Regulamento de Bolsas NEPUGA

Fluxo do regulamento

Os títulos foram organizados em caixas para facilitar a navegação.

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS

ACADÊMICAS NEPUGA

📘

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

📂

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º
Fica instituído o Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA,

destinado à concessão de bolsas de estudos e incentivos acadêmicos aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do NEPUGA.

Art. 2º
O Programa constitui política institucional permanente de incentivo à excelência

acadêmica, à pesquisa científica, à inovação e à formação continuada de especialistas.

Art. 3º
A concessão das bolsas observará os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, transparência, isonomia, mérito acadêmico e responsabilidade institucional.

Art. 3º-A
A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter

facultativo, discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses e mediante os procedimentos previstos neste Regulamento, e condicionado ao cumprimento integral deste Regulamento, do edital, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

§ 1º A bolsa não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória, não constitui

contrato de trabalho, prestação de serviços, estágio profissional ou qualquer outra relação laboral ou profissional, não estabelece vínculo empregatício ou profissional e não gera direito adquirido à sua renovação, prorrogação ou incorporação definitiva.

§ 2º A concessão, a manutenção e a eventual renovação da bolsa dependerão da

disponibilidade orçamentária da Instituição, dos critérios previstos no edital e da avaliação da Comissão Institucional de Bolsas.

§ 3º Uma vez concedida, a bolsa somente poderá ser suspensa, cancelada ou revogada

nas hipóteses e mediante o procedimento previstos neste Regulamento.

Art. 3º-B
A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional,

não implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo estudante.

§ 1º O estudante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações

acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pela bolsa.

§ 2º O benefício será aplicado exclusivamente sobre os valores e itens expressamente

indicados no respectivo edital e no Termo de Concessão, não sendo convertível em dinheiro, transferível a terceiros ou aplicável a obrigações não contempladas.

§ 3º A concessão da bolsa não afasta a incidência das disposições do contrato

educacional relativas a taxas, materiais, encargos, multas, juros ou serviços que não estejam expressamente abrangidos pelo benefício.

📂

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º
São objetivos do Programa:
I – Estimular a excelência acadêmica;
II – Incentivar a iniciação à pesquisa científica;
III – Fortalecer a produção técnico-científica dos estudantes;
IV – Ampliar a participação em eventos científicos;
V – Promover a cultura da investigação científica;
VI – Fomentar a formação de futuros docentes e pesquisadores;
VII – Contribuir para o fortalecimento institucional do NEPUGA.
📘

TÍTULO II – DAS MODALIDADES DE BOLSAS

Art. 5º
O Programa poderá contemplar as seguintes modalidades:
I – Bolsa Mérito Acadêmico;
II – Bolsa Produção Científica;
III – Bolsa Pesquisa;
IV – Bolsa Monitoria;
V – Bolsa Extensão;
VI – Bolsa Institucional;
VII – Outras modalidades definidas pela Direção Acadêmica.
Art. 6º
Cada Edital deverá estabelecer, obrigatoriamente:
I – O número e as modalidades de bolsas disponíveis;
II – O percentual, valor ou obrigação financeira abrangida pelo benefício;
III – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos contemplados;
IV – Os requisitos de participação e os critérios específicos de seleção;
V – O cronograma completo do processo seletivo, contendo, no mínimo, os períodos de

inscrição, análise documental, avaliações, entrevistas, divulgação dos resultados, apresentação e julgamento dos recursos, convocação e assinatura do Termo de Compromisso;

VI – O período exato de vigência da bolsa, com indicação das datas de início e término;
VII – As condições de manutenção, suspensão, cancelamento, encerramento e eventual

renovação;

VIII – A documentação exigida e os meios de apresentação;
IX – Os critérios de classificação, desempate e formação de cadastro de reserva;
X – A previsão de que a concessão, a manutenção e a renovação das bolsas estarão

condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da INSTITUIÇÃO;

XI – A possibilidade de realização de diligências, verificação de autenticidade, solicitação

de documentos complementares e auditoria documental durante o processo seletivo e durante a vigência da bolsa.

§ 1º A renovação da bolsa não será automática e dependerá do cumprimento das

condições estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, bem como da avaliação institucional e da disponibilidade financeira e orçamentária.

§ 2º Qualquer alteração do cronograma deverá ser formalizada por retificação do Edital

e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO.

§ 3º Quando a alteração do cronograma afetar prazo já iniciado ou direito de

manifestação dos candidatos ou bolsistas, deverá ser assegurada a prorrogação ou reabertura do prazo por período adequado.

§ 4º A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não

implica sua novação e não modifica as obrigações contratuais não expressamente abrangidas pelo benefício.

📘

TÍTULO III – DOS REQUISITOS

Art. 7º
Poderá candidatar-se o estudante que:
I – Possuir matrícula ativa;
II – Estiver regularmente adimplente;
III – Possuir Currículo Lattes atualizado;
IV – Não possuir sanções disciplinares;
V – Atender aos requisitos do edital vigente.
📘

TÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO

📂

CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 8º
O processo seletivo observará critérios objetivos de mérito acadêmico.
Art. 9º
Poderão compor o processo seletivo:
I – Análise documental;
II – Análise do Currículo Lattes;
III – Análise do histórico escolar;
IV – Avaliação da produção científica;
V – Participação em eventos científicos;
VI – Prova escrita;
VII – Entrevista;
VIII – Carta de intenção;
IX – Análise do perfil acadêmico;
X – Outros critérios previstos em edital.
📂

CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES

Art. 10º
O Currículo Lattes será analisado conforme Barema Institucional constante do
📎

Anexo I.

Serão considerados:

Formação acadêmica;

Experiência profissional;

Docência;

Pesquisa;

Extensão;

Produção científica;

Participação em grupos de pesquisa;

Monitorias;

Premiações acadêmicas.

📂

CAPÍTULO III – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Art. 11º
Serão pontuados:
I – Artigos científicos;
II – Capítulos de livros;
III – Livros;
IV – Trabalhos completos;
V – Resumos expandidos;
VI – Resumos simples;
VII – Anais de congressos;
VIII – Produção técnica;
IX – Patentes;
X – Produtos tecnológicos.
📂

CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 12º
Serão considerados:

Congressos;

Simpósios;

Jornadas;

Encontros científicos;

Seminários;

Workshops;

Conferências;

Eventos internacionais;

Eventos nacionais.

📂

CAPÍTULO V – DA PROVA ESCRITA

Art. 13º
A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

Avaliará:

Metodologia científica;

Bioestatística;

Bioética;

Leitura crítica;

Interpretação científica;

Raciocínio lógico;

Conhecimentos específicos. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.

📂

CAPÍTULO VI – DA ENTREVISTA

Art. 14º
A entrevista será realizada por banca composta por, no mínimo, três docentes.

Serão avaliados:

Comunicação;

Postura ética;

Maturidade acadêmica;

Capacidade crítica;

Disponibilidade para pesquisa;

Alinhamento institucional.

📘

TÍTULO V – DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Art. 15º
Fica instituída a Comissão Institucional de Bolsas.

Será composta por:

– Diretor Acadêmico; – Coordenador Acadêmico; – Docentes convidados.

Art. 16º
Compete à Comissão:
I – Elaborar editais;
II – Analisar documentação;
III – Aplicar avaliações;
IV – Homologar resultados;
V – Acompanhar bolsistas;
VI – Exercer o juízo de reconsideração das decisões recorridas e encaminhar os recursos

à Direção Acadêmica quando não houver reconsideração.

VII – Proferir decisões expressamente fundamentadas, com indicação dos fatos,

documentos, critérios e disposições regulamentares que embasaram a deliberação;

VIII – Registrar suas deliberações em ata ou instrumento equivalente;
IX – Realizar diligências, solicitar documentos complementares, verificar a autenticidade

das informações e dos documentos apresentados e promover auditorias documentais durante o processo seletivo, a vigência e o encerramento da bolsa;

X – Assegurar o contraditório e a possibilidade de manifestação do interessado nas

hipóteses previstas neste Regulamento; XI – Acompanhar o cumprimento dos Planos de Atividades Acadêmicas Complementares.

XII – Determinar a correção, complementação ou atualização de documentos e

informações, fixando prazo razoável para atendimento pelo candidato ou bolsista.

Art. 17º
Os membros deverão declarar impedimento quando houver:

Parentesco;

Vínculo profissional direto;

Orientação acadêmica;

Conflito de interesses.

📘

TÍTULO VI – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS

Art. 18º
São direitos:
I – Usufruir da bolsa durante sua vigência;
II – Participar de projetos institucionais;
III – Receber orientação científica;
IV – Utilizar infraestrutura institucional;
V – Participar de eventos promovidos pelo NEPUGA.
📘

TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Art. 19º
Constituem deveres do bolsista, como condição para a concessão e

manutenção da bolsa e a título de contrapartida acadêmica não remuneratória, o cumprimento das atividades acadêmicas complementares previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso e no respectivo Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

§ 1º As atividades acadêmicas complementares possuem natureza exclusivamente

educacional, científica e formativa e deverão contribuir para o desenvolvimento acadêmico do bolsista.

§ 2º As atividades serão desenvolvidas sob orientação e supervisão institucional, não se

confundindo com prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra forma de vínculo laboral ou profissional.

§ 3º As atividades acadêmicas complementares não poderão:

I – Substituir funções próprias de empregados, docentes, coordenadores, prestadores

de serviços ou profissionais contratados pela Instituição;

II – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional autônoma;
III – Submeter o bolsista a controle de jornada, metas comerciais, metas produtivas ou

subordinação funcional típica de relação de trabalho;

IV – Envolver exercício profissional privativo ou atuação clínica autônoma sem a

habilitação, autorização e supervisão legalmente exigidas.

§ 4º O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares deverá indicar os objetivos

formativos, as atividades previstas, o período, a dedicação acadêmica estimada, o orientador ou supervisor, os produtos acadêmicos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação. Constituem deveres do bolsista:

I – Manter matrícula ativa e regular no curso ao qual a bolsa estiver vinculada;
II – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
III – Obter média acadêmica mínima de 8,0 (oito);
IV – Manter o Currículo Lattes atualizado;
V – Cumprir o plano anual de produção acadêmica, científica ou técnico-científica

definido no âmbito do programa;

VI – Participar de eventos científicos, acadêmicos ou institucionais relacionados à sua

área de formação, quando previstos no respectivo plano;

VII – Observar as normas acadêmicas, éticas, administrativas e institucionais aplicáveis;
VIII – Participar, como atividade acadêmica complementar supervisionada, de ações de

curadoria editorial e científica de materiais destinados às plataformas institucionais, contribuindo para sua qualidade técnico-científica e conformidade acadêmica, sem assumir responsabilidade exclusiva por sua aprovação final, publicação ou utilização institucional;

IX – Observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais — e preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais e das informações a que tiver acesso;

X – Participar, quando previsto em seu Plano de Atividades Acadêmicas

Complementares, de ações de monitoria acadêmica, iniciação à docência, acompanhamento formativo de vivências clínicas, pesquisa e produção científica, sempre sob orientação e supervisão do docente ou coordenador responsável;

XI – Apresentar os relatórios, registros, produções e demais documentos acadêmicos de

acompanhamento solicitados pela Comissão.

§ 5º A participação em vivências clínicas terá caráter exclusivamente acadêmico e

formativo, sendo vedada a atribuição ao bolsista de responsabilidade assistencial autônoma, tomada de decisão clínica independente ou substituição de profissional legalmente habilitado

§ 6º A Instituição será responsável pela validação final dos materiais, protocolos,

manuais, conteúdos ou produções destinados à utilização institucional.

Art. 19º-A.
O dever de confidencialidade, sigilo, privacidade e segurança das

informações permanecerá vigente após a suspensão, o cancelamento, o término ou a não renovação da bolsa.

§ 1º A obrigação permanecerá enquanto as informações conservarem natureza

confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção.

§ 2º Encerrada a bolsa, o bolsista deverá devolver, excluir ou inutilizar, conforme

orientação da Instituição, documentos, cópias, arquivos, credenciais, registros e bases de dados a que tiver tido acesso, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas.

§ 3º O bolsista deverá comunicar imediatamente à Instituição qualquer incidente,

suspeita de acesso indevido, perda, divulgação, compartilhamento ou tratamento irregular de dados ou informações.

§ 4º É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações

clínicas ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial ou sistemas não previamente autorizados pela Instituição.

📘

TÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Art. 20º
A manutenção da bolsa dependerá de avaliação periódica.

Serão analisados:

Rendimento acadêmico;

Frequência;

Produção científica;

Participação institucional;

Conduta ética.

📘

TÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO

Art. 21º
A renovação da bolsa dependerá:
I – Do desempenho acadêmico;
II – Da disponibilidade orçamentária;
III – Da avaliação institucional;
IV – Do cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
📘

TÍTULO X – DA SUSPENSÃO

Art. 22º
A bolsa poderá ser suspensa por:

Licença médica;

Licença maternidade;

Intercâmbio autorizado;

Afastamento temporário autorizado.

📘

TÍTULO XI – DO CANCELAMENTO

Art. 23º
A bolsa somente poderá ser cancelada mediante decisão expressamente

fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros

acadêmicos ou outros elementos objetivos.

Constituem hipóteses de cancelamento:

I – Abandono do curso;
II – Cancelamento ou trancamento da matrícula;
III – Perda dos requisitos de elegibilidade;
IV – Fraude, falsidade, omissão relevante ou adulteração documental;
V – Descumprimento dos requisitos mínimos de frequência ou desempenho acadêmico;
VI – Descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Regulamento, no

edital, no Termo de Compromisso ou no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;

VII – Prática de plágio, fabricação ou falsificação de dados, violação ética ou uso

irregular de inteligência artificial;

VIII – Violação das obrigações de confidencialidade, proteção de dados ou propriedade

intelectual;

IX – Aplicação de sanção disciplinar incompatível com a permanência no Programa;
X – Outras hipóteses expressamente previstas no edital.

§ 1º Antes do cancelamento, o bolsista será notificado dos fatos e fundamentos e

poderá apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando cabível.

§ 2º O contraditório prévio poderá ser dispensado nos casos de cancelamento ou

trancamento solicitado pelo próprio estudante, conclusão do curso, término regular da vigência ou ocorrência objetiva que independa de apuração.

§ 3º Nas situações que envolvam risco à segurança de dados, integridade científica,

segurança de pacientes ou proteção institucional, a Comissão poderá determinar a suspensão cautelar da bolsa e dos acessos institucionais, mediante decisão fundamentada, assegurada manifestação posterior.

§ 4º A decisão deverá indicar os fatos apurados, os documentos considerados, os

dispositivos aplicáveis, a conclusão e a data de produção de seus efeitos.

§ 5º O cancelamento não poderá ser fundamentado exclusivamente em critérios criados

ou modificados após a concessão da bolsa, ressalvada imposição legal obrigatória.

📘

TÍTULO XII – DOS RECURSOS

Art. 24º
Das decisões referentes à seleção, concessão, manutenção, renovação,

suspensão ou cancelamento da bolsa caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão.

§ 1º O recurso deverá indicar, de maneira fundamentada, os pontos da decisão

impugnados e poderá ser acompanhado de documentos.

§ 2º O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, não suspendendo

automaticamente os efeitos da decisão recorrida.

§ 3º Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo mediante decisão

fundamentada, quando houver risco de dano grave, de difícil reparação ou comprometimento irreversível da situação acadêmica do bolsista.

§ 4º A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o

recurso será encaminhado à Direção Acadêmica para decisão final.

§ 5º A decisão do recurso deverá ser expressamente fundamentada e proferida no

prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

📘

TÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 25º
A avaliação ocorrerá semestralmente.

Serão observados:

Desempenho acadêmico;

Produção científica;

Participação em pesquisa;

Atividades institucionais;

Desenvolvimento profissional.

📘

TÍTULO XIII-A — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DOS DIREITOS

AUTORAIS E DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 25-A.
Para fins deste Regulamento, consideram-se produções intelectuais os

artigos, trabalhos científicos, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, roteiros, apresentações, bancos de questões, imagens, infográficos, bases de dados, produtos técnicos, recursos educacionais, programas de computador e demais conteúdos desenvolvidos no âmbito do Programa.

Art. 25-B.
A autoria será atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e

intelectualmente para a criação da obra, observadas a legislação de direitos autorais, as normas de integridade científica e os critérios acadêmicos de autoria.

§ 1º A concessão da bolsa não implica renúncia aos direitos morais do autor.

§ 2º A inclusão do nome do bolsista como autor dependerá de contribuição intelectual

efetiva, sendo vedada autoria honorária, fictícia ou meramente institucional.

§ 3º O uso de ferramenta de inteligência artificial não confere à ferramenta a condição

de autora ou coautora.

Art. 25-C.
Os direitos patrimoniais sobre artigos, trabalhos científicos, resumos,

capítulos e demais publicações acadêmicas pertencerão aos respectivos autores, ressalvadas as regras do periódico, evento ou contrato específico de publicação.

§ 1º O bolsista concede ao NEPUGA licença não exclusiva, gratuita e por prazo

indeterminado para arquivar, reproduzir e divulgar institucionalmente essas produções, com a devida identificação dos autores.

§ 2º A licença prevista neste artigo não autoriza alteração que comprometa a

integridade científica da obra nem exploração comercial autônoma sem autorização específica.

Art. 25-D.
Os protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, roteiros, vídeos e

demais produtos institucionais expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produção destinada ao NEPUGA terão seus direitos patrimoniais disciplinados pelo Termo de Compromisso.

§ 1º Quando prevista a cessão ao NEPUGA, o Termo de Compromisso deverá indicar

expressamente:

I – A obra ou categoria de obras abrangida;
II – O período de produção;
III – As modalidades de utilização autorizadas;
IV – A abrangência territorial;
V – O prazo da cessão ou licença;
VI – A possibilidade de reprodução, edição, adaptação, tradução, atualização, inclusão

em plataformas digitais, exibição audiovisual e armazenamento em bases de dados;

VII – a preservação dos direitos morais e dos créditos de autoria.

§ 2º Na ausência de cláusula escrita específica, os direitos patrimoniais permanecerão

com os autores, sendo assegurada ao NEPUGA licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional.

§ 3º A responsabilidade final pela aprovação, atualização, publicação ou utilização

institucional do produto será do NEPUGA, e não exclusivamente do bolsista.

Art. 25-E.
Permanecerão de propriedade de seus titulares os materiais, métodos,

marcas, obras, conteúdos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso no Programa.

§ 1º O bolsista deverá informar previamente a utilização de material preexistente ou

pertencente a terceiros.

§ 2º As produções desenvolvidas conjuntamente terão sua titularidade, autoria e forma

de utilização registradas em instrumento específico.

§ 3º É vedada a incorporação de conteúdo de terceiros sem a autorização, licença,

referência ou fundamento legal aplicável.

Art. 25-F.
A gravação, edição e divulgação de imagem, voz, nome ou depoimento do

bolsista dependerão de autorização específica, que deverá indicar as finalidades, os meios de divulgação e o período de utilização.

Parágrafo único. A autorização de uso de imagem e voz não implica transferência da

autoria ou dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos científicos ou didáticos apresentados.

Art. 25-G.
A utilização de plataforma ou sistema de inteligência artificial não transfere

ao bolsista ou à Instituição a propriedade do modelo, do software ou da plataforma utilizada, cujos direitos permanecerão com o respectivo fornecedor ou titular.

§ 1º As contas, licenças, ambientes, bases internas, configurações e acessos contratados

ou disponibilizados pelo NEPUGA permanecerão sob controle institucional e poderão ser revogados ao término da bolsa.

§ 2º A titularidade e a possibilidade de utilização dos conteúdos produzidos com apoio

de inteligência artificial dependerão:

I – Da existência de contribuição humana original;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Dos direitos de terceiros;
IV – Das disposições deste Regulamento;
V – Da legislação vigente.

§ 3º Não haverá garantia de exclusividade sobre conteúdos gerados por inteligência

artificial quando a plataforma ou seus termos de uso não assegurarem essa exclusividade.

Art. 25-H.
O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios de transparência,

supervisão humana, segurança, integridade científica, proteção de dados e respeito aos direitos autorais. É dever do bolsista:

I – Utilizar somente ferramentas autorizadas pela Instituição nas atividades que

envolvam informações institucionais;

II – Declarar o uso relevante de inteligência artificial na metodologia, nos

agradecimentos ou em campo próprio, conforme aplicável;

III – Revisar, validar e assumir responsabilidade pelo conteúdo final;
IV – Verificar a existência e a autenticidade de dados, referências e citações;
V – Não inserir dados pessoais, clínicos, sensíveis, estratégicos ou confidenciais em

ferramentas não autorizadas;

VI – Não utilizar IA para fabricar dados, resultados, imagens clínicas, referências,

documentos ou evidências;

VII – Manter, quando solicitado, registro da ferramenta, versão, data, finalidade e forma

de utilização;

VIII – Respeitar os termos de uso, licenças e restrições da plataforma.

Parágrafo único. A inteligência artificial será considerada ferramenta de apoio, não

substituindo a responsabilidade intelectual, ética, técnica e científica do bolsista e do respectivo orientador.

📘

TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 26º
A concessão das bolsas dependerá da disponibilidade financeira e do

planejamento orçamentário anual da Instituição.

§ 1º A publicação de cada Edital dependerá de prévia confirmação da disponibilidade

financeira e orçamentária correspondente ao número, ao percentual, ao valor e ao período das bolsas ofertadas.

§ 2º A confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária deverá ser formalizada

em registro interno próprio antes da publicação ou homologação do Edital.

§ 3º A disponibilidade orçamentária será considerada para fins de concessão,

manutenção e eventual renovação das bolsas.

§ 4º A existência de disponibilidade financeira para determinado Edital não gera

obrigação de abertura de novos processos seletivos, ampliação do número de bolsas ou renovação automática dos benefícios concedidos.

§ 5º O número de bolsas efetivamente concedidas não poderá ultrapassar o

quantitativo autorizado no respectivo Edital e no planejamento orçamentário correspondente.

§ 6º A indisponibilidade orçamentária superveniente não autorizará o cancelamento

arbitrário de bolsa já concedida, devendo eventual medida observar as hipóteses, os procedimentos e as regras de transição previstos neste Regulamento.

📘

TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Bolsas em

conjunto com a Direção Acadêmica.

Art. 28º
Os editais complementarão este Regulamento e deverão observar

integralmente as disposições do art. 6º, disciplinando, de maneira objetiva e previamente divulgada:

I – O cronograma completo do processo seletivo;
II – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos participantes;
III – O número, a modalidade, o percentual e a vigência das bolsas;
IV – A documentação exigida;
V – As etapas de seleção;
VI – Os critérios de avaliação, classificação e desempate;
VII – Os prazos e procedimentos de recurso;
VIII – As condições de convocação, concessão, manutenção e renovação;
IX – As hipóteses de diligência, complementação e auditoria documental.

§ 1º O cronograma deverá indicar datas ou períodos determinados para todas as

etapas do processo seletivo.

§ 2º A alteração do cronograma ou de qualquer condição relevante do processo

seletivo dependerá de retificação formal do Edital, devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO.

§ 3º É vedada a alteração de critérios de seleção, classificação ou eliminação após o

encerramento das inscrições, salvo imposição legal, correção de erro material ou

situação excepcional devidamente fundamentada, assegurada a preservação da

isonomia entre os candidatos.

Art. 29º
Este Regulamento poderá ser alterado por ato da Direção Acadêmica,

observados os princípios da publicidade, transparência, motivação e segurança jurídica.

§ 1º As alterações não produzirão efeitos retroativos para bolsas já concedidas, salvo

quando mais benéficas ao bolsista ou decorrentes de alteração legal obrigatória.

§ 2º As disposições que criarem novos requisitos, obrigações ou hipóteses de

cancelamento serão aplicáveis às bolsas concedidas após sua entrada em vigor e às renovações posteriores, ressalvada imposição legal obrigatória.

§ 3º Sempre que possível, as alterações que afetarem bolsas em vigor serão

acompanhadas de regras de transição.

§ 4º As alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da Instituição antes de

sua aplicação.

Art. 30º
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
📎

ANEXO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

I – Formação Acadêmica (Máximo: 15 pontos)

Critério

Pontuação

Limite

Graduação adicional à exigida Especialização concluída Mestrado Doutorado Pós-Doutorado Cursos de aperfeiçoamento (>180h)

II – Experiência Profissional (Máximo: 15 pontos)

Critério

Pontuação

Limite

Atuação profissional na área (por ano) Docência no Ensino Superior (por ano) Coordenação Acadêmica Coordenação de Cursos Gestão em Saúde

III – Pesquisa, Extensão e Inovação (Máximo: 10 pontos)

Critério

Pontuação

Projeto de Pesquisa Projeto de Extensão Grupo de Pesquisa certificado Liga Acadêmica Monitoria Organização de Eventos

IV – Produção Científica (Máximo: 30 pontos)

Produção

Pontuação

Artigo Qualis A1–A4 Artigo Qualis B1–B4 Artigo em periódico indexado Livro

📂

Capítulo de Livro

Trabalho completo em anais Resumo Expandido Resumo Simples Patente registrada

I – Eventos Científicos (Máximo: 15 pontos)

Critério

Pontuação

Congresso Internacional Congresso Nacional Simpósio Jornada Científica Workshop Minicurso Apresentação Oral Pôster

VI – Premiações Acadêmicas (Máximo: 5 pontos)

Critério

Pontuação

Prêmio Internacional Prêmio Nacional Prêmio Regional

📎

ANEXO II – BAREMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Produção Bibliográfica

Produção

Pontuação

Artigo publicado Artigo aceito Artigo submetido Livro Capítulo

Produção Técnica

Produção

Pontuação

Protocolo Clínico Manual Técnico Material Didático Curso Ministrado

Trabalhos em Eventos

Produção

Pontuação

Trabalho Completo Resumo Expandido Resumo Simples Palestra Mesa-redonda

📎

ANEXO III – MODELO DA PROVA ESCRITA

Estrutura

Parte I – Questões Objetivas (20 questões)

Peso: 40 pontos Conteúdos:

Metodologia Científica

Bioética

Estatística Básica

Interpretação de Artigos

Normas da ABNT

Pesquisa Clínica

Epidemiologia

Parte II – Questões Discursivas

5 questões Peso: 40 pontos

Parte III – Redação Científica

Tema relacionado à pesquisa ou inovação. Peso: 20 pontos.

Critérios de Correção

Critério

Pontuação

Domínio do conteúdo Argumentação Clareza Fundamentação científica Norma culta

Total: 100 pontos

Nota mínima para aprovação: 60 pontos

📎

ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Critérios

Critério

Nota

Comunicação Postura ética Motivação Interesse científico Liderança Disponibilidade Perfil institucional

Total: 15 pontos

Parecer da banca

Aspectos positivos Pontos de melhoria

Recomendação

( ) Aprovado ( ) Cadastro Reserva ( ) Não recomendado

📎

ANEXO V – PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO

BOLSISTA

O presente Plano tem por finalidade estabelecer os objetivos formativos, as atividades acadêmicas complementares, os produtos esperados e os critérios de acompanhamento do bolsista, em conformidade com o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, o respectivo Edital e o Termo de Compromisso.

As atividades previstas neste Plano constituem contrapartida acadêmica não

remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuem natureza exclusivamente

educacional, científica e formativa e serão realizadas sob orientação e supervisão institucional. Sua execução não caracteriza prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo trabalhista ou profissional com a Instituição.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: _________________________________________________
CPF: ______________________________
Matrícula: __________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Percentual da bolsa: ________________________________________________________
Edital: ___________________________________________________________________
Período de vigência da bolsa: ______/______/________ a ______/______/________
Semestre/Período acadêmico: ________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome completo: ___________________________________________________________
Função/Cargo: _____________________________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

3. OBJETIVOS FORMATIVOS

3.1 Objetivo geral

Promover o desenvolvimento acadêmico, científico, ético e profissional do bolsista, mediante sua participação orientada em atividades acadêmicas complementares relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à iniciação à docência, à produção técnico-científica e às demais ações previstas no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.

3.2 Objetivos específicos

Assinalar os objetivos aplicáveis ao presente Plano:

Desenvolver competências relacionadas à pesquisa científica;
Fortalecer conhecimentos em metodologia científica;
Ampliar a capacidade de análise crítica de produções acadêmicas;
Incentivar a produção e a divulgação científica;
Desenvolver competências de comunicação acadêmica;
Promover a iniciação à docência;
Desenvolver competências relacionadas à monitoria acadêmica;
Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na área do curso;
Participar de projetos acadêmicos, científicos ou de extensão;
Desenvolver materiais acadêmicos ou educacionais;
Participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas;
Desenvolver competências éticas, científicas e institucionais;
Outros: _______________________________________________________________

4. ÁREAS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

As atividades previstas neste Plano poderão abranger uma ou mais das seguintes áreas:

Pesquisa científica;
Produção técnico-científica;
Monitoria acadêmica;
Iniciação à docência;
Extensão acadêmica;
Participação em eventos científicos;
Organização acadêmica de eventos;
Curadoria editorial e científica;
Desenvolvimento de materiais acadêmicos;
Produção de materiais didáticos;
Acompanhamento formativo de vivências clínicas;
Projetos de inovação acadêmica;
Projetos institucionais de natureza educacional;
Outras atividades acadêmicas correlatas: ____________________________

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Nº Atividade acadêmica

complementar

Objetivo

formativo

Orientador ou

supervisor

Período de

realização

Produto ou

evidência

esperada

6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS

6.1 Pesquisa e produção científica

Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades como:

Levantamento e revisão de literatura científica;
Leitura e análise crítica de artigos;
Elaboração de projetos de pesquisa;
Organização e análise acadêmica de dados;
Produção de artigos científicos;
Produção de capítulos de livros;
Elaboração de resumos simples ou expandidos;
Elaboração de trabalhos para eventos científicos;
Desenvolvimento de protocolos acadêmicos ou técnico-científicos;
Participação em grupos ou projetos de pesquisa;
Apresentação de trabalhos em eventos;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

6.2 Monitoria acadêmica e iniciação à docência

Quando aplicável, o bolsista poderá participar, sob supervisão docente, de atividades como:

Apoio acadêmico a estudantes;
Participação em grupos de estudo;
Discussão orientada de casos;
Apoio à elaboração de atividades de aprendizagem;
Participação em encontros de orientação acadêmica;
Preparação de materiais de apoio educacional;
Apoio formativo em atividades práticas ou vivências clínicas;
Sistematização de dúvidas acadêmicas recorrentes;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

As atividades deste item não conferem ao bolsista autonomia docente, responsabilidade por turma, atribuição de notas, substituição de professor ou exercício de função exclusiva de profissional contratado pela Instituição.

6.3 Curadoria editorial e científica

Quando aplicável, o bolsista poderá participar de:

Leitura acadêmica inicial de materiais;
Conferência de referências bibliográficas;
Verificação de adequação às normas acadêmicas;
Identificação de inconsistências conceituais;
Organização de referências e fontes científicas;
Revisão preliminar de coerência e estrutura acadêmica;
Apoio à atualização de conteúdos científicos;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

A validação, aprovação, publicação e utilização institucional dos materiais permanecerão sob responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.

6.4 Vivências clínicas e atividades práticas

Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas, tais como:

Observação orientada de procedimentos;
Discussão acadêmica de casos;
Participação em estudos clínicos supervisionados;
Apoio à organização acadêmica das vivências;
Elaboração de registros exclusivamente acadêmicos;
Participação em reuniões de orientação;
Produção de relatórios reflexivos;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

É vedado ao bolsista:

I – Realizar atendimento clínico autônomo;
II – Assumir responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Tomar decisão clínica sem supervisão;
IV – Substituir profissional legalmente habilitado;
V – Praticar ato privativo de profissão sem a correspondente habilitação;
VI – Acessar ou utilizar dados de pacientes fora das finalidades acadêmicas autorizadas.

7. PRODUTOS ACADÊMICOS ESPERADOS

Assinalar os produtos previstos:

Artigo científico;
Artigo submetido à publicação;
Capítulo de livro;
Livro ou e-book acadêmico;
Resumo simples;
Resumo expandido;
Trabalho completo em evento;
Apresentação oral;
Pôster científico;
Relatório acadêmico;
Relatório técnico-científico;
Projeto de pesquisa;
Protocolo acadêmico ou técnico-científico;
Manual acadêmico;
Material didático;
Apostila;
Apresentação de slides;
Vídeo educacional;
Roteiro de conteúdo acadêmico;
Banco de questões;
Estudo ou discussão de caso;
Produto de inovação acadêmica;
Outro: _________________________________________________________________

Descrição dos Produtos

Produto acadêmico Quantidade prevista

Prazo estimado

Critério de validação

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

9. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA

Dedicação acadêmica estimada durante a vigência da bolsa: _______________ horas.
Média estimada de dedicação acadêmica: _______________ horas por semana/mês.

A indicação de dedicação acadêmica possui finalidade exclusivamente pedagógica, de planejamento, acompanhamento e certificação das atividades complementares. Não representa jornada de trabalho, controle de ponto, obrigação de disponibilidade permanente ou regime de subordinação funcional. As datas e os períodos de participação poderão ser ajustados de acordo com:

I – O calendário acadêmico;
II – Os objetivos formativos do Plano;
III – A disponibilidade do orientador ou supervisor;
IV – A natureza da atividade;
V – As necessidades acadêmicas do bolsista;
VI – As condições institucionais para realização das atividades.

10. FORMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento será realizado por meio de:

Reuniões presenciais;
Reuniões on-line;
Orientações individuais;
Reuniões em grupo;
Relatórios periódicos;
Registros de participação;
Avaliação dos produtos acadêmicos;
Apresentação de resultados;
Portfólio acadêmico;
Parecer do orientador;
Outros: _______________________________________________________________

Periodicidade do acompanhamento:

Semanal;
Quinzenal;
Mensal;
Bimestral;
Conforme as etapas do projeto;
Outra: ________________________________________________________________

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O bolsista será avaliado considerando:

Critério

Peso ou conceito Forma de verificação

Cumprimento das atividades previstas Qualidade acadêmica dos produtos Participação nas orientações Cumprimento dos prazos Ética e integridade acadêmica Observância das normas institucionais Evolução acadêmica e científica Apresentação dos relatórios Uso responsável de dados e informações Uso ético e transparente de inteligência artificial Resultado da avaliação

Satisfatório;
Satisfatório com recomendações;
Parcialmente satisfatório;
Insatisfatório.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

12. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

O bolsista compromete-se a:

I – Preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança das informações a que tiver

acesso;

II – Utilizar dados pessoais e informações institucionais exclusivamente para as finalidades

acadêmicas autorizadas;

III – Não divulgar, copiar, armazenar ou compartilhar informações sem autorização;
IV – Não utilizar dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas ou

documentos institucionais em ferramentas, aplicativos ou plataformas não autorizadas;

V – Comunicar imediatamente qualquer perda, acesso indevido, vazamento ou incidente

envolvendo informações protegidas;

VI – Devolver, excluir ou inutilizar os documentos, arquivos, acessos e credenciais ao

término da atividade ou da bolsa, conforme orientação institucional. O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após a conclusão, suspensão, cancelamento ou encerramento da bolsa.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

As produções acadêmicas realizadas durante a vigência da bolsa observarão o

Regulamento do Programa, o Termo de Compromisso e a legislação aplicável.

Para cada produto previsto, indicar a forma de utilização:

Produto

Autor ou

autores

Destinação

Regime de utilização

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional Os direitos morais dos autores serão preservados, inclusive o direito de identificação da autoria, quando aplicável. Qualquer cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá constar expressamente do Termo de Compromisso ou de instrumento específico. A produção realizada pelo bolsista não poderá incorporar conteúdo de terceiros sem a respectiva autorização, licença, citação ou fundamento legal.

14. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O uso de ferramentas de inteligência artificial nas atividades previstas neste Plano:

Não está previsto;
Está autorizado exclusivamente como ferramenta de apoio;
Dependerá de autorização prévia do orientador;
Está autorizado para as seguintes finalidades:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Quando utilizar inteligência artificial, o bolsista deverá:

I – Informar a ferramenta utilizada e a finalidade de sua utilização;
II – Realizar revisão e validação humana do conteúdo;
III – Conferir dados, referências, citações e informações geradas;
IV – Não apresentar conteúdo integralmente produzido por inteligência artificial como

criação exclusivamente própria;

V – Não fabricar dados, resultados, referências ou evidências;
VI – Não inserir dados pessoais, clínicos, sensíveis ou institucionais confidenciais em

ferramentas não autorizadas;

VII – Observar os termos de uso e as licenças da plataforma utilizada;
VIII – Manter, quando solicitado, registro da ferramenta, versão, data, comandos

relevantes e forma de utilização. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora da produção.

15. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES DO BOLSISTA

As atividades acadêmicas complementares não poderão:

I – Substituir empregados, docentes, coordenadores ou prestadores de serviços;
II – Envolver metas comerciais ou produtivas;
III – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional exclusiva;
IV – Sujeitar o bolsista a controle de jornada ou disponibilidade permanente;
V – Exigir atividade incompatível com seu nível de formação;
VI – Envolver atendimento clínico autônomo;
VII – Atribuir responsabilidade final pela aprovação ou publicação de materiais;
VIII – Envolver acesso a dados ou informações além do necessário para a atividade

acadêmica;

IX – Ser utilizadas para suprir necessidade permanente de pessoal da Instituição.

16. ALTERAÇÕES DO PLANO

O presente Plano poderá ser ajustado durante a vigência da bolsa, desde que:

I – A alteração preserve sua natureza acadêmica e formativa;
II – Haja justificativa acadêmica;
III – Exista concordância do bolsista e do orientador ou supervisor;
IV – A alteração seja formalmente registrada;
V – Não sejam incluídas atividades que caracterizem prestação de serviços ou substituição

de mão de obra.

Registro de alterações

Data Alteração realizada Justificativa Assinatura do bolsista Assinatura do orientador

17. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

Declaro que:

I – Li e compreendi o conteúdo deste Plano;
II – Estou ciente de que as atividades constituem contrapartida acadêmica vinculada

à bolsa;

III – Compreendo que a bolsa não possui natureza remuneratória e que as atividades

não estabelecem vínculo empregatício, profissional ou de prestação de serviços;

IV – Comprometo-me a cumprir as atividades acadêmicas complementares previstas;
V – Observarei as normas de ética, integridade científica, proteção de dados,

confidencialidade, propriedade intelectual e uso responsável de inteligência artificial;

VI – Comunicarei ao orientador ou à Comissão qualquer dificuldade, impedimento ou

situação que comprometa a execução do Plano;

VII – Estou ciente de que o descumprimento injustificado das obrigações poderá

resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento, assegurado o procedimento cabível.

18. APROVAÇÃO DO PLANO

Local: ___________________________________________________________________
Data: ______/______/____________

Bolsista

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Orientador ou Supervisor Acadêmico

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Coordenação Acadêmica

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Comissão Institucional de Bolsas

Plano aprovado;
Plano aprovado com recomendações;
Plano devolvido para ajustes.

Parecer ou observações:

_________________________________________________________________________
Nome do responsável: _____________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Data: ______/______/____________
📎

ANEXO VI – RELATÓRIO SEMESTRAL DO BOLSISTA

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS ACADÊMICAS NEPUGA

O presente Relatório tem por finalidade registrar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista, bem como o seu desempenho acadêmico, científico e formativo durante o semestre de referência. As informações apresentadas poderão ser verificadas pela Comissão Institucional de Bolsas por meio de documentos comprobatórios, registros acadêmicos, sistemas institucionais, pareceres do orientador ou supervisor e auditoria documental.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: ___________________________________________________________
CPF: _________________________________ Matrícula: ___________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Percentual da bolsa: ________________________________________________________
Edital de referência: ________________________________________________________
Período de vigência da bolsa: ______/______/________ a ______/______/________
Semestre de referência: _____________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome completo: ___________________________________________________________
Função/Cargo: _____________________________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________________________
E-mail institucional: ________________________________________________________

3. SITUAÇÃO ACADÊMICA DO BOLSISTA

3.1 Matrícula

Ativa e regular;
Ativa, com pendência acadêmica;
Trancada;
Cancelada;
Outra situação: __________________________________________________________

3.2 Frequência acadêmica no período

Percentual de frequência: __________%
Igual ou superior a 75%;
Inferior a 75%.

Justificativa, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

3.3 Desempenho acadêmico

Média acadêmica no período: __________
Igual ou superior a 8,0;
Inferior a 8,0.

Disciplinas cursadas no semestre:

Disciplina

Nota Frequência Situação

3.4 Situação financeira

Adimplente quanto às obrigações não abrangidas pela bolsa;
Possui pendência em análise;
Possui pendência financeira.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

4. SÍNTESE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Período previsto no Plano: ______/______/________ a ______/______/________

Objetivo geral do Plano:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Principais objetivos formativos do semestre:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

5. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS

As atividades registradas neste Relatório constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.

Atividade

prevista

Atividade

desenvolvida

Período

Situação

Evidência

apresentada

Concluída ☐ Parcial
Não realizada
Concluída ☐ Parcial
Não realizada

Atividade

prevista

Atividade

desenvolvida

Período

Situação

Evidência

apresentada

Concluída ☐ Parcial
Não realizada
Concluída ☐ Parcial
Não realizada
Concluída ☐ Parcial
Não realizada
Concluída ☐ Parcial
Não realizada

Descrição complementar das atividades

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

6. ÁREAS DE PARTICIPAÇÃO

Assinalar as atividades desenvolvidas durante o semestre:

Pesquisa científica;
Produção técnico-científica;
Monitoria acadêmica;
Iniciação à docência;
Extensão acadêmica;
Participação em grupo de estudo;
Participação em grupo ou projeto de pesquisa;
Curadoria editorial e científica;
Desenvolvimento de materiais didáticos;
Produção de conteúdos acadêmicos;
Acompanhamento formativo de vivências clínicas;
Participação em eventos científicos;
Organização acadêmica de eventos;
Projetos de inovação acadêmica;
Outras atividades acadêmicas complementares: _______________________________

7. PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA

7.1 Produções desenvolvidas

Tipo de

produção

Título Autores

Situação

Destinação

Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida
Publicada
Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida
Publicada
Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida

Tipo de

produção

Título Autores

Situação

Destinação

Publicada
Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida
Publicada

7.2 Tipos de produção

Artigo científico;
Artigo submetido;
Artigo publicado;
Capítulo de livro;
Livro ou e-book;
Resumo simples;
Resumo expandido;
Trabalho completo em evento;
Projeto de pesquisa;
Relatório acadêmico;
Relatório técnico-científico;
Protocolo acadêmico ou técnico-científico;
Manual acadêmico;
Material didático;
Apostila;
Apresentação de slides;
Vídeo educacional;
Banco de questões;
Estudo ou discussão de caso;
Produto de inovação;
Outro: _________________________________________________________________

7.3 Comprovação

Foram anexados ao Relatório:

Cópia da produção;
Comprovante de submissão;
Carta de aceite;
Link ou registro da publicação;
Certificado de apresentação;
Parecer do orientador;
Registro em plataforma institucional;
Outros: ________________________________________________________________

8. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS

Evento

Instituição

promotora

Data

Modalidade de participação

Comprovação

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador Conhecimentos ou competências desenvolvidos:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

9. MONITORIA ACADÊMICA E INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Preencher quando aplicável. Atividades desenvolvidas:

Participação em grupos de estudo;
Apoio acadêmico supervisionado aos estudantes;
Discussão orientada de casos;
Preparação de materiais de apoio educacional;
Apoio formativo em atividades práticas;
Participação em encontros de orientação acadêmica;
Sistematização de dúvidas acadêmicas;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição das atividades:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Docente responsável pela supervisão: __________________________________________

O bolsista declara que não assumiu responsabilidade exclusiva por turma, atribuição de notas, aprovação ou reprovação de estudantes, substituição de docente ou execução autônoma de atividades próprias de profissionais contratados pela Instituição.

Declaração confirmada;
Há situação que precisa ser analisada pela Coordenação.

Descrição, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

10. VIVÊNCIAS CLÍNICAS E ATIVIDADES PRÁTICAS

Preencher quando aplicável.

Unidade ou clínica-escola: ___________________________________________________
Profissional responsável pela supervisão: _______________________________________
Período de participação: _____________________________________________________

Atividades realizadas

Observação orientada de procedimentos;
Discussão acadêmica de casos;
Participação em reuniões de orientação;
Estudo de protocolos acadêmicos;
Produção de relatório reflexivo;
Apoio à organização acadêmica da vivência;
Outras: ________________________________________________________________

Declaração de supervisão

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

O bolsista declara que as atividades foram realizadas sob supervisão e que não assumiu:

I – Atendimento clínico autônomo;
II – Responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Decisão clínica independente;
IV – Prescrição ou execução de procedimento sem habilitação e supervisão;
V – Substituição de profissional legalmente habilitado.
Declaração confirmada;
Há ocorrência a ser relatada.

Descrição, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

11. CURADORIA EDITORIAL E CIENTÍFICA

Preencher quando aplicável. Atividades realizadas

Leitura acadêmica preliminar;
Conferência de referências bibliográficas;
Verificação de adequação às normas acadêmicas;
Identificação de inconsistências conceituais;
Organização de fontes científicas;
Apoio à atualização de conteúdos;
Revisão preliminar de coerência acadêmica;
Outras: ________________________________________________________________

Materiais analisados:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Responsável pela validação final: ______________________________________________

O bolsista declara estar ciente de que a aprovação final, publicação, atualização e utilização institucional dos materiais são de responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.

Ciente e de acordo.

12. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA

Dedicação acadêmica estimada no Plano para o semestre: __________ horas.
Dedicação acadêmica efetivamente registrada: __________ horas.

Justificativa para eventual diferença:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

A dedicação registrada possui finalidade exclusivamente acadêmica, de acompanhamento, avaliação e certificação das atividades complementares, não constituindo jornada de trabalho, controle de ponto ou vínculo de emprego.

13. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

13.1 Houve utilização de inteligência artificial?

Não;
Sim, exclusivamente como ferramenta de apoio.

13.2 Informações sobre a utilização

Ferramenta utilizada Finalidade Etapa da atividade Revisão humana realizada

Sim ☐ Não
Sim ☐ Não
Sim ☐ Não

13.3 Declaração do bolsista

Declaro que:

I – Informei de maneira transparente o uso relevante de inteligência artificial;
II – Revisei e validei o conteúdo produzido;
III – Conferi dados, referências, citações e demais informações;
IV – Não utilizei inteligência artificial para fabricar dados, resultados, referências ou

evidências;

V – Não inseri dados pessoais, dados sensíveis, prontuários, informações clínicas ou

conteúdos confidenciais em ferramentas não autorizadas;

VI – Não apresentei conteúdo integralmente produzido por inteligência artificial como

criação exclusivamente própria;

VII – assumi responsabilidade acadêmica, ética e científica pelo conteúdo final.
Declaro que as informações são verdadeiras.

14. AUTORIA, DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1 Produtos desenvolvidos no semestre

Produto Autores Houve conteúdo preexistente ou

de terceiros?

Regime definido

Não ☐ Sim
Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional

Não ☐ Sim
Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional

Não ☐ Sim
Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional

14.2 Declaração do bolsista

Declaro que:

I – Os autores indicados contribuíram efetiva e intelectualmente para a produção;
II – Não omiti autor legítimo nem incluí autoria honorária ou fictícia;
III – As fontes e os conteúdos de terceiros foram devidamente citados ou autorizados;
IV – Informei a existência de materiais preexistentes utilizados;
V – Estou ciente de que eventual cessão ou licença de direitos deverá constar de

instrumento escrito;

VI – Preservei os direitos morais e os créditos dos respectivos autores.
Declaração confirmada.

15. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

Durante o semestre, o bolsista teve acesso a:

Dados acadêmicos;
Dados pessoais de estudantes;
Dados pessoais sensíveis;
Informações clínicas;
Materiais institucionais não publicados;
Informações estratégicas ou confidenciais;
Não teve acesso a informações protegidas;
Outros: ________________________________________________________________

Declaração

O bolsista declara que:

I – Utilizou as informações exclusivamente para as finalidades acadêmicas autorizadas;
II – Não compartilhou dados ou documentos com pessoas não autorizadas;
III – Adotou cuidados de segurança e confidencialidade;
IV – Não inseriu informações protegidas em plataformas não autorizadas;
V – Comunicou eventuais incidentes à Instituição;
VI – Está ciente de que o dever de confidencialidade permanece após o encerramento da

bolsa.

Não houve incidente;
Houve incidente comunicado à Instituição.

Descrição do incidente, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Providências adotadas:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

16. DIFICULDADES ENCONTRADAS

Assinalar as dificuldades identificadas:

Organização do tempo;
Cumprimento de prazos;
Acesso a fontes científicas;
Desenvolvimento da escrita acadêmica;
Metodologia científica;
Análise e interpretação de dados;
Disponibilidade para atividades acadêmicas;
Comunicação com o orientador;
Utilização de sistemas ou plataformas;
Realização das atividades previstas;
Questões pessoais ou de saúde;
Não foram identificadas dificuldades relevantes;
Outras: ________________________________________________________________

Descrição

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Apoio necessário

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

17. ALTERAÇÕES NO PLANO DE ATIVIDADES

Houve alteração do Plano durante o semestre?

Não;
Sim, devidamente formalizada;
Sim, pendente de formalização.

Alteração realizada

Justificativa acadêmica

Data

Responsável pela aprovação

18. AUTOAVALIAÇÃO DO BOLSISTA

18.1 Avaliação geral

Excelente;
Muito bom;
Bom;
Regular;
Insatisfatório.

18.2 Avaliação por critério

Critério

Excelente

Muito

bom

Bom Regular Insatisfatório

Comprometimento acadêmico

Cumprimento dos prazos

Participação nas orientações

Qualidade das produções

Evolução acadêmica e científica

Conduta ética

Integridade científica

Uso responsável de dados

Uso responsável de inteligência artificial

18.3 Principais aprendizados

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

18.4 Principais contribuições do Programa para a formação

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

18.5 Aspectos que precisam ser aprimorados no próximo semestre

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

19. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

Declaro, para os devidos fins, que:

I – As informações apresentadas neste Relatório são verdadeiras, completas e

verificáveis;

II – As atividades descritas foram efetivamente realizadas;
III – Os documentos comprobatórios apresentados são autênticos;
IV – Cumpri as normas de integridade acadêmica e científica;
V – Observei as disposições sobre proteção de dados, confidencialidade, direitos autorais,

propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;

VI – Estou ciente de que as informações poderão ser submetidas à conferência, diligência

e auditoria documental;

VII – Estou ciente de que a apresentação de informação falsa, documento adulterado ou

produção acadêmica irregular poderá resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento.

Local: ____________________________________________________________________
Data: ______/______/____________
Nome do bolsista: __________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

20. PARECER DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

20.1 Avaliação das atividades

Critério

Satisfatório

Parcialmente

satisfatório

Insatisfatório Não se

aplica

Cumprimento do Plano

Participação nas orientações

Qualidade acadêmica das produções

Cumprimento dos prazos

Evolução acadêmica e científica

Conduta ética

Integridade científica

Proteção de dados e confidencialidade

Uso responsável de inteligência artificial

20.2 Parecer geral

Favorável à continuidade da bolsa;
Favorável à continuidade, com recomendações;
Favorável à continuidade, mediante Plano de Adequação;
Desfavorável à continuidade da bolsa;
Recomenda encaminhamento à Comissão para análise.

20.3 Fundamentação do parecer

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

20.4 Recomendações para o próximo semestre

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nome do orientador ou supervisor: ____________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

21. ANÁLISE DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Após análise do Relatório, dos documentos comprobatórios e do parecer do orientador, a Coordenação Acadêmica considera o desempenho do bolsista:

Satisfatório;
Satisfatório com recomendações;
Parcialmente satisfatório;
Insatisfatório;
Pendente de complementação documental.

Pendências ou recomendações

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Prazo para regularização, quando aplicável

______/______/____________
Nome do responsável: ______________________________________________________
Função: __________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

22. DECISÃO DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Após análise do Relatório Semestral, a Comissão Institucional de Bolsas decide:

Homologar o Relatório;
Homologar o Relatório com recomendações;
Solicitar complementação documental;
Determinar a elaboração de Plano de Adequação;
Manter a bolsa;
Manter a bolsa sob acompanhamento;
Encaminhar para procedimento de suspensão;
Encaminhar para procedimento de cancelamento;
Outra decisão: ___________________________________________________________

Fundamentação da decisão

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Documentos considerados

Relatório do bolsista;
Parecer do orientador;
Histórico acadêmico;
Registro de frequência;
Produções acadêmicas;
Documentos comprobatórios;
Resultado de auditoria documental;
Outros: ________________________________________________________________

Providências determinadas

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Prazo para cumprimento: ______/______/____________

O bolsista deverá ser formalmente comunicado da decisão, especialmente quando houver imposição de condicionantes, solicitação de adequação, suspensão ou abertura de procedimento de cancelamento.

Nome do representante da Comissão: __________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

23. CIÊNCIA DO BOLSISTA

Declaro que recebi ciência da decisão da Comissão Institucional de Bolsas.

Concordo com a decisão;
Apresentarei recurso no prazo regulamentar;
Solicito esclarecimentos adicionais.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nome do bolsista: ______________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Data da ciência: ______/______/____________
📎

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA, DE DEFINIÇÃO DO

REGIME DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE REGISTRO DAS PRODUÇÕES

INTELECTUAIS

Pelo presente instrumento, de um lado, o NEPUGA, doravante denominado INSTITUIÇÃO, e, de outro, o estudante abaixo identificado, doravante denominado BOLSISTA, firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, no respectivo Edital e neste instrumento.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: ___________________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: ___________________________________
Matrícula: ________________________________________________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Clínica-escola: _____________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA

Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Edital de referência: ________________________________________________________
Percentual do benefício: _____________________________________________________
Valor ou obrigação abrangida: ________________________________________________
Início da vigência: ______/______/____________
Término da vigência: ______/______/____________
Orientador ou supervisor acadêmico: __________________________________________
Plano de Atividades Acadêmicas Complementares: _______________________________

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a concessão da bolsa acadêmica ao

BOLSISTA, estabelecer as condições para sua utilização, manutenção, acompanhamento, renovação, suspensão, cancelamento e encerramento, bem como disciplinar a autoria, a titularidade, a cessão, o licenciamento e as formas de utilização das produções acadêmicas, científicas, técnicas, didáticas, audiovisuais, digitais e tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Programa.

3.2. Integram este Termo, independentemente de transcrição:

I – O Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA;
II – O respectivo Edital;
III – O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista;
IV – O Código de Ética do Bolsista;
V – A Política de Integridade Científica;
VI – As políticas institucionais de proteção de dados, segurança da informação,

propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;

VIII – O Registro Individual das Produções Intelectuais, constante deste Termo;
VII – As demais normas acadêmicas e institucionais aplicáveis.

4. DA NATUREZA JURÍDICA DA BOLSA

4.1. A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo,

discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses previstas no Regulamento e condicionado ao cumprimento integral das disposições deste Termo, do Edital e do Regulamento.

4.2. A bolsa:

I – Não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória;
II – Não constitui pagamento ou contraprestação por serviços;
III – Não estabelece vínculo empregatício, profissional, societário, associativo, autônomo

ou de estágio entre o BOLSISTA e a INSTITUIÇÃO;

IV – Não gera direito adquirido à renovação, prorrogação ou incorporação definitiva;
V – Não poderá ser convertida em dinheiro ou transferida a terceiros;
VI – Será aplicada exclusivamente aos valores e obrigações expressamente previstos no

Edital e neste Termo.

4.3. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste instrumento,

observadas as hipóteses regulamentares de suspensão, cancelamento ou encerramento antecipado.

4.4. A eventual cessão ou licença de direitos patrimoniais prevista neste Termo não

transforma a bolsa em remuneração por serviços, não caracteriza contraprestação laboral e não altera a natureza acadêmica do Programa.

5. DO CONTRATO EDUCACIONAL

5.1. A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não

implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo

BOLSISTA.

5.2. Permanecem sob responsabilidade do BOLSISTA as obrigações acadêmicas,

financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pelo benefício.

5.3. O BOLSISTA deverá manter-se regularmente matriculado e adimplente quanto aos

valores, taxas, encargos, materiais e serviços não contemplados pela bolsa.

5.4. A suspensão, o cancelamento ou o término da bolsa não implica automaticamente o

cancelamento da matrícula ou do contrato educacional.

6. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

6.1. O BOLSISTA compromete-se a cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades

Acadêmicas Complementares.

6.2. As atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à

concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.

6.3. As atividades serão realizadas sob orientação e supervisão de docente, coordenador

ou responsável acadêmico formalmente designado pela INSTITUIÇÃO.

6.4. As atividades acadêmicas complementares não se confundem com prestação de

serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo laboral ou profissional.

6.5. É vedada a atribuição ao BOLSISTA de atividades que:

I – Substituam funções próprias de empregados, docentes, coordenadores, prestadores

de serviços ou profissionais contratados;

II – Envolvam controle de jornada, disponibilidade permanente ou subordinação funcional

típica de relação de trabalho;

III – Estabeleçam metas comerciais, financeiras ou de produtividade operacional;
IV – Atribuam responsabilidade administrativa, editorial, assistencial, clínica ou acadêmica

exclusiva;

V – Envolvam exercício autônomo de atividade privativa de profissão regulamentada;
VI – Sejam incompatíveis com sua formação, habilitação ou condição acadêmica;
VII – Sejam utilizadas para suprir necessidade permanente de mão de obra da

INSTITUIÇÃO.

6.6. A estimativa de dedicação constante no Plano possui finalidade exclusivamente

acadêmica, de planejamento, acompanhamento e certificação, não representando jornada de trabalho ou controle de ponto.

7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

O BOLSISTA compromete-se a:

I – Manter matrícula ativa e regular durante toda a vigência da bolsa;
II – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), quando aplicável;
III – Obter média acadêmica mínima de 8,0 (oito), salvo disposição específica do Edital;
IV – Permanecer adimplente quanto às obrigações financeiras não abrangidas pela bolsa;
V – Manter o Currículo Lattes atualizado;
VI – Cumprir integralmente o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
VII – Participar das orientações e avaliações acadêmicas previstas;
VIII – Apresentar relatórios, registros, evidências e produtos acadêmicos nos prazos

estabelecidos;

IX – Participar das atividades de pesquisa, produção científica, monitoria, extensão,

iniciação à docência, curadoria científica ou acompanhamento formativo expressamente previstas no Plano;

X – Observar as normas éticas, acadêmicas, administrativas e institucionais;
XI – Utilizar adequadamente os sistemas, plataformas, instalações, equipamentos e

materiais disponibilizados;

XII – Comunicar ao orientador e à Comissão qualquer dificuldade, impedimento, conflito

de interesses ou irregularidade relacionada ao Programa;

XIII – Preservar a imagem, a reputação, a identidade visual e a marca da INSTITUIÇÃO;
XIV – Não representar a INSTITUIÇÃO perante terceiros sem autorização formal;
XV – Não utilizar sua condição de bolsista para obtenção de vantagem pessoal indevida.

8. DA MONITORIA E DA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

8.1. A participação em atividades de monitoria acadêmica ou iniciação à docência terá

natureza exclusivamente formativa e será realizada sob supervisão docente.

8.2. O BOLSISTA não poderá:

I – Assumir responsabilidade exclusiva por turma ou componente curricular;
II – Substituir professor, coordenador ou profissional contratado;
III – Atribuir notas ou decidir sobre aprovação ou reprovação de estudantes;
IV – Ministrar atividades acadêmicas sem orientação ou supervisão;
V – Responder exclusivamente por atendimentos, registros ou processos acadêmicos;
VI – Praticar atos administrativos reservados aos profissionais da INSTITUIÇÃO.

9. DAS VIVÊNCIAS CLÍNICAS

9.1. A participação em vivências clínicas terá finalidade exclusivamente acadêmica e

formativa.

9.2. O BOLSISTA somente poderá participar de atividades compatíveis com sua formação,

habilitação e nível de conhecimento, sempre sob supervisão de profissional legalmente habilitado.

9.3. É vedado ao BOLSISTA:

I – Realizar atendimento clínico autônomo;
II – Assumir responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Tomar decisão clínica independente;
IV – Prescrever ou executar procedimentos sem habilitação e supervisão;
V – Substituir profissional legalmente habilitado;
VI – Acessar, utilizar ou compartilhar informações de pacientes fora das finalidades

acadêmicas autorizadas;

VII – Registrar, fotografar, filmar ou divulgar imagens e dados clínicos sem autorização

institucional e fundamento legal.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. O BOLSISTA compromete-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais — e as políticas internas de privacidade, confidencialidade e segurança da informação.

10.2. O BOLSISTA deverá:

I – Utilizar dados pessoais e informações institucionais exclusivamente para as finalidades

acadêmicas autorizadas;

II – Acessar somente os dados estritamente necessários ao cumprimento das atividades;
III – Manter sigilo sobre dados pessoais, informações clínicas, acadêmicas, financeiras,

estratégicas, comerciais ou institucionais;

IV – Não copiar, fotografar, gravar, armazenar, transmitir, divulgar ou compartilhar

informações sem autorização;

V – Não utilizar contas pessoais, dispositivos inseguros ou plataformas não autorizadas

para armazenamento de informações protegidas;

VI – Adotar medidas razoáveis para impedir perda, alteração, destruição, acesso indevido

ou divulgação não autorizada;

VII – Comunicar imediatamente qualquer incidente, suspeita de vazamento, perda de

documento ou acesso irregular;

VIII – Devolver, excluir ou inutilizar documentos, cópias, arquivos, credenciais e bases de

dados quando solicitado ou ao término da bolsa.

10.3. É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, prontuários,

imagens clínicas, informações de pacientes ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO.

10.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente após a conclusão, suspensão,

cancelamento, não renovação ou encerramento da bolsa, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou estiverem protegidas por obrigação legal.

11. DA INTEGRIDADE ACADÊMICA E CIENTÍFICA

11.1. O BOLSISTA compromete-se a observar os princípios da honestidade, integridade,

rastreabilidade, transparência, responsabilidade e respeito aos direitos de terceiros.

11.2. É vedado:

I – Praticar plágio, apropriação indevida de autoria ou autoplágio em desacordo com as

normas acadêmicas;

II – Fabricar, falsificar, adulterar ou omitir dados e resultados;
III – Criar ou utilizar referências bibliográficas inexistentes;
IV – Apresentar trabalho adquirido ou produzido por terceiros como próprio;
V – Incluir como autor pessoa que não tenha contribuído efetivamente para a produção;
VI – Omitir a participação de pessoa que atenda aos critérios legítimos de autoria;
VII – Manipular imagens, registros, evidências ou resultados de forma enganosa;
VIII – Utilizar inteligência artificial para ocultar plágio ou irregularidade acadêmica;
IX – Violar direitos autorais, licenças, termos de uso ou propriedade intelectual de

terceiros.

11.3. As produções acadêmicas poderão ser submetidas a verificação de originalidade,

auditoria documental, análise de similaridade e outros mecanismos institucionais de integridade.

12. DOS PRINCÍPIOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. Para fins deste Termo, consideram-se produções intelectuais os artigos, capítulos,

resumos, livros, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, áudios, roteiros, apresentações, bancos de questões, casos acadêmicos, infográficos, imagens, bancos de dados, códigos, programas de computador, automações, recursos

educacionais, relatórios e demais produtos desenvolvidos no âmbito do Programa.

12.2. A autoria será atribuída exclusivamente às pessoas naturais que tenham contribuído

efetiva e intelectualmente para a criação da produção.

12.3. A ferramenta de inteligência artificial, o software, a plataforma digital ou qualquer

outro recurso tecnológico não será indicado como autor ou coautor.

12.4. Os direitos morais dos autores serão preservados, incluindo:

I – O reconhecimento da autoria;
II – A identificação dos autores, quando aplicável;
III – A preservação da integridade da produção;
IV – O direito de oposição a alterações que prejudiquem a honra ou a reputação do autor.

12.5. A titularidade dos direitos patrimoniais e a forma de utilização de cada categoria de

produção observarão as cláusulas seguintes e o Registro Individual das Produções

Intelectuais.

12.6. Nenhuma produção será considerada cedida em caráter definitivo sem que esteja

abrangida por categoria expressamente identificada neste Termo ou no Registro Individual das Produções Intelectuais.

13. DOS ARTIGOS E PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS

13.1. Integram esta categoria:

I – Artigos científicos;
II – Capítulos de livros;
III – Livros de natureza científica;
IV – Resumos simples ou expandidos;
V – Trabalhos completos apresentados em eventos;
VI – Pôsteres e apresentações científicas;
VII – Relatórios de pesquisa;
VIII – Demais publicações de natureza científica.

13.2. Os direitos patrimoniais sobre as produções desta categoria permanecerão com

seus respectivos autores, ressalvadas as condições estabelecidas por periódicos, editoras, congressos ou outros meios de publicação.

13.3. O BOLSISTA concede à INSTITUIÇÃO licença:

I – Não exclusiva;
II – Gratuita;
III – Por prazo correspondente ao período de proteção legal da obra;
IV – Válida no Brasil e no exterior;
V – Destinada ao arquivamento, preservação, reprodução e divulgação acadêmica e

institucional.

13.4. A licença autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Armazenar a produção em repositórios e bases institucionais;
II – Disponibilizar a produção em sites, plataformas e ambientes virtuais;
III – Divulgar a produção em relatórios, eventos e comunicações institucionais;
IV – Reproduzir trechos para divulgação acadêmica, com identificação dos autores;
V – Utilizar os dados bibliográficos da produção para fins institucionais.

13.5. A licença não autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Omitir os créditos dos autores;
II – Alterar resultados ou conclusões científicas;
III – Transferir a autoria a terceiros;
IV – Explorar comercialmente a publicação de forma autônoma, salvo autorização

específica;

V – Impedir os autores de publicar, divulgar ou utilizar a produção, observadas as regras

do periódico ou da editora.

13.6. A submissão ou publicação deverá mencionar o vínculo com o Programa

Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, quando aplicável.

14. DOS PROTOCOLOS E DOS PRODUTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

14.1. Integram esta categoria:

I – Protocolos clínicos, acadêmicos ou institucionais;
II – Manuais técnicos;
III – Procedimentos operacionais;
IV – Guias de orientação;
V – Fluxos e instrumentos de trabalho acadêmico;
VI – Formulários e modelos técnicos;
VII – Relatórios técnico-científicos;
VIII – Instrumentos de avaliação;
IX – Produtos técnicos correlatos.

14.2. Quando a produção estiver expressamente prevista no Plano de Atividades

Acadêmicas Complementares como produto institucional, o BOLSISTA cede à

INSTITUIÇÃO os respectivos direitos patrimoniais.

14.3. A cessão será:

I – Total quanto aos direitos patrimoniais expressamente previstos neste Termo;
II – Gratuita, salvo instrumento específico em sentido contrário;
III – Definitiva;
IV – Válida no Brasil e no exterior;
V – Vigente durante todo o prazo legal de proteção;
VI – Restrita à versão e ao conteúdo efetivamente desenvolvidos no âmbito do Programa.

14.4. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Reproduzir e publicar;
II – Editar, diagramar e formatar;
III – Revisar, corrigir e atualizar;
IV – Adaptar a diferentes cursos, públicos e modalidades;
V – Traduzir;
VI – Imprimir e distribuir;
VII – Disponibilizar em sites, aplicativos, plataformas digitais e ambientes virtuais;
VIII – Integrar a outros materiais e produtos institucionais;
IX – Utilizar em atividades acadêmicas, administrativas, institucionais ou comerciais;
X – Licenciar a utilização a instituições parceiras, editoras, plataformas ou fornecedores

vinculados à finalidade institucional;

XI – Descontinuar, substituir ou retirar a produção de circulação.

14.5. A aprovação final, a publicação, a aplicação clínica ou acadêmica e a atualização dos

protocolos e produtos técnicos serão de responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos

profissionais formalmente habilitados e designados.

14.6. Quando a produção não estiver identificada como produto institucional,

permanecerá sob titularidade dos autores, concedendo-se à INSTITUIÇÃO licença não

exclusiva para utilização acadêmica e institucional.

15. DOS MANUAIS, MATERIAIS DIDÁTICOS E APOSTILAS

15.1. Integram esta categoria:

I – Manuais acadêmicos;
II – Materiais didáticos;
III – Apostilas;
IV – E-books educacionais;
V – Apresentações de slides;
VI – Planos e roteiros de aula;
VII – Estudos e casos acadêmicos;
VIII – Bancos de questões e respectivos comentários ou gabaritos;
IX – Infográficos;
X – Guias de estudo;
XI – Atividades de aprendizagem;
XII – Recursos educacionais digitais;
XIII – Demais conteúdos destinados ao ensino ou à aprendizagem.

15.2. Os produtos desta categoria, quando expressamente previstos como entregas

institucionais no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, terão seus direitos patrimoniais cedidos à INSTITUIÇÃO.

15.3. A cessão observará as condições do item 9.3 e autorizará a INSTITUIÇÃO a:

I – Reproduzir, editar, revisar e atualizar;
II – Adaptar o conteúdo aos projetos pedagógicos e às matrizes curriculares;
III – Converter o conteúdo para formatos impressos, digitais, audiovisuais ou interativos;
IV – Inserir o conteúdo em ambientes virtuais de aprendizagem;
V – Fragmentar, reunir ou reorganizar módulos e unidades;
VI – Traduzir e adaptar a outros idiomas;
VII – Utilizar o conteúdo em cursos, eventos, capacitações e programas institucionais;
VIII – Disponibilizar o conteúdo a estudantes, docentes e instituições parceiras;
IX – Comercializar cursos ou programas educacionais que utilizem o material;
X – Incorporar o conteúdo a novas edições ou produtos educacionais;
XI – Licenciar o conteúdo a fornecedores ou parceiros envolvidos na operação

educacional.

15.4. A INSTITUIÇÃO deverá preservar os créditos de autoria quando tecnicamente

aplicável e compatível com a forma de utilização.

15.5. Alterações que impliquem atualização científica, adaptação pedagógica, adequação

regulatória ou padronização institucional não dependerão de nova autorização do BOLSISTA, desde que preservados seus direitos morais.

15.6. Materiais elaborados espontaneamente pelo BOLSISTA, sem previsão no Plano e

sem utilização substancial de recursos institucionais, permanecerão sob sua titularidade, concedendo-se à INSTITUIÇÃO apenas a licença expressamente registrada.

16. DOS VÍDEOS, DOS ÁUDIOS E DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

16.1. Integram esta categoria:

I – Videoaulas;
II – Vídeos educacionais;
III – Gravações de aulas ou apresentações;
IV – Podcasts e conteúdos em áudio;
V – Animações;
VI – Entrevistas;
VII – Demonstrações práticas;
VIII – Roteiros audiovisuais;
IX – Fotografias, ilustrações e imagens produzidas para os materiais;
X – Demais conteúdos multimídia.

16.2. Os direitos patrimoniais sobre o roteiro, a apresentação, a gravação, a edição e o

produto audiovisual final serão cedidos à INSTITUIÇÃO quando a produção estiver expressamente prevista como produto institucional.

16.3. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Gravar, fixar e armazenar;
II – Editar, cortar, legendar e sonorizar;
III – Acrescentar identidade visual, elementos gráficos e recursos de acessibilidade;
IV – Reproduzir e distribuir;
V – Exibir em plataformas institucionais, redes sociais, eventos e ambientes virtuais;
VI – Adaptar a diferentes formatos, durações e proporções;
VII – Utilizar integralmente ou em trechos;
VIII – Produzir chamadas, teasers e materiais de divulgação;
IX – Traduzir, dublar ou inserir legendas;
X – Integrar a produção a cursos, materiais didáticos e campanhas institucionais.

16.4. A cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual não substitui a

necessidade de autorização específica para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.

16.5. A utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA observará

o disposto no capítulo específico deste Termo, não sendo autorizada automaticamente pela cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual.

17. DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PRODUTOS DIGITAIS

17.1. Integram esta categoria:

I – Programas de computador;
II – Códigos-fonte e códigos executáveis;
III – Scripts;
IV – Aplicativos;
V – Automações;
VI – Painéis e dashboards;
VII – Bancos de dados estruturados;
VIII – Modelos de dados;
IX – Integrações entre sistemas;
X – Ferramentas digitais;
XI – Componentes e recursos tecnológicos originais.

17.2. Os direitos patrimoniais sobre produtos especialmente desenvolvidos para a

INSTITUIÇÃO e expressamente previstos no Plano serão cedidos à INSTITUIÇÃO, observadas as disposições legais específicas.

17.3. A cessão compreenderá, quando aplicável:

I – Utilização e execução;
II – Reprodução;
III – Correção e manutenção;
IV – Modificação e evolução;
V – Integração a outros sistemas;
VI – Criação de novas versões;
VII – Hospedagem e disponibilização;
VIII – Distribuição e licenciamento;
IX – Exploração institucional ou comercial;
X – Acesso e alteração do código-fonte, quando este tiver sido produzido no âmbito do

Programa.

17.4. O BOLSISTA deverá informar os componentes de terceiros, bibliotecas, códigos

abertos, licenças, APIs e demais recursos incorporados ao produto.

17.5. Permanecerão sujeitos aos direitos de seus respectivos titulares:

I – Programas preexistentes;
II – Bibliotecas de terceiros;
III – Códigos de fonte aberta;
IV – Plataformas contratadas;
V – Interfaces externas;
VI – Componentes utilizados mediante licença.

17.6. A cessão não poderá contrariar licenças de código aberto ou direitos de terceiros.

18. DOS BANCOS DE DADOS E CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES

18.1. Integram esta categoria:

I – Bancos de dados científicos;
II – Conjuntos de informações acadêmicas;
III – Bases bibliográficas;
IV – Tabelas e classificações estruturadas;
V – Catálogos;
VI – Bases de questões;
VII – Conjuntos de dados produzidos em pesquisas;
VIII – Outros acervos organizados de informações.

18.2. A titularidade da estrutura original, seleção, organização e disposição do banco de

dados observará o regime registrado para o respectivo produto.

18.3. Dados pessoais, dados clínicos e informações de terceiros não serão transferidos ao

BOLSISTA e permanecerão sujeitos à legislação, às autorizações e às finalidades que legitimaram seu tratamento.

18.4. O BOLSISTA não poderá copiar, conservar ou reutilizar bancos de dados

institucionais após o encerramento da bolsa.

18.5. A cessão ou licença relativa à estrutura de um banco de dados não implica

autorização para tratamento irrestrito dos dados pessoais nele contidos.

19. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

19.1. A inteligência artificial poderá ser utilizada exclusivamente como ferramenta de

apoio, quando autorizada pela INSTITUIÇÃO, compatível com a natureza da atividade acadêmica e observadas as disposições do Regulamento, deste Termo e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

19.2. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios da:

I – Transparência;
II – Supervisão humana;
III – Integridade acadêmica e científica;
IV – Proteção de dados pessoais;
V – Confidencialidade;
VI – Segurança da informação;
VII – Proteção dos direitos autorais e dos direitos de terceiros;
VIII – Observância dos termos de uso, licenças e restrições da plataforma utilizada.

19.3. O BOLSISTA deverá:

I – Declarar o uso relevante de inteligência artificial na produção acadêmica, científica,

técnica, didática, audiovisual, digital ou tecnológica;

II – Informar, quando solicitado, a ferramenta, a versão, a data, a finalidade e a forma de

utilização;

III – Revisar e validar integralmente o conteúdo produzido;
IV – Conferir a existência, a autenticidade e a correção de dados, referências, citações,

imagens e demais informações;

V – Assumir responsabilidade acadêmica, ética, técnica e científica pelo conteúdo final;
VI – Manter, quando solicitado, registro dos comandos relevantes, das respostas obtidas

e das etapas de revisão e validação humana.

19.4. É vedado utilizar inteligência artificial para:

I – Fabricar, falsificar ou adulterar dados, resultados, documentos ou evidências;
II – Criar ou utilizar referências inexistentes;
III – Produzir imagens clínicas falsas, adulteradas ou enganosas;
IV – Ocultar plágio, apropriação indevida de autoria ou outra irregularidade acadêmica;
V – Apresentar conteúdo integralmente gerado por inteligência artificial como produção

exclusivamente própria;

VI – Substituir integralmente a contribuição intelectual exigida do BOLSISTA;
VII – Infringir direitos autorais, licenças, termos de uso ou direitos de terceiros.

19.5. A ferramenta, o modelo, o software, a plataforma, os algoritmos e a infraestrutura

tecnológica utilizados permanecerão sob titularidade de seus respectivos fornecedores ou titulares.

19.6. A utilização de ferramenta de inteligência artificial não atribui à INSTITUIÇÃO ou ao

BOLSISTA a propriedade sobre o modelo, o software, os algoritmos ou a plataforma

utilizada.

19.7. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora. A

autoria somente poderá ser atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a produção.

19.8. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime

jurídico aplicável à respectiva categoria de produção:

I – Artigos e publicações científicas;
II – Protocolos e produtos técnico-científicos;
III – Manuais, materiais didáticos, apostilas e recursos educacionais;
IV – Vídeos, áudios e produções audiovisuais;
V – Programas de computador, códigos, automações e produtos digitais;
VI – Bancos de dados e conjuntos de informações.

19.9. A possibilidade de proteção, utilização, cessão ou licenciamento do conteúdo

produzido com apoio de inteligência artificial dependerá:

I – Da existência de contribuição humana original e identificável;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Das licenças aplicáveis;
IV – Dos direitos de terceiros;
V – Das disposições deste Termo e do Regulamento;
VI – Da legislação vigente.

19.10. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade ou proteção autoral sobre conteúdos

integralmente gerados por inteligência artificial ou sobre conteúdos cuja plataforma não

assegure exclusividade ao usuário.

19.11. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação, configurações

e metodologias de utilização de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua

natureza.

19.12. Quando os produtos descritos no item anterior estiverem expressamente previstos

no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original e identificável serão disciplinados pelo Registro Individual das Produções Intelectuais.

19.13. É vedada a inserção, em ferramentas ou plataformas de inteligência artificial não

previamente autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários, imagens ou informações clínicas;
IV – Documentos ou informações confidenciais;
V – Avaliações, questões, respostas ou gabaritos não publicados;
VI – Materiais institucionais não publicados;
VII – Dados estratégicos, comerciais, financeiros ou administrativos;
VIII – Dados de estudantes, pacientes, docentes, colaboradores ou terceiros;
IX – Produções de terceiros protegidas sem a correspondente autorização, licença ou

fundamento legal.

19.14. O BOLSISTA responderá pela utilização irregular de inteligência artificial quando

agir em desacordo com este Termo, com o Regulamento, com o Plano de Atividades, com as orientações institucionais ou com a legislação aplicável.

20. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

20.1. A propriedade do modelo de inteligência artificial, do software, da plataforma, dos

algoritmos e da infraestrutura tecnológica permanecerá com o respectivo fornecedor ou titular.

20.2. A INSTITUIÇÃO e o BOLSISTA não serão considerados proprietários da ferramenta

de inteligência artificial pelo simples fato de utilizá-la.

20.3. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime

correspondente à sua categoria:

I – Artigo ou publicação científica: aplica-se a Cláusula Oitava;
II – Protocolo ou produto técnico: aplica-se a Cláusula Nona;
III – Material didático ou apostila: aplica-se a Cláusula Décima;
IV – Vídeo ou produto audiovisual: aplica-se a Cláusula Décima Primeira;
V – Programa, código ou produto digital: aplica-se a Cláusula Décima Segunda;
VI – Banco de dados: aplica-se a Cláusula Décima Terceira.

20.4. A utilização e eventual proteção do conteúdo produzido com apoio de inteligência

artificial dependerão:

I – Da existência de contribuição humana original e identificável;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Das licenças aplicáveis;
IV – Dos direitos de terceiros;
V – Da legislação vigente.

20.5. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade sobre conteúdo integralmente gerado por

inteligência artificial.

20.6. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação e metodologias

de uso de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.

20.7. Quando previstos como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a

contribuição humana original presente nos prompts, fluxos e metodologias serão cedidos à INSTITUIÇÃO.

20.8. É vedado inserir em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários ou informações clínicas;
IV – Documentos confidenciais;
V – Avaliações e gabaritos;
VI – Materiais institucionais não publicados;
VII – Dados estratégicos;
VIII – Produções de terceiros protegidas sem autorização.

21. DOS MATERIAIS PREEXISTENTES

21.1. Permanecerão sob titularidade de seus respectivos autores ou titulares os

materiais, métodos, obras, conteúdos, programas, modelos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso do BOLSISTA no Programa.

21.2. O BOLSISTA deverá relacionar os materiais preexistentes incorporados às

produções:

Material preexistente

Titular

Forma de utilização Licença ou autorização

21.3. Quando material preexistente do BOLSISTA for incorporado a produto institucional,

será concedida à INSTITUIÇÃO licença:

I – Não exclusiva, salvo disposição expressa diferente;
II – Gratuita;
III – Válida no Brasil e no exterior;
IV – Pelo prazo necessário à utilização do produto no qual foi incorporado;
V – Limitada às modalidades indicadas no Registro Individual.

21.4. A incorporação de material de terceiro dependerá de autorização, licença,

referência ou fundamento legal aplicável.

22 – DAS PRODUÇÕES CONJUNTAS

22.1. Quando uma produção envolver dois ou mais autores, deverão ser registrados:

I – Os nomes dos participantes;
II – As respectivas contribuições;
III – Os créditos de autoria;
IV – O regime patrimonial aplicável;
V – A destinação da produção.

22.2. A produção conjunta não poderá ser licenciada ou cedida pelo BOLSISTA

isoladamente quando houver direitos de outros autores.

22.3. A INSTITUIÇÃO poderá exigir declaração específica de autoria e contribuição

individual.

23. DO USO DA MARCA

23.1. As marcas, logotipos, nomes institucionais, elementos visuais e demais sinais

distintivos do NEPUGA permanecerão sob titularidade da INSTITUIÇÃO ou de seus respectivos titulares.

23.2. O BOLSISTA poderá utilizar a identidade institucional exclusivamente:

I – Nas produções vinculadas ao Programa;
II – Durante a vigência da bolsa;
III – De acordo com o Manual de Identidade Institucional;
IV – Mediante autorização da INSTITUIÇÃO.

23.3. A participação no Programa não autoriza o registro, licenciamento, alteração ou

utilização comercial da marca NEPUGA.

24. DA EXTENSÃO E DOS LIMITES DAS CESSÕES E LICENÇAS

24.1. As cessões e licenças previstas neste Termo abrangem somente os direitos

patrimoniais e as modalidades de utilização expressamente identificadas.

24.2. As cessões e licenças serão gratuitas, salvo quando instrumento específico

estabelecer condição diferente.

24.3. As cessões não alcançam:

I – Direitos morais dos autores;
II – Materiais preexistentes não identificados;
III – Produções não relacionadas ao Programa;
IV – Direitos pertencentes a terceiros;
V – Elementos sujeitos a licenças incompatíveis;
VI – Dados pessoais ou informações cuja utilização dependa de autorização própria.

24.4. A INSTITUIÇÃO poderá exigir assinatura de instrumento complementar quando a

complexidade, o valor econômico, a natureza tecnológica ou a possibilidade de registro da produção recomendarem disciplina específica.

24.5. A concessão da bolsa não gera cessão automática e irrestrita de toda produção

intelectual futura do BOLSISTA.

24.6. Formalização das cessões e licenças: Toda cessão ou licença de direitos patrimoniais

deverá ser formalizada por escrito, neste Termo, no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, no Registro Individual das Produções Intelectuais ou em instrumento específico, devendo indicar, conforme aplicável:

I – A produção ou categoria de produções abrangida;
II – Os autores e titulares envolvidos;
III – As modalidades de utilização autorizadas;
IV – O prazo de vigência;
V – A abrangência territorial;
VI – A possibilidade de reprodução, edição, adaptação, atualização, tradução, publicação,

distribuição, disponibilização digital, licenciamento ou exploração institucional ou comercial;

VII – As limitações decorrentes de direitos de terceiros, licenças ou termos de uso;
VIII – A preservação dos direitos morais e dos créditos de autoria.

24.7. Na ausência de cessão ou licença expressa e individualizada, os direitos patrimoniais

permanecerão com os respectivos autores, sem prejuízo das licenças não exclusivas expressamente previstas neste Termo para determinadas categorias de produção.

24.8. A aprovação final, a atualização, a publicação, a disponibilização e a utilização

institucional dos materiais e produtos permanecerão sob responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente designados, não podendo ser atribuídas exclusivamente ao BOLSISTA.

25. DO REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS

25.1. Cada produção relevante deverá ser registrada no quadro abaixo.

25.2. O Registro Individual prevalecerá para definir o regime patrimonial específico da

produção, desde que não contrarie o Regulamento e a legislação.

REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS

Produção nº 1

Título ou identificação: __________________________________________________

Categoria:

Artigo ou publicação científica
Protocolo ou produto técnico
Manual
Material didático
Apostila ou e-book
Vídeo ou produção audiovisual
Banco de questões
Programa, código ou automação
Banco de dados
Produto desenvolvido com IA
Outro: _________________________________________________________________
Autores: __________________________________________________________________
Contribuição de cada autor: __________________________________________________

Destinação:

Publicação científica
Uso acadêmico interno
Plataforma digital
Curso ou programa educacional
Divulgação institucional
Exploração comercial
Outra: _________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Direitos patrimoniais permanecem com os autores, com licença não exclusiva ao

NEPUGA.

Licença exclusiva concedida ao NEPUGA.
Cessão total dos direitos patrimoniais ao NEPUGA.
Cessão parcial, limitada às seguintes modalidades:
Prazo da licença ou cessão: __________________________________________________
Abrangência territorial: _____________________________________________________
Material preexistente incorporado: ____________________________________________
Ferramentas de IA utilizadas: _________________________________________________
Restrições de terceiros ou da plataforma: _______________________________________
Assinatura do bolsista: ______________________________________________________
Assinatura do orientador: ____________________________________________________
Assinatura do representante da Instituição: _____________________________________

Produção nº 2

Título ou identificação: ______________________________________________________
Categoria: ________________________________________________________________
Autores: __________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Licença não exclusiva
Licença exclusiva
Cessão total
Cessão parcial
Direitos mantidos integralmente com os autores
Modalidades autorizadas: ___________________________________________________
Prazo: ___________________________________________________________________
Abrangência territorial: _____________________________________________________
Assinaturas: _______________________________________________________________

Produção nº 3

Título ou identificação: ______________________________________________________
Categoria: ________________________________________________________________
Autores: __________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Licença não exclusiva
Licença exclusiva
Cessão total
Cessão parcial
Direitos mantidos integralmente com os autores
Modalidades autorizadas: ___________________________________________________
Prazo: ___________________________________________________________________
Abrangência territorial: _____________________________________________________
Assinaturas: _______________________________________________________________

26. DO USO DE IMAGEM, VOZ E NOME

26.1. A assinatura deste Termo não representa autorização automática e irrestrita para

utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.

26.2. Eventual gravação, edição, publicação ou divulgação dependerá de autorização

específica, com indicação das finalidades, meios de divulgação e período de utilização.

26.3. A autorização de uso de imagem e voz não implicará transferência dos direitos

autorais sobre os conteúdos científicos, técnicos ou didáticos apresentados.

27. DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA

27.1. O cumprimento das obrigações será acompanhado por meio de:

I – Relatórios periódicos;
II – Registros de participação;
III – Análise dos produtos acadêmicos;
IV – Reuniões de orientação;
V – Avaliação do desempenho acadêmico;
VI – Parecer do orientador ou supervisor;
VII – Outros instrumentos previstos no respectivo Plano.

27.2. O BOLSISTA deverá apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e

atualizados.

27.3. A INSTITUIÇÃO poderá realizar diligências e auditoria documental para verificar:

I – Autenticidade dos documentos apresentados;
II – Cumprimento das atividades;
III – Integridade das produções acadêmicas;
IV – Regularidade do tratamento de dados e informações;
V – Observância das normas de propriedade intelectual;
VI – Regularidade do uso de inteligência artificial.

27.4. As verificações e auditorias observarão os princípios da finalidade, necessidade,

segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.

28. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

28.1. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento

e no Edital.

28.2. O cancelamento dependerá de decisão expressamente fundamentada da Comissão

Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos.

28.3. Quando cabível, o BOLSISTA será previamente notificado e poderá apresentar

manifestação e documentos no prazo estabelecido no Regulamento.

28.4. Nas situações que envolvam risco à segurança de pacientes, proteção de dados,

integridade científica ou segurança institucional, poderão ser adotadas medidas cautelares fundamentadas, assegurada manifestação posterior.

28.5. Da decisão caberá recurso com efeito devolutivo, nos termos do Regulamento.

28.6. O descumprimento deste Termo poderá resultar, de acordo com a natureza e a

gravidade da ocorrência, em:

I – Orientação formal;
II – Advertência;
III – Determinação de correção ou complementação;
IV – Suspensão da bolsa;
V – Cancelamento da bolsa;
VI – Exclusão do Programa;
VII – Encaminhamento para procedimento acadêmico ou disciplinar;
VIII – Adoção das medidas administrativas, civis ou legais cabíveis.

29. DA RENOVAÇÃO

29.1. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste Termo.

29.2. A renovação não será automática e dependerá:

I – Do cumprimento das obrigações acadêmicas;
II – Do desempenho e da frequência do BOLSISTA;
III – Da avaliação institucional;
IV – Do cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
V – Da disponibilidade financeira e orçamentária;
VI – Das condições estabelecidas no Edital e no Regulamento.

29.3. O encerramento da vigência sem renovação não constitui penalidade e não gera

direito a indenização, compensação ou continuidade do benefício.

30. DO ENCERRAMENTO

30.1. Ao término da bolsa, o BOLSISTA deverá:

I – Apresentar o relatório final;
II – Entregar os produtos acadêmicos previstos;
III – Devolver materiais, documentos, equipamentos e recursos institucionais;
IV – Encerrar ou devolver acessos e credenciais;
V – Excluir ou devolver dados e informações conforme orientação institucional;
VI – Cumprir as providências relativas à propriedade intelectual;
VII – Assinar o Termo de Encerramento da Bolsa.

30.2. Permanecerão vigentes após o encerramento:

I – O dever de confidencialidade;
II – As obrigações relativas à proteção de dados;
III – As disposições sobre autoria e propriedade intelectual;
IV – A responsabilidade por violações éticas ou irregularidades praticadas durante a

vigência da bolsa.

31. DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES

31.1. Alterações futuras no Regulamento não produzirão efeitos retroativos sobre a bolsa

objeto deste Termo, salvo quando:

I – Forem mais benéficas ao BOLSISTA;
II – Decorrerem de alteração legal obrigatória;
III – Forem necessárias ao cumprimento de determinação de autoridade competente.

31.2. Sempre que possível, alterações aplicáveis às bolsas em vigor serão acompanhadas

de regras de transição e comunicação prévia.

32. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA declara que:

I – Leu integralmente o Regulamento, o Edital, o Plano de Atividades Acadêmicas

Complementares e este Termo;

II – Recebeu oportunidade de esclarecer dúvidas antes da assinatura;
III – Está ciente da natureza acadêmica, temporária e condicionada da bolsa;
IV – Compreende que a bolsa não constitui remuneração ou pagamento por serviços;
V – Reconhece que as atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória;
VI – Compromete-se a cumprir as atividades previstas em seu Plano;
VII – Prestou informações verdadeiras e apresentou documentos autênticos;
VIII – Está ciente das regras de integridade científica, proteção de dados,

confidencialidade, propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;

IX – Está ciente de que o descumprimento das obrigações poderá resultar em suspensão

ou cancelamento da bolsa, mediante decisão fundamentada e observância do procedimento aplicável;

X – Compromete-se a comunicar qualquer conflito de interesses, impedimento ou

irregularidade relacionada ao Programa.

33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33.1. As situações não previstas neste Termo serão analisadas pela Comissão Institucional

de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.

33.2. As decisões da Comissão deverão ser motivadas, registradas e comunicadas ao

interessado.

33.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá

renúncia, alteração ou novação das disposições deste Termo.

33.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam

permanecer válidas e aplicáveis de forma autônoma.

33.5. O presente Termo produzirá efeitos durante o período de vigência da bolsa,

ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, permaneçam após o encerramento.

34. ASSINATURAS

Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso.

Local: ____________________________________________________________________
Data: ______/______/____________

BOLSISTA

Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome: ___________________________________________________________________
Função: __________________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Nome do representante: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

TESTEMUNHAS

1. Nome: _________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

2. Nome: _________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
📎

ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO

BOLSISTA

O presente Termo amplia a disposição de confidencialidade existente no Regulamento, estabelecendo obrigações específicas para o bolsista, inclusive após o encerramento da bolsa. Pelo presente instrumento, de um lado: NEPUGA, doravante denominada INSTITUIÇÃO; e, de outro:

Nome do bolsista: __________________________________________________________
CPF: ______________________________ Matrícula: ______________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

doravante denominado(a) BOLSISTA; firmam o presente Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados, mediante as condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto disciplinar o acesso, a utilização, o

armazenamento, a proteção, o compartilhamento e a eliminação de informações confidenciais e dados pessoais aos quais o BOLSISTA tenha acesso em razão de sua participação no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.

1.2. As obrigações previstas neste Termo aplicam-se a todas as atividades acadêmicas

complementares realizadas pelo BOLSISTA, incluindo:

I – Pesquisa científica;
II – Produção técnico-científica;
III – Monitoria acadêmica;
IV – Iniciação à docência;
V – Acompanhamento formativo de vivências clínicas;
VI – Curadoria editorial e científica;
VII – Desenvolvimento de materiais didáticos;
VIII – Participação em projetos acadêmicos ou institucionais;
IX – Utilização de sistemas, plataformas e ambientes digitais da INSTITUIÇÃO;
X – Outras atividades acadêmicas previstas no Plano de Atividades Acadêmicas

Complementares.

2. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo, consideram-se:

2.1. Informações confidenciais

Toda informação não pública, independentemente de sua forma de apresentação ou armazenamento, relacionada à INSTITUIÇÃO, aos seus estudantes, docentes, empregados, prestadores de serviços, parceiros, pacientes ou terceiros. São exemplos de informações confidenciais:

I – Documentos institucionais internos;
II – Planos, projetos, processos, procedimentos e estratégias;
III – Materiais didáticos ainda não publicados;
IV – Protocolos, manuais, apostilas, roteiros e conteúdos acadêmicos;
V – Bancos de questões, avaliações e respectivos gabaritos;
VI – Pareceres, relatórios e documentos da Comissão Institucional de Bolsas;
VII – Resultados de pesquisas ainda não publicados;
VIII – Informações financeiras, comerciais ou administrativas;
IX – Credenciais, senhas e dados de acesso;
X – Informações sobre estudantes, pacientes, docentes e colaboradores;
XI – Dados obtidos em atividades clínicas, acadêmicas ou científicas;
XII – Conteúdos protegidos por propriedade intelectual;
XIII – Quaisquer informações identificadas como sigilosas, restritas, internas ou

confidenciais.

2.2. Dados pessoais

Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

2.3. Dados pessoais sensíveis

Dados pessoais relacionados, entre outros, à saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.

2.4. Tratamento de dados

Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, acesso, consulta, armazenamento, utilização, reprodução, transmissão, compartilhamento, alteração, arquivamento, eliminação ou destruição.

2.5. Incidente de segurança

Qualquer ocorrência que possa comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados ou informações, incluindo:

I – Perda de documentos;
II – Envio de informação ao destinatário incorreto;
III – Acesso não autorizado;
IV – Vazamento de dados;
V – Compartilhamento indevido;
VI – Exposição de credenciais;
VII – Furto ou perda de dispositivo;
VIII – Acesso por pessoa não autorizada;
IX – Utilização de sistema ou plataforma não autorizada.

3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

3.1. O BOLSISTA deverá observar os princípios da:

I – Finalidade;
II – Adequação;
III – Necessidade;
IV – Transparência;
V – Segurança;
VI – Prevenção;
VII – Não discriminação;
VIII – Responsabilização;
IX – Integridade acadêmica;
X – Confidencialidade.

3.2. O acesso às informações deverá limitar-se ao estritamente necessário para o

cumprimento das atividades acadêmicas autorizadas.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA compromete-se a:

I – Utilizar informações e dados exclusivamente para as finalidades acadêmicas

autorizadas;

II – Acessar somente informações necessárias ao cumprimento de seu Plano de

Atividades Acadêmicas Complementares;

III – Manter absoluto sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
IV – Não divulgar, compartilhar, reproduzir ou disponibilizar informações sem autorização

institucional;

V – Não utilizar as informações para benefício próprio ou de terceiros;
VI – Não utilizar dados ou documentos para finalidade diversa daquela autorizada;
VII – Observar as orientações da INSTITUIÇÃO quanto à segurança da informação;
VIII – Utilizar somente sistemas, plataformas, contas e dispositivos autorizados;
IX – Proteger senhas, credenciais e meios de autenticação;
X – Não permitir que terceiros utilizem seus acessos institucionais;
XI – Comunicar imediatamente qualquer suspeita de incidente de segurança;
XII – Devolver ou eliminar informações, documentos e arquivos quando solicitado;
XIII – Preservar o sigilo de informações relacionadas a pesquisas ainda não publicadas;
XIV – Observar as regras de direitos autorais e propriedade intelectual;
XV – Respeitar o sigilo de estudantes, pacientes, profissionais e demais pessoas

envolvidas nas atividades acadêmicas;

XVI – Cumprir as normas internas de privacidade, segurança da informação e proteção de

dados da INSTITUIÇÃO.

5. DAS CONDUTAS VEDADAS

É expressamente vedado ao BOLSISTA:

I – Fotografar, filmar, gravar ou copiar documentos confidenciais sem autorização;
II – Encaminhar documentos para e-mails pessoais ou contas não autorizadas;
III – Armazenar dados institucionais em dispositivos pessoais sem autorização;
IV – Utilizar aplicativos de mensagens pessoais para compartilhar informações protegidas;
V – Utilizar plataformas de armazenamento em nuvem não autorizadas;
VI – Divulgar informações em redes sociais, grupos de mensagens, fóruns, eventos ou

conversas informais;

VII – Fornecer informações a familiares, colegas ou terceiros;
VIII – Compartilhar login, senha, token ou credencial de acesso;
IX – Imprimir documentos sem necessidade acadêmica comprovada;
X – Retirar documentos físicos das dependências institucionais sem autorização;
XI – Manter cópias de documentos após o encerramento da atividade;
XII – Utilizar dados reais de estudantes ou pacientes em apresentações públicas sem

autorização e anonimização adequada;

XIII – Utilizar dados pessoais ou sensíveis para finalidade particular;
XIV – Tentar acessar sistemas, pastas ou documentos fora de sua autorização;
XV – Alterar, excluir ou destruir informações sem autorização;
XVI – Utilizar informações confidenciais em trabalhos acadêmicos externos sem

autorização formal da INSTITUIÇÃO.

6. DAS INFORMAÇÕES CLÍNICAS E DE SAÚDE

6.1. O BOLSISTA reconhece que as informações relacionadas à saúde possuem caráter

sensível e exigem nível elevado de proteção.

6.2. Nas atividades relacionadas às vivências clínicas, o BOLSISTA deverá:

I – Acessar apenas os dados estritamente necessários à atividade acadêmica;
II – Preservar a identidade dos pacientes;
III – Utilizar dados anonimizados sempre que possível;
IV – Não registrar informações clínicas em dispositivos pessoais;
V – Não fotografar ou filmar pacientes, prontuários, exames ou procedimentos sem

autorização formal;

VI – Não divulgar casos clínicos que permitam a identificação do paciente;
VII – Observar as normas éticas e profissionais aplicáveis;
VIII – Utilizar as informações exclusivamente sob supervisão do profissional responsável.

6.3. A utilização acadêmica de casos clínicos deverá preservar a identidade do paciente e

observar as autorizações, os consentimentos e os requisitos institucionais aplicáveis.

7. DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

7.1. É vedada a inserção, em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas pela

INSTITUIÇÃO, de:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários;
IV – Imagens clínicas;
V – Exames;
VI – Informações de pacientes;
VII – Documentos acadêmicos internos;
VIII – Avaliações e gabaritos;
IX – Materiais didáticos não publicados;
X – Informações estratégicas ou institucionais;
XI – Resultados de pesquisas ainda não divulgados;
XII – Qualquer conteúdo protegido por dever de confidencialidade.

7.2. A utilização de inteligência artificial em atividades acadêmicas dependerá de

autorização e deverá observar as políticas institucionais.

7.3. Quando autorizado o uso, o BOLSISTA deverá:

I – Utilizar somente as ferramentas aprovadas;
II – Limitar as informações inseridas ao mínimo necessário;
III – Remover elementos que permitam identificar pessoas;
IV – Revisar integralmente os resultados produzidos;
V – Declarar o uso relevante da ferramenta;
VI – Verificar os termos de uso e as regras de privacidade da plataforma.

7.4. O uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade do BOLSISTA pela

preservação do sigilo e pela proteção das informações utilizadas.

8. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

8.1. O BOLSISTA deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

I – Manter senhas fortes e individuais;
II – Não anotar senhas em locais acessíveis;
III – Bloquear o dispositivo sempre que se afastar;
IV – Manter sistemas e programas atualizados;
V – Evitar o uso de redes públicas ou inseguras;
VI – Verificar os destinatários antes de enviar mensagens ou documentos;
VII – Manter documentos físicos em local protegido;
VIII – Não deixar prontuários ou documentos expostos;
IX – Encerrar a sessão após o uso de sistemas institucionais;
X – Comunicar imediatamente qualquer acesso suspeito.

8.2. A INSTITUIÇÃO poderá restringir ou revogar acessos sempre que necessário à

proteção de seus sistemas, informações ou titulares de dados.

9. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

9.1. O BOLSISTA deverá comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO qualquer incidente ou

suspeita de incidente de segurança.

9.2. A comunicação deverá conter, sempre que possível:

I – A data e o horário da ocorrência;
II – A descrição do fato;
III – Os dados ou documentos envolvidos;
IV – As pessoas potencialmente afetadas;
V – Os sistemas ou dispositivos utilizados;
VI – As providências inicialmente adotadas;
VII – Outras informações relevantes.

9.3. O BOLSISTA não deverá ocultar, apagar evidências ou tentar solucionar isoladamente

incidente que envolva dados institucionais.

9.4. A comunicação voluntária do incidente não afasta eventual responsabilização, mas

será considerada na análise das circunstâncias e das medidas adotadas. Registro do incidente

Data da ocorrência: ______/______/____________
Data da comunicação: ______/______/____________

Descrição:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Providências adotadas:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

10. DA DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

10.1. Ao término da atividade, da vigência da bolsa ou quando solicitado pela

INSTITUIÇÃO, o BOLSISTA deverá:

I – Devolver documentos e materiais físicos;
II – Entregar equipamentos e dispositivos institucionais;
III – Excluir arquivos armazenados em dispositivos pessoais autorizados;
IV – Eliminar cópias físicas ou digitais;
V – Devolver ou desativar credenciais de acesso;
VI – Interromper o acesso a sistemas, plataformas e bases de dados;
VII – Confirmar, quando solicitado, a eliminação das informações.

10.2. O BOLSISTA não poderá manter cópias para portfólio, currículo, uso acadêmico

posterior ou qualquer outra finalidade sem autorização expressa.

10.3. A eliminação deverá observar as orientações da INSTITUIÇÃO e as hipóteses legais

de conservação.

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. O dever de confidencialidade abrange os conteúdos protegidos por propriedade

intelectual, incluindo:

I – Artigos ainda não publicados;
II – Protocolos;
III – Manuais;
IV – Materiais didáticos;
V – Apostilas;
VI – Vídeos;
VII – Roteiros;
VIII – Apresentações;
IX – Bancos de questões;
X – Pesquisas;
XI – Métodos e processos;
XII – Sistemas e tecnologias.

11.2. O acesso a uma produção intelectual não confere ao BOLSISTA autorização para:

I – Reproduzi-la;
II – Publicá-la;
III – Registrá-la em nome próprio;
IV – Licenciá-la;
V – Comercializá-la;
VI – Modificá-la;
VII – Disponibilizá-la a terceiros.

11.3. A divulgação de produção acadêmica ou científica dependerá da observância das

regras de autoria, integridade científica, propriedade intelectual e autorização institucional aplicáveis.

12. DA VIGÊNCIA DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

12.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura.

12.2. O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante e após:

I – O encerramento da atividade acadêmica;
II – O término da bolsa;
III – A suspensão da bolsa;
IV – O cancelamento da bolsa;
V – A desistência do BOLSISTA;
VI – O cancelamento ou trancamento da matrícula;
VII – O encerramento do vínculo acadêmico com a INSTITUIÇÃO.

12.3. A obrigação permanecerá enquanto:

I – As informações não forem legitimamente tornadas públicas;
II – Os dados pessoais estiverem sujeitos à proteção legal;
III – Subsistirem direitos de terceiros;
IV – Persistir interesse legítimo de confidencialidade;
V – Houver obrigação legal, regulatória, contratual ou ética de sigilo.

13. DAS EXCEÇÕES AO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

Não serão consideradas confidenciais as informações que:

I – Já eram comprovadamente públicas antes do acesso pelo BOLSISTA;
II – Se tornarem públicas sem violação deste Termo;
III – Forem legitimamente obtidas de terceiro autorizado;
IV – Tiverem sua divulgação expressamente autorizada pela INSTITUIÇÃO;
V – Precisarem ser divulgadas por obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

13.1. Na hipótese do inciso V, o BOLSISTA deverá, quando permitido, comunicar

previamente a INSTITUIÇÃO.

13.2. A divulgação deverá limitar-se ao estritamente exigido pela autoridade competente.

14. DAS RESPONSABILIDADES

14.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá resultar, conforme

a gravidade da ocorrência, em:

I – Orientação formal;
II – Advertência;
III – Restrição ou revogação de acessos;
IV – Suspensão das atividades acadêmicas complementares;
V – Suspensão da bolsa;
VI – Cancelamento da bolsa;
VII – Exclusão do Programa;
VIII – Encaminhamento para procedimento disciplinar;
IX – Responsabilização civil, administrativa ou penal, quando aplicável;
X – Obrigação de reparar os danos causados.

14.2. A aplicação de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada e da

observância do procedimento previsto no Regulamento, assegurada manifestação do BOLSISTA quando cabível.

14.3. A responsabilização considerará:

I – A natureza da informação;
II – A gravidade da conduta;
III – A extensão do dano;
IV – A existência de dolo ou culpa;
V – As medidas adotadas para reduzir os efeitos da ocorrência;
VI – A cooperação do BOLSISTA na apuração.

15. DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA

15.1. A INSTITUIÇÃO poderá realizar verificações e auditorias para avaliar o cumprimento

deste Termo.

15.2. Poderão ser verificados:

I – Registros de acesso a sistemas;
II – Documentos e arquivos institucionais;
III – Utilização de credenciais;
IV – Cumprimento das orientações de segurança;
V – Armazenamento e compartilhamento de informações;
VI – Utilização de ferramentas de inteligência artificial;
VII – Entrega ou eliminação de documentos;
VIII – Ocorrência de incidentes.

15.3. As verificações deverão observar a finalidade, a necessidade, a proporcionalidade e

a proteção dos dados pessoais.

16. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA declara que:

I – Leu e compreendeu integralmente este Termo;
II – Recebeu orientações sobre confidencialidade e proteção de dados;
III – Compreende a natureza sigilosa das informações a que poderá ter acesso;
IV – Compromete-se a utilizar as informações apenas para as finalidades autorizadas;
V – Está ciente de que o dever de confidencialidade permanece após o término da bolsa;
VI – Não compartilhará dados ou documentos com pessoas não autorizadas;
VII – Comunicará imediatamente qualquer incidente de segurança;
VIII – Observará as regras de uso de inteligência artificial;
IX – Devolverá ou eliminará as informações quando solicitado;
X – Está ciente das consequências decorrentes do descumprimento deste Termo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este Termo integra o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas,

o Edital, o Termo de Compromisso do Bolsista e o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

17.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma obrigação não

constituirá renúncia ou alteração das disposições deste Termo.

17.3. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam

permanecer aplicáveis de forma autônoma.

17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Bolsas em

conjunto com a Direção Acadêmica e, quando necessário, com os responsáveis institucionais pela proteção de dados e segurança da informação.

17.5. As decisões deverão ser fundamentadas, registradas e comunicadas ao interessado.

18. ASSINATURAS

Por estar ciente e de acordo com as obrigações previstas, o BOLSISTA assina o presente Termo.

Local: ____________________________________________________________________
Data: ______/______/____________

BOLSISTA

Nome: ___________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome: ___________________________________________________________________
Função: __________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Nome do representante: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

TESTEMUNHAS

1. Nome: _________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

2. Nome: _________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
NEPUGA
Excelência acadêmica, transparência e responsabilidade institucional.

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS

ACADÊMICAS NEPUGA

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º Fica instituído o Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, destinado à concessão de bolsas de estudos e incentivos acadêmicos aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do NEPUGA.

Art. 2º O Programa constitui política institucional permanente de incentivo à excelência acadêmica, à pesquisa científica, à inovação e à formação continuada de especialistas.

Art. 3º A concessão das bolsas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, mérito acadêmico e responsabilidade institucional.

Art. 3º-A A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo, discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses e mediante os procedimentos previstos neste Regulamento, e condicionado ao cumprimento integral deste Regulamento, do edital, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares. § 1º A bolsa não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória, não constitui contrato de trabalho, prestação de serviços, estágio profissional ou qualquer outra relação laboral ou profissional, não estabelece vínculo empregatício ou profissional e não gera direito adquirido à sua renovação, prorrogação ou incorporação definitiva. § 2º A concessão, a manutenção e a eventual renovação da bolsa dependerão da disponibilidade orçamentária da Instituição, dos critérios previstos no edital e da avaliação da Comissão Institucional de Bolsas. § 3º Uma vez concedida, a bolsa somente poderá ser suspensa, cancelada ou revogada nas hipóteses e mediante o procedimento previstos neste Regulamento.

Art. 3º-B A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo estudante. § 1º O estudante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pela bolsa. § 2º O benefício será aplicado exclusivamente sobre os valores e itens expressamente indicados no respectivo edital e no Termo de Concessão, não sendo convertível em dinheiro, transferível a terceiros ou aplicável a obrigações não contempladas. § 3º A concessão da bolsa não afasta a incidência das disposições do contrato educacional relativas a taxas, materiais, encargos, multas, juros ou serviços que não estejam expressamente abrangidos pelo benefício.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Programa:

I – Estimular a excelência acadêmica;
II – Incentivar a iniciação à pesquisa científica;
III – Fortalecer a produção técnico-científica dos estudantes;
IV – Ampliar a participação em eventos científicos;
V – Promover a cultura da investigação científica;
VI – Fomentar a formação de futuros docentes e pesquisadores;
VII – Contribuir para o fortalecimento institucional do NEPUGA.

TÍTULO II – DAS MODALIDADES DE BOLSAS

Art. 5º O Programa poderá contemplar as seguintes modalidades:

I – Bolsa Mérito Acadêmico;
II – Bolsa Produção Científica;
III – Bolsa Pesquisa;
IV – Bolsa Monitoria;
V – Bolsa Extensão;
VI – Bolsa Institucional;
VII – Outras modalidades definidas pela Direção Acadêmica.

Art. 6º Cada Edital deverá estabelecer, obrigatoriamente:

I – O número e as modalidades de bolsas disponíveis;
II – O percentual, valor ou obrigação financeira abrangida pelo benefício;
III – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos contemplados;
IV – Os requisitos de participação e os critérios específicos de seleção;
V – O cronograma completo do processo seletivo, contendo, no mínimo, os períodos de

inscrição, análise documental, avaliações, entrevistas, divulgação dos resultados, apresentação e julgamento dos recursos, convocação e assinatura do Termo de Compromisso;

VI – O período exato de vigência da bolsa, com indicação das datas de início e término;
VII – As condições de manutenção, suspensão, cancelamento, encerramento e eventual

renovação;

VIII – A documentação exigida e os meios de apresentação;
IX – Os critérios de classificação, desempate e formação de cadastro de reserva;
X – A previsão de que a concessão, a manutenção e a renovação das bolsas estarão

condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da INSTITUIÇÃO;

XI – A possibilidade de realização de diligências, verificação de autenticidade, solicitação

de documentos complementares e auditoria documental durante o processo seletivo e durante a vigência da bolsa. § 1º A renovação da bolsa não será automática e dependerá do cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, bem como da avaliação institucional e da disponibilidade financeira e orçamentária.

§ 2º Qualquer alteração do cronograma deverá ser formalizada por retificação do Edital e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO. § 3º Quando a alteração do cronograma afetar prazo já iniciado ou direito de manifestação dos candidatos ou bolsistas, deverá ser assegurada a prorrogação ou reabertura do prazo por período adequado. § 4º A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não implica sua novação e não modifica as obrigações contratuais não expressamente abrangidas pelo benefício.

TÍTULO III – DOS REQUISITOS

Art. 7º Poderá candidatar-se o estudante que:

I – Possuir matrícula ativa;
II – Estiver regularmente adimplente;
III – Possuir Currículo Lattes atualizado;
IV – Não possuir sanções disciplinares;
V – Atender aos requisitos do edital vigente.

TÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO

CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 8º O processo seletivo observará critérios objetivos de mérito acadêmico.

Art. 9º Poderão compor o processo seletivo:

I – Análise documental;
II – Análise do Currículo Lattes;
III – Análise do histórico escolar;
IV – Avaliação da produção científica;
V – Participação em eventos científicos;
VI – Prova escrita;
VII – Entrevista;
VIII – Carta de intenção;
IX – Análise do perfil acadêmico;
X – Outros critérios previstos em edital.

CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES

Art. 10º O Currículo Lattes será analisado conforme Barema Institucional constante do

Anexo I.

Serão considerados:
Formação acadêmica;
Experiência profissional;
Docência;
Pesquisa;
Extensão;
Produção científica;
Participação em grupos de pesquisa;
Monitorias;
Premiações acadêmicas.

CAPÍTULO III – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Art. 11º Serão pontuados:

I – Artigos científicos;
II – Capítulos de livros;
III – Livros;
IV – Trabalhos completos;
V – Resumos expandidos;
VI – Resumos simples;
VII – Anais de congressos;
VIII – Produção técnica;
IX – Patentes;
X – Produtos tecnológicos.

CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 12º Serão considerados:
Congressos;
Simpósios;
Jornadas;
Encontros científicos;
Seminários;
Workshops;
Conferências;
Eventos internacionais;
Eventos nacionais.

CAPÍTULO V – DA PROVA ESCRITA

Art. 13º A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

Avaliará:
Metodologia científica;
Bioestatística;
Bioética;
Leitura crítica;
Interpretação científica;
Raciocínio lógico;
Conhecimentos específicos.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.

CAPÍTULO VI – DA ENTREVISTA

Art. 14º A entrevista será realizada por banca composta por, no mínimo, três docentes.

Serão avaliados:
Comunicação;
Postura ética;
Maturidade acadêmica;
Capacidade crítica;
Disponibilidade para pesquisa;
Alinhamento institucional.

TÍTULO V – DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Art. 15º Fica instituída a Comissão Institucional de Bolsas.

Será composta por:

– Diretor Acadêmico; – Coordenador Acadêmico; – Docentes convidados.

Art. 16º Compete à Comissão:

I – Elaborar editais;
II – Analisar documentação;
III – Aplicar avaliações;
IV – Homologar resultados;
V – Acompanhar bolsistas;
VI – Exercer o juízo de reconsideração das decisões recorridas e encaminhar os recursos à Direção Acadêmica quando não houver reconsideração.
VII – Proferir decisões expressamente fundamentadas, com indicação dos fatos, documentos, critérios e disposições regulamentares que embasaram a deliberação;
VIII – Registrar suas deliberações em ata ou instrumento equivalente;
IX – Realizar diligências, solicitar documentos complementares, verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados e promover auditorias documentais durante o processo seletivo, a vigência e o encerramento da bolsa;
X – Assegurar o contraditório e a possibilidade de manifestação do interessado nas hipóteses previstas neste Regulamento;

XI – Acompanhar o cumprimento dos Planos de Atividades Acadêmicas Complementares.

XII – Determinar a correção, complementação ou atualização de documentos e informações, fixando prazo razoável para atendimento pelo candidato ou bolsista.

Art. 17º Os membros deverão declarar impedimento quando houver:

Parentesco;
Vínculo profissional direto;
Orientação acadêmica;
Conflito de interesses.

TÍTULO VI – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS

Art. 18º São direitos:

I – Usufruir da bolsa durante sua vigência;
II – Participar de projetos institucionais;
III – Receber orientação científica;
IV – Utilizar infraestrutura institucional;
V – Participar de eventos promovidos pelo NEPUGA.

TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Art. 19º Constituem deveres do bolsista, como condição para a concessão e manutenção da bolsa e a título de contrapartida acadêmica não remuneratória, o cumprimento das atividades acadêmicas complementares previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso e no respectivo Plano de Atividades Acadêmicas Complementares. § 1º As atividades acadêmicas complementares possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e deverão contribuir para o desenvolvimento acadêmico do bolsista.

§ 2º As atividades serão desenvolvidas sob orientação e supervisão institucional, não se confundindo com prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra forma de vínculo laboral ou profissional. § 3º As atividades acadêmicas complementares não poderão:
I – Substituir funções próprias de empregados, docentes, coordenadores, prestadores
de serviços ou profissionais contratados pela Instituição;
II – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional autônoma;
III – Submeter o bolsista a controle de jornada, metas comerciais, metas produtivas ou
subordinação funcional típica de relação de trabalho;
IV – Envolver exercício profissional privativo ou atuação clínica autônoma sem a
habilitação, autorização e supervisão legalmente exigidas. § 4º O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares deverá indicar os objetivos formativos, as atividades previstas, o período, a dedicação acadêmica estimada, o orientador ou supervisor, os produtos acadêmicos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação. Constituem deveres do bolsista:
I – Manter matrícula ativa e regular no curso ao qual a bolsa estiver vinculada;
II – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
III – Obter média acadêmica mínima de 8,0 (oito);
IV – Manter o Currículo Lattes atualizado;
V – Cumprir o plano anual de produção acadêmica, científica ou técnico-científica definido no âmbito do programa;
VI – Participar de eventos científicos, acadêmicos ou institucionais relacionados à sua área de formação, quando previstos no respectivo plano;
VII – Observar as normas acadêmicas, éticas, administrativas e institucionais aplicáveis;
VIII – Participar, como atividade acadêmica complementar supervisionada, de ações de curadoria editorial e científica de materiais destinados às plataformas institucionais, contribuindo para sua qualidade técnico-científica e conformidade acadêmica, sem assumir responsabilidade exclusiva por sua aprovação final, publicação ou utilização institucional;
IX – Observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais e das informações a que tiver acesso;
X – Participar, quando previsto em seu Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, de ações de monitoria acadêmica, iniciação à docência, acompanhamento formativo de vivências clínicas, pesquisa e produção científica, sempre sob orientação e supervisão do docente ou coordenador responsável;
XI – Apresentar os relatórios, registros, produções e demais documentos acadêmicos de acompanhamento solicitados pela Comissão. § 5º A participação em vivências clínicas terá caráter exclusivamente acadêmico e formativo, sendo vedada a atribuição ao bolsista de responsabilidade assistencial autônoma, tomada de decisão clínica independente ou substituição de profissional legalmente habilitado § 6º A Instituição será responsável pela validação final dos materiais, protocolos, manuais, conteúdos ou produções destinados à utilização institucional.

Art. 19º-A. O dever de confidencialidade, sigilo, privacidade e segurança das informações permanecerá vigente após a suspensão, o cancelamento, o término ou a não renovação da bolsa.

§ 1º A obrigação permanecerá enquanto as informações conservarem natureza confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção. § 2º Encerrada a bolsa, o bolsista deverá devolver, excluir ou inutilizar, conforme orientação da Instituição, documentos, cópias, arquivos, credenciais, registros e bases de dados a que tiver tido acesso, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas. § 3º O bolsista deverá comunicar imediatamente à Instituição qualquer incidente, suspeita de acesso indevido, perda, divulgação, compartilhamento ou tratamento irregular de dados ou informações. § 4º É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial ou sistemas não previamente autorizados pela Instituição.

TÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Art. 20º A manutenção da bolsa dependerá de avaliação periódica.

Serão analisados:
Rendimento acadêmico;
Frequência;
Produção científica;
Participação institucional;
Conduta ética.

TÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO

Art. 21º A renovação da bolsa dependerá:

I – Do desempenho acadêmico;
II – Da disponibilidade orçamentária;
III – Da avaliação institucional;
IV – Do cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

TÍTULO X – DA SUSPENSÃO

Art. 22º A bolsa poderá ser suspensa por:

Licença médica;
Licença maternidade;
Intercâmbio autorizado;
Afastamento temporário autorizado.

TÍTULO XI – DO CANCELAMENTO

Art. 23º A bolsa somente poderá ser cancelada mediante decisão expressamente fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos. Constituem hipóteses de cancelamento:

I – Abandono do curso;
II – Cancelamento ou trancamento da matrícula;
III – Perda dos requisitos de elegibilidade;
IV – Fraude, falsidade, omissão relevante ou adulteração documental;
V – Descumprimento dos requisitos mínimos de frequência ou desempenho acadêmico;
VI – Descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso ou no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
VII – Prática de plágio, fabricação ou falsificação de dados, violação ética ou uso irregular de inteligência artificial;
VIII – Violação das obrigações de confidencialidade, proteção de dados ou propriedade intelectual;
IX – Aplicação de sanção disciplinar incompatível com a permanência no Programa;
X – Outras hipóteses expressamente previstas no edital.

§ 1º Antes do cancelamento, o bolsista será notificado dos fatos e fundamentos e poderá apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando cabível. § 2º O contraditório prévio poderá ser dispensado nos casos de cancelamento ou trancamento solicitado pelo próprio estudante, conclusão do curso, término regular da vigência ou ocorrência objetiva que independa de apuração. § 3º Nas situações que envolvam risco à segurança de dados, integridade científica, segurança de pacientes ou proteção institucional, a Comissão poderá determinar a suspensão cautelar da bolsa e dos acessos institucionais, mediante decisão fundamentada, assegurada manifestação posterior. § 4º A decisão deverá indicar os fatos apurados, os documentos considerados, os dispositivos aplicáveis, a conclusão e a data de produção de seus efeitos. § 5º O cancelamento não poderá ser fundamentado exclusivamente em critérios criados ou modificados após a concessão da bolsa, ressalvada imposição legal obrigatória.

TÍTULO XII – DOS RECURSOS

Art. 24º Das decisões referentes à seleção, concessão, manutenção, renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão. § 1º O recurso deverá indicar, de maneira fundamentada, os pontos da decisão impugnados e poderá ser acompanhado de documentos. § 2º O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, não suspendendo automaticamente os efeitos da decisão recorrida. § 3º Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo mediante decisão fundamentada, quando houver risco de dano grave, de difícil reparação ou comprometimento irreversível da situação acadêmica do bolsista. § 4º A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à Direção Acadêmica para decisão final. § 5º A decisão do recurso deverá ser expressamente fundamentada e proferida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

TÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 25º A avaliação ocorrerá semestralmente.

Serão observados:
Desempenho acadêmico;
Produção científica;
Participação em pesquisa;
Atividades institucionais;
Desenvolvimento profissional.

TÍTULO XIII-A — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DOS DIREITOS

AUTORAIS E DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 25-A. Para fins deste Regulamento, consideram-se produções intelectuais os artigos, trabalhos científicos, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, roteiros, apresentações, bancos de questões, imagens, infográficos, bases de dados, produtos técnicos, recursos educacionais, programas de computador e demais conteúdos desenvolvidos no âmbito do Programa.

Art. 25-B. A autoria será atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a criação da obra, observadas a legislação de direitos autorais, as normas de integridade científica e os critérios acadêmicos de autoria. § 1º A concessão da bolsa não implica renúncia aos direitos morais do autor. § 2º A inclusão do nome do bolsista como autor dependerá de contribuição intelectual efetiva, sendo vedada autoria honorária, fictícia ou meramente institucional. § 3º O uso de ferramenta de inteligência artificial não confere à ferramenta a condição de autora ou coautora.

Art. 25-C. Os direitos patrimoniais sobre artigos, trabalhos científicos, resumos, capítulos e demais publicações acadêmicas pertencerão aos respectivos autores, ressalvadas as regras do periódico, evento ou contrato específico de publicação. § 1º O bolsista concede ao NEPUGA licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para arquivar, reproduzir e divulgar institucionalmente essas produções, com a devida identificação dos autores. § 2º A licença prevista neste artigo não autoriza alteração que comprometa a integridade científica da obra nem exploração comercial autônoma sem autorização específica.

Art. 25-D. Os protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, roteiros, vídeos e demais produtos institucionais expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produção destinada ao NEPUGA terão seus direitos patrimoniais disciplinados pelo Termo de Compromisso. § 1º Quando prevista a cessão ao NEPUGA, o Termo de Compromisso deverá indicar expressamente:

I – A obra ou categoria de obras abrangida;
II – O período de produção;
III – As modalidades de utilização autorizadas;
IV – A abrangência territorial;
V – O prazo da cessão ou licença;
VI – A possibilidade de reprodução, edição, adaptação, tradução, atualização, inclusão

em plataformas digitais, exibição audiovisual e armazenamento em bases de dados;

VII – a preservação dos direitos morais e dos créditos de autoria.

§ 2º Na ausência de cláusula escrita específica, os direitos patrimoniais permanecerão com os autores, sendo assegurada ao NEPUGA licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional. § 3º A responsabilidade final pela aprovação, atualização, publicação ou utilização institucional do produto será do NEPUGA, e não exclusivamente do bolsista.

Art. 25-E. Permanecerão de propriedade de seus titulares os materiais, métodos, marcas, obras, conteúdos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso no Programa. § 1º O bolsista deverá informar previamente a utilização de material preexistente ou pertencente a terceiros. § 2º As produções desenvolvidas conjuntamente terão sua titularidade, autoria e forma de utilização registradas em instrumento específico. § 3º É vedada a incorporação de conteúdo de terceiros sem a autorização, licença, referência ou fundamento legal aplicável.

Art. 25-F. A gravação, edição e divulgação de imagem, voz, nome ou depoimento do bolsista dependerão de autorização específica, que deverá indicar as finalidades, os meios de divulgação e o período de utilização. Parágrafo único. A autorização de uso de imagem e voz não implica transferência da autoria ou dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos científicos ou didáticos apresentados.

Art. 25-G. A utilização de plataforma ou sistema de inteligência artificial não transfere ao bolsista ou à Instituição a propriedade do modelo, do software ou da plataforma utilizada, cujos direitos permanecerão com o respectivo fornecedor ou titular. § 1º As contas, licenças, ambientes, bases internas, configurações e acessos contratados ou disponibilizados pelo NEPUGA permanecerão sob controle institucional e poderão ser revogados ao término da bolsa. § 2º A titularidade e a possibilidade de utilização dos conteúdos produzidos com apoio de inteligência artificial dependerão:

I – Da existência de contribuição humana original;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Dos direitos de terceiros;
IV – Das disposições deste Regulamento;
V – Da legislação vigente.

§ 3º Não haverá garantia de exclusividade sobre conteúdos gerados por inteligência artificial quando a plataforma ou seus termos de uso não assegurarem essa exclusividade.

Art. 25-H. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios de transparência, supervisão humana, segurança, integridade científica, proteção de dados e respeito aos direitos autorais. É dever do bolsista:

I – Utilizar somente ferramentas autorizadas pela Instituição nas atividades que envolvam informações institucionais;
II – Declarar o uso relevante de inteligência artificial na metodologia, nos agradecimentos ou em campo próprio, conforme aplicável;
III – Revisar, validar e assumir responsabilidade pelo conteúdo final;
IV – Verificar a existência e a autenticidade de dados, referências e citações;
V – Não inserir dados pessoais, clínicos, sensíveis, estratégicos ou confidenciais em ferramentas não autorizadas;
VI – Não utilizar IA para fabricar dados, resultados, imagens clínicas, referências, documentos ou evidências;
VII – Manter, quando solicitado, registro da ferramenta, versão, data, finalidade e forma de utilização;
VIII – Respeitar os termos de uso, licenças e restrições da plataforma.

Parágrafo único. A inteligência artificial será considerada ferramenta de apoio, não substituindo a responsabilidade intelectual, ética, técnica e científica do bolsista e do respectivo orientador.

TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 26º A concessão das bolsas dependerá da disponibilidade financeira e do planejamento orçamentário anual da Instituição. § 1º A publicação de cada Edital dependerá de prévia confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária correspondente ao número, ao percentual, ao valor e ao período das bolsas ofertadas. § 2º A confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária deverá ser formalizada em registro interno próprio antes da publicação ou homologação do Edital. § 3º A disponibilidade orçamentária será considerada para fins de concessão, manutenção e eventual renovação das bolsas. § 4º A existência de disponibilidade financeira para determinado Edital não gera obrigação de abertura de novos processos seletivos, ampliação do número de bolsas ou renovação automática dos benefícios concedidos. § 5º O número de bolsas efetivamente concedidas não poderá ultrapassar o quantitativo autorizado no respectivo Edital e no planejamento orçamentário correspondente. § 6º A indisponibilidade orçamentária superveniente não autorizará o cancelamento arbitrário de bolsa já concedida, devendo eventual medida observar as hipóteses, os procedimentos e as regras de transição previstos neste Regulamento.

TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.

Art. 28º Os editais complementarão este Regulamento e deverão observar integralmente as disposições do art. 6º, disciplinando, de maneira objetiva e previamente divulgada:

I – O cronograma completo do processo seletivo;
II – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos participantes;
III – O número, a modalidade, o percentual e a vigência das bolsas;
IV – A documentação exigida;
V – As etapas de seleção;
VI – Os critérios de avaliação, classificação e desempate;
VII – Os prazos e procedimentos de recurso;
VIII – As condições de convocação, concessão, manutenção e renovação;
IX – As hipóteses de diligência, complementação e auditoria documental.

§ 1º O cronograma deverá indicar datas ou períodos determinados para todas as etapas do processo seletivo. § 2º A alteração do cronograma ou de qualquer condição relevante do processo seletivo dependerá de retificação formal do Edital, devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO. § 3º É vedada a alteração de critérios de seleção, classificação ou eliminação após o encerramento das inscrições, salvo imposição legal, correção de erro material ou situação excepcional devidamente fundamentada, assegurada a preservação da isonomia entre os candidatos.

Art. 29º Este Regulamento poderá ser alterado por ato da Direção Acadêmica, observados os princípios da publicidade, transparência, motivação e segurança jurídica. § 1º As alterações não produzirão efeitos retroativos para bolsas já concedidas, salvo quando mais benéficas ao bolsista ou decorrentes de alteração legal obrigatória. § 2º As disposições que criarem novos requisitos, obrigações ou hipóteses de cancelamento serão aplicáveis às bolsas concedidas após sua entrada em vigor e às renovações posteriores, ressalvada imposição legal obrigatória. § 3º Sempre que possível, as alterações que afetarem bolsas em vigor serão acompanhadas de regras de transição. § 4º As alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da Instituição antes de sua aplicação.

Art. 30º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

ANEXO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

I – Formação Acadêmica (Máximo: 15 pontos)

Critério Pontuação Limite Graduação adicional à exigida Especialização concluída Mestrado Doutorado Pós-Doutorado Cursos de aperfeiçoamento (>180h)

II – Experiência Profissional (Máximo: 15 pontos)

Critério Pontuação Limite Atuação profissional na área (por ano) Docência no Ensino Superior (por ano) Coordenação Acadêmica Coordenação de Cursos Gestão em Saúde

III – Pesquisa, Extensão e Inovação (Máximo: 10 pontos)

Critério Pontuação Projeto de Pesquisa Projeto de Extensão Grupo de Pesquisa certificado Liga Acadêmica Monitoria Organização de Eventos

IV – Produção Científica (Máximo: 30 pontos)

Produção Pontuação Artigo Qualis A1–A4 Artigo Qualis B1–B4 Artigo em periódico indexado Livro

Capítulo de Livro

Trabalho completo em anais Resumo Expandido Resumo Simples Patente registrada

I – Eventos Científicos (Máximo: 15 pontos)

Critério Pontuação Congresso Internacional Congresso Nacional Simpósio Jornada Científica Workshop Minicurso Apresentação Oral Pôster

VI – Premiações Acadêmicas (Máximo: 5 pontos)

Critério Pontuação Prêmio Internacional Prêmio Nacional Prêmio Regional

ANEXO II – BAREMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Produção Bibliográfica Produção Pontuação Artigo publicado Artigo aceito Artigo submetido Livro Capítulo Produção Técnica Produção Pontuação Protocolo Clínico Manual Técnico Material Didático Curso Ministrado Trabalhos em Eventos Produção Pontuação Trabalho Completo Resumo Expandido Resumo Simples Palestra Mesa-redonda

ANEXO III – MODELO DA PROVA ESCRITA

Estrutura Parte I – Questões Objetivas (20 questões) Peso: 40 pontos Conteúdos:

Metodologia Científica
Bioética
Estatística Básica
Interpretação de Artigos
Normas da ABNT
Pesquisa Clínica

Epidemiologia Parte II – Questões Discursivas 5 questões Peso: 40 pontos Parte III – Redação Científica Tema relacionado à pesquisa ou inovação. Peso: 20 pontos. Critérios de Correção Critério Pontuação Domínio do conteúdo Argumentação Clareza Fundamentação científica Norma culta Total: 100 pontos Nota mínima para aprovação: 60 pontos

 

ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Critérios Critério Nota Comunicação Postura ética Motivação Interesse científico Liderança Disponibilidade Perfil institucional Total: 15 pontos Parecer da banca Aspectos positivos Pontos de melhoria Recomendação ( ) Aprovado ( ) Cadastro Reserva ( ) Não recomendado

 

ANEXO V – PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO

BOLSISTA

O presente Plano tem por finalidade estabelecer os objetivos formativos, as atividades acadêmicas complementares, os produtos esperados e os critérios de acompanhamento do bolsista, em conformidade com o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, o respectivo Edital e o Termo de Compromisso. As atividades previstas neste Plano constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e serão realizadas sob orientação e supervisão institucional. Sua execução não caracteriza prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo trabalhista ou profissional com a Instituição.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: __________________________________________________________

CPF: ________________________________________

Matrícula: _______________________________________________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Percentual da bolsa: ________________________________________________________
Edital: ___________________________________________________________________
Período de vigência da bolsa: ______/______/________ a ______/______/________
Semestre/Período acadêmico: __________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome completo: ___________________________________________________________
Função/Cargo: ____________________________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

3. OBJETIVOS FORMATIVOS

3.1 Objetivo geral Promover o desenvolvimento acadêmico, científico, ético e profissional do bolsista, mediante sua participação orientada em atividades acadêmicas complementares relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à iniciação à docência, à produção técnico-científica e às demais ações previstas no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA. 3.2 Objetivos específicos Assinalar os objetivos aplicáveis ao presente Plano:

Desenvolver competências relacionadas à pesquisa científica;

Fortalecer conhecimentos em metodologia científica;

Ampliar a capacidade de análise crítica de produções acadêmicas;

Incentivar a produção e a divulgação científica;

Desenvolver competências de comunicação acadêmica;

Promover a iniciação à docência;

Desenvolver competências relacionadas à monitoria acadêmica;

Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na área do curso;

Participar de projetos acadêmicos, científicos ou de extensão;

Desenvolver materiais acadêmicos ou educacionais;

Participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas;

Desenvolver competências éticas, científicas e institucionais;

☐Outros: _______________________________________________________________

4. ÁREAS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

As atividades previstas neste Plano poderão abranger uma ou mais das seguintes áreas:

Pesquisa científica;

Produção técnico-científica;

Monitoria acadêmica;

Iniciação à docência;

Extensão acadêmica;

Participação em eventos científicos;

Organização acadêmica de eventos;

Curadoria editorial e científica;

Desenvolvimento de materiais acadêmicos;

Produção de materiais didáticos;

Acompanhamento formativo de vivências clínicas;

Projetos de inovação acadêmica;

Projetos institucionais de natureza educacional;

Outras atividades acadêmicas correlatas: ____________________________

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Nº Atividade acadêmica complementar Objetivo formativo Orientador ou supervisor Período de realização Produto ou evidência esperada

6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS

6.1 Pesquisa e produção científica Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades como:

19

Levantamento e revisão de literatura científica;

Leitura e análise crítica de artigos;

Elaboração de projetos de pesquisa;

Organização e análise acadêmica de dados;

Produção de artigos científicos;

Produção de capítulos de livros;

Elaboração de resumos simples ou expandidos;

Elaboração de trabalhos para eventos científicos;

Desenvolvimento de protocolos acadêmicos ou técnico-científicos;

Participação em grupos ou projetos de pesquisa;

Apresentação de trabalhos em eventos;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

6.2 Monitoria acadêmica e iniciação à docência Quando aplicável, o bolsista poderá participar, sob supervisão docente, de atividades como:

Apoio acadêmico a estudantes;

Participação em grupos de estudo;

Discussão orientada de casos;

Apoio à elaboração de atividades de aprendizagem;

Participação em encontros de orientação acadêmica;

Preparação de materiais de apoio educacional;

Apoio formativo em atividades práticas ou vivências clínicas;

Sistematização de dúvidas acadêmicas recorrentes;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

As atividades deste item não conferem ao bolsista autonomia docente, responsabilidade por turma, atribuição de notas, substituição de professor ou exercício de função exclusiva de profissional contratado pela Instituição. 6.3 Curadoria editorial e científica Quando aplicável, o bolsista poderá participar de:

Leitura acadêmica inicial de materiais;

Conferência de referências bibliográficas;

Verificação de adequação às normas acadêmicas;
20

Identificação de inconsistências conceituais;

Organização de referências e fontes científicas;

Revisão preliminar de coerência e estrutura acadêmica;

Apoio à atualização de conteúdos científicos;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

A validação, aprovação, publicação e utilização institucional dos materiais permanecerão sob responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição. 6.4 Vivências clínicas e atividades práticas Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas, tais como:

Observação orientada de procedimentos;

Discussão acadêmica de casos;

Participação em estudos clínicos supervisionados;

Apoio à organização acadêmica das vivências;

Elaboração de registros exclusivamente acadêmicos;

Participação em reuniões de orientação;

Produção de relatórios reflexivos;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição complementar:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

É vedado ao bolsista:

I – Realizar atendimento clínico autônomo;
II – Assumir responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Tomar decisão clínica sem supervisão;
IV – Substituir profissional legalmente habilitado;
V – Praticar ato privativo de profissão sem a correspondente habilitação;
VI – Acessar ou utilizar dados de pacientes fora das finalidades acadêmicas autorizadas.

7. PRODUTOS ACADÊMICOS ESPERADOS

Assinalar os produtos previstos:

Artigo científico;

Artigo submetido à publicação;

Capítulo de livro;

Livro ou e-book acadêmico;

Resumo simples;

Resumo expandido;
21

Trabalho completo em evento;

Apresentação oral;

Pôster científico;

Relatório acadêmico;

Relatório técnico-científico;

Projeto de pesquisa;

Protocolo acadêmico ou técnico-científico;

Manual acadêmico;

Material didático;

Apostila;

Apresentação de slides;

Vídeo educacional;

Roteiro de conteúdo acadêmico;

Banco de questões;

Estudo ou discussão de caso;

Produto de inovação acadêmica;

Outro: _________________________________________________________________

Descrição dos Produtos Produto acadêmico Quantidade prevista Prazo estimado Critério de validação

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA

Dedicação acadêmica estimada durante a vigência da bolsa: _______________ horas.
Média estimada de dedicação acadêmica: _______________ horas por semana/mês.

A indicação de dedicação acadêmica possui finalidade exclusivamente pedagógica, de planejamento, acompanhamento e certificação das atividades complementares. Não representa jornada de trabalho, controle de ponto, obrigação de disponibilidade permanente ou regime de subordinação funcional. As datas e os períodos de participação poderão ser ajustados de acordo com:

I – O calendário acadêmico;
II – Os objetivos formativos do Plano;
22
III – A disponibilidade do orientador ou supervisor;
IV – A natureza da atividade;
V – As necessidades acadêmicas do bolsista;
VI – As condições institucionais para realização das atividades.

10. FORMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento será realizado por meio de:

Reuniões presenciais;

Reuniões on-line;

Orientações individuais;

Reuniões em grupo;

Relatórios periódicos;

Registros de participação;

Avaliação dos produtos acadêmicos;

Apresentação de resultados;

Portfólio acadêmico;

Parecer do orientador;

Outros: _______________________________________________________________

Periodicidade do acompanhamento:

Semanal;

Quinzenal;

Mensal;

Bimestral;

Conforme as etapas do projeto;

Outra: ________________________________________________________________

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O bolsista será avaliado considerando: Critério Peso ou conceito Forma de verificação Cumprimento das atividades previstas Qualidade acadêmica dos produtos Participação nas orientações Cumprimento dos prazos Ética e integridade acadêmica Observância das normas institucionais Evolução acadêmica e científica Apresentação dos relatórios Uso responsável de dados e informações Uso ético e transparente de inteligência artificial Resultado da avaliação

Satisfatório;
23

Satisfatório com recomendações;

Parcialmente satisfatório;

Insatisfatório.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

12. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

O bolsista compromete-se a:

I – Preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança das informações a que tiver

acesso;

II – Utilizar dados pessoais e informações institucionais exclusivamente para as finalidades

acadêmicas autorizadas;

III – Não divulgar, copiar, armazenar ou compartilhar informações sem autorização;
IV – Não utilizar dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas ou

documentos institucionais em ferramentas, aplicativos ou plataformas não autorizadas;

V – Comunicar imediatamente qualquer perda, acesso indevido, vazamento ou incidente

envolvendo informações protegidas;

VI – Devolver, excluir ou inutilizar os documentos, arquivos, acessos e credenciais ao

término da atividade ou da bolsa, conforme orientação institucional. O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após a conclusão, suspensão, cancelamento ou encerramento da bolsa.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

As produções acadêmicas realizadas durante a vigência da bolsa observarão o

Regulamento do Programa, o Termo de Compromisso e a legislação aplicável.

Para cada produto previsto, indicar a forma de utilização: Produto Autor ou autores Destinação Regime de utilização

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional

Licença não exclusiva ☐ Cessão específica ☐ Uso

acadêmico institucional Os direitos morais dos autores serão preservados, inclusive o direito de identificação da autoria, quando aplicável. Qualquer cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá constar expressamente do Termo de Compromisso ou de instrumento específico. A produção realizada pelo bolsista não poderá incorporar conteúdo de terceiros sem a respectiva autorização, licença, citação ou fundamento legal.

14. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O uso de ferramentas de inteligência artificial nas atividades previstas neste Plano:

24

Não está previsto;

Está autorizado exclusivamente como ferramenta de apoio;

Dependerá de autorização prévia do orientador;

Está autorizado para as seguintes finalidades:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Quando utilizar inteligência artificial, o bolsista deverá:

I – Informar a ferramenta utilizada e a finalidade de sua utilização;
II – Realizar revisão e validação humana do conteúdo;
III – Conferir dados, referências, citações e informações geradas;
IV – Não apresentar conteúdo integralmente produzido por inteligência artificial como

criação exclusivamente própria;

V – Não fabricar dados, resultados, referências ou evidências;
VI – Não inserir dados pessoais, clínicos, sensíveis ou institucionais confidenciais em

ferramentas não autorizadas;

VII – Observar os termos de uso e as licenças da plataforma utilizada;
VIII – Manter, quando solicitado, registro da ferramenta, versão, data, comandos

relevantes e forma de utilização. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora da produção.

15. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES DO BOLSISTA

As atividades acadêmicas complementares não poderão:

I – Substituir empregados, docentes, coordenadores ou prestadores de serviços;
II – Envolver metas comerciais ou produtivas;
III – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional exclusiva;
IV – Sujeitar o bolsista a controle de jornada ou disponibilidade permanente;
V – Exigir atividade incompatível com seu nível de formação;
VI – Envolver atendimento clínico autônomo;
VII – Atribuir responsabilidade final pela aprovação ou publicação de materiais;
VIII – Envolver acesso a dados ou informações além do necessário para a atividade

acadêmica;

IX – Ser utilizadas para suprir necessidade permanente de pessoal da Instituição.

16. ALTERAÇÕES DO PLANO

O presente Plano poderá ser ajustado durante a vigência da bolsa, desde que:

I – A alteração preserve sua natureza acadêmica e formativa;
II – Haja justificativa acadêmica;
III – Exista concordância do bolsista e do orientador ou supervisor;
IV – A alteração seja formalmente registrada;
V – Não sejam incluídas atividades que caracterizem prestação de serviços ou substituição

de mão de obra.

25

Registro de alterações Data Alteração realizada Justificativa Assinatura do bolsista Assinatura do orientador

17. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

Declaro que:

I – Li e compreendi o conteúdo deste Plano;
II – Estou ciente de que as atividades constituem contrapartida acadêmica vinculada

à bolsa;

III – Compreendo que a bolsa não possui natureza remuneratória e que as atividades

não estabelecem vínculo empregatício, profissional ou de prestação de serviços;

IV – Comprometo-me a cumprir as atividades acadêmicas complementares previstas;
V – Observarei as normas de ética, integridade científica, proteção de dados,

confidencialidade, propriedade intelectual e uso responsável de inteligência artificial;

VI – Comunicarei ao orientador ou à Comissão qualquer dificuldade, impedimento ou

situação que comprometa a execução do Plano;

VII – Estou ciente de que o descumprimento injustificado das obrigações poderá

resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento, assegurado o procedimento cabível.

18. APROVAÇÃO DO PLANO

Local: ___________________________________________________________________
Data: ______/______/____________

Bolsista

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Orientador ou Supervisor Acadêmico

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Coordenação Acadêmica

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________

Comissão Institucional de Bolsas

Plano aprovado;

Plano aprovado com recomendações;

Plano devolvido para ajustes.

Parecer ou observações:

_________________________________________________________________________
Nome do responsável: _____________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Data: ______/______/____________
26

ANEXO VI – RELATÓRIO SEMESTRAL DO BOLSISTA

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS ACADÊMICAS NEPUGA

O presente Relatório tem por finalidade registrar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista, bem como o seu desempenho acadêmico, científico e formativo durante o semestre de referência. As informações apresentadas poderão ser verificadas pela Comissão Institucional de Bolsas por meio de documentos comprobatórios, registros acadêmicos, sistemas institucionais, pareceres do orientador ou supervisor e auditoria documental.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: ___________________________________________________________
CPF: _________________________________ Matrícula: ___________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Percentual da bolsa: ________________________________________________________
Edital de referência: ________________________________________________________
Período de vigência da bolsa: ______/______/________ a ______/______/________
Semestre de referência: _____________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome completo: ___________________________________________________________
Função/Cargo: _____________________________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________________________
E-mail institucional: ________________________________________________________

3. SITUAÇÃO ACADÊMICA DO BOLSISTA

3.1 Matrícula

Ativa e regular;

Ativa, com pendência acadêmica;

Trancada;

Cancelada;

Outra situação: __________________________________________________________

3.2 Frequência acadêmica no período

Percentual de frequência: __________%

Igual ou superior a 75%;

Inferior a 75%.

Justificativa, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
27

3.3 Desempenho acadêmico

Média acadêmica no período: __________

Igual ou superior a 8,0;

Inferior a 8,0.

Disciplinas cursadas no semestre: Disciplina Nota Frequência Situação 3.4 Situação financeira

Adimplente quanto às obrigações não abrangidas pela bolsa;

Possui pendência em análise;

Possui pendência financeira.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

4. SÍNTESE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Período previsto no Plano: ______/______/________ a ______/______/________

Objetivo geral do Plano:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Principais objetivos formativos do semestre:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

5. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS

As atividades registradas neste Relatório constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa. Nº Atividade prevista Atividade desenvolvida Período Situação Evidência apresentada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada
28

Nº Atividade prevista Atividade desenvolvida Período Situação Evidência apresentada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada

Concluída ☐ Parcial

Não realizada

Descrição complementar das atividades

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

6. ÁREAS DE PARTICIPAÇÃO

Assinalar as atividades desenvolvidas durante o semestre:

Pesquisa científica;

Produção técnico-científica;

Monitoria acadêmica;

Iniciação à docência;

Extensão acadêmica;

Participação em grupo de estudo;

Participação em grupo ou projeto de pesquisa;

Curadoria editorial e científica;

Desenvolvimento de materiais didáticos;

Produção de conteúdos acadêmicos;

Acompanhamento formativo de vivências clínicas;

Participação em eventos científicos;

Organização acadêmica de eventos;

Projetos de inovação acadêmica;

Outras atividades acadêmicas complementares: _______________________________

7. PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA

7.1 Produções desenvolvidas Tipo de produção Título Autores Situação Destinação

Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida

Publicada

Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida

Publicada

Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida
29

Tipo de produção Título Autores Situação Destinação

Publicada

Em elaboração ☐ Concluída ☐ Submetida

Publicada

7.2 Tipos de produção

Artigo científico;

Artigo submetido;

Artigo publicado;

Capítulo de livro;

Livro ou e-book;

Resumo simples;

Resumo expandido;

Trabalho completo em evento;

Projeto de pesquisa;

Relatório acadêmico;

Relatório técnico-científico;

Protocolo acadêmico ou técnico-científico;

Manual acadêmico;

Material didático;

Apostila;

Apresentação de slides;

Vídeo educacional;

Banco de questões;

Estudo ou discussão de caso;

Produto de inovação;

Outro: _________________________________________________________________

7.3 Comprovação Foram anexados ao Relatório:

Cópia da produção;

Comprovante de submissão;

Carta de aceite;

Link ou registro da publicação;

Certificado de apresentação;

Parecer do orientador;

Registro em plataforma institucional;

Outros: ________________________________________________________________
30

8. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS

Evento Instituição promotora Data Modalidade de participação Comprovação

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador

Ouvinte ☐ Autor ☐ Apresentador ☐

Organizador Conhecimentos ou competências desenvolvidos:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

9. MONITORIA ACADÊMICA E INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Preencher quando aplicável. Atividades desenvolvidas:

Participação em grupos de estudo;

Apoio acadêmico supervisionado aos estudantes;

Discussão orientada de casos;

Preparação de materiais de apoio educacional;

Apoio formativo em atividades práticas;

Participação em encontros de orientação acadêmica;

Sistematização de dúvidas acadêmicas;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição das atividades:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Docente responsável pela supervisão: __________________________________________

O bolsista declara que não assumiu responsabilidade exclusiva por turma, atribuição de notas, aprovação ou reprovação de estudantes, substituição de docente ou execução autônoma de atividades próprias de profissionais contratados pela Instituição.

Declaração confirmada;

Há situação que precisa ser analisada pela Coordenação.

Descrição, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
31

10. VIVÊNCIAS CLÍNICAS E ATIVIDADES PRÁTICAS

Preencher quando aplicável.

Unidade ou clínica-escola: ___________________________________________________
Profissional responsável pela supervisão: _______________________________________
Período de participação: _____________________________________________________

Atividades realizadas

Observação orientada de procedimentos;

Discussão acadêmica de casos;

Participação em reuniões de orientação;

Estudo de protocolos acadêmicos;

Produção de relatório reflexivo;

Apoio à organização acadêmica da vivência;

Outras: ________________________________________________________________

Declaração de supervisão

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

O bolsista declara que as atividades foram realizadas sob supervisão e que não assumiu:

I – Atendimento clínico autônomo;
II – Responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Decisão clínica independente;
IV – Prescrição ou execução de procedimento sem habilitação e supervisão;
V – Substituição de profissional legalmente habilitado.

Declaração confirmada;

Há ocorrência a ser relatada.

Descrição, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

11. CURADORIA EDITORIAL E CIENTÍFICA

Preencher quando aplicável. Atividades realizadas

Leitura acadêmica preliminar;

Conferência de referências bibliográficas;

Verificação de adequação às normas acadêmicas;

Identificação de inconsistências conceituais;

Organização de fontes científicas;

Apoio à atualização de conteúdos;

Revisão preliminar de coerência acadêmica;

Outras: ________________________________________________________________

Materiais analisados:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
32
Responsável pela validação final: ______________________________________________

O bolsista declara estar ciente de que a aprovação final, publicação, atualização e utilização institucional dos materiais são de responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.

Ciente e de acordo.

12. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA

Dedicação acadêmica estimada no Plano para o semestre: __________ horas.
Dedicação acadêmica efetivamente registrada: __________ horas.

Justificativa para eventual diferença:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

A

dedicação registrada possui finalidade exclusivamente acadêmica, de acompanhamento, avaliação e certificação das atividades complementares, não constituindo jornada de trabalho, controle de ponto ou vínculo de emprego.

13. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

13.1 Houve utilização de inteligência artificial?

Não;

Sim, exclusivamente como ferramenta de apoio.

13.2 Informações sobre a utilização Ferramenta utilizada Finalidade Etapa da atividade Revisão humana realizada

Sim ☐ Não

Sim ☐ Não

Sim ☐ Não

13.3 Declaração do bolsista Declaro que:

I – Informei de maneira transparente o uso relevante de inteligência artificial;
II – Revisei e validei o conteúdo produzido;
III – Conferi dados, referências, citações e demais informações;
IV – Não utilizei inteligência artificial para fabricar dados, resultados, referências ou

evidências;

V – Não inseri dados pessoais, dados sensíveis, prontuários, informações clínicas ou

conteúdos confidenciais em ferramentas não autorizadas;

VI – Não apresentei conteúdo integralmente produzido por inteligência artificial como

criação exclusivamente própria;

VII – assumi responsabilidade acadêmica, ética e científica pelo conteúdo final.

Declaro que as informações são verdadeiras.

14. AUTORIA, DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1 Produtos desenvolvidos no semestre

33

Produto Autores Houve conteúdo preexistente ou de terceiros? Regime definido

Não ☐ Sim

Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional

Não ☐ Sim

Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional

Não ☐ Sim

Licença ☐ Cessão ☐ Uso

acadêmico institucional 14.2 Declaração do bolsista Declaro que:

I – Os autores indicados contribuíram efetiva e intelectualmente para a produção;
II – Não omiti autor legítimo nem incluí autoria honorária ou fictícia;
III – As fontes e os conteúdos de terceiros foram devidamente citados ou autorizados;
IV – Informei a existência de materiais preexistentes utilizados;
V – Estou ciente de que eventual cessão ou licença de direitos deverá constar de

instrumento escrito;

VI – Preservei os direitos morais e os créditos dos respectivos autores.

Declaração confirmada.

15. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

Durante o semestre, o bolsista teve acesso a:

Dados acadêmicos;

Dados pessoais de estudantes;

Dados pessoais sensíveis;

Informações clínicas;

Materiais institucionais não publicados;

Informações estratégicas ou confidenciais;

Não teve acesso a informações protegidas;

Outros: ________________________________________________________________

Declaração O bolsista declara que:

I – Utilizou as informações exclusivamente para as finalidades acadêmicas autorizadas;
II – Não compartilhou dados ou documentos com pessoas não autorizadas;
III – Adotou cuidados de segurança e confidencialidade;
IV – Não inseriu informações protegidas em plataformas não autorizadas;
V – Comunicou eventuais incidentes à Instituição;
VI – Está ciente de que o dever de confidencialidade permanece após o encerramento da

bolsa.

Não houve incidente;

Houve incidente comunicado à Instituição.

Descrição do incidente, quando aplicável:

_________________________________________________________________________
34
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Providências adotadas:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

16. DIFICULDADES ENCONTRADAS

Assinalar as dificuldades identificadas:

Organização do tempo;

Cumprimento de prazos;

Acesso a fontes científicas;

Desenvolvimento da escrita acadêmica;

Metodologia científica;

Análise e interpretação de dados;

Disponibilidade para atividades acadêmicas;

Comunicação com o orientador;

Utilização de sistemas ou plataformas;

Realização das atividades previstas;

Questões pessoais ou de saúde;

Não foram identificadas dificuldades relevantes;

Outras: ________________________________________________________________

Descrição

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Apoio necessário

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

17. ALTERAÇÕES NO PLANO DE ATIVIDADES

Houve alteração do Plano durante o semestre?

Não;

Sim, devidamente formalizada;

Sim, pendente de formalização.

Alteração realizada Justificativa acadêmica Data Responsável pela aprovação

18. AUTOAVALIAÇÃO DO BOLSISTA

18.1 Avaliação geral

Excelente;
35

Muito bom;

Bom;

Regular;

Insatisfatório.

18.2 Avaliação por critério Critério Excelente Muito bom Bom Regular Insatisfatório Comprometimento acadêmico

 

 

 

 

 

Cumprimento dos prazos

 

 

 

 

 

Participação nas orientações

 

 

 

 

 

Qualidade das produções

 

 

 

 

 

Evolução acadêmica e científica

 

 

 

 

 

Conduta ética

 

 

 

 

 

Integridade científica

 

 

 

 

 

Uso responsável de dados

 

 

 

 

 

Uso responsável de inteligência artificial

 

 

 

 

 

18.3 Principais aprendizados

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

18.4 Principais contribuições do Programa para a formação

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

18.5 Aspectos que precisam ser aprimorados no próximo semestre

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

19. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

Declaro, para os devidos fins, que:

I – As informações apresentadas neste Relatório são verdadeiras, completas e

verificáveis;

II – As atividades descritas foram efetivamente realizadas;
III – Os documentos comprobatórios apresentados são autênticos;
IV – Cumpri as normas de integridade acadêmica e científica;
V – Observei as disposições sobre proteção de dados, confidencialidade, direitos autorais,

propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;

36
VI – Estou ciente de que as informações poderão ser submetidas à conferência, diligência

e auditoria documental;

VII – Estou ciente de que a apresentação de informação falsa, documento adulterado ou

produção acadêmica irregular poderá resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento.

Local: ____________________________________________________________________
Data: ______/______/____________
Nome do bolsista: __________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

20. PARECER DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

20.1 Avaliação das atividades Critério Satisfatório Parcialmente satisfatório Insatisfatório Não se aplica Cumprimento do Plano

 

 

 

 

Participação nas orientações

 

 

 

 

Qualidade acadêmica das produções

 

 

 

 

Cumprimento dos prazos

 

 

 

 

Evolução acadêmica e científica

 

 

 

 

Conduta ética

 

 

 

 

Integridade científica

 

 

 

 

Proteção de dados e confidencialidade

 

 

 

 

Uso responsável de inteligência artificial

 

 

 

 

20.2 Parecer geral

Favorável à continuidade da bolsa;

Favorável à continuidade, com recomendações;

Favorável à continuidade, mediante Plano de Adequação;

Desfavorável à continuidade da bolsa;

Recomenda encaminhamento à Comissão para análise.

20.3 Fundamentação do parecer

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

20.4 Recomendações para o próximo semestre

37
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nome do orientador ou supervisor: ____________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

21. ANÁLISE DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Após análise do Relatório, dos documentos comprobatórios e do parecer do orientador, a Coordenação Acadêmica considera o desempenho do bolsista:

Satisfatório;

Satisfatório com recomendações;

Parcialmente satisfatório;

Insatisfatório;

Pendente de complementação documental.

Pendências ou recomendações

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Prazo para regularização, quando aplicável

______/______/____________
Nome do responsável: ______________________________________________________
Função: __________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

22. DECISÃO DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Após análise do Relatório Semestral, a Comissão Institucional de Bolsas decide:

Homologar o Relatório;

Homologar o Relatório com recomendações;

Solicitar complementação documental;

Determinar a elaboração de Plano de Adequação;

Manter a bolsa;

Manter a bolsa sob acompanhamento;

Encaminhar para procedimento de suspensão;

Encaminhar para procedimento de cancelamento;
38

Outra decisão: ___________________________________________________________

Fundamentação da decisão

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Documentos considerados

Relatório do bolsista;

Parecer do orientador;

Histórico acadêmico;

Registro de frequência;

Produções acadêmicas;

Documentos comprobatórios;

Resultado de auditoria documental;

Outros: ________________________________________________________________

Providências determinadas

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Prazo para cumprimento: ______/______/____________

O bolsista deverá ser formalmente comunicado da decisão, especialmente quando houver imposição de condicionantes, solicitação de adequação, suspensão ou abertura de procedimento de cancelamento.

Nome do representante da Comissão: __________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Data: ______/______/____________

23. CIÊNCIA DO BOLSISTA

Declaro que recebi ciência da decisão da Comissão Institucional de Bolsas.

Concordo com a decisão;

Apresentarei recurso no prazo regulamentar;

Solicito esclarecimentos adicionais.

Observações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nome do bolsista: ______________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Data da ciência: ______/______/____________
39

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA, DE DEFINIÇÃO DO

REGIME DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE REGISTRO DAS PRODUÇÕES

INTELECTUAIS

Pelo presente instrumento, de um lado, o NEPUGA, doravante denominado INSTITUIÇÃO, e, de outro, o estudante abaixo identificado, doravante denominado BOLSISTA, firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, no respectivo Edital e neste instrumento.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo: ___________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: ___________________________________

Matrícula: ________________________________________________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Clínica-escola: _____________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA

Modalidade da bolsa: _______________________________________________________
Edital de referência: ________________________________________________________
Percentual do benefício: _____________________________________________________
Valor ou obrigação abrangida: ________________________________________________
Início da vigência: ______/______/____________
Término da vigência: ______/______/____________
Orientador ou supervisor acadêmico: __________________________________________
Plano de Atividades Acadêmicas Complementares: _______________________________

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a concessão da bolsa acadêmica ao

BOLSISTA, estabelecer as condições para sua utilização, manutenção, acompanhamento, renovação, suspensão, cancelamento e encerramento, bem como disciplinar a autoria, a titularidade, a cessão, o licenciamento e as formas de utilização das produções acadêmicas, científicas, técnicas, didáticas, audiovisuais, digitais e tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Programa.

3.2. Integram este Termo, independentemente de transcrição:

I – O Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA;
II – O respectivo Edital;
III – O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista;
IV – O Código de Ética do Bolsista;
V – A Política de Integridade Científica;
VI – As políticas institucionais de proteção de dados, segurança da informação,

propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;

VIII – O Registro Individual das Produções Intelectuais, constante deste Termo;
VII – As demais normas acadêmicas e institucionais aplicáveis.
40

4. DA NATUREZA JURÍDICA DA BOLSA

4.1. A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo,

discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses previstas no Regulamento e condicionado ao cumprimento integral das disposições deste Termo, do Edital e do Regulamento.

4.2. A bolsa:

I – Não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória;
II – Não constitui pagamento ou contraprestação por serviços;
III – Não estabelece vínculo empregatício, profissional, societário, associativo, autônomo

ou de estágio entre o BOLSISTA e a INSTITUIÇÃO;

IV – Não gera direito adquirido à renovação, prorrogação ou incorporação definitiva;
V – Não poderá ser convertida em dinheiro ou transferida a terceiros;
VI – Será aplicada exclusivamente aos valores e obrigações expressamente previstos no

Edital e neste Termo.

4.3. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste instrumento,

observadas as hipóteses regulamentares de suspensão, cancelamento ou encerramento antecipado.

4.4. A eventual cessão ou licença de direitos patrimoniais prevista neste Termo não

transforma a bolsa em remuneração por serviços, não caracteriza contraprestação laboral e não altera a natureza acadêmica do Programa.

5. DO CONTRATO EDUCACIONAL

5.1. A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não

implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo

BOLSISTA.

5.2. Permanecem sob responsabilidade do BOLSISTA as obrigações acadêmicas,

financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pelo benefício.

5.3. O BOLSISTA deverá manter-se regularmente matriculado e adimplente quanto aos

valores, taxas, encargos, materiais e serviços não contemplados pela bolsa.

5.4. A suspensão, o cancelamento ou o término da bolsa não implica automaticamente o

cancelamento da matrícula ou do contrato educacional.

6. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

6.1. O BOLSISTA compromete-se a cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades

Acadêmicas Complementares.

6.2. As atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à

concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.

6.3. As atividades serão realizadas sob orientação e supervisão de docente, coordenador

ou responsável acadêmico formalmente designado pela INSTITUIÇÃO.

6.4. As atividades acadêmicas complementares não se confundem com prestação de

serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo laboral ou profissional.

6.5. É vedada a atribuição ao BOLSISTA de atividades que:

I – Substituam funções próprias de empregados, docentes, coordenadores, prestadores

de serviços ou profissionais contratados;

II – Envolvam controle de jornada, disponibilidade permanente ou subordinação funcional

típica de relação de trabalho;

41
III – Estabeleçam metas comerciais, financeiras ou de produtividade operacional;
IV – Atribuam responsabilidade administrativa, editorial, assistencial, clínica ou acadêmica

exclusiva;

V – Envolvam exercício autônomo de atividade privativa de profissão regulamentada;
VI – Sejam incompatíveis com sua formação, habilitação ou condição acadêmica;
VII – Sejam utilizadas para suprir necessidade permanente de mão de obra da

INSTITUIÇÃO.

6.6. A estimativa de dedicação constante no Plano possui finalidade exclusivamente

acadêmica, de planejamento, acompanhamento e certificação, não representando jornada de trabalho ou controle de ponto.

7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

O BOLSISTA compromete-se a:

I – Manter matrícula ativa e regular durante toda a vigência da bolsa;
II – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), quando aplicável;
III – Obter média acadêmica mínima de 8,0 (oito), salvo disposição específica do Edital;
IV – Permanecer adimplente quanto às obrigações financeiras não abrangidas pela bolsa;
V – Manter o Currículo Lattes atualizado;
VI – Cumprir integralmente o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
VII – Participar das orientações e avaliações acadêmicas previstas;
VIII – Apresentar relatórios, registros, evidências e produtos acadêmicos nos prazos

estabelecidos;

IX – Participar das atividades de pesquisa, produção científica, monitoria, extensão,

iniciação à docência, curadoria científica ou acompanhamento formativo expressamente previstas no Plano;

X – Observar as normas éticas, acadêmicas, administrativas e institucionais;
XI – Utilizar adequadamente os sistemas, plataformas, instalações, equipamentos e

materiais disponibilizados;

XII – Comunicar ao orientador e à Comissão qualquer dificuldade, impedimento, conflito

de interesses ou irregularidade relacionada ao Programa;

XIII – Preservar a imagem, a reputação, a identidade visual e a marca da INSTITUIÇÃO;
XIV – Não representar a INSTITUIÇÃO perante terceiros sem autorização formal;
XV – Não utilizar sua condição de bolsista para obtenção de vantagem pessoal indevida.

8. DA MONITORIA E DA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

8.1. A participação em atividades de monitoria acadêmica ou iniciação à docência terá

natureza exclusivamente formativa e será realizada sob supervisão docente.

8.2. O BOLSISTA não poderá:

I – Assumir responsabilidade exclusiva por turma ou componente curricular;
II – Substituir professor, coordenador ou profissional contratado;
III – Atribuir notas ou decidir sobre aprovação ou reprovação de estudantes;
IV – Ministrar atividades acadêmicas sem orientação ou supervisão;
V – Responder exclusivamente por atendimentos, registros ou processos acadêmicos;
VI – Praticar atos administrativos reservados aos profissionais da INSTITUIÇÃO.

9. DAS VIVÊNCIAS CLÍNICAS

9.1. A participação em vivências clínicas terá finalidade exclusivamente acadêmica e

formativa.

42

9.2. O BOLSISTA somente poderá participar de atividades compatíveis com sua formação,

habilitação e nível de conhecimento, sempre sob supervisão de profissional legalmente habilitado.

9.3. É vedado ao BOLSISTA:

I – Realizar atendimento clínico autônomo;
II – Assumir responsabilidade assistencial exclusiva;
III – Tomar decisão clínica independente;
IV – Prescrever ou executar procedimentos sem habilitação e supervisão;
V – Substituir profissional legalmente habilitado;
VI – Acessar, utilizar ou compartilhar informações de pacientes fora das finalidades

acadêmicas autorizadas;

VII – Registrar, fotografar, filmar ou divulgar imagens e dados clínicos sem autorização

institucional e fundamento legal.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. O BOLSISTA compromete-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais — e as políticas internas de privacidade, confidencialidade e segurança da informação.

10.2. O BOLSISTA deverá:

I – Utilizar dados pessoais e informações institucionais exclusivamente para as finalidades

acadêmicas autorizadas;

II – Acessar somente os dados estritamente necessários ao cumprimento das atividades;
III – Manter sigilo sobre dados pessoais, informações clínicas, acadêmicas, financeiras,

estratégicas, comerciais ou institucionais;

IV – Não copiar, fotografar, gravar, armazenar, transmitir, divulgar ou compartilhar

informações sem autorização;

V – Não utilizar contas pessoais, dispositivos inseguros ou plataformas não autorizadas

para armazenamento de informações protegidas;

VI – Adotar medidas razoáveis para impedir perda, alteração, destruição, acesso indevido

ou divulgação não autorizada;

VII – Comunicar imediatamente qualquer incidente, suspeita de vazamento, perda de

documento ou acesso irregular;

VIII – Devolver, excluir ou inutilizar documentos, cópias, arquivos, credenciais e bases de

dados quando solicitado ou ao término da bolsa.

10.3. É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, prontuários,

imagens clínicas, informações de pacientes ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO.

10.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente após a conclusão, suspensão,

cancelamento, não renovação ou encerramento da bolsa, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou estiverem protegidas por obrigação legal.

11. DA INTEGRIDADE ACADÊMICA E CIENTÍFICA

11.1. O BOLSISTA compromete-se a observar os princípios da honestidade, integridade,

rastreabilidade, transparência, responsabilidade e respeito aos direitos de terceiros.

11.2. É vedado:

I – Praticar plágio, apropriação indevida de autoria ou autoplágio em desacordo com as

normas acadêmicas;

II – Fabricar, falsificar, adulterar ou omitir dados e resultados;
43
III – Criar ou utilizar referências bibliográficas inexistentes;
IV – Apresentar trabalho adquirido ou produzido por terceiros como próprio;
V – Incluir como autor pessoa que não tenha contribuído efetivamente para a produção;
VI – Omitir a participação de pessoa que atenda aos critérios legítimos de autoria;
VII – Manipular imagens, registros, evidências ou resultados de forma enganosa;
VIII – Utilizar inteligência artificial para ocultar plágio ou irregularidade acadêmica;
IX – Violar direitos autorais, licenças, termos de uso ou propriedade intelectual de

terceiros.

11.3. As produções acadêmicas poderão ser submetidas a verificação de originalidade,

auditoria documental, análise de similaridade e outros mecanismos institucionais de integridade.

12. DOS PRINCÍPIOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. Para fins deste Termo, consideram-se produções intelectuais os artigos, capítulos,

resumos, livros, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, áudios, roteiros, apresentações, bancos de questões, casos acadêmicos, infográficos, imagens, bancos de dados, códigos, programas de computador, automações, recursos educacionais, relatórios e demais produtos desenvolvidos no âmbito do Programa.

12.2. A autoria será atribuída exclusivamente às pessoas naturais que tenham contribuído

efetiva e intelectualmente para a criação da produção.

12.3. A ferramenta de inteligência artificial, o software, a plataforma digital ou qualquer

outro recurso tecnológico não será indicado como autor ou coautor.

12.4. Os direitos morais dos autores serão preservados, incluindo:

I – O reconhecimento da autoria;
II – A identificação dos autores, quando aplicável;
III – A preservação da integridade da produção;
IV – O direito de oposição a alterações que prejudiquem a honra ou a reputação do autor.

12.5. A titularidade dos direitos patrimoniais e a forma de utilização de cada categoria de

produção observarão as cláusulas seguintes e o Registro Individual das Produções Intelectuais.

12.6. Nenhuma produção será considerada cedida em caráter definitivo sem que esteja

abrangida por categoria expressamente identificada neste Termo ou no Registro Individual das Produções Intelectuais.

13. DOS ARTIGOS E PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS

13.1. Integram esta categoria:

I – Artigos científicos;
II – Capítulos de livros;
III – Livros de natureza científica;
IV – Resumos simples ou expandidos;
V – Trabalhos completos apresentados em eventos;
VI – Pôsteres e apresentações científicas;
VII – Relatórios de pesquisa;
VIII – Demais publicações de natureza científica.

13.2. Os direitos patrimoniais sobre as produções desta categoria permanecerão com

seus respectivos autores, ressalvadas as condições estabelecidas por periódicos, editoras, congressos ou outros meios de publicação.

13.3. O BOLSISTA concede à INSTITUIÇÃO licença:

44
I – Não exclusiva;
II – Gratuita;
III – Por prazo correspondente ao período de proteção legal da obra;
IV – Válida no Brasil e no exterior;
V – Destinada ao arquivamento, preservação, reprodução e divulgação acadêmica e

institucional.

13.4. A licença autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Armazenar a produção em repositórios e bases institucionais;
II – Disponibilizar a produção em sites, plataformas e ambientes virtuais;
III – Divulgar a produção em relatórios, eventos e comunicações institucionais;
IV – Reproduzir trechos para divulgação acadêmica, com identificação dos autores;
V – Utilizar os dados bibliográficos da produção para fins institucionais.

13.5. A licença não autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Omitir os créditos dos autores;
II – Alterar resultados ou conclusões científicas;
III – Transferir a autoria a terceiros;
IV – Explorar comercialmente a publicação de forma autônoma, salvo autorização

específica;

V – Impedir os autores de publicar, divulgar ou utilizar a produção, observadas as regras

do periódico ou da editora.

13.6. A submissão ou publicação deverá mencionar o vínculo com o Programa

Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, quando aplicável.

14. DOS PROTOCOLOS E DOS PRODUTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

14.1. Integram esta categoria:

I – Protocolos clínicos, acadêmicos ou institucionais;
II – Manuais técnicos;
III – Procedimentos operacionais;
IV – Guias de orientação;
V – Fluxos e instrumentos de trabalho acadêmico;
VI – Formulários e modelos técnicos;
VII – Relatórios técnico-científicos;
VIII – Instrumentos de avaliação;
IX – Produtos técnicos correlatos.

14.2. Quando a produção estiver expressamente prevista no Plano de Atividades

Acadêmicas Complementares como produto institucional, o BOLSISTA cede à INSTITUIÇÃO os respectivos direitos patrimoniais.

14.3. A cessão será:

I – Total quanto aos direitos patrimoniais expressamente previstos neste Termo;
II – Gratuita, salvo instrumento específico em sentido contrário;
III – Definitiva;
IV – Válida no Brasil e no exterior;
V – Vigente durante todo o prazo legal de proteção;
VI – Restrita à versão e ao conteúdo efetivamente desenvolvidos no âmbito do Programa.

14.4. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Reproduzir e publicar;
II – Editar, diagramar e formatar;
III – Revisar, corrigir e atualizar;
IV – Adaptar a diferentes cursos, públicos e modalidades;
V – Traduzir;
VI – Imprimir e distribuir;
VII – Disponibilizar em sites, aplicativos, plataformas digitais e ambientes virtuais;
VIII – Integrar a outros materiais e produtos institucionais;
IX – Utilizar em atividades acadêmicas, administrativas, institucionais ou comerciais;
X – Licenciar a utilização a instituições parceiras, editoras, plataformas ou fornecedores vinculados à finalidade institucional;
XI – Descontinuar, substituir ou retirar a produção de circulação.

14.5. A aprovação final, a publicação, a aplicação clínica ou acadêmica e a atualização dos protocolos e produtos técnicos serão de responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente habilitados e designados.

14.6. Quando a produção não estiver identificada como produto institucional, permanecerá sob titularidade dos autores, concedendo-se à INSTITUIÇÃO licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional.

15. DOS MANUAIS, MATERIAIS DIDÁTICOS E APOSTILAS

15.1. Integram esta categoria:

I – Manuais acadêmicos;
II – Materiais didáticos;
III – Apostilas;
IV – E-books educacionais;
V – Apresentações de slides;
VI – Planos e roteiros de aula;
VII – Estudos e casos acadêmicos;
VIII – Bancos de questões e respectivos comentários ou gabaritos;
IX – Infográficos;
X – Guias de estudo;
XI – Atividades de aprendizagem;
XII – Recursos educacionais digitais;
XIII – Demais conteúdos destinados ao ensino ou à aprendizagem.

15.2. Os produtos desta categoria, quando expressamente previstos como entregas institucionais no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, terão seus direitos patrimoniais cedidos à INSTITUIÇÃO.

15.3. A cessão observará as condições do item 9.3 e autorizará a INSTITUIÇÃO a:

I – Reproduzir, editar, revisar e atualizar;
II – Adaptar o conteúdo aos projetos pedagógicos e às matrizes curriculares;
III – Converter o conteúdo para formatos impressos, digitais, audiovisuais ou interativos;
IV – Inserir o conteúdo em ambientes virtuais de aprendizagem;
V – Fragmentar, reunir ou reorganizar módulos e unidades;
VI – Traduzir e adaptar a outros idiomas;
VII – Utilizar o conteúdo em cursos, eventos, capacitações e programas institucionais;
VIII – Disponibilizar o conteúdo a estudantes, docentes e instituições parceiras;
IX – Comercializar cursos ou programas educacionais que utilizem o material;
X – Incorporar o conteúdo a novas edições ou produtos educacionais;
XI – Licenciar o conteúdo a fornecedores ou parceiros envolvidos na operação educacional.

15.4. A INSTITUIÇÃO deverá preservar os créditos de autoria quando tecnicamente aplicável e compatível com a forma de utilização.

15.5. Alterações que impliquem atualização científica, adaptação pedagógica, adequação regulatória ou padronização institucional não dependerão de nova autorização do BOLSISTA, desde que preservados seus direitos morais.

15.6. Materiais elaborados espontaneamente pelo BOLSISTA, sem previsão no Plano e sem utilização substancial de recursos institucionais, permanecerão sob sua titularidade, concedendo-se à INSTITUIÇÃO apenas a licença expressamente registrada.

16. DOS VÍDEOS, DOS ÁUDIOS E DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

16.1. Integram esta categoria:

I – Videoaulas;
II – Vídeos educacionais;
III – Gravações de aulas ou apresentações;
IV – Podcasts e conteúdos em áudio;
V – Animações;
VI – Entrevistas;
VII – Demonstrações práticas;
VIII – Roteiros audiovisuais;
IX – Fotografias, ilustrações e imagens produzidas para os materiais;
X – Demais conteúdos multimídia.

16.2. Os direitos patrimoniais sobre o roteiro, a apresentação, a gravação, a edição e o produto audiovisual final serão cedidos à INSTITUIÇÃO quando a produção estiver expressamente prevista como produto institucional.

16.3. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:

I – Gravar, fixar e armazenar;
II – Editar, cortar, legendar e sonorizar;
III – Acrescentar identidade visual, elementos gráficos e recursos de acessibilidade;
IV – Reproduzir e distribuir;
V – Exibir em plataformas institucionais, redes sociais, eventos e ambientes virtuais;
VI – Adaptar a diferentes formatos, durações e proporções;
VII – Utilizar integralmente ou em trechos;
VIII – Produzir chamadas, teasers e materiais de divulgação;
IX – Traduzir, dublar ou inserir legendas;
X – Integrar a produção a cursos, materiais didáticos e campanhas institucionais.

16.4. A cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual não substitui a necessidade de autorização específica para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.

16.5. A utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA observará o disposto no capítulo específico deste Termo, não sendo autorizada automaticamente pela cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual.

17. DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PRODUTOS DIGITAIS

17.1. Integram esta categoria:

I – Programas de computador;
II – Códigos-fonte e códigos executáveis;
III – Scripts;
IV – Aplicativos;
V – Automações;
VI – Painéis e dashboards;
VII – Bancos de dados estruturados;
VIII – Modelos de dados;
IX – Integrações entre sistemas;
X – Ferramentas digitais;
XI – Componentes e recursos tecnológicos originais.

17.2. Os direitos patrimoniais sobre produtos especialmente desenvolvidos para a INSTITUIÇÃO e expressamente previstos no Plano serão cedidos à INSTITUIÇÃO, observadas as disposições legais específicas.

17.3. A cessão compreenderá, quando aplicável:

I – Utilização e execução;
II – Reprodução;
III – Correção e manutenção;
IV – Modificação e evolução;
V – Integração a outros sistemas;
VI – Criação de novas versões;
VII – Hospedagem e disponibilização;
VIII – Distribuição e licenciamento;
IX – Exploração institucional ou comercial;
X – Acesso e alteração do código-fonte, quando este tiver sido produzido no âmbito do Programa.

17.4. O BOLSISTA deverá informar os componentes de terceiros, bibliotecas, códigos abertos, licenças, APIs e demais recursos incorporados ao produto.

17.5. Permanecerão sujeitos aos direitos de seus respectivos titulares:

I – Programas preexistentes;
II – Bibliotecas de terceiros;
III – Códigos de fonte aberta;
IV – Plataformas contratadas;
V – Interfaces externas;
VI – Componentes utilizados mediante licença.

17.6. A cessão não poderá contrariar licenças de código aberto ou direitos de terceiros.

18. DOS BANCOS DE DADOS E CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES

18.1. Integram esta categoria:

I – Bancos de dados científicos;
II – Conjuntos de informações acadêmicas;
III – Bases bibliográficas;
IV – Tabelas e classificações estruturadas;
V – Catálogos;
VI – Bases de questões;
VII – Conjuntos de dados produzidos em pesquisas;
VIII – Outros acervos organizados de informações.

18.2. A titularidade da estrutura original, seleção, organização e disposição do banco de dados observará o regime registrado para o respectivo produto.

18.3. Dados pessoais, dados clínicos e informações de terceiros não serão transferidos ao BOLSISTA e permanecerão sujeitos à legislação, às autorizações e às finalidades que legitimaram seu tratamento.

18.4. O BOLSISTA não poderá copiar, conservar ou reutilizar bancos de dados institucionais após o encerramento da bolsa.

18.5. A cessão ou licença relativa à estrutura de um banco de dados não implica autorização para tratamento irrestrito dos dados pessoais nele contidos.

19. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

19.1. A inteligência artificial poderá ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio, quando autorizada pela INSTITUIÇÃO, compatível com a natureza da atividade acadêmica e observadas as disposições do Regulamento, deste Termo e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

19.2. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios da:

I – Transparência;
II – Supervisão humana;
III – Integridade acadêmica e científica;
IV – Proteção de dados pessoais;
V – Confidencialidade;
VI – Segurança da informação;
VII – Proteção dos direitos autorais e dos direitos de terceiros;
VIII – Observância dos termos de uso, licenças e restrições da plataforma utilizada.

19.3. O BOLSISTA deverá:

I – Declarar o uso relevante de inteligência artificial na produção acadêmica, científica, técnica, didática, audiovisual, digital ou tecnológica;
II – Informar, quando solicitado, a ferramenta, a versão, a data, a finalidade e a forma de utilização;
III – Revisar e validar integralmente o conteúdo produzido;
IV – Conferir a existência, a autenticidade e a correção de dados, referências, citações, imagens e demais informações;
V – Assumir responsabilidade acadêmica, ética, técnica e científica pelo conteúdo final;
VI – Manter, quando solicitado, registro dos comandos relevantes, das respostas obtidas

e das etapas de revisão e validação humana.

19.4. É vedado utilizar inteligência artificial para:

I – Fabricar, falsificar ou adulterar dados, resultados, documentos ou evidências;
II – Criar ou utilizar referências inexistentes;
III – Produzir imagens clínicas falsas, adulteradas ou enganosas;
IV – Ocultar plágio, apropriação indevida de autoria ou outra irregularidade acadêmica;
V – Apresentar conteúdo integralmente gerado por inteligência artificial como produção exclusivamente própria;
VI – Substituir integralmente a contribuição intelectual exigida do BOLSISTA;
VII – Infringir direitos autorais, licenças, termos de uso ou direitos de terceiros.

19.5. A ferramenta, o modelo, o software, a plataforma, os algoritmos e a infraestrutura tecnológica utilizados permanecerão sob titularidade de seus respectivos fornecedores ou titulares.

19.6. A utilização de ferramenta de inteligência artificial não atribui à INSTITUIÇÃO ou ao BOLSISTA a propriedade sobre o modelo, o software, os algoritmos ou a plataforma utilizada.

19.7. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora. A autoria somente poderá ser atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a produção.

19.8. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime jurídico aplicável à respectiva categoria de produção:
I – Artigos e publicações científicas;
II – Protocolos e produtos técnico-científicos;
III – Manuais, materiais didáticos, apostilas e recursos educacionais;
IV – Vídeos, áudios e produções audiovisuais;
V – Programas de computador, códigos, automações e produtos digitais;
VI – Bancos de dados e conjuntos de informações.

19.9. A possibilidade de proteção, utilização, cessão ou licenciamento do conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial dependerá:

I – Da existência de contribuição humana original e identificável;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Das licenças aplicáveis;
IV – Dos direitos de terceiros;
V – Das disposições deste Termo e do Regulamento;
VI – Da legislação vigente.

19.10. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade ou proteção autoral sobre conteúdos integralmente gerados por inteligência artificial ou sobre conteúdos cuja plataforma não assegure exclusividade ao usuário.

19.11. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação, configurações e metodologias de utilização de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.

19.12. Quando os produtos descritos no item anterior estiverem expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original e identificável serão disciplinados pelo Registro Individual das Produções Intelectuais.

19.13. É vedada a inserção, em ferramentas ou plataformas de inteligência artificial não previamente autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários, imagens ou informações clínicas;
IV – Documentos ou informações confidenciais;
V – Avaliações, questões, respostas ou gabaritos não publicados;
VI – Materiais institucionais não publicados;
VII – Dados estratégicos, comerciais, financeiros ou administrativos;
VIII – Dados de estudantes, pacientes, docentes, colaboradores ou terceiros;
IX – Produções de terceiros protegidas sem a correspondente autorização, licença ou fundamento legal.

19.14. O BOLSISTA responderá pela utilização irregular de inteligência artificial quando agir em desacordo com este Termo, com o Regulamento, com o Plano de Atividades, com as orientações institucionais ou com a legislação aplicável.

20. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

20.1. A propriedade do modelo de inteligência artificial, do software, da plataforma, dos algoritmos e da infraestrutura tecnológica permanecerá com o respectivo fornecedor ou titular.

20.2. A INSTITUIÇÃO e o BOLSISTA não serão considerados proprietários da ferramenta de inteligência artificial pelo simples fato de utilizá-la.

20.3. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime correspondente à sua categoria:

I – Artigo ou publicação científica: aplica-se a Cláusula Oitava;
II – Protocolo ou produto técnico: aplica-se a Cláusula Nona;
III – Material didático ou apostila: aplica-se a Cláusula Décima;
IV – Vídeo ou produto audiovisual: aplica-se a Cláusula Décima Primeira;
V – Programa, código ou produto digital: aplica-se a Cláusula Décima Segunda;
VI – Banco de dados: aplica-se a Cláusula Décima Terceira.

20.4. A utilização e eventual proteção do conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial dependerão:

I – Da existência de contribuição humana original e identificável;
II – Dos termos de uso da plataforma;
III – Das licenças aplicáveis;
IV – Dos direitos de terceiros;
V – Da legislação vigente.

20.5. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade sobre conteúdo integralmente gerado por inteligência artificial.

20.6. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação e metodologias de uso de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.

20.7. Quando previstos como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original presente nos prompts, fluxos e metodologias serão cedidos à INSTITUIÇÃO.

20.8. É vedado inserir em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários ou informações clínicas;
IV – Documentos confidenciais;
V – Avaliações e gabaritos;
VI – Materiais institucionais não publicados;
VII – Dados estratégicos;
VIII – Produções de terceiros protegidas sem autorização.

21. DOS MATERIAIS PREEXISTENTES

21.1. Permanecerão sob titularidade de seus respectivos autores ou titulares os materiais, métodos, obras, conteúdos, programas, modelos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso do BOLSISTA no Programa.

21.2. O BOLSISTA deverá relacionar os materiais preexistentes incorporados às produções: Material preexistente Titular Forma de utilização Licença ou autorização

21.3. Quando material preexistente do BOLSISTA for incorporado a produto institucional, será concedida à INSTITUIÇÃO licença:

I – Não exclusiva, salvo disposição expressa diferente;
II – Gratuita;
III – Válida no Brasil e no exterior;
IV – Pelo prazo necessário à utilização do produto no qual foi incorporado;
V – Limitada às modalidades indicadas no Registro Individual.

21.4. A incorporação de material de terceiro dependerá de autorização, licença, referência ou fundamento legal aplicável.

22 – DAS PRODUÇÕES CONJUNTAS

22.1. Quando uma produção envolver dois ou mais autores, deverão ser registrados:

I – Os nomes dos participantes;
II – As respectivas contribuições;
III – Os créditos de autoria;
IV – O regime patrimonial aplicável;
V – A destinação da produção.

22.2. A produção conjunta não poderá ser licenciada ou cedida pelo BOLSISTA isoladamente quando houver direitos de outros autores.

22.3. A INSTITUIÇÃO poderá exigir declaração específica de autoria e contribuição individual.

23. DO USO DA MARCA

23.1. As marcas, logotipos, nomes institucionais, elementos visuais e demais sinais distintivos do NEPUGA permanecerão sob titularidade da INSTITUIÇÃO ou de seus respectivos titulares.

23.2. O BOLSISTA poderá utilizar a identidade institucional exclusivamente:

I – Nas produções vinculadas ao Programa;
II – Durante a vigência da bolsa;
III – De acordo com o Manual de Identidade Institucional;
IV – Mediante autorização da INSTITUIÇÃO.

23.3. A participação no Programa não autoriza o registro, licenciamento, alteração ou utilização comercial da marca NEPUGA.

24. DA EXTENSÃO E DOS LIMITES DAS CESSÕES E LICENÇAS

24.1. As cessões e licenças previstas neste Termo abrangem somente os direitos patrimoniais e as modalidades de utilização expressamente identificadas.

24.2. As cessões e licenças serão gratuitas, salvo quando instrumento específico estabelecer condição diferente.

24.3. As cessões não alcançam:

I – Direitos morais dos autores;
II – Materiais preexistentes não identificados;
III – Produções não relacionadas ao Programa;
IV – Direitos pertencentes a terceiros;
V – Elementos sujeitos a licenças incompatíveis;
VI – Dados pessoais ou informações cuja utilização dependa de autorização própria.

24.4. A INSTITUIÇÃO poderá exigir assinatura de instrumento complementar quando a complexidade, o valor econômico, a natureza tecnológica ou a possibilidade de registro da produção recomendarem disciplina específica.

24.5. A concessão da bolsa não gera cessão automática e irrestrita de toda produção intelectual futura do BOLSISTA.

24.6. Formalização das cessões e licenças: Toda cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá ser formalizada por escrito, neste Termo, no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, no Registro Individual das Produções Intelectuais ou em instrumento específico, devendo indicar, conforme aplicável:

I – A produção ou categoria de produções abrangida;
II – Os autores e titulares envolvidos;
III – As modalidades de utilização autorizadas;
IV – O prazo de vigência;
V – A abrangência territorial;
VI – A possibilidade de reprodução, edição, adaptação, atualização, tradução, publicação,

distribuição, disponibilização digital, licenciamento ou exploração institucional ou comercial;

VII – As limitações decorrentes de direitos de terceiros, licenças ou termos de uso;
VIII – A preservação dos direitos morais e dos créditos de autoria.

24.7. Na ausência de cessão ou licença expressa e individualizada, os direitos patrimoniais permanecerão com os respectivos autores, sem prejuízo das licenças não exclusivas expressamente previstas neste Termo para determinadas categorias de produção.

24.8. A aprovação final, a atualização, a publicação, a disponibilização e a utilização institucional dos materiais e produtos permanecerão sob responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente designados, não podendo ser atribuídas exclusivamente ao BOLSISTA.

25. DO REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS

25.1. Cada produção relevante deverá ser registrada no quadro abaixo.

25.2. O Registro Individual prevalecerá para definir o regime patrimonial específico da produção, desde que não contrarie o Regulamento e a legislação.

REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS

Produção nº 1

Título ou identificação: __________________________________________________

Categoria:

Artigo ou publicação científica

Protocolo ou produto técnico

Manual

Material didático

Apostila ou e-book

Vídeo ou produção audiovisual

Banco de questões

Programa, código ou automação

Banco de dados

Produto desenvolvido com IA

Outro: _________________________________________________________________
Autores: ________________________________________________________________
Contribuição de cada autor: __________________________________________________

Destinação:

Publicação científica

Uso acadêmico interno

Plataforma digital

Curso ou programa educacional

Divulgação institucional

Exploração comercial

Outra: _________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Direitos patrimoniais permanecem com os autores, com licença não exclusiva ao

NEPUGA.

Licença exclusiva concedida ao NEPUGA.

Cessão total dos direitos patrimoniais ao NEPUGA.

Cessão parcial, limitada às seguintes modalidades:
Prazo da licença ou cessão: ___________________________________________________
Abrangência territorial: _____________________________________________________
Material preexistente incorporado: ______________________________________________
Ferramentas de IA utilizadas: __________________________________________________
Restrições de terceiros ou da plataforma: __________________________________________
Assinatura do bolsista: _______________________________________________________
Assinatura do orientador: _____________________________________________________
Assinatura do representante da Instituição: _________________________________________

Produção nº 2

Título ou identificação: _______________________________________________________
Categoria: ________________________________________________________________
Autores: __________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Licença não exclusiva

Licença exclusiva

Cessão total

Cessão parcial

Direitos mantidos integralmente com os autores
Modalidades autorizadas: ____________________________________________________
Prazo: __________________________________________________________________
Abrangência territorial: ______________________________________________________
Assinaturas: _____________________________________________________________

Produção nº 3

Título ou identificação: ______________________________________________________
Categoria: ______________________________________________________________
Autores: ________________________________________________________________

Regime patrimonial:

Licença não exclusiva

Licença exclusiva

Cessão total
 

Cessão parcial

Direitos mantidos integralmente com os autores
Modalidades autorizadas: ___________________________________________________
Prazo: _________________________________________________________________
Abrangência territorial: _____________________________________________________
Assinaturas: ____________________________________________________________

26. DO USO DE IMAGEM, VOZ E NOME

26.1. A assinatura deste Termo não representa autorização automática e irrestrita para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.

26.2. Eventual gravação, edição, publicação ou divulgação dependerá de autorização específica, com indicação das finalidades, meios de divulgação e período de utilização.

26.3. A autorização de uso de imagem e voz não implicará transferência dos direitos autorais sobre os conteúdos científicos, técnicos ou didáticos apresentados.

27. DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA

27.1. O cumprimento das obrigações será acompanhado por meio de:

I – Relatórios periódicos;
II – Registros de participação;
III – Análise dos produtos acadêmicos;
IV – Reuniões de orientação;
V – Avaliação do desempenho acadêmico;
VI – Parecer do orientador ou supervisor;
VII – Outros instrumentos previstos no respectivo Plano.

27.2. O BOLSISTA deverá apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados.

27.3. A INSTITUIÇÃO poderá realizar diligências e auditoria documental para verificar:

I – Autenticidade dos documentos apresentados;
II – Cumprimento das atividades;
III – Integridade das produções acadêmicas;
IV – Regularidade do tratamento de dados e informações;
V – Observância das normas de propriedade intelectual;
VI – Regularidade do uso de inteligência artificial.

27.4. As verificações e auditorias observarão os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.

28. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

28.1. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento e no Edital.

28.2. O cancelamento dependerá de decisão expressamente fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos.

28.3. Quando cabível, o BOLSISTA será previamente notificado e poderá apresentar manifestação e documentos no prazo estabelecido no Regulamento.

28.4. Nas situações que envolvam risco à segurança de pacientes, proteção de dados, integridade científica ou segurança institucional, poderão ser adotadas medidas cautelares fundamentadas, assegurada manifestação posterior.

28.5. Da decisão caberá recurso com efeito devolutivo, nos termos do Regulamento.

28.6. O descumprimento deste Termo poderá resultar, de acordo com a natureza e a gravidade da ocorrência, em:
I – Orientação formal;
II – Advertência;
III – Determinação de correção ou complementação;
IV – Suspensão da bolsa;
V – Cancelamento da bolsa;
VI – Exclusão do Programa;
VII – Encaminhamento para procedimento acadêmico ou disciplinar;
VIII – Adoção das medidas administrativas, civis ou legais cabíveis.

29. DA RENOVAÇÃO

29.1. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste Termo.

29.2. A renovação não será automática e dependerá:

I – Do cumprimento das obrigações acadêmicas;
II – Do desempenho e da frequência do BOLSISTA;
III – Da avaliação institucional;
IV – Do cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
V – Da disponibilidade financeira e orçamentária;
VI – Das condições estabelecidas no Edital e no Regulamento.

29.3. O encerramento da vigência sem renovação não constitui penalidade e não gera direito a indenização, compensação ou continuidade do benefício.

30. DO ENCERRAMENTO

30.1. Ao término da bolsa, o BOLSISTA deverá:

I – Apresentar o relatório final;
II – Entregar os produtos acadêmicos previstos;
III – Devolver materiais, documentos, equipamentos e recursos institucionais;
IV – Encerrar ou devolver acessos e credenciais;
V – Excluir ou devolver dados e informações conforme orientação institucional;
VI – Cumprir as providências relativas à propriedade intelectual;
VII – Assinar o Termo de Encerramento da Bolsa.

30.2. Permanecerão vigentes após o encerramento:

I – O dever de confidencialidade;
II – As obrigações relativas à proteção de dados;
III – As disposições sobre autoria e propriedade intelectual;
IV – A responsabilidade por violações éticas ou irregularidades praticadas durante a vigência da bolsa.

31. DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES

31.1. Alterações futuras no Regulamento não produzirão efeitos retroativos sobre a bolsa objeto deste Termo, salvo quando:

I – Forem mais benéficas ao BOLSISTA;
II – Decorrerem de alteração legal obrigatória;
III – Forem necessárias ao cumprimento de determinação de autoridade competente.

31.2. Sempre que possível, alterações aplicáveis às bolsas em vigor serão acompanhadas de regras de transição e comunicação prévia.

32. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA declara que:

I – Leu integralmente o Regulamento, o Edital, o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares e este Termo;
II – Recebeu oportunidade de esclarecer dúvidas antes da assinatura;
III – Está ciente da natureza acadêmica, temporária e condicionada da bolsa;
IV – Compreende que a bolsa não constitui remuneração ou pagamento por serviços;
V – Reconhece que as atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória;
VI – Compromete-se a cumprir as atividades previstas em seu Plano;
VII – Prestou informações verdadeiras e apresentou documentos autênticos;
VIII – Está ciente das regras de integridade científica, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
IX – Está ciente de que o descumprimento das obrigações poderá resultar em suspensão ou cancelamento da bolsa, mediante decisão fundamentada e observância do procedimento aplicável;
X – Compromete-se a comunicar qualquer conflito de interesses, impedimento ou irregularidade relacionada ao Programa.

33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33.1. As situações não previstas neste Termo serão analisadas pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.

33.2. As decisões da Comissão deverão ser motivadas, registradas e comunicadas ao interessado.

33.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia, alteração ou novação das disposições deste Termo.

33.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam permanecer válidas e aplicáveis de forma autônoma.

33.5. O presente Termo produzirá efeitos durante o período de vigência da bolsa, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, permaneçam após o encerramento.

34. ASSINATURAS

Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso.

Local: ___________________________________________________________________
Data: ______/______/____________

BOLSISTA

Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________

ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome: ___________________________________________________________________
Função: __________________________________________________________________
 
Assinatura: _______________________________________________________________

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Nome do representante: ______________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________

TESTEMUNHAS

1. Nome: _____________________________________

CPF: ________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

2. Nome: _____________________________________

CPF: ________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO

BOLSISTA

O presente Termo amplia a disposição de confidencialidade existente no Regulamento, estabelecendo obrigações específicas para o bolsista, inclusive após o encerramento da bolsa. Pelo presente instrumento, de um lado: NEPUGA, doravante denominada INSTITUIÇÃO; e, de outro:

Nome do bolsista: __________________________________________________________
CPF: ______________________________ Matrícula: ______________________________
Curso de Pós-Graduação: ____________________________________________________
Unidade/Polo: _____________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________

doravante denominado(a) BOLSISTA; firmam o presente Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados, mediante as condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto disciplinar o acesso, a utilização, o armazenamento, a proteção, o compartilhamento e a eliminação de informações confidenciais e dados pessoais aos quais o BOLSISTA tenha acesso em razão de sua participação no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.

1.2. As obrigações previstas neste Termo aplicam-se a todas as atividades acadêmicas

complementares realizadas pelo BOLSISTA, incluindo:

I – Pesquisa científica;
II – Produção técnico-científica;
III – Monitoria acadêmica;
IV – Iniciação à docência;
V – Acompanhamento formativo de vivências clínicas;
VI – Curadoria editorial e científica;
VII – Desenvolvimento de materiais didáticos;
VIII – Participação em projetos acadêmicos ou institucionais;
IX – Utilização de sistemas, plataformas e ambientes digitais da INSTITUIÇÃO;
X – Outras atividades acadêmicas previstas no Plano de Atividades Acadêmicas

Complementares.

2. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo, consideram-se:

2.1. Informações confidenciais

Toda informação não pública, independentemente de sua forma de apresentação ou armazenamento, relacionada à INSTITUIÇÃO, aos seus estudantes, docentes, empregados, prestadores de serviços, parceiros, pacientes ou terceiros. São exemplos de informações confidenciais:

I – Documentos institucionais internos;
II – Planos, projetos, processos, procedimentos e estratégias;
III – Materiais didáticos ainda não publicados;
IV – Protocolos, manuais, apostilas, roteiros e conteúdos acadêmicos;
V – Bancos de questões, avaliações e respectivos gabaritos;
VI – Pareceres, relatórios e documentos da Comissão Institucional de Bolsas;
VII – Resultados de pesquisas ainda não publicados;
VIII – Informações financeiras, comerciais ou administrativas;
IX – Credenciais, senhas e dados de acesso;
X – Informações sobre estudantes, pacientes, docentes e colaboradores;
XI – Dados obtidos em atividades clínicas, acadêmicas ou científicas;
XII – Conteúdos protegidos por propriedade intelectual;
XIII – Quaisquer informações identificadas como sigilosas, restritas, internas ou

confidenciais.

2.2. Dados pessoais

Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

2.3. Dados pessoais sensíveis

Dados pessoais relacionados, entre outros, à saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.

2.4. Tratamento de dados

Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, acesso, consulta, armazenamento, utilização, reprodução, transmissão, compartilhamento, alteração, arquivamento, eliminação ou destruição.

2.5. Incidente de segurança

Qualquer ocorrência que possa comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados ou informações, incluindo:

I – Perda de documentos;
II – Envio de informação ao destinatário incorreto;
III – Acesso não autorizado;
IV – Vazamento de dados;
V – Compartilhamento indevido;
VI – Exposição de credenciais;
VII – Furto ou perda de dispositivo;
VIII – Acesso por pessoa não autorizada;
IX – Utilização de sistema ou plataforma não autorizada.

3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

3.1. O BOLSISTA deverá observar os princípios da:

I – Finalidade;
II – Adequação;
III – Necessidade;
IV – Transparência;
V – Segurança;
VI – Prevenção;
VII – Não discriminação;
VIII – Responsabilização;
IX – Integridade acadêmica;
X – Confidencialidade.

3.2. O acesso às informações deverá limitar-se ao estritamente necessário para o

cumprimento das atividades acadêmicas autorizadas.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA compromete-se a:

I – Utilizar informações e dados exclusivamente para as finalidades acadêmicas

autorizadas;

II – Acessar somente informações necessárias ao cumprimento de seu Plano de

Atividades Acadêmicas Complementares;

III – Manter absoluto sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
IV – Não divulgar, compartilhar, reproduzir ou disponibilizar informações sem autorização

institucional;

V – Não utilizar as informações para benefício próprio ou de terceiros;
VI – Não utilizar dados ou documentos para finalidade diversa daquela autorizada;
VII – Observar as orientações da INSTITUIÇÃO quanto à segurança da informação;
VIII – Utilizar somente sistemas, plataformas, contas e dispositivos autorizados;
IX – Proteger senhas, credenciais e meios de autenticação;
X – Não permitir que terceiros utilizem seus acessos institucionais;
XI – Comunicar imediatamente qualquer suspeita de incidente de segurança;
XII – Devolver ou eliminar informações, documentos e arquivos quando solicitado;
XIII – Preservar o sigilo de informações relacionadas a pesquisas ainda não publicadas;
XIV – Observar as regras de direitos autorais e propriedade intelectual;
XV – Respeitar o sigilo de estudantes, pacientes, profissionais e demais pessoas

envolvidas nas atividades acadêmicas;

XVI – Cumprir as normas internas de privacidade, segurança da informação e proteção de

dados da INSTITUIÇÃO.

5. DAS CONDUTAS VEDADAS

É expressamente vedado ao BOLSISTA:

I – Fotografar, filmar, gravar ou copiar documentos confidenciais sem autorização;
II – Encaminhar documentos para e-mails pessoais ou contas não autorizadas;
III – Armazenar dados institucionais em dispositivos pessoais sem autorização;
IV – Utilizar aplicativos de mensagens pessoais para compartilhar informações protegidas;
V – Utilizar plataformas de armazenamento em nuvem não autorizadas;
VI – Divulgar informações em redes sociais, grupos de mensagens, fóruns, eventos ou

conversas informais;

VII – Fornecer informações a familiares, colegas ou terceiros;
VIII – Compartilhar login, senha, token ou credencial de acesso;
IX – Imprimir documentos sem necessidade acadêmica comprovada;
X – Retirar documentos físicos das dependências institucionais sem autorização;
XI – Manter cópias de documentos após o encerramento da atividade;
XII – Utilizar dados reais de estudantes ou pacientes em apresentações públicas sem

autorização e anonimização adequada;

XIII – Utilizar dados pessoais ou sensíveis para finalidade particular;
XIV – Tentar acessar sistemas, pastas ou documentos fora de sua autorização;
XV – Alterar, excluir ou destruir informações sem autorização;
XVI – Utilizar informações confidenciais em trabalhos acadêmicos externos sem

autorização formal da INSTITUIÇÃO.

6. DAS INFORMAÇÕES CLÍNICAS E DE SAÚDE

6.1. O BOLSISTA reconhece que as informações relacionadas à saúde possuem caráter sensível e exigem nível elevado de proteção.

6.2. Nas atividades relacionadas às vivências clínicas, o BOLSISTA deverá:

I – Acessar apenas os dados estritamente necessários à atividade acadêmica;
II – Preservar a identidade dos pacientes;
III – Utilizar dados anonimizados sempre que possível;
IV – Não registrar informações clínicas em dispositivos pessoais;
V – Não fotografar ou filmar pacientes, prontuários, exames ou procedimentos sem autorização formal;
VI – Não divulgar casos clínicos que permitam a identificação do paciente;
VII – Observar as normas éticas e profissionais aplicáveis;
VIII – Utilizar as informações exclusivamente sob supervisão do profissional responsável.

6.3. A utilização acadêmica de casos clínicos deverá preservar a identidade do paciente e observar as autorizações, os consentimentos e os requisitos institucionais aplicáveis.

7. DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

7.1. É vedada a inserção, em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:

I – Dados pessoais;
II – Dados pessoais sensíveis;
III – Prontuários;
IV – Imagens clínicas;
V – Exames;
VI – Informações de pacientes;
VII – Documentos acadêmicos internos;
VIII – Avaliações e gabaritos;
IX – Materiais didáticos não publicados;
X – Informações estratégicas ou institucionais;
XI – Resultados de pesquisas ainda não divulgados;
XII – Qualquer conteúdo protegido por dever de confidencialidade.

7.2. A utilização de inteligência artificial em atividades acadêmicas dependerá de autorização e deverá observar as políticas institucionais.

7.3. Quando autorizado o uso, o BOLSISTA deverá:

I – Utilizar somente as ferramentas aprovadas;
II – Limitar as informações inseridas ao mínimo necessário;
III – Remover elementos que permitam identificar pessoas;
IV – Revisar integralmente os resultados produzidos;
V – Declarar o uso relevante da ferramenta;
VI – Verificar os termos de uso e as regras de privacidade da plataforma.

7.4. O uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade do BOLSISTA pela preservação do sigilo e pela proteção das informações utilizadas.

8. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

8.1. O BOLSISTA deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

I – Manter senhas fortes e individuais;
II – Não anotar senhas em locais acessíveis;
III – Bloquear o dispositivo sempre que se afastar;
IV – Manter sistemas e programas atualizados;
V – Evitar o uso de redes públicas ou inseguras;
VI – Verificar os destinatários antes de enviar mensagens ou documentos;
VII – Manter documentos físicos em local protegido;
VIII – Não deixar prontuários ou documentos expostos;
IX – Encerrar a sessão após o uso de sistemas institucionais;
X – Comunicar imediatamente qualquer acesso suspeito.

8.2. A INSTITUIÇÃO poderá restringir ou revogar acessos sempre que necessário à proteção de seus sistemas, informações ou titulares de dados.

9. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

9.1. O BOLSISTA deverá comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO qualquer incidente ou suspeita de incidente de segurança.

9.2. A comunicação deverá conter, sempre que possível:

I – A data e o horário da ocorrência;
II – A descrição do fato;
III – Os dados ou documentos envolvidos;
IV – As pessoas potencialmente afetadas;
V – Os sistemas ou dispositivos utilizados;
VI – As providências inicialmente adotadas;
VII – Outras informações relevantes.

9.3. O BOLSISTA não deverá ocultar, apagar evidências ou tentar solucionar isoladamente

incidente que envolva dados institucionais.

9.4. A comunicação voluntária do incidente não afasta eventual responsabilização, mas

será considerada na análise das circunstâncias e das medidas adotadas. Registro do incidente

Data da ocorrência: ______/______/____________
Data da comunicação: ______/______/__________

Descrição:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Providências adotadas:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

10. DA DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

10.1. Ao término da atividade, da vigência da bolsa ou quando solicitado pela

INSTITUIÇÃO, o BOLSISTA deverá:

I – Devolver documentos e materiais físicos;
II – Entregar equipamentos e dispositivos institucionais;
III – Excluir arquivos armazenados em dispositivos pessoais autorizados;
IV – Eliminar cópias físicas ou digitais;
V – Devolver ou desativar credenciais de acesso;
VI – Interromper o acesso a sistemas, plataformas e bases de dados;
VII – Confirmar, quando solicitado, a eliminação das informações.

10.2. O BOLSISTA não poderá manter cópias para portfólio, currículo, uso acadêmico posterior ou qualquer outra finalidade sem autorização expressa.

10.3. A eliminação deverá observar as orientações da INSTITUIÇÃO e as hipóteses legais de conservação.

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. O dever de confidencialidade abrange os conteúdos protegidos por propriedade intelectual, incluindo:

I – Artigos ainda não publicados;
II – Protocolos;
III – Manuais;
IV – Materiais didáticos;
V – Apostilas;
VI – Vídeos;
VII – Roteiros;
VIII – Apresentações;
IX – Bancos de questões;
X – Pesquisas;
XI – Métodos e processos;
XII – Sistemas e tecnologias.

11.2. O acesso a uma produção intelectual não confere ao BOLSISTA autorização para:

I – Reproduzi-la;
II – Publicá-la;
III – Registrá-la em nome próprio;
IV – Licenciá-la;
V – Comercializá-la;
VI – Modificá-la;
VII – Disponibilizá-la a terceiros.

11.3. A divulgação de produção acadêmica ou científica dependerá da observância das regras de autoria, integridade científica, propriedade intelectual e autorização institucional aplicáveis.

12. DA VIGÊNCIA DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

12.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura.

12.2. O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante e após:

I – O encerramento da atividade acadêmica;
II – O término da bolsa;
III – A suspensão da bolsa;
IV – O cancelamento da bolsa;
V – A desistência do BOLSISTA;
VI – O cancelamento ou trancamento da matrícula;
VII – O encerramento do vínculo acadêmico com a INSTITUIÇÃO.

12.3. A obrigação permanecerá enquanto:

I – As informações não forem legitimamente tornadas públicas;
II – Os dados pessoais estiverem sujeitos à proteção legal;
III – Subsistirem direitos de terceiros;
IV – Persistir interesse legítimo de confidencialidade;
V – Houver obrigação legal, regulatória, contratual ou ética de sigilo.

13. DAS EXCEÇÕES AO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

Não serão consideradas confidenciais as informações que:

I – Já eram comprovadamente públicas antes do acesso pelo BOLSISTA;
II – Se tornarem públicas sem violação deste Termo;
III – Forem legitimamente obtidas de terceiro autorizado;
IV – Tiverem sua divulgação expressamente autorizada pela INSTITUIÇÃO;
V – Precisarem ser divulgadas por obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

13.1. Na hipótese do inciso V, o BOLSISTA deverá, quando permitido, comunicar previamente a INSTITUIÇÃO.

13.2. A divulgação deverá limitar-se ao estritamente exigido pela autoridade competente.

14. DAS RESPONSABILIDADES

14.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá resultar, conforme a gravidade da ocorrência, em:

I – Orientação formal;
II – Advertência;
III – Restrição ou revogação de acessos;
IV – Suspensão das atividades acadêmicas complementares;
V – Suspensão da bolsa;
VI – Cancelamento da bolsa;
VII – Exclusão do Programa;
VIII – Encaminhamento para procedimento disciplinar;
IX – Responsabilização civil, administrativa ou penal, quando aplicável;
X – Obrigação de reparar os danos causados.

14.2. A aplicação de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada e da observância do procedimento previsto no Regulamento, assegurada manifestação do BOLSISTA quando cabível.

14.3. A responsabilização considerará:

I – A natureza da informação;
II – A gravidade da conduta;
III – A extensão do dano;
IV – A existência de dolo ou culpa;
V – As medidas adotadas para reduzir os efeitos da ocorrência;
VI – A cooperação do BOLSISTA na apuração.

15. DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA

15.1. A INSTITUIÇÃO poderá realizar verificações e auditorias para avaliar o cumprimento deste Termo.

15.2. Poderão ser verificados:

I – Registros de acesso a sistemas;
II – Documentos e arquivos institucionais;
III – Utilização de credenciais;
IV – Cumprimento das orientações de segurança;
V – Armazenamento e compartilhamento de informações;
VI – Utilização de ferramentas de inteligência artificial;
VII – Entrega ou eliminação de documentos;
VIII – Ocorrência de incidentes.

15.3. As verificações deverão observar a finalidade, a necessidade, a proporcionalidade e a proteção dos dados pessoais.

16. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA

O BOLSISTA declara que:

I – Leu e compreendeu integralmente este Termo;
II – Recebeu orientações sobre confidencialidade e proteção de dados;
III – Compreende a natureza sigilosa das informações a que poderá ter acesso;
IV – Compromete-se a utilizar as informações apenas para as finalidades autorizadas;
V – Está ciente de que o dever de confidencialidade permanece após o término da bolsa;
VI – Não compartilhará dados ou documentos com pessoas não autorizadas;
VII – Comunicará imediatamente qualquer incidente de segurança;
VIII – Observará as regras de uso de inteligência artificial;
IX – Devolverá ou eliminará as informações quando solicitado;
X – Está ciente das consequências decorrentes do descumprimento deste Termo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este Termo integra o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, o Edital, o Termo de Compromisso do Bolsista e o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.

17.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma obrigação não constituirá renúncia ou alteração das disposições deste Termo.

17.3. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam permanecer aplicáveis de forma autônoma.

17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica e, quando necessário, com os responsáveis institucionais pela proteção de dados e segurança da informação.

17.5. As decisões deverão ser fundamentadas, registradas e comunicadas ao interessado.

18. ASSINATURAS

Por estar ciente e de acordo com as obrigações previstas, o BOLSISTA assina o presente Termo.

Local:__________________________________________________________
Data: ______/______/____________

BOLSISTA

Nome:_________________________________________________________

CPF:___________________________________

 
Assinatura:______________________________________________________

ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO

Nome: _________________________________________________________
Função: ________________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Nome:_________________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS

Nome do representante:_____________________________________________
Assinatura:______________________________________________________

TESTEMUNHAS

1. Nome:________________________________

CPF:___________________________________

Assinatura:______________________________________________________

2. Nome:________________________________

CPF:___________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA na Faculdade Ana Carolina Puga - FAPUGA

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este Regulamento estabelece os objetivos, a organização didático-científica dos cursos e a organização administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu do Núcleo de Especializações Ana Carolina Puga-NEPUGA vinculada à Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.

Art. 2° Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA têm por finalidade capacitar e qualificar profissionais para o mercado de trabalho e, atualizar e aperfeiçoar as competências dos profissionais que atuem no campo da estética e áreas da saúde, preparando-os para atuar em suas áreas de trabalho usando as melhores e mais modernas técnicas, tecnologias, substâncias e medicamentos.

I – Os cursos de Pós-Graduação do NEPUGA/FAPUGA serão ofertados na modalidade presencial.

II – Os cursos de Especialização são regidos pela Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.

TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 3° Os Cursos de Especialização do NEPUGA/FAPUGA conterão os seguintes requisitos básicos:

I – Duração de acordo com os respectivos planos de curso, que contenham objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia, visando a efetiva interação no processo educacional;

II – Entrega facultativa de trabalho individual de conclusão de curso.

Parágrafo Único: Como forma de complementação da carga horária estabelecida para os cursos, o NEPUGA/FAPUGA também ofertará plano de orientação de atividades complementares.

Art. 4° Os cursos do NEPUGA/FAPUGA serão distribuídos em módulos trimestrais.

Art. 5° A fruição dos prazos para a integralização dos Cursos de Especialização começa no mês da primeira matrícula e termina com a entrega das atividades práticas complementares e conclusão da parte teórica e prática de todas as disciplinas.

Art. 6° O prazo máximo para integralização dos Cursos de Especialização será de 7 (sete) meses após a disponibilização da última disciplina.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Art. 7° Ao final de cada módulo o aluno deverá se manifestar, formalmente, o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual está vinculado.

Art. 8° O aluno que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à vaga que tinha direito, e ficará em situação de abandono de curso. Excepcionalmente, e em casos de estrita força maior, a Secretaria do curso poderá autorizar rematrícula não efetuada de forma regular.

Art. 9° Caso o pós-graduando não consiga realizar a rematrícula por “estrita força maior”, deverá justificar e anexar documentação comprobatória. O pedido de excepcionalidade para rematrícula deverá ser protocolado junto à Secretaria em até no máximo 05 (cinco) dias após o início das aulas. A Secretaria estabelecerá no início de cada período letivo os procedimentos e prazos para apresentação de justificativa dos alunos que não efetivaram a rematrícula de forma regular.

Art. 10º A inscrição e seleção de candidatos aos cursos devem ser feitas de acordo com calendário publicado em edital pelo NEPUGA/FAPUGA.

Art. 11º O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos no edital, quando do ato da matrícula.

Art. 12º A matrícula inicial será feita no período estipulado no edital e é de responsabilidade do estudante interessado.

Parágrafo único: Comporá o ato da matrícula, a assinatura de contrato de prestação de serviços da NEPUGA/FAPUGA para com o aluno, onde deverão estar especificados o valor integral do curso e o número de parcelas a serem pagas pelo aluno.

Art. 13º As matrículas subsequentes são de responsabilidade do aluno e devem ser feitas a cada trimestre letivo, nos termos dos artigos 7º e 8º, respeitados os pré-requisitos estabelecidos, em disciplinas, em conformidade com o calendário da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

CAPÍTULO II - DO HORÁRIO, DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Art. 14º Os horários de aula serão definidos no edital dos cursos, sendo também divulgados na Secretaria Acadêmica do Curso através do Portal do Aluno.

Art. 15º É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas nos cursos de pós-graduação Especialização Lato Sensu.

I – Não haverá abono de faltas.

II – Será respeitado o regime especial de estudos para o aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69 e pelas Leis n° 6.202/75 e 9.615/98.

III – Poderá ser compensado o período de ausência de alunos amparados em lei específica, como afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, incapacidade física, gestação de risco, licença maternidade, desde que comprovadas por Atestado Médico contendo o Código Internacional da Doença (CID), o qual deverá ser apresentado, pelo aluno ou por um representante legal, à secretaria acadêmica-pedagógica do NEPUGA/FAPUGA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de ocorrência do fato.

IV – Eventuais pedidos de compensação de ausência poderão ser indeferidos pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade do prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

V – A compensação da nota de avaliação das disciplinas com faltas não-justificadas e sem reposição poderá exigir do aluno a entrega de trabalhos prescritos pelos professores e não abona a falta.

Art. 16º A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), em cada disciplina, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

1° A nota é o resultado das avaliações realizadas ao final de cada disciplina, devendo ser lançada no Portal do Aluno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

2° O preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (podendo ser avaliação escrita, avaliação online, trabalho domiciliar ou em ambiente de prática).

3° A avaliação será dividida em 2 (duas) partes, sendo elas:

  • Pelo preceptor dentro do ambiente de prática: o preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina prática, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).
  • Online pelo portal do aluno: respondendo o questionário contendo questões de múltipla escolha. A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 17º Será considerado aprovado o estudante que obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina, assim como possuir a frequência mínima de 75% do total de horas do curso.

I – O aluno que não obtiver a frequência ou a nota mínima poderá solicitar reposição da mesma disciplina não justificada por mais 1 (uma) única vez.

II – o aluno que não obtiver a nota mínima de 7 (sete) na prova on line deverá solicitar via requerimento a reposição mediante a taxa praticada, poderá repor sem custo com justificativas aceitas pela instituição. Aluno que não obtiver a nota mínima dentro do ambiente de prática (aulas presenciais), deverá solicitar uma reposição.

III – Se por algum motivo o aluno for reprovado por nota na aula presencial, este terá que refazer a disciplina em outra ocasião ou em cursos de extensão com grades curriculares e cargas horárias com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência, responsabilizando-se pelos custos das mesmas, devendo obrigatoriamente, matricular-se nas turmas que ofertam as disciplinas reprovadas por meio do requerimento de falta injustificável vivência clínica junto à Secretaria do curso. Caso o aluno tenha reprovado por falta, é preciso seguir o mesmo processo e apresentar uma justificativa aceita pela Instituição de Ensino para ficar isento dos custos de reposição de disciplina.

IV – Sobre a reposição de disciplina não-justificada, o aluno deverá enviar o requerimento com até 5 (cinco) dias úteis após a aula ocorrida, com o motivo referente à falta e incluindo a documentação (se houver). A solicitação deste requerimento terá a cobrança da taxa administrativa no valor de uma matrícula somada ao valor das outras 4 (quatro) rematrículas, conforme tabela de preços vigente. Este será analisado pela coordenação pedagógica, podendo ser deferido ou indeferido.

V – Toda reposição de disciplina não-justificada depende da disponibilidade de vagas, conforme calendários de pós-graduações e cursos.

VI – O aluno reprovado em até 03 (três) disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de disciplina na qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido neste regulamento.

VII – Caso venham a se formar novas turmas do mesmo Curso, o aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas, poderá matricular-se nas mesmas, dentro do prazo máximo de integralização do curso, obrigando-se a arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem repostas, seguindo os valores e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente.

VIII – As aulas práticas ocorrem preferencialmente nas unidades do Nepuga/FAPUGA distribuídas pelo Brasil, mediante agendamento sob disponibilidade de vagas pré-determinadas. Todas as aulas práticas em polos ocorrerão em dias consecutivos, mediante a obtenção de quórum mínimo de 80% da capacidade de alunos, sob aviso prévio de 30 dias.

CAPÍTULO III - DAS ADEQUAÇÕES CURRICULARES

Art. 18º O aproveitamento de estudos somente será concedido no caso de reingresso, quando há diferença de carga horária nas disciplinas para equivalência.

 

Art. 19º As alterações das matrizes curriculares ou das regras de funcionamento dos cursos somente poderão ser feitas mediante prévio aviso.

CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 20º O aluno deverá entregar as atividades complementares em até 90 (noventa) dias após a disponibilização da última disciplina, mediante envio do arquivo único e em formato PDF através de requerimento via portal do aluno;

I – As Atividades Complementares são consideradas como uma disciplina regular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

II – O não cumprimento da carga horária destinada às Atividades Complementares implicará na NÃO certificação do aluno pelo NEPUGA/FAPUGA.

III – Dentro da carga horária destinada às Atividades Complementares, serão aceitas a participação de cursos de extensão universitária na área de estética em Instituições obrigatoriamente credenciadas ao MEC, além de participação em eventos como Congressos, Jornadas, Workshops, Palestras e Seminários na respectiva área de concentração do curso. Tais participações deverão ocorrer durante o período de vigência da matrícula no referido curso de pós-graduação.

IV – A totalidade das horas destinadas às Atividades Complementares poderão também ser efetuadas através de procedimentos práticos contemplados no referido curso de Pós-Graduação, quando que executados em Clínicas ou Consultórios, os quais devem obrigatoriamente possuir um responsável técnico para supervisionar tais procedimentos. Ainda, através de atividades relacionadas ao mundo do trabalho, nas unidades específicas de clínicas escolas. Tais atividades são optativas e o aluno de qualquer cidade/estado pode realizar, mediante a agendamento e disponibilidade da agenda da clínica.

V – Para aprovação, a nota mínima do Atividades Complementares deve ser 7,0 (sete).

VI – Caso o aluno não entregue as Atividades Complementares à Coordenação do Curso na data pré-estabelecida no Cronograma de Aulas, ele terá mais 60 (sessenta) dias corridos de prorrogação, perante requerimento de reposição não justificada junto ao e-mail da secretariapara efetuar a entrega através do e-mail mencionado anteriormente.

VII – As Atividades Complementares não serão aceitas para avaliação fora do prazo de entrega (regular ou prorrogado), implicando na reprovação do aluno no curso.

VIII – O aluno não aprovado terá 1 (uma) única chance de refazer as Atividades Complementares, respeitando prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ficha de correção para o envio da mesma. O prazo para avaliação é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do envio do mesmo, devendo o aluno acompanhar o lançamento da nota pelo Portal do Aluno.

CAPÍTULO V - DA ENTREGA DO CERTIFICADO

Art. 21º O certificado digital de conclusão de curso de especialização indicará a área de conhecimento do curso e será acompanhado do histórico escolar do aluno, e deve descrever, obrigatoriamente:

  • A relação das disciplinas, suas respectivas cargas horárias e conceitos obtidos pelo aluno, o nome e a titulação dos preceptores responsáveis;
  • O período que o curso foi ministrado e sua duração em horas/aulas.

 

Art. 22. Não será entregue certificado para alunos que:

i.    não tenham obtido aprovação no curso, nos termos do Art. 15;

ii.    possuam pendências documentais ou financeiras;

iii.    que estejam envolvidos em sindicância ou processo administrativo.

 

Parágrafo Primeiro: O certificado digital de conclusão do curso será expedido apenas mediante solicitação do aluno via requerimento disponível no portal do aluno.

 

Parágrafo Segundo: É obrigação do aluno apresentar a documentação comprobatória de conclusão da graduação, por meio da entrega do diploma e/ou histórico escolar, dentro do prazo estipulado. A não apresentação desses documentos resultará na emissão de um certificado de curso de extensão, contemplando a carga horária correspondente ao curso realizado.

 

Art. 23. O aluno reprovado no curso poderá receber certificação de cursos de extensão das respectivas disciplinas conclusas, acompanhado do histórico escolar.

CAPÍTULO VI - DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Seção I – Do Trancamento

 

Art. 24º Não há trancamento total ou parcial de matrícula da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

 

Seção II – Do Cancelamento

 

Art. 25º O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do curso e de seu vínculo com a Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.

 

Seção III – Do Desligamento

 

Art. 26º O aluno será desligado da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA, e sua matrícula cancelada, na hipótese de descumprimento das regras estipuladas em contrato ou outras regras internas do curso ou da instituição de ensino, garantido o prévio direito de defesa.

 

Seção IV – Do Reingresso no Curso

 

Art. 27º O aluno somente poderá retornar à Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA submetendo-se a nova matrícula inicial.

 

I – As disciplinas cursadas da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA terão validade de 02 (dois) anos para efeito de aproveitamento, o que ocorrerá mediante análise e parecer favorável do Coordenador do curso de especialização.

 

II- O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido somente se as disciplinas aprovadas anteriormente apresentarem conteúdo programático equivalente e atual, e carga horária semelhante à da disciplina objeto do pedido de dispensa.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Nepuga/FAPUGA.

 

Art. 29º Este Regulamento entrará em vigor na presente data.

 

Ribeirão Preto, 01 de janeiro de 2019.

_______________________

Ana Carolina Puga

Diretora GERAL do Nepuga/FAPUGA e Mantenedora da FAPUGA

_______________________

Rodrigo Nunes de Oliveira

Diretor EXECUTIVO do Nepuga e Mantenedor da FAPUGA

nepuga nepuga nepuga
×
Já sou aluno

"

Enquanto você pensa, tem pessoas menos qualificadas, mas com coragem, fazendo.

Não espere o cenário perfeito, porque não existe cenário perfeito.”

Dra. Fernanda Ribeiro

Aluna Nepuga de Pós-Graduação em Fisioterapia Dermatofuncional