PROCESSO SELETIVO PARA OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS UNIDADES E CLÍNICAS-ESCOLA DA NEPUGA
A PUGA E NUNES EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.387.998/0001-78, com sede em Avenida Braz Olaia Acosta, 1900, sala 103, Jardim Nova Aliança, CEP 14026-610, Ribeirão Preto/SP, por intermédio de sua Diretoria Acadêmica, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para Estágio Curricular Obrigatório, a ser realizado nas unidades e clínicas-escola da Instituição, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
O processo seletivo será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos, pelas normas dos conselhos profissionais competentes, pela Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e pelas demais normas acadêmicas, sanitárias, éticas e institucionais aplicáveis.
O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Diretoria Acadêmica.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da área da saúde para o cumprimento de Estágio Curricular Obrigatório nas unidades e clínicas-escola da NEPUGA.
1.2 O estágio tem como finalidade proporcionar ao estudante experiências práticas supervisionadas, articuladas à sua formação acadêmica, favorecendo o desenvolvimento de competências técnicas, científicas, éticas, humanas e profissionais.
1.3 Somente serão admitidos estudantes cujos cursos, componentes curriculares, perfis de formação e planos de estágio sejam compatíveis com as atividades realizadas pela unidade ou clínica-escola escolhida.
1.4 O estágio será realizado mediante celebração prévia de:
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 3 (três) vagas de estágio por unidade ou clínica-escola da NEPUGA, conforme relação constante no Anexo I deste Edital.
2.2 O número de vagas será definido conforme a capacidade técnica da unidade, disponibilidade de supervisão profissional, fluxo assistencial, infraestrutura e critérios acadêmicos.
2.3 As vagas serão distribuídas por unidade, área de formação, turno, período e capacidade de supervisão profissional.
2.4 O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a unidade ou clínica-escola para a qual deseja concorrer.
2.5 Cada candidato poderá inscrever-se para até UMA unidade.
2.6 A aprovação no processo seletivo assegura ao candidato apenas expectativa de ingresso no estágio, condicionada:
2.7 A NEPUGA poderá formar cadastro de reserva para substituição de candidatos desistentes, desclassificados ou desligados.
2.8 A NEPUGA não está obrigada a preencher todas as vagas caso os candidatos não atendam aos requisitos acadêmicos, técnicos, éticos ou documentais estabelecidos neste Edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão participar estudantes:
3.2 A NEPUGA poderá receber estudantes dos seguintes cursos, desde que exista compatibilidade com o campo de estágio e profissional legalmente habilitado para a supervisão:
3.3 A simples vinculação do estudante a um curso da área da saúde não assegura o direito à realização do estágio, devendo ser observadas as competências profissionais, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do respectivo conselho profissional.
4. DA NATUREZA DO ESTÁGIO
4.1 O estágio objeto deste Edital possui natureza curricular obrigatória, devendo estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso e constituir requisito para aprovação, integralização curricular ou obtenção do diploma.
4.2 As vagas disponibilizadas neste Edital são não remuneradas, não havendo obrigatoriedade de concessão de bolsa, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou outra forma de contraprestação financeira.
4.3 A realização do estágio não cria vínculo empregatício, funcional, societário ou previdenciário entre o estudante e a NEPUGA, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
4.4 O estágio não poderá ser utilizado para substituição de empregados, atendimento autônomo, cumprimento de metas comerciais ou execução de atividades estranhas à formação acadêmica do estudante.
5. DA CARGA HORÁRIA E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
5.1 A carga horária total será definida pela instituição de ensino de origem, conforme o Projeto Pedagógico do Curso, o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades.
5.2 A jornada deverá ser compatível com o horário acadêmico do estudante e, como regra geral, não poderá ultrapassar:
5.3 A jornada, os dias e os horários serão definidos pela NEPUGA de acordo com:
5.4 O estudante não poderá iniciar nenhuma atividade antes da assinatura do Termo de Compromisso, da aprovação do Plano de Atividades e da apresentação à NEPUGA do comprovante de seguro contra acidentes pessoais válido, contratado pela instituição de ensino de origem. A ausência ou perda de vigência do seguro suspende automaticamente o estágio, independentemente de notificação.
5.5 Não serão computadas as horas realizadas antes da formalização documental do estágio.
5.6 A alteração de unidade, turno, jornada ou período dependerá de autorização prévia da NEPUGA e da instituição de ensino de origem, com formalização por meio de termo aditivo, quando necessário.
5.7 O estágio será realizado no período de Agosto/2026 a Agosto/2027, observado o número de horas exigido pela instituição de ensino.
6. DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
6.1 As atividades serão definidas no Plano de Atividades e poderão contemplar, de acordo com o curso e o campo de estágio:
6.2 O estudante somente poderá executar atividades práticas sob orientação e supervisão direta de profissional legalmente habilitado.
6.3 É vedado ao estagiário:
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de Agosto de 2026 a 08 de Setembro de 2026, por meio de E-MAIL: [email protected]
7.2 A inscrição será GRATUITA, REALIZADA MEDIANTE O PROCEDIMENTO INSTITUCIONAL DEFINIDO.
7.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
7.4 A apresentação de documento incompleto, ilegível, desatualizado ou com informações inconsistentes poderá resultar no indeferimento da inscrição.
7.5 A inscrição implica ciência e concordância integral com as regras deste Edital, com as normas internas da NEPUGA e com os protocolos da unidade escolhida.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será realizado em até três etapas:
Etapa I – Análise documental De caráter eliminatório, destinada à verificação dos requisitos de participação e da documentação apresentada.
Etapa II – Avaliação acadêmica e curricular De caráter classificatório, realizada conforme os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| Desempenho acadêmico demonstrado no histórico escolar | 30 pontos |
| Cumprimento dos pré-requisitos do estágio | 20 pontos |
| Compatibilidade entre o curso e as atividades da unidade | 20 pontos |
| Proximidade da conclusão do curso ou necessidade de integralização do estágio | 15 pontos |
| Experiências acadêmicas, cursos, projetos ou atividades relacionadas à área | 15 pontos |
| Total | 100 pontos |
A NEPUGA poderá realizar entrevista presencial ou on-line para avaliar:
8.2 Caso seja realizada entrevista, a pontuação final será composta da seguinte forma:
8.3 Será considerado aprovado o candidato que:
8.4 Os candidatos serão classificados por unidade, turno e área de formação.
8.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
9. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 04/08/2026 |
| Período de inscrições | De 10/08 a 08/09/2026 |
| Divulgação das inscrições deferidas | 10/09/2026 |
| Análise curricular | De 11/09 a 13/09/2026 |
| Entrevistas, quando aplicáveis | De 14/09/2026 |
| Publicação do resultado preliminar | 17/09/2026 |
| Prazo para recurso | 19/09/2026 |
| Publicação do resultado final | 21/09/2026 |
| Entrega da documentação | De 23/09/2026 a 30/09/2026 |
| Integração e treinamento obrigatório | 02/10/2026 |
| Início previsto do estágio | 03/10/2026 |
Integração e treinamento obrigatório 02/10/2026 Início previsto do estágio 03/10/2026
9.1 O cronograma poderá ser alterado pela NEPUGA mediante publicação nos mesmos canais utilizados para divulgação deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de [2] dia(s) útil(eis) após sua divulgação.
10.2 O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected].
10.3 Não serão aceitos recursos:
10.4 A decisão da comissão responsável pelo processo seletivo terá caráter definitivo no âmbito institucional.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
11.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e a disponibilidade das vagas.
11.2 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo informado:
11.3 Considerando a natureza curricular obrigatória do estágio objeto deste Edital, a contratação e a manutenção do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante serão de responsabilidade da instituição de ensino de origem, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.788/2008, devendo essa responsabilidade constar expressamente no Convênio, Acordo de Cooperação e/ou Termo de Compromisso de Estágio.
11.4 Antes do início das atividades, o candidato convocado deverá apresentar à NEPUGA cópia da apólice, certificado individual ou documento equivalente que comprove sua inclusão em seguro contra acidentes pessoais contratado pela instituição de ensino de origem.
11.5 O comprovante deverá conter, no mínimo, a identificação do estudante segurado, o número da apólice, a identificação da seguradora, o período de vigência e a indicação da cobertura contra acidentes pessoais.
11.6 O estudante não poderá iniciar ou continuar as atividades de estágio sem seguro válido e vigente durante todo o período de realização do estágio.
11.7 A ausência de apresentação do comprovante no prazo estabelecido impedirá o ingresso no campo de estágio e poderá ocasionar a perda da vaga, com a consequente convocação do candidato subsequente.
11.8 Compete à instituição de ensino de origem providenciar a renovação da apólice e encaminhar à NEPUGA o respectivo comprovante antes do término de sua vigência, sempre que o período do estágio ultrapassar a validade inicialmente contratada.
12. DA INTEGRAÇÃO E DA BIOSSEGURANÇA
12.1 Antes de iniciar as atividades, o estudante deverá participar de integração institucional obrigatória, abordando, no mínimo:
12.2 O estudante deverá utilizar uniforme, vestimenta, identificação, equipamentos e EPIs definidos pela unidade.
12.3 A NEPUGA poderá exigir comprovantes de vacinação compatíveis com os riscos e as atividades do campo de estágio, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
12.4 O estagiário deverá comunicar imediatamente ao supervisor qualquer acidente, exposição a material biológico, falha de equipamento, incidente assistencial ou situação de risco.
12.5 O descumprimento das normas de biossegurança poderá resultar no afastamento imediato do estudante, sem prejuízo das demais medidas acadêmicas e administrativas cabíveis.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA NEPUGA
13.1 Compete à NEPUGA:
13.2 Cada supervisor poderá acompanhar o número máximo de estudantes permitido pela Lei do Estágio, pelas normas do respectivo conselho profissional, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pela capacidade assistencial da unidade, prevalecendo sempre o limite mais restritivo.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE ORIGEM
14.1 Compete à instituição de ensino:
15. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO
15.1 Compete ao estagiário:
16. DA FREQUÊNCIA E DAS AUSÊNCIAS
16.1 A frequência será registrada por meio de [SISTEMA/FOLHA DE FREQUÊNCIA/PLATAFORMA].
16.2 A carga horária somente será validada quando efetivamente cumprida e registrada.
16.3 Ausências deverão ser comunicadas ao supervisor com antecedência mínima de 48h, salvo em situações emergenciais.
16.4 A apresentação de atestado ou justificativa não implica o cômputo automático das horas não realizadas.
16.5 As horas não cumpridas deverão ser repostas, mediante autorização do supervisor e dentro da vigência do Termo de Compromisso.
16.6 A ausência injustificada, o abandono da escala ou o descumprimento reiterado dos horários poderá resultar no desligamento do estágio.
17. DA AVALIAÇÃO
17.1 O estudante será avaliado durante o estágio com base nos seguintes aspectos:
17.2 A avaliação será realizada pelo supervisor da NEPUGA, sem prejuízo da avaliação acadêmica conduzida pela instituição de ensino.
17.3 Ao término do estágio, a NEPUGA emitirá o Termo de Realização do Estágio ou documento equivalente, contendo:
18. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 O estudante deverá manter absoluto sigilo sobre informações, prontuários, imagens, documentos, dados pessoais, dados de saúde, diagnósticos, procedimentos e quaisquer informações às quais tenha acesso durante o estágio.
18.2 As informações acessadas somente poderão ser utilizadas para a finalidade acadêmica prevista no Plano de Atividades e dentro dos ambientes autorizados.
18.3 É proibido:
18.4 Quando informações clínicas forem utilizadas em trabalhos acadêmicos, deverão ser anonimizadas e submetidas às autorizações institucionais, acadêmicas e éticas aplicáveis.
18.5 A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento do estágio.
18.6 O descumprimento das regras de proteção de dados e sigilo poderá resultar em desligamento imediato, comunicação à instituição de ensino e adoção das medidas administrativas, civis, éticas ou legais cabíveis.
19. DO DESLIGAMENTO
19.1 O estágio poderá ser encerrado:
19.2 Dependendo da gravidade da ocorrência, a NEPUGA poderá determinar o afastamento preventivo ou o desligamento imediato do estudante.
19.3 O desligamento será comunicado à instituição de ensino de origem.
20. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
20.1 O processo seletivo terá validade de [6/12] meses, contados da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por decisão da NEPUGA.
20.2 Durante a validade do processo seletivo, os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados conforme a abertura de vagas.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações e comunicações referentes ao processo seletivo.
21.2 As informações incorretas, falsas ou inconsistentes poderão provocar a desclassificação do candidato ou o encerramento do estágio.
21.3 A NEPUGA poderá alterar o cronograma, suspender, prorrogar ou cancelar o processo seletivo por razões acadêmicas, administrativas, sanitárias, jurídicas ou de interesse institucional.
21.4 As atividades específicas de cada estudante serão definidas conforme:
21.5 Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Diretoria Acadêmica da NEPUGA, em conjunto com a coordenação da unidade, a instituição de ensino de origem e, quando necessário, a assessoria jurídica.
21.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Preto, 05 de Agosto de 2026.
ANA CAROLINA PUGA Diretor(a) Acadêmico(a) NEPUGA
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE/CLÍNICA-ESCOLA
| Unidade/Clínica-escola | Cidade/UF | Áreas ou cursos aceitos | Turno | Período previsto |
|---|---|---|---|---|
| Unidade Campinas | Campinas/SP | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade Goiânia | Goiânia/GO | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade Porto Alegre | Porto Alegre/RS | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade Ribeirão Preto | Ribeirão Preto/SP | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade Rio de Janeiro | Rio de Janeiro/RJ | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade São Paulo | São Paulo/SP | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
| Unidade Salvador | Salvador/BA | Saúde | Matutino / Vespertino | 6/12 meses |
Unidade/Clínica-escola Cidade/UF Áreas ou Turno Período cursos aceitos Previsto Unidade Campinas Campinas /SP Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Goiânia Goiânia/GO Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Porto Porto Alegre/RS Saúde Matutino / 6/12 Alegre Vespertino meses Unidade Ribeirão Ribeirão Preto/SP Saúde Matutino / 6/12 Preto Vespertino meses Unidade Rio de Rio de Janeiro/RJ Saúde Matutino / 6/12 Janeiro Vespertino meses Unidade São Paulo São Paulo/SP Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Salvador Salvador/BA Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que conheço e aceito integralmente as regras do Edital nº 002/2026.
[CIDADE], [DATA].
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE
Eu, [NOME DO ESTUDANTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [●], estudante do curso de [●], comprometo-me a preservar o sigilo de todas as informações institucionais, acadêmicas, clínicas e pessoais às quais tiver acesso durante a realização do estágio na NEPUGA.
Declaro estar ciente de que:
[CIDADE], [DATA].
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
Declaro que recebi orientação sobre as normas de biossegurança, segurança do paciente, uso de equipamentos de proteção, prevenção de acidentes, exposição a materiais biológicos, descarte de resíduos, higienização e demais protocolos adotados pela NEPUGA.
Comprometo-me a cumprir integralmente as orientações recebidas e a comunicar imediatamente qualquer acidente, exposição, falha, incidente ou situação de risco.
[CIDADE], [DATA].
