Fluxo do regulamento
Os títulos foram organizados em caixas para facilitar a navegação.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II – DAS MODALIDADES DE BOLSAS
TÍTULO III – DOS REQUISITOS
TÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO
TÍTULO V – DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
TÍTULO VI – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
TÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
TÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO
TÍTULO X – DA SUSPENSÃO
TÍTULO XI – DO CANCELAMENTO
TÍTULO XII – DOS RECURSOS
TÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
TÍTULO XIII-A — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DOS DIREITOS
TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ACADÊMICAS NEPUGA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
destinado à concessão de bolsas de estudos e incentivos acadêmicos aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do NEPUGA.
acadêmica, à pesquisa científica, à inovação e à formação continuada de especialistas.
moralidade, publicidade, transparência, isonomia, mérito acadêmico e responsabilidade institucional.
facultativo, discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses e mediante os procedimentos previstos neste Regulamento, e condicionado ao cumprimento integral deste Regulamento, do edital, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
§ 1º A bolsa não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória, não constitui
contrato de trabalho, prestação de serviços, estágio profissional ou qualquer outra relação laboral ou profissional, não estabelece vínculo empregatício ou profissional e não gera direito adquirido à sua renovação, prorrogação ou incorporação definitiva.
§ 2º A concessão, a manutenção e a eventual renovação da bolsa dependerão da
disponibilidade orçamentária da Instituição, dos critérios previstos no edital e da avaliação da Comissão Institucional de Bolsas.
§ 3º Uma vez concedida, a bolsa somente poderá ser suspensa, cancelada ou revogada
nas hipóteses e mediante o procedimento previstos neste Regulamento.
não implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo estudante.
§ 1º O estudante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações
acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pela bolsa.
§ 2º O benefício será aplicado exclusivamente sobre os valores e itens expressamente
indicados no respectivo edital e no Termo de Concessão, não sendo convertível em dinheiro, transferível a terceiros ou aplicável a obrigações não contempladas.
§ 3º A concessão da bolsa não afasta a incidência das disposições do contrato
educacional relativas a taxas, materiais, encargos, multas, juros ou serviços que não estejam expressamente abrangidos pelo benefício.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
TÍTULO II – DAS MODALIDADES DE BOLSAS
inscrição, análise documental, avaliações, entrevistas, divulgação dos resultados, apresentação e julgamento dos recursos, convocação e assinatura do Termo de Compromisso;
renovação;
condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da INSTITUIÇÃO;
de documentos complementares e auditoria documental durante o processo seletivo e durante a vigência da bolsa.
§ 1º A renovação da bolsa não será automática e dependerá do cumprimento das
condições estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, bem como da avaliação institucional e da disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 2º Qualquer alteração do cronograma deverá ser formalizada por retificação do Edital
e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO.
§ 3º Quando a alteração do cronograma afetar prazo já iniciado ou direito de
manifestação dos candidatos ou bolsistas, deverá ser assegurada a prorrogação ou reabertura do prazo por período adequado.
§ 4º A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não
implica sua novação e não modifica as obrigações contratuais não expressamente abrangidas pelo benefício.
TÍTULO III – DOS REQUISITOS
TÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
Anexo I.
Serão considerados:
Formação acadêmica;
Experiência profissional;
Docência;
Pesquisa;
Extensão;
Produção científica;
Participação em grupos de pesquisa;
Monitorias;
Premiações acadêmicas.
CAPÍTULO III – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Congressos;
Simpósios;
Jornadas;
Encontros científicos;
Seminários;
Workshops;
Conferências;
Eventos internacionais;
Eventos nacionais.
CAPÍTULO V – DA PROVA ESCRITA
Avaliará:
Metodologia científica;
Bioestatística;
Bioética;
Leitura crítica;
Interpretação científica;
Raciocínio lógico;
Conhecimentos específicos. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.
CAPÍTULO VI – DA ENTREVISTA
Serão avaliados:
Comunicação;
Postura ética;
Maturidade acadêmica;
Capacidade crítica;
Disponibilidade para pesquisa;
Alinhamento institucional.
TÍTULO V – DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
Será composta por:
– Diretor Acadêmico; – Coordenador Acadêmico; – Docentes convidados.
à Direção Acadêmica quando não houver reconsideração.
documentos, critérios e disposições regulamentares que embasaram a deliberação;
das informações e dos documentos apresentados e promover auditorias documentais durante o processo seletivo, a vigência e o encerramento da bolsa;
hipóteses previstas neste Regulamento; XI – Acompanhar o cumprimento dos Planos de Atividades Acadêmicas Complementares.
informações, fixando prazo razoável para atendimento pelo candidato ou bolsista.
Parentesco;
Vínculo profissional direto;
Orientação acadêmica;
Conflito de interesses.
TÍTULO VI – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
manutenção da bolsa e a título de contrapartida acadêmica não remuneratória, o cumprimento das atividades acadêmicas complementares previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso e no respectivo Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
§ 1º As atividades acadêmicas complementares possuem natureza exclusivamente
educacional, científica e formativa e deverão contribuir para o desenvolvimento acadêmico do bolsista.
§ 2º As atividades serão desenvolvidas sob orientação e supervisão institucional, não se
confundindo com prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra forma de vínculo laboral ou profissional.
§ 3º As atividades acadêmicas complementares não poderão:
de serviços ou profissionais contratados pela Instituição;
subordinação funcional típica de relação de trabalho;
habilitação, autorização e supervisão legalmente exigidas.
§ 4º O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares deverá indicar os objetivos
formativos, as atividades previstas, o período, a dedicação acadêmica estimada, o orientador ou supervisor, os produtos acadêmicos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação. Constituem deveres do bolsista:
definido no âmbito do programa;
área de formação, quando previstos no respectivo plano;
curadoria editorial e científica de materiais destinados às plataformas institucionais, contribuindo para sua qualidade técnico-científica e conformidade acadêmica, sem assumir responsabilidade exclusiva por sua aprovação final, publicação ou utilização institucional;
Proteção de Dados Pessoais — e preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais e das informações a que tiver acesso;
Complementares, de ações de monitoria acadêmica, iniciação à docência, acompanhamento formativo de vivências clínicas, pesquisa e produção científica, sempre sob orientação e supervisão do docente ou coordenador responsável;
acompanhamento solicitados pela Comissão.
§ 5º A participação em vivências clínicas terá caráter exclusivamente acadêmico e
formativo, sendo vedada a atribuição ao bolsista de responsabilidade assistencial autônoma, tomada de decisão clínica independente ou substituição de profissional legalmente habilitado
§ 6º A Instituição será responsável pela validação final dos materiais, protocolos,
manuais, conteúdos ou produções destinados à utilização institucional.
informações permanecerá vigente após a suspensão, o cancelamento, o término ou a não renovação da bolsa.
§ 1º A obrigação permanecerá enquanto as informações conservarem natureza
confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção.
§ 2º Encerrada a bolsa, o bolsista deverá devolver, excluir ou inutilizar, conforme
orientação da Instituição, documentos, cópias, arquivos, credenciais, registros e bases de dados a que tiver tido acesso, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas.
§ 3º O bolsista deverá comunicar imediatamente à Instituição qualquer incidente,
suspeita de acesso indevido, perda, divulgação, compartilhamento ou tratamento irregular de dados ou informações.
§ 4º É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações
clínicas ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial ou sistemas não previamente autorizados pela Instituição.
TÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Serão analisados:
Rendimento acadêmico;
Frequência;
Produção científica;
Participação institucional;
Conduta ética.
TÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO
TÍTULO X – DA SUSPENSÃO
Licença médica;
Licença maternidade;
Intercâmbio autorizado;
Afastamento temporário autorizado.
TÍTULO XI – DO CANCELAMENTO
fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros
acadêmicos ou outros elementos objetivos.
Constituem hipóteses de cancelamento:
edital, no Termo de Compromisso ou no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
irregular de inteligência artificial;
intelectual;
§ 1º Antes do cancelamento, o bolsista será notificado dos fatos e fundamentos e
poderá apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando cabível.
§ 2º O contraditório prévio poderá ser dispensado nos casos de cancelamento ou
trancamento solicitado pelo próprio estudante, conclusão do curso, término regular da vigência ou ocorrência objetiva que independa de apuração.
§ 3º Nas situações que envolvam risco à segurança de dados, integridade científica,
segurança de pacientes ou proteção institucional, a Comissão poderá determinar a suspensão cautelar da bolsa e dos acessos institucionais, mediante decisão fundamentada, assegurada manifestação posterior.
§ 4º A decisão deverá indicar os fatos apurados, os documentos considerados, os
dispositivos aplicáveis, a conclusão e a data de produção de seus efeitos.
§ 5º O cancelamento não poderá ser fundamentado exclusivamente em critérios criados
ou modificados após a concessão da bolsa, ressalvada imposição legal obrigatória.
TÍTULO XII – DOS RECURSOS
suspensão ou cancelamento da bolsa caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão.
§ 1º O recurso deverá indicar, de maneira fundamentada, os pontos da decisão
impugnados e poderá ser acompanhado de documentos.
§ 2º O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, não suspendendo
automaticamente os efeitos da decisão recorrida.
§ 3º Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo mediante decisão
fundamentada, quando houver risco de dano grave, de difícil reparação ou comprometimento irreversível da situação acadêmica do bolsista.
§ 4º A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o
recurso será encaminhado à Direção Acadêmica para decisão final.
§ 5º A decisão do recurso deverá ser expressamente fundamentada e proferida no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
TÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
Serão observados:
Desempenho acadêmico;
Produção científica;
Participação em pesquisa;
Atividades institucionais;
Desenvolvimento profissional.
TÍTULO XIII-A — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DOS DIREITOS
AUTORAIS E DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
artigos, trabalhos científicos, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, roteiros, apresentações, bancos de questões, imagens, infográficos, bases de dados, produtos técnicos, recursos educacionais, programas de computador e demais conteúdos desenvolvidos no âmbito do Programa.
intelectualmente para a criação da obra, observadas a legislação de direitos autorais, as normas de integridade científica e os critérios acadêmicos de autoria.
§ 1º A concessão da bolsa não implica renúncia aos direitos morais do autor.
§ 2º A inclusão do nome do bolsista como autor dependerá de contribuição intelectual
efetiva, sendo vedada autoria honorária, fictícia ou meramente institucional.
§ 3º O uso de ferramenta de inteligência artificial não confere à ferramenta a condição
de autora ou coautora.
capítulos e demais publicações acadêmicas pertencerão aos respectivos autores, ressalvadas as regras do periódico, evento ou contrato específico de publicação.
§ 1º O bolsista concede ao NEPUGA licença não exclusiva, gratuita e por prazo
indeterminado para arquivar, reproduzir e divulgar institucionalmente essas produções, com a devida identificação dos autores.
§ 2º A licença prevista neste artigo não autoriza alteração que comprometa a
integridade científica da obra nem exploração comercial autônoma sem autorização específica.
demais produtos institucionais expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produção destinada ao NEPUGA terão seus direitos patrimoniais disciplinados pelo Termo de Compromisso.
§ 1º Quando prevista a cessão ao NEPUGA, o Termo de Compromisso deverá indicar
expressamente:
em plataformas digitais, exibição audiovisual e armazenamento em bases de dados;
§ 2º Na ausência de cláusula escrita específica, os direitos patrimoniais permanecerão
com os autores, sendo assegurada ao NEPUGA licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional.
§ 3º A responsabilidade final pela aprovação, atualização, publicação ou utilização
institucional do produto será do NEPUGA, e não exclusivamente do bolsista.
marcas, obras, conteúdos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso no Programa.
§ 1º O bolsista deverá informar previamente a utilização de material preexistente ou
pertencente a terceiros.
§ 2º As produções desenvolvidas conjuntamente terão sua titularidade, autoria e forma
de utilização registradas em instrumento específico.
§ 3º É vedada a incorporação de conteúdo de terceiros sem a autorização, licença,
referência ou fundamento legal aplicável.
bolsista dependerão de autorização específica, que deverá indicar as finalidades, os meios de divulgação e o período de utilização.
Parágrafo único. A autorização de uso de imagem e voz não implica transferência da
autoria ou dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos científicos ou didáticos apresentados.
ao bolsista ou à Instituição a propriedade do modelo, do software ou da plataforma utilizada, cujos direitos permanecerão com o respectivo fornecedor ou titular.
§ 1º As contas, licenças, ambientes, bases internas, configurações e acessos contratados
ou disponibilizados pelo NEPUGA permanecerão sob controle institucional e poderão ser revogados ao término da bolsa.
§ 2º A titularidade e a possibilidade de utilização dos conteúdos produzidos com apoio
de inteligência artificial dependerão:
§ 3º Não haverá garantia de exclusividade sobre conteúdos gerados por inteligência
artificial quando a plataforma ou seus termos de uso não assegurarem essa exclusividade.
supervisão humana, segurança, integridade científica, proteção de dados e respeito aos direitos autorais. É dever do bolsista:
envolvam informações institucionais;
agradecimentos ou em campo próprio, conforme aplicável;
ferramentas não autorizadas;
documentos ou evidências;
de utilização;
Parágrafo único. A inteligência artificial será considerada ferramenta de apoio, não
substituindo a responsabilidade intelectual, ética, técnica e científica do bolsista e do respectivo orientador.
TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
planejamento orçamentário anual da Instituição.
§ 1º A publicação de cada Edital dependerá de prévia confirmação da disponibilidade
financeira e orçamentária correspondente ao número, ao percentual, ao valor e ao período das bolsas ofertadas.
§ 2º A confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária deverá ser formalizada
em registro interno próprio antes da publicação ou homologação do Edital.
§ 3º A disponibilidade orçamentária será considerada para fins de concessão,
manutenção e eventual renovação das bolsas.
§ 4º A existência de disponibilidade financeira para determinado Edital não gera
obrigação de abertura de novos processos seletivos, ampliação do número de bolsas ou renovação automática dos benefícios concedidos.
§ 5º O número de bolsas efetivamente concedidas não poderá ultrapassar o
quantitativo autorizado no respectivo Edital e no planejamento orçamentário correspondente.
§ 6º A indisponibilidade orçamentária superveniente não autorizará o cancelamento
arbitrário de bolsa já concedida, devendo eventual medida observar as hipóteses, os procedimentos e as regras de transição previstos neste Regulamento.
TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
conjunto com a Direção Acadêmica.
integralmente as disposições do art. 6º, disciplinando, de maneira objetiva e previamente divulgada:
§ 1º O cronograma deverá indicar datas ou períodos determinados para todas as
etapas do processo seletivo.
§ 2º A alteração do cronograma ou de qualquer condição relevante do processo
seletivo dependerá de retificação formal do Edital, devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO.
§ 3º É vedada a alteração de critérios de seleção, classificação ou eliminação após o
encerramento das inscrições, salvo imposição legal, correção de erro material ou
situação excepcional devidamente fundamentada, assegurada a preservação da
isonomia entre os candidatos.
observados os princípios da publicidade, transparência, motivação e segurança jurídica.
§ 1º As alterações não produzirão efeitos retroativos para bolsas já concedidas, salvo
quando mais benéficas ao bolsista ou decorrentes de alteração legal obrigatória.
§ 2º As disposições que criarem novos requisitos, obrigações ou hipóteses de
cancelamento serão aplicáveis às bolsas concedidas após sua entrada em vigor e às renovações posteriores, ressalvada imposição legal obrigatória.
§ 3º Sempre que possível, as alterações que afetarem bolsas em vigor serão
acompanhadas de regras de transição.
§ 4º As alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da Instituição antes de
sua aplicação.
ANEXO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Critério
Pontuação
Limite
Graduação adicional à exigida Especialização concluída Mestrado Doutorado Pós-Doutorado Cursos de aperfeiçoamento (>180h)
Critério
Pontuação
Limite
Atuação profissional na área (por ano) Docência no Ensino Superior (por ano) Coordenação Acadêmica Coordenação de Cursos Gestão em Saúde
Critério
Pontuação
Projeto de Pesquisa Projeto de Extensão Grupo de Pesquisa certificado Liga Acadêmica Monitoria Organização de Eventos
Produção
Pontuação
Artigo Qualis A1–A4 Artigo Qualis B1–B4 Artigo em periódico indexado Livro
Capítulo de Livro
Trabalho completo em anais Resumo Expandido Resumo Simples Patente registrada
Critério
Pontuação
Congresso Internacional Congresso Nacional Simpósio Jornada Científica Workshop Minicurso Apresentação Oral Pôster
Critério
Pontuação
Prêmio Internacional Prêmio Nacional Prêmio Regional
ANEXO II – BAREMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Produção Bibliográfica
Produção
Pontuação
Artigo publicado Artigo aceito Artigo submetido Livro Capítulo
Produção Técnica
Produção
Pontuação
Protocolo Clínico Manual Técnico Material Didático Curso Ministrado
Trabalhos em Eventos
Produção
Pontuação
Trabalho Completo Resumo Expandido Resumo Simples Palestra Mesa-redonda
ANEXO III – MODELO DA PROVA ESCRITA
Estrutura
Parte I – Questões Objetivas (20 questões)
Peso: 40 pontos Conteúdos:
Metodologia Científica
Bioética
Estatística Básica
Interpretação de Artigos
Normas da ABNT
Pesquisa Clínica
Epidemiologia
Parte II – Questões Discursivas
5 questões Peso: 40 pontos
Parte III – Redação Científica
Tema relacionado à pesquisa ou inovação. Peso: 20 pontos.
Critérios de Correção
Critério
Pontuação
Domínio do conteúdo Argumentação Clareza Fundamentação científica Norma culta
Total: 100 pontos
Nota mínima para aprovação: 60 pontos
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Critérios
Critério
Nota
Comunicação Postura ética Motivação Interesse científico Liderança Disponibilidade Perfil institucional
Total: 15 pontos
Parecer da banca
Aspectos positivos Pontos de melhoria
Recomendação
( ) Aprovado ( ) Cadastro Reserva ( ) Não recomendado
ANEXO V – PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO
BOLSISTA
O presente Plano tem por finalidade estabelecer os objetivos formativos, as atividades acadêmicas complementares, os produtos esperados e os critérios de acompanhamento do bolsista, em conformidade com o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, o respectivo Edital e o Termo de Compromisso.
As atividades previstas neste Plano constituem contrapartida acadêmica não
remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuem natureza exclusivamente
educacional, científica e formativa e serão realizadas sob orientação e supervisão institucional. Sua execução não caracteriza prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo trabalhista ou profissional com a Instituição.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
3. OBJETIVOS FORMATIVOS
3.1 Objetivo geral
Promover o desenvolvimento acadêmico, científico, ético e profissional do bolsista, mediante sua participação orientada em atividades acadêmicas complementares relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à iniciação à docência, à produção técnico-científica e às demais ações previstas no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.
3.2 Objetivos específicos
Assinalar os objetivos aplicáveis ao presente Plano:
4. ÁREAS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
As atividades previstas neste Plano poderão abranger uma ou mais das seguintes áreas:
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Nº Atividade acadêmica
complementar
Objetivo
formativo
Orientador ou
supervisor
Período de
realização
Produto ou
evidência
esperada
6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS
6.1 Pesquisa e produção científica
Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades como:
Descrição complementar:
6.2 Monitoria acadêmica e iniciação à docência
Quando aplicável, o bolsista poderá participar, sob supervisão docente, de atividades como:
Descrição complementar:
As atividades deste item não conferem ao bolsista autonomia docente, responsabilidade por turma, atribuição de notas, substituição de professor ou exercício de função exclusiva de profissional contratado pela Instituição.
6.3 Curadoria editorial e científica
Quando aplicável, o bolsista poderá participar de:
Descrição complementar:
A validação, aprovação, publicação e utilização institucional dos materiais permanecerão sob responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.
6.4 Vivências clínicas e atividades práticas
Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas, tais como:
Descrição complementar:
É vedado ao bolsista:
7. PRODUTOS ACADÊMICOS ESPERADOS
Assinalar os produtos previstos:
Descrição dos Produtos
Produto acadêmico Quantidade prevista
Prazo estimado
Critério de validação
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
9. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA
A indicação de dedicação acadêmica possui finalidade exclusivamente pedagógica, de planejamento, acompanhamento e certificação das atividades complementares. Não representa jornada de trabalho, controle de ponto, obrigação de disponibilidade permanente ou regime de subordinação funcional. As datas e os períodos de participação poderão ser ajustados de acordo com:
10. FORMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento será realizado por meio de:
Periodicidade do acompanhamento:
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O bolsista será avaliado considerando:
Critério
Peso ou conceito Forma de verificação
Cumprimento das atividades previstas Qualidade acadêmica dos produtos Participação nas orientações Cumprimento dos prazos Ética e integridade acadêmica Observância das normas institucionais Evolução acadêmica e científica Apresentação dos relatórios Uso responsável de dados e informações Uso ético e transparente de inteligência artificial Resultado da avaliação
Observações:
12. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
O bolsista compromete-se a:
acesso;
acadêmicas autorizadas;
documentos institucionais em ferramentas, aplicativos ou plataformas não autorizadas;
envolvendo informações protegidas;
término da atividade ou da bolsa, conforme orientação institucional. O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após a conclusão, suspensão, cancelamento ou encerramento da bolsa.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
As produções acadêmicas realizadas durante a vigência da bolsa observarão o
Para cada produto previsto, indicar a forma de utilização:
Produto
Autor ou
autores
Destinação
Regime de utilização
acadêmico institucional
acadêmico institucional
acadêmico institucional Os direitos morais dos autores serão preservados, inclusive o direito de identificação da autoria, quando aplicável. Qualquer cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá constar expressamente do Termo de Compromisso ou de instrumento específico. A produção realizada pelo bolsista não poderá incorporar conteúdo de terceiros sem a respectiva autorização, licença, citação ou fundamento legal.
14. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O uso de ferramentas de inteligência artificial nas atividades previstas neste Plano:
Quando utilizar inteligência artificial, o bolsista deverá:
criação exclusivamente própria;
ferramentas não autorizadas;
relevantes e forma de utilização. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora da produção.
15. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES DO BOLSISTA
As atividades acadêmicas complementares não poderão:
acadêmica;
16. ALTERAÇÕES DO PLANO
O presente Plano poderá ser ajustado durante a vigência da bolsa, desde que:
de mão de obra.
Registro de alterações
Data Alteração realizada Justificativa Assinatura do bolsista Assinatura do orientador
17. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
Declaro que:
à bolsa;
não estabelecem vínculo empregatício, profissional ou de prestação de serviços;
confidencialidade, propriedade intelectual e uso responsável de inteligência artificial;
situação que comprometa a execução do Plano;
resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento, assegurado o procedimento cabível.
18. APROVAÇÃO DO PLANO
Bolsista
Orientador ou Supervisor Acadêmico
Coordenação Acadêmica
Comissão Institucional de Bolsas
Parecer ou observações:
ANEXO VI – RELATÓRIO SEMESTRAL DO BOLSISTA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS ACADÊMICAS NEPUGA
O presente Relatório tem por finalidade registrar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista, bem como o seu desempenho acadêmico, científico e formativo durante o semestre de referência. As informações apresentadas poderão ser verificadas pela Comissão Institucional de Bolsas por meio de documentos comprobatórios, registros acadêmicos, sistemas institucionais, pareceres do orientador ou supervisor e auditoria documental.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
3. SITUAÇÃO ACADÊMICA DO BOLSISTA
3.1 Matrícula
3.2 Frequência acadêmica no período
Justificativa, quando aplicável:
3.3 Desempenho acadêmico
Disciplinas cursadas no semestre:
Disciplina
Nota Frequência Situação
3.4 Situação financeira
Observações:
4. SÍNTESE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Objetivo geral do Plano:
Principais objetivos formativos do semestre:
5. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS
As atividades registradas neste Relatório constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.
Nº
Atividade
prevista
Atividade
desenvolvida
Período
Situação
Evidência
apresentada
Nº
Atividade
prevista
Atividade
desenvolvida
Período
Situação
Evidência
apresentada
Descrição complementar das atividades
6. ÁREAS DE PARTICIPAÇÃO
Assinalar as atividades desenvolvidas durante o semestre:
7. PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA
7.1 Produções desenvolvidas
Tipo de
produção
Título Autores
Situação
Destinação
Tipo de
produção
Título Autores
Situação
Destinação
7.2 Tipos de produção
7.3 Comprovação
Foram anexados ao Relatório:
8. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS
Evento
Instituição
promotora
Data
Modalidade de participação
Comprovação
Organizador
Organizador
Organizador
Organizador Conhecimentos ou competências desenvolvidos:
9. MONITORIA ACADÊMICA E INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Preencher quando aplicável. Atividades desenvolvidas:
Descrição das atividades:
O bolsista declara que não assumiu responsabilidade exclusiva por turma, atribuição de notas, aprovação ou reprovação de estudantes, substituição de docente ou execução autônoma de atividades próprias de profissionais contratados pela Instituição.
Descrição, quando aplicável:
10. VIVÊNCIAS CLÍNICAS E ATIVIDADES PRÁTICAS
Preencher quando aplicável.
Atividades realizadas
Declaração de supervisão
O bolsista declara que as atividades foram realizadas sob supervisão e que não assumiu:
Descrição, quando aplicável:
11. CURADORIA EDITORIAL E CIENTÍFICA
Preencher quando aplicável. Atividades realizadas
Materiais analisados:
O bolsista declara estar ciente de que a aprovação final, publicação, atualização e utilização institucional dos materiais são de responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.
12. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA
Justificativa para eventual diferença:
A dedicação registrada possui finalidade exclusivamente acadêmica, de acompanhamento, avaliação e certificação das atividades complementares, não constituindo jornada de trabalho, controle de ponto ou vínculo de emprego.
13. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
13.1 Houve utilização de inteligência artificial?
13.2 Informações sobre a utilização
Ferramenta utilizada Finalidade Etapa da atividade Revisão humana realizada
13.3 Declaração do bolsista
Declaro que:
evidências;
conteúdos confidenciais em ferramentas não autorizadas;
criação exclusivamente própria;
14. AUTORIA, DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Produtos desenvolvidos no semestre
Produto Autores Houve conteúdo preexistente ou
de terceiros?
Regime definido
acadêmico institucional
acadêmico institucional
acadêmico institucional
14.2 Declaração do bolsista
Declaro que:
instrumento escrito;
15. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Durante o semestre, o bolsista teve acesso a:
Declaração
O bolsista declara que:
bolsa.
Descrição do incidente, quando aplicável:
Providências adotadas:
16. DIFICULDADES ENCONTRADAS
Assinalar as dificuldades identificadas:
Descrição
Apoio necessário
17. ALTERAÇÕES NO PLANO DE ATIVIDADES
Houve alteração do Plano durante o semestre?
Alteração realizada
Justificativa acadêmica
Data
Responsável pela aprovação
18. AUTOAVALIAÇÃO DO BOLSISTA
18.1 Avaliação geral
18.2 Avaliação por critério
Critério
Excelente
Muito
bom
Bom Regular Insatisfatório
Comprometimento acadêmico
Cumprimento dos prazos
Participação nas orientações
Qualidade das produções
Evolução acadêmica e científica
Conduta ética
Integridade científica
Uso responsável de dados
Uso responsável de inteligência artificial
18.3 Principais aprendizados
18.4 Principais contribuições do Programa para a formação
18.5 Aspectos que precisam ser aprimorados no próximo semestre
19. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
Declaro, para os devidos fins, que:
verificáveis;
propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
e auditoria documental;
produção acadêmica irregular poderá resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento.
20. PARECER DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
20.1 Avaliação das atividades
Critério
Satisfatório
Parcialmente
satisfatório
Insatisfatório Não se
aplica
Cumprimento do Plano
Participação nas orientações
Qualidade acadêmica das produções
Cumprimento dos prazos
Evolução acadêmica e científica
Conduta ética
Integridade científica
Proteção de dados e confidencialidade
Uso responsável de inteligência artificial
20.2 Parecer geral
20.3 Fundamentação do parecer
20.4 Recomendações para o próximo semestre
21. ANÁLISE DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Após análise do Relatório, dos documentos comprobatórios e do parecer do orientador, a Coordenação Acadêmica considera o desempenho do bolsista:
Pendências ou recomendações
Prazo para regularização, quando aplicável
22. DECISÃO DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
Após análise do Relatório Semestral, a Comissão Institucional de Bolsas decide:
Fundamentação da decisão
Documentos considerados
Providências determinadas
O bolsista deverá ser formalmente comunicado da decisão, especialmente quando houver imposição de condicionantes, solicitação de adequação, suspensão ou abertura de procedimento de cancelamento.
23. CIÊNCIA DO BOLSISTA
Declaro que recebi ciência da decisão da Comissão Institucional de Bolsas.
Observações:
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA, DE DEFINIÇÃO DO
REGIME DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE REGISTRO DAS PRODUÇÕES
INTELECTUAIS
Pelo presente instrumento, de um lado, o NEPUGA, doravante denominado INSTITUIÇÃO, e, de outro, o estudante abaixo identificado, doravante denominado BOLSISTA, firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, no respectivo Edital e neste instrumento.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
2. IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA
3. DO OBJETO
3.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a concessão da bolsa acadêmica ao
BOLSISTA, estabelecer as condições para sua utilização, manutenção, acompanhamento, renovação, suspensão, cancelamento e encerramento, bem como disciplinar a autoria, a titularidade, a cessão, o licenciamento e as formas de utilização das produções acadêmicas, científicas, técnicas, didáticas, audiovisuais, digitais e tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Programa.
3.2. Integram este Termo, independentemente de transcrição:
propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
4. DA NATUREZA JURÍDICA DA BOLSA
4.1. A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo,
discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses previstas no Regulamento e condicionado ao cumprimento integral das disposições deste Termo, do Edital e do Regulamento.
4.2. A bolsa:
ou de estágio entre o BOLSISTA e a INSTITUIÇÃO;
Edital e neste Termo.
4.3. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste instrumento,
observadas as hipóteses regulamentares de suspensão, cancelamento ou encerramento antecipado.
4.4. A eventual cessão ou licença de direitos patrimoniais prevista neste Termo não
transforma a bolsa em remuneração por serviços, não caracteriza contraprestação laboral e não altera a natureza acadêmica do Programa.
5. DO CONTRATO EDUCACIONAL
5.1. A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não
implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo
BOLSISTA.
5.2. Permanecem sob responsabilidade do BOLSISTA as obrigações acadêmicas,
financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pelo benefício.
5.3. O BOLSISTA deverá manter-se regularmente matriculado e adimplente quanto aos
valores, taxas, encargos, materiais e serviços não contemplados pela bolsa.
5.4. A suspensão, o cancelamento ou o término da bolsa não implica automaticamente o
cancelamento da matrícula ou do contrato educacional.
6. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
6.1. O BOLSISTA compromete-se a cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades
Acadêmicas Complementares.
6.2. As atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à
concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.
6.3. As atividades serão realizadas sob orientação e supervisão de docente, coordenador
ou responsável acadêmico formalmente designado pela INSTITUIÇÃO.
6.4. As atividades acadêmicas complementares não se confundem com prestação de
serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo laboral ou profissional.
6.5. É vedada a atribuição ao BOLSISTA de atividades que:
de serviços ou profissionais contratados;
típica de relação de trabalho;
exclusiva;
INSTITUIÇÃO.
6.6. A estimativa de dedicação constante no Plano possui finalidade exclusivamente
acadêmica, de planejamento, acompanhamento e certificação, não representando jornada de trabalho ou controle de ponto.
7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
O BOLSISTA compromete-se a:
estabelecidos;
iniciação à docência, curadoria científica ou acompanhamento formativo expressamente previstas no Plano;
materiais disponibilizados;
de interesses ou irregularidade relacionada ao Programa;
8. DA MONITORIA E DA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
8.1. A participação em atividades de monitoria acadêmica ou iniciação à docência terá
natureza exclusivamente formativa e será realizada sob supervisão docente.
8.2. O BOLSISTA não poderá:
9. DAS VIVÊNCIAS CLÍNICAS
9.1. A participação em vivências clínicas terá finalidade exclusivamente acadêmica e
formativa.
9.2. O BOLSISTA somente poderá participar de atividades compatíveis com sua formação,
habilitação e nível de conhecimento, sempre sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
9.3. É vedado ao BOLSISTA:
acadêmicas autorizadas;
institucional e fundamento legal.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O BOLSISTA compromete-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais — e as políticas internas de privacidade, confidencialidade e segurança da informação.
10.2. O BOLSISTA deverá:
acadêmicas autorizadas;
estratégicas, comerciais ou institucionais;
informações sem autorização;
para armazenamento de informações protegidas;
ou divulgação não autorizada;
documento ou acesso irregular;
dados quando solicitado ou ao término da bolsa.
10.3. É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, prontuários,
imagens clínicas, informações de pacientes ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO.
10.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente após a conclusão, suspensão,
cancelamento, não renovação ou encerramento da bolsa, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou estiverem protegidas por obrigação legal.
11. DA INTEGRIDADE ACADÊMICA E CIENTÍFICA
11.1. O BOLSISTA compromete-se a observar os princípios da honestidade, integridade,
rastreabilidade, transparência, responsabilidade e respeito aos direitos de terceiros.
11.2. É vedado:
normas acadêmicas;
terceiros.
11.3. As produções acadêmicas poderão ser submetidas a verificação de originalidade,
auditoria documental, análise de similaridade e outros mecanismos institucionais de integridade.
12. DOS PRINCÍPIOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Para fins deste Termo, consideram-se produções intelectuais os artigos, capítulos,
resumos, livros, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, áudios, roteiros, apresentações, bancos de questões, casos acadêmicos, infográficos, imagens, bancos de dados, códigos, programas de computador, automações, recursos
educacionais, relatórios e demais produtos desenvolvidos no âmbito do Programa.
12.2. A autoria será atribuída exclusivamente às pessoas naturais que tenham contribuído
efetiva e intelectualmente para a criação da produção.
12.3. A ferramenta de inteligência artificial, o software, a plataforma digital ou qualquer
outro recurso tecnológico não será indicado como autor ou coautor.
12.4. Os direitos morais dos autores serão preservados, incluindo:
12.5. A titularidade dos direitos patrimoniais e a forma de utilização de cada categoria de
produção observarão as cláusulas seguintes e o Registro Individual das Produções
Intelectuais.
12.6. Nenhuma produção será considerada cedida em caráter definitivo sem que esteja
abrangida por categoria expressamente identificada neste Termo ou no Registro Individual das Produções Intelectuais.
13. DOS ARTIGOS E PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS
13.1. Integram esta categoria:
13.2. Os direitos patrimoniais sobre as produções desta categoria permanecerão com
seus respectivos autores, ressalvadas as condições estabelecidas por periódicos, editoras, congressos ou outros meios de publicação.
13.3. O BOLSISTA concede à INSTITUIÇÃO licença:
institucional.
13.4. A licença autoriza a INSTITUIÇÃO a:
13.5. A licença não autoriza a INSTITUIÇÃO a:
específica;
do periódico ou da editora.
13.6. A submissão ou publicação deverá mencionar o vínculo com o Programa
Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, quando aplicável.
14. DOS PROTOCOLOS E DOS PRODUTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
14.1. Integram esta categoria:
14.2. Quando a produção estiver expressamente prevista no Plano de Atividades
Acadêmicas Complementares como produto institucional, o BOLSISTA cede à
INSTITUIÇÃO os respectivos direitos patrimoniais.
14.3. A cessão será:
14.4. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:
vinculados à finalidade institucional;
14.5. A aprovação final, a publicação, a aplicação clínica ou acadêmica e a atualização dos
protocolos e produtos técnicos serão de responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos
profissionais formalmente habilitados e designados.
14.6. Quando a produção não estiver identificada como produto institucional,
permanecerá sob titularidade dos autores, concedendo-se à INSTITUIÇÃO licença não
exclusiva para utilização acadêmica e institucional.
15. DOS MANUAIS, MATERIAIS DIDÁTICOS E APOSTILAS
15.1. Integram esta categoria:
15.2. Os produtos desta categoria, quando expressamente previstos como entregas
institucionais no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, terão seus direitos patrimoniais cedidos à INSTITUIÇÃO.
15.3. A cessão observará as condições do item 9.3 e autorizará a INSTITUIÇÃO a:
educacional.
15.4. A INSTITUIÇÃO deverá preservar os créditos de autoria quando tecnicamente
aplicável e compatível com a forma de utilização.
15.5. Alterações que impliquem atualização científica, adaptação pedagógica, adequação
regulatória ou padronização institucional não dependerão de nova autorização do BOLSISTA, desde que preservados seus direitos morais.
15.6. Materiais elaborados espontaneamente pelo BOLSISTA, sem previsão no Plano e
sem utilização substancial de recursos institucionais, permanecerão sob sua titularidade, concedendo-se à INSTITUIÇÃO apenas a licença expressamente registrada.
16. DOS VÍDEOS, DOS ÁUDIOS E DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
16.1. Integram esta categoria:
16.2. Os direitos patrimoniais sobre o roteiro, a apresentação, a gravação, a edição e o
produto audiovisual final serão cedidos à INSTITUIÇÃO quando a produção estiver expressamente prevista como produto institucional.
16.3. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:
16.4. A cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual não substitui a
necessidade de autorização específica para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.
16.5. A utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA observará
o disposto no capítulo específico deste Termo, não sendo autorizada automaticamente pela cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual.
17. DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PRODUTOS DIGITAIS
17.1. Integram esta categoria:
17.2. Os direitos patrimoniais sobre produtos especialmente desenvolvidos para a
INSTITUIÇÃO e expressamente previstos no Plano serão cedidos à INSTITUIÇÃO, observadas as disposições legais específicas.
17.3. A cessão compreenderá, quando aplicável:
Programa.
17.4. O BOLSISTA deverá informar os componentes de terceiros, bibliotecas, códigos
abertos, licenças, APIs e demais recursos incorporados ao produto.
17.5. Permanecerão sujeitos aos direitos de seus respectivos titulares:
17.6. A cessão não poderá contrariar licenças de código aberto ou direitos de terceiros.
18. DOS BANCOS DE DADOS E CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES
18.1. Integram esta categoria:
18.2. A titularidade da estrutura original, seleção, organização e disposição do banco de
dados observará o regime registrado para o respectivo produto.
18.3. Dados pessoais, dados clínicos e informações de terceiros não serão transferidos ao
BOLSISTA e permanecerão sujeitos à legislação, às autorizações e às finalidades que legitimaram seu tratamento.
18.4. O BOLSISTA não poderá copiar, conservar ou reutilizar bancos de dados
institucionais após o encerramento da bolsa.
18.5. A cessão ou licença relativa à estrutura de um banco de dados não implica
autorização para tratamento irrestrito dos dados pessoais nele contidos.
19. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
19.1. A inteligência artificial poderá ser utilizada exclusivamente como ferramenta de
apoio, quando autorizada pela INSTITUIÇÃO, compatível com a natureza da atividade acadêmica e observadas as disposições do Regulamento, deste Termo e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
19.2. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios da:
19.3. O BOLSISTA deverá:
técnica, didática, audiovisual, digital ou tecnológica;
utilização;
imagens e demais informações;
e das etapas de revisão e validação humana.
19.4. É vedado utilizar inteligência artificial para:
exclusivamente própria;
19.5. A ferramenta, o modelo, o software, a plataforma, os algoritmos e a infraestrutura
tecnológica utilizados permanecerão sob titularidade de seus respectivos fornecedores ou titulares.
19.6. A utilização de ferramenta de inteligência artificial não atribui à INSTITUIÇÃO ou ao
BOLSISTA a propriedade sobre o modelo, o software, os algoritmos ou a plataforma
utilizada.
19.7. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora. A
autoria somente poderá ser atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a produção.
19.8. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime
jurídico aplicável à respectiva categoria de produção:
19.9. A possibilidade de proteção, utilização, cessão ou licenciamento do conteúdo
produzido com apoio de inteligência artificial dependerá:
19.10. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade ou proteção autoral sobre conteúdos
integralmente gerados por inteligência artificial ou sobre conteúdos cuja plataforma não
assegure exclusividade ao usuário.
19.11. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação, configurações
e metodologias de utilização de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua
natureza.
19.12. Quando os produtos descritos no item anterior estiverem expressamente previstos
no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original e identificável serão disciplinados pelo Registro Individual das Produções Intelectuais.
19.13. É vedada a inserção, em ferramentas ou plataformas de inteligência artificial não
previamente autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:
fundamento legal.
19.14. O BOLSISTA responderá pela utilização irregular de inteligência artificial quando
agir em desacordo com este Termo, com o Regulamento, com o Plano de Atividades, com as orientações institucionais ou com a legislação aplicável.
20. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
20.1. A propriedade do modelo de inteligência artificial, do software, da plataforma, dos
algoritmos e da infraestrutura tecnológica permanecerá com o respectivo fornecedor ou titular.
20.2. A INSTITUIÇÃO e o BOLSISTA não serão considerados proprietários da ferramenta
de inteligência artificial pelo simples fato de utilizá-la.
20.3. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime
correspondente à sua categoria:
20.4. A utilização e eventual proteção do conteúdo produzido com apoio de inteligência
artificial dependerão:
20.5. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade sobre conteúdo integralmente gerado por
inteligência artificial.
20.6. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação e metodologias
de uso de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.
20.7. Quando previstos como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a
contribuição humana original presente nos prompts, fluxos e metodologias serão cedidos à INSTITUIÇÃO.
20.8. É vedado inserir em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas:
21. DOS MATERIAIS PREEXISTENTES
21.1. Permanecerão sob titularidade de seus respectivos autores ou titulares os
materiais, métodos, obras, conteúdos, programas, modelos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso do BOLSISTA no Programa.
21.2. O BOLSISTA deverá relacionar os materiais preexistentes incorporados às
produções:
Material preexistente
Titular
Forma de utilização Licença ou autorização
21.3. Quando material preexistente do BOLSISTA for incorporado a produto institucional,
será concedida à INSTITUIÇÃO licença:
21.4. A incorporação de material de terceiro dependerá de autorização, licença,
referência ou fundamento legal aplicável.
22 – DAS PRODUÇÕES CONJUNTAS
22.1. Quando uma produção envolver dois ou mais autores, deverão ser registrados:
22.2. A produção conjunta não poderá ser licenciada ou cedida pelo BOLSISTA
isoladamente quando houver direitos de outros autores.
22.3. A INSTITUIÇÃO poderá exigir declaração específica de autoria e contribuição
individual.
23. DO USO DA MARCA
23.1. As marcas, logotipos, nomes institucionais, elementos visuais e demais sinais
distintivos do NEPUGA permanecerão sob titularidade da INSTITUIÇÃO ou de seus respectivos titulares.
23.2. O BOLSISTA poderá utilizar a identidade institucional exclusivamente:
23.3. A participação no Programa não autoriza o registro, licenciamento, alteração ou
utilização comercial da marca NEPUGA.
24. DA EXTENSÃO E DOS LIMITES DAS CESSÕES E LICENÇAS
24.1. As cessões e licenças previstas neste Termo abrangem somente os direitos
patrimoniais e as modalidades de utilização expressamente identificadas.
24.2. As cessões e licenças serão gratuitas, salvo quando instrumento específico
estabelecer condição diferente.
24.3. As cessões não alcançam:
24.4. A INSTITUIÇÃO poderá exigir assinatura de instrumento complementar quando a
complexidade, o valor econômico, a natureza tecnológica ou a possibilidade de registro da produção recomendarem disciplina específica.
24.5. A concessão da bolsa não gera cessão automática e irrestrita de toda produção
intelectual futura do BOLSISTA.
24.6. Formalização das cessões e licenças: Toda cessão ou licença de direitos patrimoniais
deverá ser formalizada por escrito, neste Termo, no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, no Registro Individual das Produções Intelectuais ou em instrumento específico, devendo indicar, conforme aplicável:
distribuição, disponibilização digital, licenciamento ou exploração institucional ou comercial;
24.7. Na ausência de cessão ou licença expressa e individualizada, os direitos patrimoniais
permanecerão com os respectivos autores, sem prejuízo das licenças não exclusivas expressamente previstas neste Termo para determinadas categorias de produção.
24.8. A aprovação final, a atualização, a publicação, a disponibilização e a utilização
institucional dos materiais e produtos permanecerão sob responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente designados, não podendo ser atribuídas exclusivamente ao BOLSISTA.
25. DO REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS
25.1. Cada produção relevante deverá ser registrada no quadro abaixo.
25.2. O Registro Individual prevalecerá para definir o regime patrimonial específico da
produção, desde que não contrarie o Regulamento e a legislação.
REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS
Produção nº 1
Categoria:
Destinação:
Regime patrimonial:
NEPUGA.
Produção nº 2
Regime patrimonial:
Produção nº 3
Regime patrimonial:
26. DO USO DE IMAGEM, VOZ E NOME
26.1. A assinatura deste Termo não representa autorização automática e irrestrita para
utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.
26.2. Eventual gravação, edição, publicação ou divulgação dependerá de autorização
específica, com indicação das finalidades, meios de divulgação e período de utilização.
26.3. A autorização de uso de imagem e voz não implicará transferência dos direitos
autorais sobre os conteúdos científicos, técnicos ou didáticos apresentados.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA
27.1. O cumprimento das obrigações será acompanhado por meio de:
27.2. O BOLSISTA deverá apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e
atualizados.
27.3. A INSTITUIÇÃO poderá realizar diligências e auditoria documental para verificar:
27.4. As verificações e auditorias observarão os princípios da finalidade, necessidade,
segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.
28. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
28.1. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento
e no Edital.
28.2. O cancelamento dependerá de decisão expressamente fundamentada da Comissão
Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos.
28.3. Quando cabível, o BOLSISTA será previamente notificado e poderá apresentar
manifestação e documentos no prazo estabelecido no Regulamento.
28.4. Nas situações que envolvam risco à segurança de pacientes, proteção de dados,
integridade científica ou segurança institucional, poderão ser adotadas medidas cautelares fundamentadas, assegurada manifestação posterior.
28.5. Da decisão caberá recurso com efeito devolutivo, nos termos do Regulamento.
28.6. O descumprimento deste Termo poderá resultar, de acordo com a natureza e a
gravidade da ocorrência, em:
29. DA RENOVAÇÃO
29.1. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste Termo.
29.2. A renovação não será automática e dependerá:
29.3. O encerramento da vigência sem renovação não constitui penalidade e não gera
direito a indenização, compensação ou continuidade do benefício.
30. DO ENCERRAMENTO
30.1. Ao término da bolsa, o BOLSISTA deverá:
30.2. Permanecerão vigentes após o encerramento:
vigência da bolsa.
31. DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES
31.1. Alterações futuras no Regulamento não produzirão efeitos retroativos sobre a bolsa
objeto deste Termo, salvo quando:
31.2. Sempre que possível, alterações aplicáveis às bolsas em vigor serão acompanhadas
de regras de transição e comunicação prévia.
32. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA declara que:
Complementares e este Termo;
confidencialidade, propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
ou cancelamento da bolsa, mediante decisão fundamentada e observância do procedimento aplicável;
irregularidade relacionada ao Programa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. As situações não previstas neste Termo serão analisadas pela Comissão Institucional
de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.
33.2. As decisões da Comissão deverão ser motivadas, registradas e comunicadas ao
interessado.
33.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá
renúncia, alteração ou novação das disposições deste Termo.
33.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam
permanecer válidas e aplicáveis de forma autônoma.
33.5. O presente Termo produzirá efeitos durante o período de vigência da bolsa,
ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, permaneçam após o encerramento.
34. ASSINATURAS
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso.
BOLSISTA
ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
TESTEMUNHAS
1. Nome: _________________________________________________________________
2. Nome: _________________________________________________________________
ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO
BOLSISTA
O presente Termo amplia a disposição de confidencialidade existente no Regulamento, estabelecendo obrigações específicas para o bolsista, inclusive após o encerramento da bolsa. Pelo presente instrumento, de um lado: NEPUGA, doravante denominada INSTITUIÇÃO; e, de outro:
doravante denominado(a) BOLSISTA; firmam o presente Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados, mediante as condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto disciplinar o acesso, a utilização, o
armazenamento, a proteção, o compartilhamento e a eliminação de informações confidenciais e dados pessoais aos quais o BOLSISTA tenha acesso em razão de sua participação no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.
1.2. As obrigações previstas neste Termo aplicam-se a todas as atividades acadêmicas
complementares realizadas pelo BOLSISTA, incluindo:
Complementares.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Termo, consideram-se:
2.1. Informações confidenciais
Toda informação não pública, independentemente de sua forma de apresentação ou armazenamento, relacionada à INSTITUIÇÃO, aos seus estudantes, docentes, empregados, prestadores de serviços, parceiros, pacientes ou terceiros. São exemplos de informações confidenciais:
confidenciais.
2.2. Dados pessoais
Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
2.3. Dados pessoais sensíveis
Dados pessoais relacionados, entre outros, à saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
2.4. Tratamento de dados
Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, acesso, consulta, armazenamento, utilização, reprodução, transmissão, compartilhamento, alteração, arquivamento, eliminação ou destruição.
2.5. Incidente de segurança
Qualquer ocorrência que possa comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados ou informações, incluindo:
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. O BOLSISTA deverá observar os princípios da:
3.2. O acesso às informações deverá limitar-se ao estritamente necessário para o
cumprimento das atividades acadêmicas autorizadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA compromete-se a:
autorizadas;
Atividades Acadêmicas Complementares;
institucional;
envolvidas nas atividades acadêmicas;
dados da INSTITUIÇÃO.
5. DAS CONDUTAS VEDADAS
É expressamente vedado ao BOLSISTA:
conversas informais;
autorização e anonimização adequada;
autorização formal da INSTITUIÇÃO.
6. DAS INFORMAÇÕES CLÍNICAS E DE SAÚDE
6.1. O BOLSISTA reconhece que as informações relacionadas à saúde possuem caráter
sensível e exigem nível elevado de proteção.
6.2. Nas atividades relacionadas às vivências clínicas, o BOLSISTA deverá:
autorização formal;
6.3. A utilização acadêmica de casos clínicos deverá preservar a identidade do paciente e
observar as autorizações, os consentimentos e os requisitos institucionais aplicáveis.
7. DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
7.1. É vedada a inserção, em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas pela
INSTITUIÇÃO, de:
7.2. A utilização de inteligência artificial em atividades acadêmicas dependerá de
autorização e deverá observar as políticas institucionais.
7.3. Quando autorizado o uso, o BOLSISTA deverá:
7.4. O uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade do BOLSISTA pela
preservação do sigilo e pela proteção das informações utilizadas.
8. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1. O BOLSISTA deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
8.2. A INSTITUIÇÃO poderá restringir ou revogar acessos sempre que necessário à
proteção de seus sistemas, informações ou titulares de dados.
9. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
9.1. O BOLSISTA deverá comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO qualquer incidente ou
suspeita de incidente de segurança.
9.2. A comunicação deverá conter, sempre que possível:
9.3. O BOLSISTA não deverá ocultar, apagar evidências ou tentar solucionar isoladamente
incidente que envolva dados institucionais.
9.4. A comunicação voluntária do incidente não afasta eventual responsabilização, mas
será considerada na análise das circunstâncias e das medidas adotadas. Registro do incidente
Descrição:
Providências adotadas:
10. DA DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
10.1. Ao término da atividade, da vigência da bolsa ou quando solicitado pela
INSTITUIÇÃO, o BOLSISTA deverá:
10.2. O BOLSISTA não poderá manter cópias para portfólio, currículo, uso acadêmico
posterior ou qualquer outra finalidade sem autorização expressa.
10.3. A eliminação deverá observar as orientações da INSTITUIÇÃO e as hipóteses legais
de conservação.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O dever de confidencialidade abrange os conteúdos protegidos por propriedade
intelectual, incluindo:
11.2. O acesso a uma produção intelectual não confere ao BOLSISTA autorização para:
11.3. A divulgação de produção acadêmica ou científica dependerá da observância das
regras de autoria, integridade científica, propriedade intelectual e autorização institucional aplicáveis.
12. DA VIGÊNCIA DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
12.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura.
12.2. O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante e após:
12.3. A obrigação permanecerá enquanto:
13. DAS EXCEÇÕES AO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
13.1. Na hipótese do inciso V, o BOLSISTA deverá, quando permitido, comunicar
previamente a INSTITUIÇÃO.
13.2. A divulgação deverá limitar-se ao estritamente exigido pela autoridade competente.
14. DAS RESPONSABILIDADES
14.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá resultar, conforme
a gravidade da ocorrência, em:
14.2. A aplicação de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada e da
observância do procedimento previsto no Regulamento, assegurada manifestação do BOLSISTA quando cabível.
14.3. A responsabilização considerará:
15. DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA
15.1. A INSTITUIÇÃO poderá realizar verificações e auditorias para avaliar o cumprimento
deste Termo.
15.2. Poderão ser verificados:
15.3. As verificações deverão observar a finalidade, a necessidade, a proporcionalidade e
a proteção dos dados pessoais.
16. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA declara que:
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este Termo integra o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas,
o Edital, o Termo de Compromisso do Bolsista e o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
17.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma obrigação não
constituirá renúncia ou alteração das disposições deste Termo.
17.3. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam
permanecer aplicáveis de forma autônoma.
17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Bolsas em
conjunto com a Direção Acadêmica e, quando necessário, com os responsáveis institucionais pela proteção de dados e segurança da informação.
17.5. As decisões deverão ser fundamentadas, registradas e comunicadas ao interessado.
18. ASSINATURAS
Por estar ciente e de acordo com as obrigações previstas, o BOLSISTA assina o presente Termo.
BOLSISTA
ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
TESTEMUNHAS
1. Nome: _________________________________________________________________
2. Nome: _________________________________________________________________
REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
ACADÊMICAS NEPUGA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído o Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, destinado à concessão de bolsas de estudos e incentivos acadêmicos aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do NEPUGA.
Art. 2º O Programa constitui política institucional permanente de incentivo à excelência acadêmica, à pesquisa científica, à inovação e à formação continuada de especialistas.
Art. 3º A concessão das bolsas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, mérito acadêmico e responsabilidade institucional.
Art. 3º-A A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo, discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses e mediante os procedimentos previstos neste Regulamento, e condicionado ao cumprimento integral deste Regulamento, do edital, do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares. § 1º A bolsa não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória, não constitui contrato de trabalho, prestação de serviços, estágio profissional ou qualquer outra relação laboral ou profissional, não estabelece vínculo empregatício ou profissional e não gera direito adquirido à sua renovação, prorrogação ou incorporação definitiva. § 2º A concessão, a manutenção e a eventual renovação da bolsa dependerão da disponibilidade orçamentária da Instituição, dos critérios previstos no edital e da avaliação da Comissão Institucional de Bolsas. § 3º Uma vez concedida, a bolsa somente poderá ser suspensa, cancelada ou revogada nas hipóteses e mediante o procedimento previstos neste Regulamento.
Art. 3º-B A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo estudante. § 1º O estudante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pela bolsa. § 2º O benefício será aplicado exclusivamente sobre os valores e itens expressamente indicados no respectivo edital e no Termo de Concessão, não sendo convertível em dinheiro, transferível a terceiros ou aplicável a obrigações não contempladas. § 3º A concessão da bolsa não afasta a incidência das disposições do contrato educacional relativas a taxas, materiais, encargos, multas, juros ou serviços que não estejam expressamente abrangidos pelo benefício.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa:
TÍTULO II – DAS MODALIDADES DE BOLSAS
Art. 5º O Programa poderá contemplar as seguintes modalidades:
Art. 6º Cada Edital deverá estabelecer, obrigatoriamente:
inscrição, análise documental, avaliações, entrevistas, divulgação dos resultados, apresentação e julgamento dos recursos, convocação e assinatura do Termo de Compromisso;
renovação;
condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da INSTITUIÇÃO;
de documentos complementares e auditoria documental durante o processo seletivo e durante a vigência da bolsa. § 1º A renovação da bolsa não será automática e dependerá do cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, bem como da avaliação institucional e da disponibilidade financeira e orçamentária.
TÍTULO III – DOS REQUISITOS
Art. 7º Poderá candidatar-se o estudante que:
TÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 8º O processo seletivo observará critérios objetivos de mérito acadêmico.
Art. 9º Poderão compor o processo seletivo:
CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
Art. 10º O Currículo Lattes será analisado conforme Barema Institucional constante do
Anexo I.
Serão considerados:
Formação acadêmica;
Experiência profissional;
Docência;
Pesquisa;
Extensão;
Produção científica;
Participação em grupos de pesquisa;
Monitorias;
Premiações acadêmicas.
CAPÍTULO III – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Art. 11º Serão pontuados:
CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 12º Serão considerados:
Congressos;
Simpósios;
Jornadas;
Encontros científicos;
Seminários;
Workshops;
Conferências;
Eventos internacionais;
Eventos nacionais.
CAPÍTULO V – DA PROVA ESCRITA
Art. 13º A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
Avaliará:
Metodologia científica;
Bioestatística;
Bioética;
Leitura crítica;
Interpretação científica;
Raciocínio lógico;
Conhecimentos específicos.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.
CAPÍTULO VI – DA ENTREVISTA
Art. 14º A entrevista será realizada por banca composta por, no mínimo, três docentes.
Serão avaliados:
Comunicação;
Postura ética;
Maturidade acadêmica;
Capacidade crítica;
Disponibilidade para pesquisa;
Alinhamento institucional.
TÍTULO V – DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
Art. 15º Fica instituída a Comissão Institucional de Bolsas.
Será composta por:
– Diretor Acadêmico; – Coordenador Acadêmico; – Docentes convidados.
Art. 16º Compete à Comissão:
XI – Acompanhar o cumprimento dos Planos de Atividades Acadêmicas Complementares.
Art. 17º Os membros deverão declarar impedimento quando houver:
Vínculo profissional direto;
Orientação acadêmica;
Conflito de interesses.
TÍTULO VI – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
Art. 18º São direitos:
TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 19º Constituem deveres do bolsista, como condição para a concessão e manutenção da bolsa e a título de contrapartida acadêmica não remuneratória, o cumprimento das atividades acadêmicas complementares previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso e no respectivo Plano de Atividades Acadêmicas Complementares. § 1º As atividades acadêmicas complementares possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e deverão contribuir para o desenvolvimento acadêmico do bolsista.
de serviços ou profissionais contratados pela Instituição;
subordinação funcional típica de relação de trabalho;
habilitação, autorização e supervisão legalmente exigidas. § 4º O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares deverá indicar os objetivos formativos, as atividades previstas, o período, a dedicação acadêmica estimada, o orientador ou supervisor, os produtos acadêmicos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação. Constituem deveres do bolsista:
Art. 19º-A. O dever de confidencialidade, sigilo, privacidade e segurança das informações permanecerá vigente após a suspensão, o cancelamento, o término ou a não renovação da bolsa.
§ 1º A obrigação permanecerá enquanto as informações conservarem natureza confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção. § 2º Encerrada a bolsa, o bolsista deverá devolver, excluir ou inutilizar, conforme orientação da Instituição, documentos, cópias, arquivos, credenciais, registros e bases de dados a que tiver tido acesso, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas. § 3º O bolsista deverá comunicar imediatamente à Instituição qualquer incidente, suspeita de acesso indevido, perda, divulgação, compartilhamento ou tratamento irregular de dados ou informações. § 4º É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial ou sistemas não previamente autorizados pela Instituição.
TÍTULO VIII – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 20º A manutenção da bolsa dependerá de avaliação periódica.
Serão analisados:
Rendimento acadêmico;
Frequência;
Produção científica;
Participação institucional;
Conduta ética.
TÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO
Art. 21º A renovação da bolsa dependerá:
TÍTULO X – DA SUSPENSÃO
Art. 22º A bolsa poderá ser suspensa por:
Licença médica;
Licença maternidade;
Intercâmbio autorizado;
Afastamento temporário autorizado.
TÍTULO XI – DO CANCELAMENTO
Art. 23º A bolsa somente poderá ser cancelada mediante decisão expressamente fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos. Constituem hipóteses de cancelamento:
§ 1º Antes do cancelamento, o bolsista será notificado dos fatos e fundamentos e poderá apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando cabível. § 2º O contraditório prévio poderá ser dispensado nos casos de cancelamento ou trancamento solicitado pelo próprio estudante, conclusão do curso, término regular da vigência ou ocorrência objetiva que independa de apuração. § 3º Nas situações que envolvam risco à segurança de dados, integridade científica, segurança de pacientes ou proteção institucional, a Comissão poderá determinar a suspensão cautelar da bolsa e dos acessos institucionais, mediante decisão fundamentada, assegurada manifestação posterior. § 4º A decisão deverá indicar os fatos apurados, os documentos considerados, os dispositivos aplicáveis, a conclusão e a data de produção de seus efeitos. § 5º O cancelamento não poderá ser fundamentado exclusivamente em critérios criados ou modificados após a concessão da bolsa, ressalvada imposição legal obrigatória.
TÍTULO XII – DOS RECURSOS
Art. 24º Das decisões referentes à seleção, concessão, manutenção, renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão. § 1º O recurso deverá indicar, de maneira fundamentada, os pontos da decisão impugnados e poderá ser acompanhado de documentos. § 2º O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, não suspendendo automaticamente os efeitos da decisão recorrida. § 3º Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo mediante decisão fundamentada, quando houver risco de dano grave, de difícil reparação ou comprometimento irreversível da situação acadêmica do bolsista. § 4º A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à Direção Acadêmica para decisão final. § 5º A decisão do recurso deverá ser expressamente fundamentada e proferida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
TÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 25º A avaliação ocorrerá semestralmente.
Serão observados:
Desempenho acadêmico;
Produção científica;
Participação em pesquisa;
Atividades institucionais;
Desenvolvimento profissional.
TÍTULO XIII-A — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DOS DIREITOS
AUTORAIS E DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Art. 25-A. Para fins deste Regulamento, consideram-se produções intelectuais os artigos, trabalhos científicos, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, roteiros, apresentações, bancos de questões, imagens, infográficos, bases de dados, produtos técnicos, recursos educacionais, programas de computador e demais conteúdos desenvolvidos no âmbito do Programa.
Art. 25-B. A autoria será atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a criação da obra, observadas a legislação de direitos autorais, as normas de integridade científica e os critérios acadêmicos de autoria. § 1º A concessão da bolsa não implica renúncia aos direitos morais do autor. § 2º A inclusão do nome do bolsista como autor dependerá de contribuição intelectual efetiva, sendo vedada autoria honorária, fictícia ou meramente institucional. § 3º O uso de ferramenta de inteligência artificial não confere à ferramenta a condição de autora ou coautora.
Art. 25-C. Os direitos patrimoniais sobre artigos, trabalhos científicos, resumos, capítulos e demais publicações acadêmicas pertencerão aos respectivos autores, ressalvadas as regras do periódico, evento ou contrato específico de publicação. § 1º O bolsista concede ao NEPUGA licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para arquivar, reproduzir e divulgar institucionalmente essas produções, com a devida identificação dos autores. § 2º A licença prevista neste artigo não autoriza alteração que comprometa a integridade científica da obra nem exploração comercial autônoma sem autorização específica.
Art. 25-D. Os protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, roteiros, vídeos e demais produtos institucionais expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produção destinada ao NEPUGA terão seus direitos patrimoniais disciplinados pelo Termo de Compromisso. § 1º Quando prevista a cessão ao NEPUGA, o Termo de Compromisso deverá indicar expressamente:
em plataformas digitais, exibição audiovisual e armazenamento em bases de dados;
§ 2º Na ausência de cláusula escrita específica, os direitos patrimoniais permanecerão com os autores, sendo assegurada ao NEPUGA licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional. § 3º A responsabilidade final pela aprovação, atualização, publicação ou utilização institucional do produto será do NEPUGA, e não exclusivamente do bolsista.
Art. 25-E. Permanecerão de propriedade de seus titulares os materiais, métodos, marcas, obras, conteúdos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso no Programa. § 1º O bolsista deverá informar previamente a utilização de material preexistente ou pertencente a terceiros. § 2º As produções desenvolvidas conjuntamente terão sua titularidade, autoria e forma de utilização registradas em instrumento específico. § 3º É vedada a incorporação de conteúdo de terceiros sem a autorização, licença, referência ou fundamento legal aplicável.
Art. 25-F. A gravação, edição e divulgação de imagem, voz, nome ou depoimento do bolsista dependerão de autorização específica, que deverá indicar as finalidades, os meios de divulgação e o período de utilização. Parágrafo único. A autorização de uso de imagem e voz não implica transferência da autoria ou dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos científicos ou didáticos apresentados.
Art. 25-G. A utilização de plataforma ou sistema de inteligência artificial não transfere ao bolsista ou à Instituição a propriedade do modelo, do software ou da plataforma utilizada, cujos direitos permanecerão com o respectivo fornecedor ou titular. § 1º As contas, licenças, ambientes, bases internas, configurações e acessos contratados ou disponibilizados pelo NEPUGA permanecerão sob controle institucional e poderão ser revogados ao término da bolsa. § 2º A titularidade e a possibilidade de utilização dos conteúdos produzidos com apoio de inteligência artificial dependerão:
§ 3º Não haverá garantia de exclusividade sobre conteúdos gerados por inteligência artificial quando a plataforma ou seus termos de uso não assegurarem essa exclusividade.
Art. 25-H. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios de transparência, supervisão humana, segurança, integridade científica, proteção de dados e respeito aos direitos autorais. É dever do bolsista:
Parágrafo único. A inteligência artificial será considerada ferramenta de apoio, não substituindo a responsabilidade intelectual, ética, técnica e científica do bolsista e do respectivo orientador.
TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 26º A concessão das bolsas dependerá da disponibilidade financeira e do planejamento orçamentário anual da Instituição. § 1º A publicação de cada Edital dependerá de prévia confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária correspondente ao número, ao percentual, ao valor e ao período das bolsas ofertadas. § 2º A confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária deverá ser formalizada em registro interno próprio antes da publicação ou homologação do Edital. § 3º A disponibilidade orçamentária será considerada para fins de concessão, manutenção e eventual renovação das bolsas. § 4º A existência de disponibilidade financeira para determinado Edital não gera obrigação de abertura de novos processos seletivos, ampliação do número de bolsas ou renovação automática dos benefícios concedidos. § 5º O número de bolsas efetivamente concedidas não poderá ultrapassar o quantitativo autorizado no respectivo Edital e no planejamento orçamentário correspondente. § 6º A indisponibilidade orçamentária superveniente não autorizará o cancelamento arbitrário de bolsa já concedida, devendo eventual medida observar as hipóteses, os procedimentos e as regras de transição previstos neste Regulamento.
TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.
Art. 28º Os editais complementarão este Regulamento e deverão observar integralmente as disposições do art. 6º, disciplinando, de maneira objetiva e previamente divulgada:
§ 1º O cronograma deverá indicar datas ou períodos determinados para todas as etapas do processo seletivo. § 2º A alteração do cronograma ou de qualquer condição relevante do processo seletivo dependerá de retificação formal do Edital, devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais da INSTITUIÇÃO. § 3º É vedada a alteração de critérios de seleção, classificação ou eliminação após o encerramento das inscrições, salvo imposição legal, correção de erro material ou situação excepcional devidamente fundamentada, assegurada a preservação da isonomia entre os candidatos.
Art. 29º Este Regulamento poderá ser alterado por ato da Direção Acadêmica, observados os princípios da publicidade, transparência, motivação e segurança jurídica. § 1º As alterações não produzirão efeitos retroativos para bolsas já concedidas, salvo quando mais benéficas ao bolsista ou decorrentes de alteração legal obrigatória. § 2º As disposições que criarem novos requisitos, obrigações ou hipóteses de cancelamento serão aplicáveis às bolsas concedidas após sua entrada em vigor e às renovações posteriores, ressalvada imposição legal obrigatória. § 3º Sempre que possível, as alterações que afetarem bolsas em vigor serão acompanhadas de regras de transição. § 4º As alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da Instituição antes de sua aplicação.
Art. 30º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
ANEXO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Critério Pontuação Limite Graduação adicional à exigida Especialização concluída Mestrado Doutorado Pós-Doutorado Cursos de aperfeiçoamento (>180h)
Critério Pontuação Limite Atuação profissional na área (por ano) Docência no Ensino Superior (por ano) Coordenação Acadêmica Coordenação de Cursos Gestão em Saúde
Critério Pontuação Projeto de Pesquisa Projeto de Extensão Grupo de Pesquisa certificado Liga Acadêmica Monitoria Organização de Eventos
Produção Pontuação Artigo Qualis A1–A4 Artigo Qualis B1–B4 Artigo em periódico indexado Livro
Capítulo de Livro
Trabalho completo em anais Resumo Expandido Resumo Simples Patente registrada
Critério Pontuação Congresso Internacional Congresso Nacional Simpósio Jornada Científica Workshop Minicurso Apresentação Oral Pôster
Critério Pontuação Prêmio Internacional Prêmio Nacional Prêmio Regional
ANEXO II – BAREMA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Produção Bibliográfica Produção Pontuação Artigo publicado Artigo aceito Artigo submetido Livro Capítulo Produção Técnica Produção Pontuação Protocolo Clínico Manual Técnico Material Didático Curso Ministrado Trabalhos em Eventos Produção Pontuação Trabalho Completo Resumo Expandido Resumo Simples Palestra Mesa-redonda
ANEXO III – MODELO DA PROVA ESCRITA
Estrutura Parte I – Questões Objetivas (20 questões) Peso: 40 pontos Conteúdos:
Metodologia Científica
Bioética
Estatística Básica
Interpretação de Artigos
Normas da ABNT
Pesquisa Clínica
Epidemiologia Parte II – Questões Discursivas 5 questões Peso: 40 pontos Parte III – Redação Científica Tema relacionado à pesquisa ou inovação. Peso: 20 pontos. Critérios de Correção Critério Pontuação Domínio do conteúdo Argumentação Clareza Fundamentação científica Norma culta Total: 100 pontos Nota mínima para aprovação: 60 pontos
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Critérios Critério Nota Comunicação Postura ética Motivação Interesse científico Liderança Disponibilidade Perfil institucional Total: 15 pontos Parecer da banca Aspectos positivos Pontos de melhoria Recomendação ( ) Aprovado ( ) Cadastro Reserva ( ) Não recomendado
ANEXO V – PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO
BOLSISTA
O presente Plano tem por finalidade estabelecer os objetivos formativos, as atividades acadêmicas complementares, os produtos esperados e os critérios de acompanhamento do bolsista, em conformidade com o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, o respectivo Edital e o Termo de Compromisso. As atividades previstas neste Plano constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e serão realizadas sob orientação e supervisão institucional. Sua execução não caracteriza prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo trabalhista ou profissional com a Instituição.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
CPF: ________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
3. OBJETIVOS FORMATIVOS
3.1 Objetivo geral Promover o desenvolvimento acadêmico, científico, ético e profissional do bolsista, mediante sua participação orientada em atividades acadêmicas complementares relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à iniciação à docência, à produção técnico-científica e às demais ações previstas no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA. 3.2 Objetivos específicos Assinalar os objetivos aplicáveis ao presente Plano:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐Outros: _______________________________________________________________
4. ÁREAS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
As atividades previstas neste Plano poderão abranger uma ou mais das seguintes áreas:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Nº Atividade acadêmica complementar Objetivo formativo Orientador ou supervisor Período de realização Produto ou evidência esperada
6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS
6.1 Pesquisa e produção científica Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades como:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição complementar:
6.2 Monitoria acadêmica e iniciação à docência Quando aplicável, o bolsista poderá participar, sob supervisão docente, de atividades como:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição complementar:
As atividades deste item não conferem ao bolsista autonomia docente, responsabilidade por turma, atribuição de notas, substituição de professor ou exercício de função exclusiva de profissional contratado pela Instituição. 6.3 Curadoria editorial e científica Quando aplicável, o bolsista poderá participar de:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição complementar:
A validação, aprovação, publicação e utilização institucional dos materiais permanecerão sob responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição. 6.4 Vivências clínicas e atividades práticas Quando aplicável, o bolsista poderá participar de atividades formativas relacionadas às vivências clínicas, tais como:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição complementar:
É vedado ao bolsista:
7. PRODUTOS ACADÊMICOS ESPERADOS
Assinalar os produtos previstos:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição dos Produtos Produto acadêmico Quantidade prevista Prazo estimado Critério de validação
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
9. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA
A indicação de dedicação acadêmica possui finalidade exclusivamente pedagógica, de planejamento, acompanhamento e certificação das atividades complementares. Não representa jornada de trabalho, controle de ponto, obrigação de disponibilidade permanente ou regime de subordinação funcional. As datas e os períodos de participação poderão ser ajustados de acordo com:
10. FORMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento será realizado por meio de:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Periodicidade do acompanhamento:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O bolsista será avaliado considerando: Critério Peso ou conceito Forma de verificação Cumprimento das atividades previstas Qualidade acadêmica dos produtos Participação nas orientações Cumprimento dos prazos Ética e integridade acadêmica Observância das normas institucionais Evolução acadêmica e científica Apresentação dos relatórios Uso responsável de dados e informações Uso ético e transparente de inteligência artificial Resultado da avaliação
☐
☐
☐
☐
Observações:
12. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
O bolsista compromete-se a:
acesso;
acadêmicas autorizadas;
documentos institucionais em ferramentas, aplicativos ou plataformas não autorizadas;
envolvendo informações protegidas;
término da atividade ou da bolsa, conforme orientação institucional. O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após a conclusão, suspensão, cancelamento ou encerramento da bolsa.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
As produções acadêmicas realizadas durante a vigência da bolsa observarão o
Regulamento do Programa, o Termo de Compromisso e a legislação aplicável.
Para cada produto previsto, indicar a forma de utilização: Produto Autor ou autores Destinação Regime de utilização
☐
acadêmico institucional
☐
acadêmico institucional
☐
acadêmico institucional Os direitos morais dos autores serão preservados, inclusive o direito de identificação da autoria, quando aplicável. Qualquer cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá constar expressamente do Termo de Compromisso ou de instrumento específico. A produção realizada pelo bolsista não poderá incorporar conteúdo de terceiros sem a respectiva autorização, licença, citação ou fundamento legal.
14. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O uso de ferramentas de inteligência artificial nas atividades previstas neste Plano:
☐
☐
☐
☐
Quando utilizar inteligência artificial, o bolsista deverá:
criação exclusivamente própria;
ferramentas não autorizadas;
relevantes e forma de utilização. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora da produção.
15. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES DO BOLSISTA
As atividades acadêmicas complementares não poderão:
acadêmica;
16. ALTERAÇÕES DO PLANO
O presente Plano poderá ser ajustado durante a vigência da bolsa, desde que:
de mão de obra.
Registro de alterações Data Alteração realizada Justificativa Assinatura do bolsista Assinatura do orientador
17. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
Declaro que:
à bolsa;
não estabelecem vínculo empregatício, profissional ou de prestação de serviços;
confidencialidade, propriedade intelectual e uso responsável de inteligência artificial;
situação que comprometa a execução do Plano;
resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento, assegurado o procedimento cabível.
18. APROVAÇÃO DO PLANO
Bolsista
Orientador ou Supervisor Acadêmico
Coordenação Acadêmica
Comissão Institucional de Bolsas
☐
☐
☐
Parecer ou observações:
ANEXO VI – RELATÓRIO SEMESTRAL DO BOLSISTA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS ACADÊMICAS NEPUGA
O presente Relatório tem por finalidade registrar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do Bolsista, bem como o seu desempenho acadêmico, científico e formativo durante o semestre de referência. As informações apresentadas poderão ser verificadas pela Comissão Institucional de Bolsas por meio de documentos comprobatórios, registros acadêmicos, sistemas institucionais, pareceres do orientador ou supervisor e auditoria documental.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
2. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
3. SITUAÇÃO ACADÊMICA DO BOLSISTA
3.1 Matrícula
☐
☐
☐
☐
☐
3.2 Frequência acadêmica no período
☐
☐
Justificativa, quando aplicável:
3.3 Desempenho acadêmico
☐
☐
Disciplinas cursadas no semestre: Disciplina Nota Frequência Situação 3.4 Situação financeira
☐
☐
☐
Observações:
4. SÍNTESE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Objetivo geral do Plano:
Principais objetivos formativos do semestre:
5. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS
As atividades registradas neste Relatório constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa. Nº Atividade prevista Atividade desenvolvida Período Situação Evidência apresentada
☐
☐
☐
☐
Nº Atividade prevista Atividade desenvolvida Período Situação Evidência apresentada
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição complementar das atividades
6. ÁREAS DE PARTICIPAÇÃO
Assinalar as atividades desenvolvidas durante o semestre:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
7. PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA
7.1 Produções desenvolvidas Tipo de produção Título Autores Situação Destinação
☐
☐
☐
☐
☐
Tipo de produção Título Autores Situação Destinação
☐
☐
☐
7.2 Tipos de produção
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
7.3 Comprovação Foram anexados ao Relatório:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
8. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS
Evento Instituição promotora Data Modalidade de participação Comprovação
☐
Organizador
☐
Organizador
☐
Organizador
☐
Organizador Conhecimentos ou competências desenvolvidos:
9. MONITORIA ACADÊMICA E INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Preencher quando aplicável. Atividades desenvolvidas:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição das atividades:
O bolsista declara que não assumiu responsabilidade exclusiva por turma, atribuição de notas, aprovação ou reprovação de estudantes, substituição de docente ou execução autônoma de atividades próprias de profissionais contratados pela Instituição.
☐
☐
Descrição, quando aplicável:
10. VIVÊNCIAS CLÍNICAS E ATIVIDADES PRÁTICAS
Preencher quando aplicável.
Atividades realizadas
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Declaração de supervisão
O bolsista declara que as atividades foram realizadas sob supervisão e que não assumiu:
☐
☐
Descrição, quando aplicável:
11. CURADORIA EDITORIAL E CIENTÍFICA
Preencher quando aplicável. Atividades realizadas
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Materiais analisados:
O bolsista declara estar ciente de que a aprovação final, publicação, atualização e utilização institucional dos materiais são de responsabilidade do docente, coordenador ou profissional formalmente designado pela Instituição.
☐
12. DEDICAÇÃO ACADÊMICA ESTIMADA
Justificativa para eventual diferença:
A
dedicação registrada possui finalidade exclusivamente acadêmica, de acompanhamento, avaliação e certificação das atividades complementares, não constituindo jornada de trabalho, controle de ponto ou vínculo de emprego.
13. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
13.1 Houve utilização de inteligência artificial?
☐
☐
13.2 Informações sobre a utilização Ferramenta utilizada Finalidade Etapa da atividade Revisão humana realizada
☐
☐
☐
13.3 Declaração do bolsista Declaro que:
evidências;
conteúdos confidenciais em ferramentas não autorizadas;
criação exclusivamente própria;
☐
14. AUTORIA, DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Produtos desenvolvidos no semestre
Produto Autores Houve conteúdo preexistente ou de terceiros? Regime definido
☐
☐
acadêmico institucional
☐
☐
acadêmico institucional
☐
☐
acadêmico institucional 14.2 Declaração do bolsista Declaro que:
instrumento escrito;
☐
15. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Durante o semestre, o bolsista teve acesso a:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Declaração O bolsista declara que:
bolsa.
☐
☐
Descrição do incidente, quando aplicável:
Providências adotadas:
16. DIFICULDADES ENCONTRADAS
Assinalar as dificuldades identificadas:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Descrição
Apoio necessário
17. ALTERAÇÕES NO PLANO DE ATIVIDADES
Houve alteração do Plano durante o semestre?
☐
☐
☐
Alteração realizada Justificativa acadêmica Data Responsável pela aprovação
18. AUTOAVALIAÇÃO DO BOLSISTA
18.1 Avaliação geral
☐
☐
☐
☐
☐
18.2 Avaliação por critério Critério Excelente Muito bom Bom Regular Insatisfatório Comprometimento acadêmico
☐
☐
☐
☐
☐
Cumprimento dos prazos
☐
☐
☐
☐
☐
Participação nas orientações
☐
☐
☐
☐
☐
Qualidade das produções
☐
☐
☐
☐
☐
Evolução acadêmica e científica
☐
☐
☐
☐
☐
Conduta ética
☐
☐
☐
☐
☐
Integridade científica
☐
☐
☐
☐
☐
Uso responsável de dados
☐
☐
☐
☐
☐
Uso responsável de inteligência artificial
☐
☐
☐
☐
☐
18.3 Principais aprendizados
18.4 Principais contribuições do Programa para a formação
18.5 Aspectos que precisam ser aprimorados no próximo semestre
19. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
Declaro, para os devidos fins, que:
verificáveis;
propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
e auditoria documental;
produção acadêmica irregular poderá resultar na aplicação das medidas previstas no Regulamento.
20. PARECER DO ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
20.1 Avaliação das atividades Critério Satisfatório Parcialmente satisfatório Insatisfatório Não se aplica Cumprimento do Plano
☐
☐
☐
☐
Participação nas orientações
☐
☐
☐
☐
Qualidade acadêmica das produções
☐
☐
☐
☐
Cumprimento dos prazos
☐
☐
☐
☐
Evolução acadêmica e científica
☐
☐
☐
☐
Conduta ética
☐
☐
☐
☐
Integridade científica
☐
☐
☐
☐
Proteção de dados e confidencialidade
☐
☐
☐
☐
Uso responsável de inteligência artificial
☐
☐
☐
☐
20.2 Parecer geral
☐
☐
☐
☐
☐
20.3 Fundamentação do parecer
20.4 Recomendações para o próximo semestre
21. ANÁLISE DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Após análise do Relatório, dos documentos comprobatórios e do parecer do orientador, a Coordenação Acadêmica considera o desempenho do bolsista:
☐
☐
☐
☐
☐
Pendências ou recomendações
Prazo para regularização, quando aplicável
22. DECISÃO DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
Após análise do Relatório Semestral, a Comissão Institucional de Bolsas decide:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Fundamentação da decisão
Documentos considerados
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Providências determinadas
O bolsista deverá ser formalmente comunicado da decisão, especialmente quando houver imposição de condicionantes, solicitação de adequação, suspensão ou abertura de procedimento de cancelamento.
23. CIÊNCIA DO BOLSISTA
Declaro que recebi ciência da decisão da Comissão Institucional de Bolsas.
☐
☐
☐
Observações:
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA, DE DEFINIÇÃO DO
REGIME DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE REGISTRO DAS PRODUÇÕES
INTELECTUAIS
Pelo presente instrumento, de um lado, o NEPUGA, doravante denominado INSTITUIÇÃO, e, de outro, o estudante abaixo identificado, doravante denominado BOLSISTA, firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, no respectivo Edital e neste instrumento.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
CPF: ______________________________ RG: ___________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DA BOLSA
3. DO OBJETO
3.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a concessão da bolsa acadêmica ao
BOLSISTA, estabelecer as condições para sua utilização, manutenção, acompanhamento, renovação, suspensão, cancelamento e encerramento, bem como disciplinar a autoria, a titularidade, a cessão, o licenciamento e as formas de utilização das produções acadêmicas, científicas, técnicas, didáticas, audiovisuais, digitais e tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Programa.
3.2. Integram este Termo, independentemente de transcrição:
propriedade intelectual e uso de inteligência artificial;
4. DA NATUREZA JURÍDICA DA BOLSA
4.1. A bolsa constitui benefício institucional de natureza acadêmica, caráter facultativo,
discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses previstas no Regulamento e condicionado ao cumprimento integral das disposições deste Termo, do Edital e do Regulamento.
4.2. A bolsa:
ou de estágio entre o BOLSISTA e a INSTITUIÇÃO;
Edital e neste Termo.
4.3. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste instrumento,
observadas as hipóteses regulamentares de suspensão, cancelamento ou encerramento antecipado.
4.4. A eventual cessão ou licença de direitos patrimoniais prevista neste Termo não
transforma a bolsa em remuneração por serviços, não caracteriza contraprestação laboral e não altera a natureza acadêmica do Programa.
5. DO CONTRATO EDUCACIONAL
5.1. A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não
implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo
BOLSISTA.
5.2. Permanecem sob responsabilidade do BOLSISTA as obrigações acadêmicas,
financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pelo benefício.
5.3. O BOLSISTA deverá manter-se regularmente matriculado e adimplente quanto aos
valores, taxas, encargos, materiais e serviços não contemplados pela bolsa.
5.4. A suspensão, o cancelamento ou o término da bolsa não implica automaticamente o
cancelamento da matrícula ou do contrato educacional.
6. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
6.1. O BOLSISTA compromete-se a cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades
Acadêmicas Complementares.
6.2. As atividades constituem contrapartida acadêmica não remuneratória vinculada à
concessão da bolsa, possuindo natureza exclusivamente educacional, científica e formativa.
6.3. As atividades serão realizadas sob orientação e supervisão de docente, coordenador
ou responsável acadêmico formalmente designado pela INSTITUIÇÃO.
6.4. As atividades acadêmicas complementares não se confundem com prestação de
serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra modalidade de vínculo laboral ou profissional.
6.5. É vedada a atribuição ao BOLSISTA de atividades que:
de serviços ou profissionais contratados;
típica de relação de trabalho;
exclusiva;
INSTITUIÇÃO.
6.6. A estimativa de dedicação constante no Plano possui finalidade exclusivamente
acadêmica, de planejamento, acompanhamento e certificação, não representando jornada de trabalho ou controle de ponto.
7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
O BOLSISTA compromete-se a:
estabelecidos;
iniciação à docência, curadoria científica ou acompanhamento formativo expressamente previstas no Plano;
materiais disponibilizados;
de interesses ou irregularidade relacionada ao Programa;
8. DA MONITORIA E DA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
8.1. A participação em atividades de monitoria acadêmica ou iniciação à docência terá
natureza exclusivamente formativa e será realizada sob supervisão docente.
8.2. O BOLSISTA não poderá:
9. DAS VIVÊNCIAS CLÍNICAS
9.1. A participação em vivências clínicas terá finalidade exclusivamente acadêmica e
formativa.
9.2. O BOLSISTA somente poderá participar de atividades compatíveis com sua formação,
habilitação e nível de conhecimento, sempre sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
9.3. É vedado ao BOLSISTA:
acadêmicas autorizadas;
institucional e fundamento legal.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O BOLSISTA compromete-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais — e as políticas internas de privacidade, confidencialidade e segurança da informação.
10.2. O BOLSISTA deverá:
acadêmicas autorizadas;
estratégicas, comerciais ou institucionais;
informações sem autorização;
para armazenamento de informações protegidas;
ou divulgação não autorizada;
documento ou acesso irregular;
dados quando solicitado ou ao término da bolsa.
10.3. É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, prontuários,
imagens clínicas, informações de pacientes ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO.
10.4. O dever de confidencialidade permanecerá vigente após a conclusão, suspensão,
cancelamento, não renovação ou encerramento da bolsa, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou estiverem protegidas por obrigação legal.
11. DA INTEGRIDADE ACADÊMICA E CIENTÍFICA
11.1. O BOLSISTA compromete-se a observar os princípios da honestidade, integridade,
rastreabilidade, transparência, responsabilidade e respeito aos direitos de terceiros.
11.2. É vedado:
normas acadêmicas;
terceiros.
11.3. As produções acadêmicas poderão ser submetidas a verificação de originalidade,
auditoria documental, análise de similaridade e outros mecanismos institucionais de integridade.
12. DOS PRINCÍPIOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Para fins deste Termo, consideram-se produções intelectuais os artigos, capítulos,
resumos, livros, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, áudios, roteiros, apresentações, bancos de questões, casos acadêmicos, infográficos, imagens, bancos de dados, códigos, programas de computador, automações, recursos educacionais, relatórios e demais produtos desenvolvidos no âmbito do Programa.
12.2. A autoria será atribuída exclusivamente às pessoas naturais que tenham contribuído
efetiva e intelectualmente para a criação da produção.
12.3. A ferramenta de inteligência artificial, o software, a plataforma digital ou qualquer
outro recurso tecnológico não será indicado como autor ou coautor.
12.4. Os direitos morais dos autores serão preservados, incluindo:
12.5. A titularidade dos direitos patrimoniais e a forma de utilização de cada categoria de
produção observarão as cláusulas seguintes e o Registro Individual das Produções Intelectuais.
12.6. Nenhuma produção será considerada cedida em caráter definitivo sem que esteja
abrangida por categoria expressamente identificada neste Termo ou no Registro Individual das Produções Intelectuais.
13. DOS ARTIGOS E PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS
13.1. Integram esta categoria:
13.2. Os direitos patrimoniais sobre as produções desta categoria permanecerão com
seus respectivos autores, ressalvadas as condições estabelecidas por periódicos, editoras, congressos ou outros meios de publicação.
13.3. O BOLSISTA concede à INSTITUIÇÃO licença:
institucional.
13.4. A licença autoriza a INSTITUIÇÃO a:
13.5. A licença não autoriza a INSTITUIÇÃO a:
específica;
do periódico ou da editora.
13.6. A submissão ou publicação deverá mencionar o vínculo com o Programa
Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, quando aplicável.
14. DOS PROTOCOLOS E DOS PRODUTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
14.1. Integram esta categoria:
14.2. Quando a produção estiver expressamente prevista no Plano de Atividades
Acadêmicas Complementares como produto institucional, o BOLSISTA cede à INSTITUIÇÃO os respectivos direitos patrimoniais.
14.3. A cessão será:
14.4. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:
14.5. A aprovação final, a publicação, a aplicação clínica ou acadêmica e a atualização dos protocolos e produtos técnicos serão de responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente habilitados e designados.
14.6. Quando a produção não estiver identificada como produto institucional, permanecerá sob titularidade dos autores, concedendo-se à INSTITUIÇÃO licença não exclusiva para utilização acadêmica e institucional.
15. DOS MANUAIS, MATERIAIS DIDÁTICOS E APOSTILAS
15.1. Integram esta categoria:
15.2. Os produtos desta categoria, quando expressamente previstos como entregas institucionais no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, terão seus direitos patrimoniais cedidos à INSTITUIÇÃO.
15.3. A cessão observará as condições do item 9.3 e autorizará a INSTITUIÇÃO a:
15.4. A INSTITUIÇÃO deverá preservar os créditos de autoria quando tecnicamente aplicável e compatível com a forma de utilização.
15.5. Alterações que impliquem atualização científica, adaptação pedagógica, adequação regulatória ou padronização institucional não dependerão de nova autorização do BOLSISTA, desde que preservados seus direitos morais.
15.6. Materiais elaborados espontaneamente pelo BOLSISTA, sem previsão no Plano e sem utilização substancial de recursos institucionais, permanecerão sob sua titularidade, concedendo-se à INSTITUIÇÃO apenas a licença expressamente registrada.
16. DOS VÍDEOS, DOS ÁUDIOS E DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
16.1. Integram esta categoria:
16.2. Os direitos patrimoniais sobre o roteiro, a apresentação, a gravação, a edição e o produto audiovisual final serão cedidos à INSTITUIÇÃO quando a produção estiver expressamente prevista como produto institucional.
16.3. A cessão autoriza a INSTITUIÇÃO a:
16.4. A cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual não substitui a necessidade de autorização específica para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.
16.5. A utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA observará o disposto no capítulo específico deste Termo, não sendo autorizada automaticamente pela cessão dos direitos patrimoniais sobre a produção audiovisual.
17. DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PRODUTOS DIGITAIS
17.1. Integram esta categoria:
17.2. Os direitos patrimoniais sobre produtos especialmente desenvolvidos para a INSTITUIÇÃO e expressamente previstos no Plano serão cedidos à INSTITUIÇÃO, observadas as disposições legais específicas.
17.3. A cessão compreenderá, quando aplicável:
17.4. O BOLSISTA deverá informar os componentes de terceiros, bibliotecas, códigos abertos, licenças, APIs e demais recursos incorporados ao produto.
17.5. Permanecerão sujeitos aos direitos de seus respectivos titulares:
17.6. A cessão não poderá contrariar licenças de código aberto ou direitos de terceiros.
18. DOS BANCOS DE DADOS E CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES
18.1. Integram esta categoria:
18.2. A titularidade da estrutura original, seleção, organização e disposição do banco de dados observará o regime registrado para o respectivo produto.
18.3. Dados pessoais, dados clínicos e informações de terceiros não serão transferidos ao BOLSISTA e permanecerão sujeitos à legislação, às autorizações e às finalidades que legitimaram seu tratamento.
18.4. O BOLSISTA não poderá copiar, conservar ou reutilizar bancos de dados institucionais após o encerramento da bolsa.
18.5. A cessão ou licença relativa à estrutura de um banco de dados não implica autorização para tratamento irrestrito dos dados pessoais nele contidos.
19. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
19.1. A inteligência artificial poderá ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio, quando autorizada pela INSTITUIÇÃO, compatível com a natureza da atividade acadêmica e observadas as disposições do Regulamento, deste Termo e do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
19.2. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios da:
19.3. O BOLSISTA deverá:
e das etapas de revisão e validação humana.
19.4. É vedado utilizar inteligência artificial para:
19.5. A ferramenta, o modelo, o software, a plataforma, os algoritmos e a infraestrutura tecnológica utilizados permanecerão sob titularidade de seus respectivos fornecedores ou titulares.
19.6. A utilização de ferramenta de inteligência artificial não atribui à INSTITUIÇÃO ou ao BOLSISTA a propriedade sobre o modelo, o software, os algoritmos ou a plataforma utilizada.
19.7. A ferramenta de inteligência artificial não será considerada autora ou coautora. A autoria somente poderá ser atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a produção.
19.9. A possibilidade de proteção, utilização, cessão ou licenciamento do conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial dependerá:
19.10. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade ou proteção autoral sobre conteúdos integralmente gerados por inteligência artificial ou sobre conteúdos cuja plataforma não assegure exclusividade ao usuário.
19.11. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação, configurações e metodologias de utilização de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.
19.12. Quando os produtos descritos no item anterior estiverem expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original e identificável serão disciplinados pelo Registro Individual das Produções Intelectuais.
19.13. É vedada a inserção, em ferramentas ou plataformas de inteligência artificial não previamente autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:
19.14. O BOLSISTA responderá pela utilização irregular de inteligência artificial quando agir em desacordo com este Termo, com o Regulamento, com o Plano de Atividades, com as orientações institucionais ou com a legislação aplicável.
20. DAS PRODUÇÕES DESENVOLVIDAS COM APOIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
20.1. A propriedade do modelo de inteligência artificial, do software, da plataforma, dos algoritmos e da infraestrutura tecnológica permanecerá com o respectivo fornecedor ou titular.
20.2. A INSTITUIÇÃO e o BOLSISTA não serão considerados proprietários da ferramenta de inteligência artificial pelo simples fato de utilizá-la.
20.3. O conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial observará o regime correspondente à sua categoria:
20.4. A utilização e eventual proteção do conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial dependerão:
20.5. A INSTITUIÇÃO não garante exclusividade sobre conteúdo integralmente gerado por inteligência artificial.
20.6. Prompts, bibliotecas de comandos, fluxos, estruturas de automação e metodologias de uso de inteligência artificial desenvolvidos especificamente para a INSTITUIÇÃO serão classificados como produtos técnicos ou digitais, conforme sua natureza.
20.7. Quando previstos como produtos institucionais, os direitos patrimoniais sobre a contribuição humana original presente nos prompts, fluxos e metodologias serão cedidos à INSTITUIÇÃO.
20.8. É vedado inserir em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas:
21. DOS MATERIAIS PREEXISTENTES
21.1. Permanecerão sob titularidade de seus respectivos autores ou titulares os materiais, métodos, obras, conteúdos, programas, modelos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso do BOLSISTA no Programa.
21.2. O BOLSISTA deverá relacionar os materiais preexistentes incorporados às produções: Material preexistente Titular Forma de utilização Licença ou autorização
21.3. Quando material preexistente do BOLSISTA for incorporado a produto institucional, será concedida à INSTITUIÇÃO licença:
21.4. A incorporação de material de terceiro dependerá de autorização, licença, referência ou fundamento legal aplicável.
22 – DAS PRODUÇÕES CONJUNTAS
22.1. Quando uma produção envolver dois ou mais autores, deverão ser registrados:
22.2. A produção conjunta não poderá ser licenciada ou cedida pelo BOLSISTA isoladamente quando houver direitos de outros autores.
22.3. A INSTITUIÇÃO poderá exigir declaração específica de autoria e contribuição individual.
23. DO USO DA MARCA
23.1. As marcas, logotipos, nomes institucionais, elementos visuais e demais sinais distintivos do NEPUGA permanecerão sob titularidade da INSTITUIÇÃO ou de seus respectivos titulares.
23.2. O BOLSISTA poderá utilizar a identidade institucional exclusivamente:
23.3. A participação no Programa não autoriza o registro, licenciamento, alteração ou utilização comercial da marca NEPUGA.
24. DA EXTENSÃO E DOS LIMITES DAS CESSÕES E LICENÇAS
24.1. As cessões e licenças previstas neste Termo abrangem somente os direitos patrimoniais e as modalidades de utilização expressamente identificadas.
24.2. As cessões e licenças serão gratuitas, salvo quando instrumento específico estabelecer condição diferente.
24.3. As cessões não alcançam:
24.4. A INSTITUIÇÃO poderá exigir assinatura de instrumento complementar quando a complexidade, o valor econômico, a natureza tecnológica ou a possibilidade de registro da produção recomendarem disciplina específica.
24.5. A concessão da bolsa não gera cessão automática e irrestrita de toda produção intelectual futura do BOLSISTA.
24.6. Formalização das cessões e licenças: Toda cessão ou licença de direitos patrimoniais deverá ser formalizada por escrito, neste Termo, no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, no Registro Individual das Produções Intelectuais ou em instrumento específico, devendo indicar, conforme aplicável:
distribuição, disponibilização digital, licenciamento ou exploração institucional ou comercial;
24.7. Na ausência de cessão ou licença expressa e individualizada, os direitos patrimoniais permanecerão com os respectivos autores, sem prejuízo das licenças não exclusivas expressamente previstas neste Termo para determinadas categorias de produção.
24.8. A aprovação final, a atualização, a publicação, a disponibilização e a utilização institucional dos materiais e produtos permanecerão sob responsabilidade da INSTITUIÇÃO e dos profissionais formalmente designados, não podendo ser atribuídas exclusivamente ao BOLSISTA.
25. DO REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS
25.1. Cada produção relevante deverá ser registrada no quadro abaixo.
25.2. O Registro Individual prevalecerá para definir o regime patrimonial específico da produção, desde que não contrarie o Regulamento e a legislação.
REGISTRO INDIVIDUAL DAS PRODUÇÕES INTELECTUAIS
Produção nº 1
Categoria:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Destinação:
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
Regime patrimonial:
☐
NEPUGA.
☐
☐
☐
Produção nº 2
Regime patrimonial:
☐
☐
☐
☐
☐
Produção nº 3
Regime patrimonial:
☐
☐
☐
☐
☐
26. DO USO DE IMAGEM, VOZ E NOME
26.1. A assinatura deste Termo não representa autorização automática e irrestrita para utilização da imagem, da voz, do nome ou do depoimento do BOLSISTA.
26.2. Eventual gravação, edição, publicação ou divulgação dependerá de autorização específica, com indicação das finalidades, meios de divulgação e período de utilização.
26.3. A autorização de uso de imagem e voz não implicará transferência dos direitos autorais sobre os conteúdos científicos, técnicos ou didáticos apresentados.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA
27.1. O cumprimento das obrigações será acompanhado por meio de:
27.2. O BOLSISTA deverá apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados.
27.3. A INSTITUIÇÃO poderá realizar diligências e auditoria documental para verificar:
27.4. As verificações e auditorias observarão os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.
28. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
28.1. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento e no Edital.
28.2. O cancelamento dependerá de decisão expressamente fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos.
28.3. Quando cabível, o BOLSISTA será previamente notificado e poderá apresentar manifestação e documentos no prazo estabelecido no Regulamento.
28.4. Nas situações que envolvam risco à segurança de pacientes, proteção de dados, integridade científica ou segurança institucional, poderão ser adotadas medidas cautelares fundamentadas, assegurada manifestação posterior.
28.5. Da decisão caberá recurso com efeito devolutivo, nos termos do Regulamento.
29. DA RENOVAÇÃO
29.1. A bolsa vigorará exclusivamente durante o período indicado neste Termo.
29.2. A renovação não será automática e dependerá:
29.3. O encerramento da vigência sem renovação não constitui penalidade e não gera direito a indenização, compensação ou continuidade do benefício.
30. DO ENCERRAMENTO
30.1. Ao término da bolsa, o BOLSISTA deverá:
30.2. Permanecerão vigentes após o encerramento:
31. DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES
31.1. Alterações futuras no Regulamento não produzirão efeitos retroativos sobre a bolsa objeto deste Termo, salvo quando:
31.2. Sempre que possível, alterações aplicáveis às bolsas em vigor serão acompanhadas de regras de transição e comunicação prévia.
32. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA declara que:
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. As situações não previstas neste Termo serão analisadas pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.
33.2. As decisões da Comissão deverão ser motivadas, registradas e comunicadas ao interessado.
33.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia, alteração ou novação das disposições deste Termo.
33.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam permanecer válidas e aplicáveis de forma autônoma.
33.5. O presente Termo produzirá efeitos durante o período de vigência da bolsa, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, permaneçam após o encerramento.
34. ASSINATURAS
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso.
BOLSISTA
ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
TESTEMUNHAS
1. Nome: _____________________________________
CPF: ________________________________________
2. Nome: _____________________________________
CPF: ________________________________________
ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO
BOLSISTA
O presente Termo amplia a disposição de confidencialidade existente no Regulamento, estabelecendo obrigações específicas para o bolsista, inclusive após o encerramento da bolsa. Pelo presente instrumento, de um lado: NEPUGA, doravante denominada INSTITUIÇÃO; e, de outro:
doravante denominado(a) BOLSISTA; firmam o presente Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados, mediante as condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto disciplinar o acesso, a utilização, o armazenamento, a proteção, o compartilhamento e a eliminação de informações confidenciais e dados pessoais aos quais o BOLSISTA tenha acesso em razão de sua participação no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.
1.2. As obrigações previstas neste Termo aplicam-se a todas as atividades acadêmicas
complementares realizadas pelo BOLSISTA, incluindo:
Complementares.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Termo, consideram-se:
2.1. Informações confidenciais
Toda informação não pública, independentemente de sua forma de apresentação ou armazenamento, relacionada à INSTITUIÇÃO, aos seus estudantes, docentes, empregados, prestadores de serviços, parceiros, pacientes ou terceiros. São exemplos de informações confidenciais:
confidenciais.
2.2. Dados pessoais
Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
2.3. Dados pessoais sensíveis
Dados pessoais relacionados, entre outros, à saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
2.4. Tratamento de dados
Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, acesso, consulta, armazenamento, utilização, reprodução, transmissão, compartilhamento, alteração, arquivamento, eliminação ou destruição.
2.5. Incidente de segurança
Qualquer ocorrência que possa comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados ou informações, incluindo:
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. O BOLSISTA deverá observar os princípios da:
3.2. O acesso às informações deverá limitar-se ao estritamente necessário para o
cumprimento das atividades acadêmicas autorizadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA compromete-se a:
autorizadas;
Atividades Acadêmicas Complementares;
institucional;
envolvidas nas atividades acadêmicas;
dados da INSTITUIÇÃO.
5. DAS CONDUTAS VEDADAS
É expressamente vedado ao BOLSISTA:
conversas informais;
autorização e anonimização adequada;
autorização formal da INSTITUIÇÃO.
6. DAS INFORMAÇÕES CLÍNICAS E DE SAÚDE
6.1. O BOLSISTA reconhece que as informações relacionadas à saúde possuem caráter sensível e exigem nível elevado de proteção.
6.2. Nas atividades relacionadas às vivências clínicas, o BOLSISTA deverá:
6.3. A utilização acadêmica de casos clínicos deverá preservar a identidade do paciente e observar as autorizações, os consentimentos e os requisitos institucionais aplicáveis.
7. DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
7.1. É vedada a inserção, em ferramentas de inteligência artificial não autorizadas pela INSTITUIÇÃO, de:
7.2. A utilização de inteligência artificial em atividades acadêmicas dependerá de autorização e deverá observar as políticas institucionais.
7.3. Quando autorizado o uso, o BOLSISTA deverá:
7.4. O uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade do BOLSISTA pela preservação do sigilo e pela proteção das informações utilizadas.
8. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1. O BOLSISTA deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
8.2. A INSTITUIÇÃO poderá restringir ou revogar acessos sempre que necessário à proteção de seus sistemas, informações ou titulares de dados.
9. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
9.1. O BOLSISTA deverá comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO qualquer incidente ou suspeita de incidente de segurança.
9.2. A comunicação deverá conter, sempre que possível:
9.3. O BOLSISTA não deverá ocultar, apagar evidências ou tentar solucionar isoladamente
incidente que envolva dados institucionais.
9.4. A comunicação voluntária do incidente não afasta eventual responsabilização, mas
será considerada na análise das circunstâncias e das medidas adotadas. Registro do incidente
Descrição:
Providências adotadas:
10. DA DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
10.1. Ao término da atividade, da vigência da bolsa ou quando solicitado pela
INSTITUIÇÃO, o BOLSISTA deverá:
10.2. O BOLSISTA não poderá manter cópias para portfólio, currículo, uso acadêmico posterior ou qualquer outra finalidade sem autorização expressa.
10.3. A eliminação deverá observar as orientações da INSTITUIÇÃO e as hipóteses legais de conservação.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O dever de confidencialidade abrange os conteúdos protegidos por propriedade intelectual, incluindo:
11.2. O acesso a uma produção intelectual não confere ao BOLSISTA autorização para:
11.3. A divulgação de produção acadêmica ou científica dependerá da observância das regras de autoria, integridade científica, propriedade intelectual e autorização institucional aplicáveis.
12. DA VIGÊNCIA DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
12.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura.
12.2. O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante e após:
12.3. A obrigação permanecerá enquanto:
13. DAS EXCEÇÕES AO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
13.1. Na hipótese do inciso V, o BOLSISTA deverá, quando permitido, comunicar previamente a INSTITUIÇÃO.
13.2. A divulgação deverá limitar-se ao estritamente exigido pela autoridade competente.
14. DAS RESPONSABILIDADES
14.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá resultar, conforme a gravidade da ocorrência, em:
14.2. A aplicação de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada e da observância do procedimento previsto no Regulamento, assegurada manifestação do BOLSISTA quando cabível.
14.3. A responsabilização considerará:
15. DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA
15.1. A INSTITUIÇÃO poderá realizar verificações e auditorias para avaliar o cumprimento deste Termo.
15.2. Poderão ser verificados:
15.3. As verificações deverão observar a finalidade, a necessidade, a proporcionalidade e a proteção dos dados pessoais.
16. DAS DECLARAÇÕES DO BOLSISTA
O BOLSISTA declara que:
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este Termo integra o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas, o Edital, o Termo de Compromisso do Bolsista e o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
17.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma obrigação não constituirá renúncia ou alteração das disposições deste Termo.
17.3. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas que possam permanecer aplicáveis de forma autônoma.
17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica e, quando necessário, com os responsáveis institucionais pela proteção de dados e segurança da informação.
17.5. As decisões deverão ser fundamentadas, registradas e comunicadas ao interessado.
18. ASSINATURAS
Por estar ciente e de acordo com as obrigações previstas, o BOLSISTA assina o presente Termo.
BOLSISTA
CPF:___________________________________
ORIENTADOR OU SUPERVISOR ACADÊMICO
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE BOLSAS
TESTEMUNHAS
1. Nome:________________________________
CPF:___________________________________
2. Nome:________________________________
CPF:___________________________________
Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA na Faculdade Ana Carolina Puga - FAPUGA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Regulamento estabelece os objetivos, a organização didático-científica dos cursos e a organização administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu do Núcleo de Especializações Ana Carolina Puga-NEPUGA vinculada à Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.
Art. 2° Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA têm por finalidade capacitar e qualificar profissionais para o mercado de trabalho e, atualizar e aperfeiçoar as competências dos profissionais que atuem no campo da estética e áreas da saúde, preparando-os para atuar em suas áreas de trabalho usando as melhores e mais modernas técnicas, tecnologias, substâncias e medicamentos.
I – Os cursos de Pós-Graduação do NEPUGA/FAPUGA serão ofertados na modalidade presencial.
II – Os cursos de Especialização são regidos pela Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.
TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 3° Os Cursos de Especialização do NEPUGA/FAPUGA conterão os seguintes requisitos básicos:
I – Duração de acordo com os respectivos planos de curso, que contenham objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia, visando a efetiva interação no processo educacional;
II – Entrega facultativa de trabalho individual de conclusão de curso.
Parágrafo Único: Como forma de complementação da carga horária estabelecida para os cursos, o NEPUGA/FAPUGA também ofertará plano de orientação de atividades complementares.
Art. 4° Os cursos do NEPUGA/FAPUGA serão distribuídos em módulos trimestrais.
Art. 5° A fruição dos prazos para a integralização dos Cursos de Especialização começa no mês da primeira matrícula e termina com a entrega das atividades práticas complementares e conclusão da parte teórica e prática de todas as disciplinas.
Art. 6° O prazo máximo para integralização dos Cursos de Especialização será de 7 (sete) meses após a disponibilização da última disciplina.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Art. 7° Ao final de cada módulo o aluno deverá se manifestar, formalmente, o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual está vinculado.
Art. 8° O aluno que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à vaga que tinha direito, e ficará em situação de abandono de curso. Excepcionalmente, e em casos de estrita força maior, a Secretaria do curso poderá autorizar rematrícula não efetuada de forma regular.
Art. 9° Caso o pós-graduando não consiga realizar a rematrícula por “estrita força maior”, deverá justificar e anexar documentação comprobatória. O pedido de excepcionalidade para rematrícula deverá ser protocolado junto à Secretaria em até no máximo 05 (cinco) dias após o início das aulas. A Secretaria estabelecerá no início de cada período letivo os procedimentos e prazos para apresentação de justificativa dos alunos que não efetivaram a rematrícula de forma regular.
Art. 10º A inscrição e seleção de candidatos aos cursos devem ser feitas de acordo com calendário publicado em edital pelo NEPUGA/FAPUGA.
Art. 11º O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos no edital, quando do ato da matrícula.
Art. 12º A matrícula inicial será feita no período estipulado no edital e é de responsabilidade do estudante interessado.
Parágrafo único: Comporá o ato da matrícula, a assinatura de contrato de prestação de serviços da NEPUGA/FAPUGA para com o aluno, onde deverão estar especificados o valor integral do curso e o número de parcelas a serem pagas pelo aluno.
Art. 13º As matrículas subsequentes são de responsabilidade do aluno e devem ser feitas a cada trimestre letivo, nos termos dos artigos 7º e 8º, respeitados os pré-requisitos estabelecidos, em disciplinas, em conformidade com o calendário da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
CAPÍTULO II - DO HORÁRIO, DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Art. 14º Os horários de aula serão definidos no edital dos cursos, sendo também divulgados na Secretaria Acadêmica do Curso através do Portal do Aluno.
Art. 15º É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas nos cursos de pós-graduação Especialização Lato Sensu.
I – Não haverá abono de faltas.
II – Será respeitado o regime especial de estudos para o aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69 e pelas Leis n° 6.202/75 e 9.615/98.
III – Poderá ser compensado o período de ausência de alunos amparados em lei específica, como afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, incapacidade física, gestação de risco, licença maternidade, desde que comprovadas por Atestado Médico contendo o Código Internacional da Doença (CID), o qual deverá ser apresentado, pelo aluno ou por um representante legal, à secretaria acadêmica-pedagógica do NEPUGA/FAPUGA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de ocorrência do fato.
IV – Eventuais pedidos de compensação de ausência poderão ser indeferidos pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade do prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
V – A compensação da nota de avaliação das disciplinas com faltas não-justificadas e sem reposição poderá exigir do aluno a entrega de trabalhos prescritos pelos professores e não abona a falta.
Art. 16º A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), em cada disciplina, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
1° A nota é o resultado das avaliações realizadas ao final de cada disciplina, devendo ser lançada no Portal do Aluno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
2° O preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (podendo ser avaliação escrita, avaliação online, trabalho domiciliar ou em ambiente de prática).
3° A avaliação será dividida em 2 (duas) partes, sendo elas:
- Pelo preceptor dentro do ambiente de prática: o preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina prática, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).
- Online pelo portal do aluno: respondendo o questionário contendo questões de múltipla escolha. A nota será de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 17º Será considerado aprovado o estudante que obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina, assim como possuir a frequência mínima de 75% do total de horas do curso.
I – O aluno que não obtiver a frequência ou a nota mínima poderá solicitar reposição da mesma disciplina não justificada por mais 1 (uma) única vez.
II – o aluno que não obtiver a nota mínima de 7 (sete) na prova on line deverá solicitar via requerimento a reposição mediante a taxa praticada, poderá repor sem custo com justificativas aceitas pela instituição. Aluno que não obtiver a nota mínima dentro do ambiente de prática (aulas presenciais), deverá solicitar uma reposição.
III – Se por algum motivo o aluno for reprovado por nota na aula presencial, este terá que refazer a disciplina em outra ocasião ou em cursos de extensão com grades curriculares e cargas horárias com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência, responsabilizando-se pelos custos das mesmas, devendo obrigatoriamente, matricular-se nas turmas que ofertam as disciplinas reprovadas por meio do requerimento de falta injustificável vivência clínica junto à Secretaria do curso. Caso o aluno tenha reprovado por falta, é preciso seguir o mesmo processo e apresentar uma justificativa aceita pela Instituição de Ensino para ficar isento dos custos de reposição de disciplina.
IV – Sobre a reposição de disciplina não-justificada, o aluno deverá enviar o requerimento com até 5 (cinco) dias úteis após a aula ocorrida, com o motivo referente à falta e incluindo a documentação (se houver). A solicitação deste requerimento terá a cobrança da taxa administrativa no valor de uma matrícula somada ao valor das outras 4 (quatro) rematrículas, conforme tabela de preços vigente. Este será analisado pela coordenação pedagógica, podendo ser deferido ou indeferido.
V – Toda reposição de disciplina não-justificada depende da disponibilidade de vagas, conforme calendários de pós-graduações e cursos.
VI – O aluno reprovado em até 03 (três) disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de disciplina na qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido neste regulamento.
VII – Caso venham a se formar novas turmas do mesmo Curso, o aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas, poderá matricular-se nas mesmas, dentro do prazo máximo de integralização do curso, obrigando-se a arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem repostas, seguindo os valores e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente.
VIII – As aulas práticas ocorrem preferencialmente nas unidades do Nepuga/FAPUGA distribuídas pelo Brasil, mediante agendamento sob disponibilidade de vagas pré-determinadas. Todas as aulas práticas em polos ocorrerão em dias consecutivos, mediante a obtenção de quórum mínimo de 80% da capacidade de alunos, sob aviso prévio de 30 dias.
CAPÍTULO III - DAS ADEQUAÇÕES CURRICULARES
Art. 18º O aproveitamento de estudos somente será concedido no caso de reingresso, quando há diferença de carga horária nas disciplinas para equivalência.
Art. 19º As alterações das matrizes curriculares ou das regras de funcionamento dos cursos somente poderão ser feitas mediante prévio aviso.
CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 20º O aluno deverá entregar as atividades complementares em até 90 (noventa) dias após a disponibilização da última disciplina, mediante envio do arquivo único e em formato PDF através de requerimento via portal do aluno;
I – As Atividades Complementares são consideradas como uma disciplina regular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
II – O não cumprimento da carga horária destinada às Atividades Complementares implicará na NÃO certificação do aluno pelo NEPUGA/FAPUGA.
III – Dentro da carga horária destinada às Atividades Complementares, serão aceitas a participação de cursos de extensão universitária na área de estética em Instituições obrigatoriamente credenciadas ao MEC, além de participação em eventos como Congressos, Jornadas, Workshops, Palestras e Seminários na respectiva área de concentração do curso. Tais participações deverão ocorrer durante o período de vigência da matrícula no referido curso de pós-graduação.
IV – A totalidade das horas destinadas às Atividades Complementares poderão também ser efetuadas através de procedimentos práticos contemplados no referido curso de Pós-Graduação, quando que executados em Clínicas ou Consultórios, os quais devem obrigatoriamente possuir um responsável técnico para supervisionar tais procedimentos. Ainda, através de atividades relacionadas ao mundo do trabalho, nas unidades específicas de clínicas escolas. Tais atividades são optativas e o aluno de qualquer cidade/estado pode realizar, mediante a agendamento e disponibilidade da agenda da clínica.
V – Para aprovação, a nota mínima do Atividades Complementares deve ser 7,0 (sete).
VI – Caso o aluno não entregue as Atividades Complementares à Coordenação do Curso na data pré-estabelecida no Cronograma de Aulas, ele terá mais 60 (sessenta) dias corridos de prorrogação, perante requerimento de reposição não justificada junto ao e-mail da secretaria, para efetuar a entrega através do e-mail mencionado anteriormente.
VII – As Atividades Complementares não serão aceitas para avaliação fora do prazo de entrega (regular ou prorrogado), implicando na reprovação do aluno no curso.
VIII – O aluno não aprovado terá 1 (uma) única chance de refazer as Atividades Complementares, respeitando prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ficha de correção para o envio da mesma. O prazo para avaliação é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do envio do mesmo, devendo o aluno acompanhar o lançamento da nota pelo Portal do Aluno.
CAPÍTULO V - DA ENTREGA DO CERTIFICADO
Art. 21º O certificado digital de conclusão de curso de especialização indicará a área de conhecimento do curso e será acompanhado do histórico escolar do aluno, e deve descrever, obrigatoriamente:
- A relação das disciplinas, suas respectivas cargas horárias e conceitos obtidos pelo aluno, o nome e a titulação dos preceptores responsáveis;
- O período que o curso foi ministrado e sua duração em horas/aulas.
Art. 22. Não será entregue certificado para alunos que:
i. não tenham obtido aprovação no curso, nos termos do Art. 15;
ii. possuam pendências documentais ou financeiras;
iii. que estejam envolvidos em sindicância ou processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: O certificado digital de conclusão do curso será expedido apenas mediante solicitação do aluno via requerimento disponível no portal do aluno.
Parágrafo Segundo: É obrigação do aluno apresentar a documentação comprobatória de conclusão da graduação, por meio da entrega do diploma e/ou histórico escolar, dentro do prazo estipulado. A não apresentação desses documentos resultará na emissão de um certificado de curso de extensão, contemplando a carga horária correspondente ao curso realizado.
Art. 23. O aluno reprovado no curso poderá receber certificação de cursos de extensão das respectivas disciplinas conclusas, acompanhado do histórico escolar.
CAPÍTULO VI - DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Seção I – Do Trancamento
Art. 24º Não há trancamento total ou parcial de matrícula da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção II – Do Cancelamento
Art. 25º O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do curso e de seu vínculo com a Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção III – Do Desligamento
Art. 26º O aluno será desligado da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA, e sua matrícula cancelada, na hipótese de descumprimento das regras estipuladas em contrato ou outras regras internas do curso ou da instituição de ensino, garantido o prévio direito de defesa.
Seção IV – Do Reingresso no Curso
Art. 27º O aluno somente poderá retornar à Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA submetendo-se a nova matrícula inicial.
I – As disciplinas cursadas da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA terão validade de 02 (dois) anos para efeito de aproveitamento, o que ocorrerá mediante análise e parecer favorável do Coordenador do curso de especialização.
II- O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido somente se as disciplinas aprovadas anteriormente apresentarem conteúdo programático equivalente e atual, e carga horária semelhante à da disciplina objeto do pedido de dispensa.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Nepuga/FAPUGA.
Art. 29º Este Regulamento entrará em vigor na presente data.
Ribeirão Preto, 01 de janeiro de 2019.
_______________________
Ana Carolina Puga
Diretora GERAL do Nepuga/FAPUGA e Mantenedora da FAPUGA
_______________________
Rodrigo Nunes de Oliveira
Diretor EXECUTIVO do Nepuga e Mantenedor da FAPUGA
