAS
2.1 A abertura do processo seletivo, a oferta, a quantidade e a concessão das bolsas estão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da Instituição.
2.1.1 A publicação do Edital não obriga a Instituição a preencher a totalidade das bolsas inicialmente previstas quando houver indisponibilidade orçamentária superveniente, desde que eventual redução seja formalmente motivada e divulgada antes da concessão.
2.1.2 A disponibilidade orçamentária não autoriza o cancelamento imotivado de bolsas já concedidas, aplicando-se, nessa hipótese, as regras do Regulamento e do Termo de Concessão.
3. DOS REQUISITOS
Poderão participar do processo seletivo os estudantes que:
4. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será iniciada mediante o envio de e-mail para [email protected]. Após o recebimento da mensagem, o candidato receberá, no endereço eletrônico informado, o link para acesso ao formulário de inscrição, que deverá ser integralmente preenchido, com o envio de todos os documentos exigidos neste Edital. A inscrição somente será considerada concluída após o envio completo do formulário e da
O candidato deverá anexar:
- Currículo Lattes atualizado;
- Certificados de participação em eventos científicos;
- Certificados de apresentação de trabalhos;
- Comprovantes de publicação de artigos científicos;
- Comprovantes de publicação de resumos e anais;
- Demais documentos comprobatórios de produção científica.
A ausência de documentação comprobatória implicará a não pontuação do item correspondente.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
ETAPA I – Análise Documental (Classificatória)
Será realizada análise do Currículo Lattes e da documentação apresentada.
Serão considerados:
- Formação acadêmica;
- Experiência profissional;
- Atividades de pesquisa;
- Monitorias;
- Participação em projetos;
- Produção científica.
ETAPA II – Avaliação da Produção Científica (Classificatória)
Serão pontuadas as produções acadêmicas dos últimos cinco anos.
Entre elas:
- Artigos científicos publicados;
- Capítulos de livros;
- Livros;
- Trabalhos completos;
- Resumos expandidos;
- Resumos simples;
- Anais de congressos;
- Apresentações orais;
- Pôsteres científicos.
A pontuação obedecerá ao Anexo I deste edital.
ETAPA III – Participação em Eventos Científicos (Classificatória)
Serão considerados:
- Congressos;
- Simpósios;
- Jornadas;
- Seminários;
- Encontros científicos;
- Eventos internacionais;
- Eventos nacionais;
- Eventos regionais.
ETAPA IV – Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
A prova escrita avaliará:
- Interpretação de textos científicos;
- Metodologia científica;
- Bioética;
- Raciocínio crítico;
- Fundamentos da pesquisa;
- Conhecimento específico da área.
A nota será atribuída de 0 a 100 pontos.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.
ETAPA V – Entrevista Individual (Classificatória)
A entrevista será conduzida por banca composta por docentes da Instituição.
Serão avaliados:
- Interesse acadêmico;
- Capacidade de argumentação;
- Comunicação;
- Maturidade profissional;
- Disponibilidade para atividades científicas;
- Aderência aos objetivos institucionais.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo obedecerá ao cronograma divulgado pela Direção Acadêmica, podendo ser alterado mediante publicação de Edital Complementar.
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | 13/07/2026 |
| Período de Inscrições | 13/07 a 16/08/2026 |
| Homologação das Inscrições | 24/08/2026 |
| Recursos contra Homologação | 25/08/2026 a 31/08/2026 |
| Resultado dos Recursos | 08/09/2026 |
| Análise do Currículo Lattes | 08/09/2026 a 10/09/2026 |
| Divulgação da Pontuação Preliminar | 11/09/2026 |
| Recursos da Análise Curricular | 12/09/2026 |
| Resultado dos Recursos | 14/09/2026 |
| Prova Escrita | 16/09/2026 |
| Divulgação da Nota da Prova | 21/09/2026 |
| Entrevistas | 28/09 a 30/09/2026 |
| Resultado Preliminar | 01/10/2026 |
| Recursos | 02/10/2026 |
| Resultado Final | 05/10/2026 |
| Convocação dos Bolsistas | 06/10/2026 |
Parágrafo único. Todos os resultados serão divulgados no Portal do Aluno e no sítio eletrônico oficial da NEPUGA.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
| ETAPA | Pontuação Máxima |
|---|---|
| Currículo Lattes | 20 pontos |
| Participação em eventos científicos | 15 pontos |
| Publicações (artigos, resumos e anais) | 25 pontos |
| Prova escrita | 25 pontos |
| Entrevista | 15 pontos |
| Total | 100 pontos |
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão observados sucessivamente:
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Direção Acadêmica, composta por docentes com titulação mínima de Mestre.
Compete à Comissão:
- Analisar a documentação;
- Atribuir pontuações;
- Realizar entrevistas;
- Homologar os resultados.
10. CONTRAPARTIDA E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
10.1.1 As atividades previstas para os bolsistas constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa e possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.
10.1.2 As atividades serão realizadas como atividades acadêmicas complementares, de acordo com Plano Individual, sob orientação e supervisão do docente ou coordenador responsável.
10.1.3 A participação no Programa não estabelece vínculo empregatício, profissional, societário, associativo, de estágio ou de prestação de serviços entre o estudante e a Instituição.
10.1.4 É vedada a utilização do bolsista em substituição a empregados, docentes, coordenadores, prestadores de serviços ou profissionais contratados pela Instituição.
10.1.5 O bolsista não poderá assumir responsabilidade operacional, assistencial, clínica ou acadêmica exclusiva, nem exercer atribuições privativas de profissional legalmente habilitado.
11. DA PERDA DA BOLSA
A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
- Abandono do curso;
- Cancelamento da matrícula;
- Trancamento da matrícula;
- Reprovação por frequência;
- Descumprimento das obrigações previstas neste edital;
- Prestação de informações falsas;
- Sanção disciplinar.
12. DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
Os recursos deverão ser fundamentados e protocolados junto à Secretaria Acadêmica.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora em conjunto com a Direção Acadêmica da NEPUGA.
A participação neste processo seletivo implica plena ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL
14.1 Todas as decisões da Comissão Institucional de Bolsas deverão ser motivadas e registradas, com indicação dos critérios, documentos e fundamentos considerados.
14.2 A Comissão poderá, a qualquer tempo durante o processo seletivo ou a vigência da bolsa, solicitar documentos originais, realizar diligências, consultar bases oficiais e promover auditoria documental para verificar a autenticidade e a veracidade das informações apresentadas.
14.3 A recusa injustificada em apresentar os documentos solicitados poderá resultar na exclusão do processo ou na abertura de procedimento para cancelamento da bolsa, assegurado o direito de manifestação quando cabível.
14.4 A identificação de falsidade, fraude, adulteração ou omissão relevante será objeto de decisão fundamentada, sem prejuízo das providências acadêmicas, administrativas, civis e penais aplicáveis.
14.5 As auditorias e verificações deverão observar os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e proteção dos dados pessoais.
14.6 A inscrição no processo seletivo implica ciência e aceitação das disposições do Edital, do Regulamento e do Termo de Compromisso, sem prejuízo do direito de recurso e das garantias procedimentais previstas.
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
| Atividade | Pontuação por item | Limite |
|---|---|---|
| Artigo científico publicado em periódico indexado | 10 pontos | 30 |
| Artigo aceito para publicação | 8 pontos | 16 |
| Capítulo de livro | 8 pontos | 16 |
| Livro publicado | 15 pontos | 30 |
| Trabalho completo em anais de congresso | 5 pontos | 20 |
| Resumo expandido publicado | 4 pontos | 16 |
| Resumo simples publicado | 2 pontos | 10 |
| Apresentação oral em evento científico | 3 pontos | 12 |
| Apresentação em pôster | 2 pontos | 10 |
| Participação em congresso científico | 2 pontos | 10 |
| Participação em simpósio, seminário ou jornada científica | 1 ponto | 10 |
Ribeirão Preto, 13/07/2026.
Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA na Faculdade Ana Carolina Puga - FAPUGA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Regulamento estabelece os objetivos, a organização didático-científica dos cursos e a organização administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu do Núcleo de Especializações Ana Carolina Puga-NEPUGA vinculada à Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.
Art. 2° Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA têm por finalidade capacitar e qualificar profissionais para o mercado de trabalho e, atualizar e aperfeiçoar as competências dos profissionais que atuem no campo da estética e áreas da saúde, preparando-os para atuar em suas áreas de trabalho usando as melhores e mais modernas técnicas, tecnologias, substâncias e medicamentos.
I – Os cursos de Pós-Graduação do NEPUGA/FAPUGA serão ofertados na modalidade presencial.
II – Os cursos de Especialização são regidos pela Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.
TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 3° Os Cursos de Especialização do NEPUGA/FAPUGA conterão os seguintes requisitos básicos:
I – Duração de acordo com os respectivos planos de curso, que contenham objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia, visando a efetiva interação no processo educacional;
II – Entrega facultativa de trabalho individual de conclusão de curso.
Parágrafo Único: Como forma de complementação da carga horária estabelecida para os cursos, o NEPUGA/FAPUGA também ofertará plano de orientação de atividades complementares.
Art. 4° Os cursos do NEPUGA/FAPUGA serão distribuídos em módulos trimestrais.
Art. 5° A fruição dos prazos para a integralização dos Cursos de Especialização começa no mês da primeira matrícula e termina com a entrega das atividades práticas complementares e conclusão da parte teórica e prática de todas as disciplinas.
Art. 6° O prazo máximo para integralização dos Cursos de Especialização será de 7 (sete) meses após a disponibilização da última disciplina.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Art. 7° Ao final de cada módulo o aluno deverá se manifestar, formalmente, o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual está vinculado.
Art. 8° O aluno que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à vaga que tinha direito, e ficará em situação de abandono de curso. Excepcionalmente, e em casos de estrita força maior, a Secretaria do curso poderá autorizar rematrícula não efetuada de forma regular.
Art. 9° Caso o pós-graduando não consiga realizar a rematrícula por “estrita força maior”, deverá justificar e anexar documentação comprobatória. O pedido de excepcionalidade para rematrícula deverá ser protocolado junto à Secretaria em até no máximo 05 (cinco) dias após o início das aulas. A Secretaria estabelecerá no início de cada período letivo os procedimentos e prazos para apresentação de justificativa dos alunos que não efetivaram a rematrícula de forma regular.
Art. 10º A inscrição e seleção de candidatos aos cursos devem ser feitas de acordo com calendário publicado em edital pelo NEPUGA/FAPUGA.
Art. 11º O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos no edital, quando do ato da matrícula.
Art. 12º A matrícula inicial será feita no período estipulado no edital e é de responsabilidade do estudante interessado.
Parágrafo único: Comporá o ato da matrícula, a assinatura de contrato de prestação de serviços da NEPUGA/FAPUGA para com o aluno, onde deverão estar especificados o valor integral do curso e o número de parcelas a serem pagas pelo aluno.
Art. 13º As matrículas subsequentes são de responsabilidade do aluno e devem ser feitas a cada trimestre letivo, nos termos dos artigos 7º e 8º, respeitados os pré-requisitos estabelecidos, em disciplinas, em conformidade com o calendário da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
CAPÍTULO II - DO HORÁRIO, DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Art. 14º Os horários de aula serão definidos no edital dos cursos, sendo também divulgados na Secretaria Acadêmica do Curso através do Portal do Aluno.
Art. 15º É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas nos cursos de pós-graduação Especialização Lato Sensu.
I – Não haverá abono de faltas.
II – Será respeitado o regime especial de estudos para o aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69 e pelas Leis n° 6.202/75 e 9.615/98.
III – Poderá ser compensado o período de ausência de alunos amparados em lei específica, como afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, incapacidade física, gestação de risco, licença maternidade, desde que comprovadas por Atestado Médico contendo o Código Internacional da Doença (CID), o qual deverá ser apresentado, pelo aluno ou por um representante legal, à secretaria acadêmica-pedagógica do NEPUGA/FAPUGA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de ocorrência do fato.
IV – Eventuais pedidos de compensação de ausência poderão ser indeferidos pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade do prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
V – A compensação da nota de avaliação das disciplinas com faltas não-justificadas e sem reposição poderá exigir do aluno a entrega de trabalhos prescritos pelos professores e não abona a falta.
Art. 16º A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), em cada disciplina, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
1° A nota é o resultado das avaliações realizadas ao final de cada disciplina, devendo ser lançada no Portal do Aluno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
2° O preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (podendo ser avaliação escrita, avaliação online, trabalho domiciliar ou em ambiente de prática).
3° A avaliação será dividida em 2 (duas) partes, sendo elas:
- Pelo preceptor dentro do ambiente de prática: o preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina prática, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).
- Online pelo portal do aluno: respondendo o questionário contendo questões de múltipla escolha. A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 17º Será considerado aprovado o estudante que obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina, assim como possuir a frequência mínima de 75% do total de horas do curso.
I – O aluno que não obtiver a frequência ou a nota mínima poderá solicitar reposição da mesma disciplina não justificada por mais 1 (uma) única vez.
II – o aluno que não obtiver a nota mínima de 7 (sete) na prova on line deverá solicitar via requerimento a reposição mediante a taxa praticada, poderá repor sem custo com justificativas aceitas pela instituição. Aluno que não obtiver a nota mínima dentro do ambiente de prática (aulas presenciais), deverá solicitar uma reposição.
III – Se por algum motivo o aluno for reprovado por nota na aula presencial, este terá que refazer a disciplina em outra ocasião ou em cursos de extensão com grades curriculares e cargas horárias com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência, responsabilizando-se pelos custos das mesmas, devendo obrigatoriamente, matricular-se nas turmas que ofertam as disciplinas reprovadas por meio do requerimento de falta injustificável vivência clínica junto à Secretaria do curso. Caso o aluno tenha reprovado por falta, é preciso seguir o mesmo processo e apresentar uma justificativa aceita pela Instituição de Ensino para ficar isento dos custos de reposição de disciplina.
IV – Sobre a reposição de disciplina não-justificada, o aluno deverá enviar o requerimento com até 5 (cinco) dias úteis após a aula ocorrida, com o motivo referente à falta e incluindo a documentação (se houver). A solicitação deste requerimento terá a cobrança da taxa administrativa no valor de uma matrícula somada ao valor das outras 4 (quatro) rematrículas, conforme tabela de preços vigente. Este será analisado pela coordenação pedagógica, podendo ser deferido ou indeferido.
V – Toda reposição de disciplina não-justificada depende da disponibilidade de vagas, conforme calendários de pós-graduações e cursos.
VI – O aluno reprovado em até 03 (três) disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de disciplina na qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido neste regulamento.
VII – Caso venham a se formar novas turmas do mesmo Curso, o aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas, poderá matricular-se nas mesmas, dentro do prazo máximo de integralização do curso, obrigando-se a arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem repostas, seguindo os valores e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente.
VIII – As aulas práticas ocorrem preferencialmente nas unidades do Nepuga/FAPUGA distribuídas pelo Brasil, mediante agendamento sob disponibilidade de vagas pré-determinadas. Todas as aulas práticas em polos ocorrerão em dias consecutivos, mediante a obtenção de quórum mínimo de 80% da capacidade de alunos, sob aviso prévio de 30 dias.
CAPÍTULO III - DAS ADEQUAÇÕES CURRICULARES
Art. 18º O aproveitamento de estudos somente será concedido no caso de reingresso, quando há diferença de carga horária nas disciplinas para equivalência.
Art. 19º As alterações das matrizes curriculares ou das regras de funcionamento dos cursos somente poderão ser feitas mediante prévio aviso.
CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 20º O aluno deverá entregar as atividades complementares em até 90 (noventa) dias após a disponibilização da última disciplina, mediante envio do arquivo único e em formato PDF através de requerimento via portal do aluno;
I – As Atividades Complementares são consideradas como uma disciplina regular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
II – O não cumprimento da carga horária destinada às Atividades Complementares implicará na NÃO certificação do aluno pelo NEPUGA/FAPUGA.
III – Dentro da carga horária destinada às Atividades Complementares, serão aceitas a participação de cursos de extensão universitária na área de estética em Instituições obrigatoriamente credenciadas ao MEC, além de participação em eventos como Congressos, Jornadas, Workshops, Palestras e Seminários na respectiva área de concentração do curso. Tais participações deverão ocorrer durante o período de vigência da matrícula no referido curso de pós-graduação.
IV – A totalidade das horas destinadas às Atividades Complementares poderão também ser efetuadas através de procedimentos práticos contemplados no referido curso de Pós-Graduação, quando que executados em Clínicas ou Consultórios, os quais devem obrigatoriamente possuir um responsável técnico para supervisionar tais procedimentos. Ainda, através de atividades relacionadas ao mundo do trabalho, nas unidades específicas de clínicas escolas. Tais atividades são optativas e o aluno de qualquer cidade/estado pode realizar, mediante a agendamento e disponibilidade da agenda da clínica.
V – Para aprovação, a nota mínima do Atividades Complementares deve ser 7,0 (sete).
VI – Caso o aluno não entregue as Atividades Complementares à Coordenação do Curso na data pré-estabelecida no Cronograma de Aulas, ele terá mais 60 (sessenta) dias corridos de prorrogação, perante requerimento de reposição não justificada junto ao e-mail da secretaria, para efetuar a entrega através do e-mail mencionado anteriormente.
VII – As Atividades Complementares não serão aceitas para avaliação fora do prazo de entrega (regular ou prorrogado), implicando na reprovação do aluno no curso.
VIII – O aluno não aprovado terá 1 (uma) única chance de refazer as Atividades Complementares, respeitando prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ficha de correção para o envio da mesma. O prazo para avaliação é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do envio do mesmo, devendo o aluno acompanhar o lançamento da nota pelo Portal do Aluno.
CAPÍTULO V - DA ENTREGA DO CERTIFICADO
Art. 21º O certificado digital de conclusão de curso de especialização indicará a área de conhecimento do curso e será acompanhado do histórico escolar do aluno, e deve descrever, obrigatoriamente:
- A relação das disciplinas, suas respectivas cargas horárias e conceitos obtidos pelo aluno, o nome e a titulação dos preceptores responsáveis;
- O período que o curso foi ministrado e sua duração em horas/aulas.
Art. 22. Não será entregue certificado para alunos que:
i. não tenham obtido aprovação no curso, nos termos do Art. 15;
ii. possuam pendências documentais ou financeiras;
iii. que estejam envolvidos em sindicância ou processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: O certificado digital de conclusão do curso será expedido apenas mediante solicitação do aluno via requerimento disponível no portal do aluno.
Parágrafo Segundo: É obrigação do aluno apresentar a documentação comprobatória de conclusão da graduação, por meio da entrega do diploma e/ou histórico escolar, dentro do prazo estipulado. A não apresentação desses documentos resultará na emissão de um certificado de curso de extensão, contemplando a carga horária correspondente ao curso realizado.
Art. 23. O aluno reprovado no curso poderá receber certificação de cursos de extensão das respectivas disciplinas conclusas, acompanhado do histórico escolar.
CAPÍTULO VI - DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Seção I – Do Trancamento
Art. 24º Não há trancamento total ou parcial de matrícula da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção II – Do Cancelamento
Art. 25º O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do curso e de seu vínculo com a Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção III – Do Desligamento
Art. 26º O aluno será desligado da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA, e sua matrícula cancelada, na hipótese de descumprimento das regras estipuladas em contrato ou outras regras internas do curso ou da instituição de ensino, garantido o prévio direito de defesa.
Seção IV – Do Reingresso no Curso
Art. 27º O aluno somente poderá retornar à Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA submetendo-se a nova matrícula inicial.
I – As disciplinas cursadas da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA terão validade de 02 (dois) anos para efeito de aproveitamento, o que ocorrerá mediante análise e parecer favorável do Coordenador do curso de especialização.
II- O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido somente se as disciplinas aprovadas anteriormente apresentarem conteúdo programático equivalente e atual, e carga horária semelhante à da disciplina objeto do pedido de dispensa.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Nepuga/FAPUGA.
Art. 29º Este Regulamento entrará em vigor na presente data.
Ribeirão Preto, 01 de janeiro de 2019.
_______________________
Ana Carolina Puga
Diretora GERAL do Nepuga/FAPUGA e Mantenedora da FAPUGA
_______________________
Rodrigo Nunes de Oliveira
Diretor EXECUTIVO do Nepuga e Mantenedor da FAPUGA
