Edital nº 002/2026 — Estágio Curricular Obrigatório | NEPUGA
EDITAL Nº 002/2026

PROCESSO SELETIVO PARA OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS UNIDADES E CLÍNICAS-ESCOLA DA NEPUGA

A PUGA E NUNES EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.387.998/0001-78, com sede em Avenida Braz Olaia Acosta, 1900, sala 103, Jardim Nova Aliança, CEP 14026-610, Ribeirão Preto/SP, por intermédio de sua Diretoria Acadêmica, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para Estágio Curricular Obrigatório, a ser realizado nas unidades e clínicas-escola da Instituição, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

O processo seletivo será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos, pelas normas dos conselhos profissionais competentes, pela Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e pelas demais normas acadêmicas, sanitárias, éticas e institucionais aplicáveis.

O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Diretoria Acadêmica.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da área da saúde para o cumprimento de Estágio Curricular Obrigatório nas unidades e clínicas-escola da NEPUGA.

1.2 O estágio tem como finalidade proporcionar ao estudante experiências práticas supervisionadas, articuladas à sua formação acadêmica, favorecendo o desenvolvimento de competências técnicas, científicas, éticas, humanas e profissionais.

1.3 Somente serão admitidos estudantes cujos cursos, componentes curriculares, perfis de formação e planos de estágio sejam compatíveis com as atividades realizadas pela unidade ou clínica-escola escolhida.

1.4 O estágio será realizado mediante celebração prévia de:

I – Convênio, Acordo de Cooperação ou instrumento equivalente entre a NEPUGA e a instituição de ensino de origem, quando exigido pelas partes;
II – Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a instituição de ensino e a NEPUGA;
III – Plano de Atividades de Estágio, aprovado pela instituição de ensino de origem e pela NEPUGA;
IV – Comprovação da contratação, pela instituição de ensino de origem, de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante, com vigência correspondente ao período de realização do estágio.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas 3 (três) vagas de estágio por unidade ou clínica-escola da NEPUGA, conforme relação constante no Anexo I deste Edital.

2.2 O número de vagas será definido conforme a capacidade técnica da unidade, disponibilidade de supervisão profissional, fluxo assistencial, infraestrutura e critérios acadêmicos.

2.3 As vagas serão distribuídas por unidade, área de formação, turno, período e capacidade de supervisão profissional.

2.4 O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a unidade ou clínica-escola para a qual deseja concorrer.

2.5 Cada candidato poderá inscrever-se para até UMA unidade.

2.6 A aprovação no processo seletivo assegura ao candidato apenas expectativa de ingresso no estágio, condicionada:

I – À disponibilidade efetiva do campo de estágio;
II – À existência de supervisor profissional habilitado;
III – À compatibilidade entre a formação do estudante e as atividades da unidade;
IV – À entrega e aprovação de toda a documentação;
V – À celebração do Termo de Compromisso de Estágio;
VI – À aprovação do Plano de Atividades;
VII – À apresentação de seguro contra acidentes pessoais válido.

2.7 A NEPUGA poderá formar cadastro de reserva para substituição de candidatos desistentes, desclassificados ou desligados.

2.8 A NEPUGA não está obrigada a preencher todas as vagas caso os candidatos não atendam aos requisitos acadêmicos, técnicos, éticos ou documentais estabelecidos neste Edital.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão participar estudantes:

I – Regularmente matriculados em curso de graduação da área da saúde, autorizado ou reconhecido pelo órgão competente;
II – Vinculados a instituição de ensino que autorize formalmente a realização do estágio;
III – Que estejam aptos a cursar o componente curricular de Estágio Obrigatório;
IV – Que tenham concluído os componentes curriculares definidos como pré-requisitos pela instituição de ensino de origem;
V – Cuja área de formação seja compatível com os serviços desenvolvidos na unidade pretendida;
VI – Que possuam disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária e as escalas estabelecidas;
VII – Que atendam às exigências de biossegurança, saúde, vacinação, ética e conduta profissional;
VIII – Que apresentem toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.

3.2 A NEPUGA poderá receber estudantes dos seguintes cursos, desde que exista compatibilidade com o campo de estágio e profissional legalmente habilitado para a supervisão:

I – Biomedicina;
II – Enfermagem;
III – Farmácia;
IV – Fisioterapia;
V – Estética e Cosmética;
VI – Medicina;
VII – Odontologia;
VIII – Nutrição;
IX – Outros cursos da área da saúde previamente analisados e autorizados pela Diretoria Acadêmica da NEPUGA.

3.3 A simples vinculação do estudante a um curso da área da saúde não assegura o direito à realização do estágio, devendo ser observadas as competências profissionais, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do respectivo conselho profissional.

4. DA NATUREZA DO ESTÁGIO

4.1 O estágio objeto deste Edital possui natureza curricular obrigatória, devendo estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso e constituir requisito para aprovação, integralização curricular ou obtenção do diploma.

4.2 As vagas disponibilizadas neste Edital são não remuneradas, não havendo obrigatoriedade de concessão de bolsa, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou outra forma de contraprestação financeira.

4.3 A realização do estágio não cria vínculo empregatício, funcional, societário ou previdenciário entre o estudante e a NEPUGA, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis.

4.4 O estágio não poderá ser utilizado para substituição de empregados, atendimento autônomo, cumprimento de metas comerciais ou execução de atividades estranhas à formação acadêmica do estudante.

5. DA CARGA HORÁRIA E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

5.1 A carga horária total será definida pela instituição de ensino de origem, conforme o Projeto Pedagógico do Curso, o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades.

5.2 A jornada deverá ser compatível com o horário acadêmico do estudante e, como regra geral, não poderá ultrapassar:

I – 6 (seis) horas diárias; e
II – 30 (trinta) horas semanais.

5.3 A jornada, os dias e os horários serão definidos pela NEPUGA de acordo com:

I – A disponibilidade da unidade;
II – O fluxo de atendimentos;
III – A capacidade de supervisão;
IV – A área profissional do estudante;
V – O horário acadêmico informado pela instituição de ensino.

5.4 O estudante não poderá iniciar nenhuma atividade antes da assinatura do Termo de Compromisso, da aprovação do Plano de Atividades e da apresentação à NEPUGA do comprovante de seguro contra acidentes pessoais válido, contratado pela instituição de ensino de origem. A ausência ou perda de vigência do seguro suspende automaticamente o estágio, independentemente de notificação.

5.5 Não serão computadas as horas realizadas antes da formalização documental do estágio.

5.6 A alteração de unidade, turno, jornada ou período dependerá de autorização prévia da NEPUGA e da instituição de ensino de origem, com formalização por meio de termo aditivo, quando necessário.

5.7 O estágio será realizado no período de Agosto/2026 a Agosto/2027, observado o número de horas exigido pela instituição de ensino.

6. DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO

6.1 As atividades serão definidas no Plano de Atividades e poderão contemplar, de acordo com o curso e o campo de estágio:

I – Observação de atendimentos e procedimentos;
II – Acompanhamento da rotina clínica e administrativa da unidade;
III – Participação assistida em avaliações, triagens e atendimentos;
IV – Apoio à organização de prontuários e registros acadêmico-assistenciais;
V – Participação em discussões de casos;
VI – Acompanhamento de protocolos e planos de atendimento;
VII – Participação em atividades de educação em saúde;
VIII – Desenvolvimento de estudos, relatórios e atividades científicas;
IX – Participação em reuniões de supervisão;
X – Outras atividades compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso e autorizadas pelo supervisor.

6.2 O estudante somente poderá executar atividades práticas sob orientação e supervisão direta de profissional legalmente habilitado.

6.3 É vedado ao estagiário:

I – Realizar atendimentos, procedimentos ou intervenções de maneira autônoma;
II – Executar atividades para as quais não tenha recebido orientação ou autorização;
III – Atuar fora dos limites previstos para sua formação;
IV – Prescrever medicamentos, tratamentos ou condutas, salvo quando permitido pela legislação educacional e profissional e sob supervisão direta;
V – Assinar prontuários, laudos, atestados, prescrições ou documentos como profissional responsável;
VI – Apresentar-se ao paciente ou ao público como profissional já habilitado;
VII – Divulgar imagens, informações, prontuários, casos clínicos ou dados de pacientes;
VIII – Fotografar ou gravar pacientes, documentos, ambientes ou procedimentos sem autorização institucional formal;
IX – Utilizar informações ou imagens obtidas no estágio para redes sociais, trabalhos, eventos ou publicações sem autorização prévia;
X – Utilizar equipamentos ou materiais sem treinamento e autorização;
XI – Afastar-se da unidade durante o horário do estágio sem comunicar o supervisor;
XII – Captar pacientes ou oferecer serviços particulares aos pacientes atendidos pela NEPUGA.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de Agosto de 2026 a 08 de Setembro de 2026, por meio de E-MAIL: [email protected]

7.2 A inscrição será GRATUITA, REALIZADA MEDIANTE O PROCEDIMENTO INSTITUCIONAL DEFINIDO.

7.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido;
II – Documento oficial de identificação com fotografia;
III – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Declaração de matrícula atualizada;
VI – Histórico escolar atualizado;
VII – Declaração da instituição de ensino confirmando que o estudante está apto a realizar o Estágio Curricular Obrigatório;
VIII – Documento contendo a carga horária exigida;
IX – Plano ou ementa do estágio, quando disponibilizado pela instituição de ensino;
X – Currículo acadêmico ou profissional;
XI – Comprovante de vacinação ou declaração de compromisso de apresentação antes do início do estágio;
XII – Carta de apresentação da instituição de ensino, quando exigida;
XIII – Outros documentos indicados pela NEPUGA.

7.4 A apresentação de documento incompleto, ilegível, desatualizado ou com informações inconsistentes poderá resultar no indeferimento da inscrição.

7.5 A inscrição implica ciência e concordância integral com as regras deste Edital, com as normas internas da NEPUGA e com os protocolos da unidade escolhida.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo será realizado em até três etapas:

Etapa I – Análise documental De caráter eliminatório, destinada à verificação dos requisitos de participação e da documentação apresentada.

Etapa II – Avaliação acadêmica e curricular De caráter classificatório, realizada conforme os seguintes critérios:

CritérioPontuação máxima
Desempenho acadêmico demonstrado no histórico escolar30 pontos
Cumprimento dos pré-requisitos do estágio20 pontos
Compatibilidade entre o curso e as atividades da unidade20 pontos
Proximidade da conclusão do curso ou necessidade de integralização do estágio15 pontos
Experiências acadêmicas, cursos, projetos ou atividades relacionadas à área15 pontos
Total100 pontos

A NEPUGA poderá realizar entrevista presencial ou on-line para avaliar:

I – Disponibilidade;
II – Interesse e objetivos acadêmicos;
III – Capacidade de comunicação;
IV – Postura ética;
V – Compreensão das responsabilidades do estágio;
VI – Conhecimento básico sobre biossegurança;
VII – Compatibilidade do perfil do estudante com as atividades da unidade.

8.2 Caso seja realizada entrevista, a pontuação final será composta da seguinte forma:

I – Avaliação acadêmica e curricular: 70%;
II – Entrevista: 30%.

8.3 Será considerado aprovado o candidato que:

I – Não for eliminado na análise documental; e
II – Obtiver pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.4 Os candidatos serão classificados por unidade, turno e área de formação.

8.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação no desempenho acadêmico;
II – Maior pontuação na compatibilidade entre o curso e o campo de estágio;
III – Maior percentual de integralização do curso;
IV – Maior pontuação na entrevista;
V – Inscrição realizada primeiro.

9. DO CRONOGRAMA

EtapaData
Publicação do Edital04/08/2026
Período de inscriçõesDe 10/08 a 08/09/2026
Divulgação das inscrições deferidas10/09/2026
Análise curricularDe 11/09 a 13/09/2026
Entrevistas, quando aplicáveisDe 14/09/2026
Publicação do resultado preliminar17/09/2026
Prazo para recurso19/09/2026
Publicação do resultado final21/09/2026
Entrega da documentaçãoDe 23/09/2026 a 30/09/2026
Integração e treinamento obrigatório02/10/2026
Início previsto do estágio03/10/2026

Integração e treinamento obrigatório 02/10/2026 Início previsto do estágio 03/10/2026

9.1 O cronograma poderá ser alterado pela NEPUGA mediante publicação nos mesmos canais utilizados para divulgação deste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de [2] dia(s) útil(eis) após sua divulgação.

10.2 O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected].

10.3 Não serão aceitos recursos:

I – Apresentados fora do prazo;
II – Enviados por canal diferente do estabelecido;
III – Sem fundamentação;
IV – Que apresentem documentos que deveriam ter sido entregues no período de inscrição, salvo quando solicitados pela NEPUGA.

10.4 A decisão da comissão responsável pelo processo seletivo terá caráter definitivo no âmbito institucional.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO

11.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e a disponibilidade das vagas.

11.2 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo informado:

I – Termo de Compromisso de Estágio;
II – Plano de Atividades;
III – Comprovante de matrícula atualizado;
IV – Declaração de aptidão para o estágio;
V – Apólice ou certificado de seguro contra acidentes pessoais;
VI – Documentos pessoais;
VII – Comprovantes de vacinação exigidos pela unidade;
VIII – Termo de ciência das normas de biossegurança;
IX – Termo de confidencialidade e proteção de dados;
X – Autorização de uso de imagem, quando aplicável e facultativa;
XI – Demais documentos solicitados pela NEPUGA ou pela instituição de ensino.

11.3 Considerando a natureza curricular obrigatória do estágio objeto deste Edital, a contratação e a manutenção do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante serão de responsabilidade da instituição de ensino de origem, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.788/2008, devendo essa responsabilidade constar expressamente no Convênio, Acordo de Cooperação e/ou Termo de Compromisso de Estágio.

11.4 Antes do início das atividades, o candidato convocado deverá apresentar à NEPUGA cópia da apólice, certificado individual ou documento equivalente que comprove sua inclusão em seguro contra acidentes pessoais contratado pela instituição de ensino de origem.

11.5 O comprovante deverá conter, no mínimo, a identificação do estudante segurado, o número da apólice, a identificação da seguradora, o período de vigência e a indicação da cobertura contra acidentes pessoais.

11.6 O estudante não poderá iniciar ou continuar as atividades de estágio sem seguro válido e vigente durante todo o período de realização do estágio.

11.7 A ausência de apresentação do comprovante no prazo estabelecido impedirá o ingresso no campo de estágio e poderá ocasionar a perda da vaga, com a consequente convocação do candidato subsequente.

11.8 Compete à instituição de ensino de origem providenciar a renovação da apólice e encaminhar à NEPUGA o respectivo comprovante antes do término de sua vigência, sempre que o período do estágio ultrapassar a validade inicialmente contratada.

12. DA INTEGRAÇÃO E DA BIOSSEGURANÇA

12.1 Antes de iniciar as atividades, o estudante deverá participar de integração institucional obrigatória, abordando, no mínimo:

I – Funcionamento da unidade;
II – Normas de conduta;
III – Ética profissional;
IV – Segurança do paciente;
V – Biossegurança;
VI – Prevenção de acidentes;
VII – Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
VIII – Descarte de resíduos;
IX – Manejo de materiais perfurocortantes;
X – Prevenção e comunicação de incidentes;
XI – Sigilo profissional;
XII – Proteção de dados pessoais;
XIII – Protocolos de emergência.

12.2 O estudante deverá utilizar uniforme, vestimenta, identificação, equipamentos e EPIs definidos pela unidade.

12.3 A NEPUGA poderá exigir comprovantes de vacinação compatíveis com os riscos e as atividades do campo de estágio, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.

12.4 O estagiário deverá comunicar imediatamente ao supervisor qualquer acidente, exposição a material biológico, falha de equipamento, incidente assistencial ou situação de risco.

12.5 O descumprimento das normas de biossegurança poderá resultar no afastamento imediato do estudante, sem prejuízo das demais medidas acadêmicas e administrativas cabíveis.

13. DAS RESPONSABILIDADES DA NEPUGA

13.1 Compete à NEPUGA:

I – Disponibilizar instalações adequadas às atividades de aprendizagem;
II – Designar profissional de seu quadro ou legalmente vinculado à unidade, com formação e experiência compatíveis, para supervisionar o estágio;
III – Acompanhar e controlar a frequência do estudante;
IV – Oferecer orientação sobre normas institucionais e de biossegurança;
V – Garantir que as atividades sejam compatíveis com o Plano de Atividades;
VI – Impedir a realização de atividades sem supervisão ou incompatíveis com a formação do estudante;
VII – Comunicar à instituição de ensino situações relevantes relacionadas ao desempenho ou à conduta do estagiário;
VIII – Emitir, ao final ou no desligamento, documento contendo o período, a carga horária, as atividades realizadas e a avaliação de desempenho;
IX – Manter os documentos relacionados ao estágio à disposição dos órgãos competentes;
X – Adotar medidas para proteção da segurança, da saúde, da privacidade e da integridade dos estudantes e pacientes.

13.2 Cada supervisor poderá acompanhar o número máximo de estudantes permitido pela Lei do Estágio, pelas normas do respectivo conselho profissional, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pela capacidade assistencial da unidade, prevalecendo sempre o limite mais restritivo.

14. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE ORIGEM

14.1 Compete à instituição de ensino:

I – Verificar a regularidade acadêmica do estudante;
II – Confirmar a obrigatoriedade curricular do estágio;
III – Avaliar a adequação do campo de estágio;
IV – Aprovar o Plano de Atividades;
V – Indicar professor orientador da área;
VI – Acompanhar e avaliar o estágio;
VII – Exigir relatórios periódicos;
VIII – Informar à NEPUGA ocorrências acadêmicas que possam afetar o estágio;
IX – Comunicar imediatamente trancamento, abandono, transferência, conclusão ou perda do vínculo acadêmico;
X – Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação e nos instrumentos celebrados.
XI – Contratar e manter vigente, durante todo o período do estágio, seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante;
XII – Encaminhar à NEPUGA, antes do início das atividades, a apólice, certificado individual ou documento equivalente comprobatório do seguro;
XIII – Providenciar a renovação do seguro e comunicar imediatamente à NEPUGA qualquer cancelamento, suspensão, alteração ou perda de vigência da cobertura.

15. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO

15.1 Compete ao estagiário:

I – Cumprir integralmente o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades;
II – Respeitar os horários e as escalas;
III – Registrar corretamente sua frequência;
IV – Manter postura ética, respeitosa e profissional;
V – Utilizar os EPIs e seguir os protocolos de biossegurança;
VI – Preservar equipamentos, materiais e instalações;
VII – Cumprir as orientações do supervisor;
VIII – Elaborar relatórios e documentos acadêmicos;
IX – Manter seus dados e documentos atualizados;
X – Comunicar previamente ausências ou impedimentos;
XI – Comunicar qualquer alteração de matrícula ou situação acadêmica;
XII – Comunicar imediatamente acidentes de estágio à Instituição de Ensino;
XIII – Preservar o sigilo das informações institucionais e dos pacientes;
XIV – Tratar pacientes, profissionais, professores, colaboradores e demais estudantes com respeito e dignidade;
XV – Não utilizar celular durante atendimentos, salvo quando autorizado para finalidade acadêmica;
XVI – Não divulgar sua condição de estagiário de maneira que induza terceiros a acreditar que se trata de profissional habilitado;
XVII – Cumprir o Código de Ética e as normas do respectivo conselho profissional, quando aplicáveis;
XVIII – Comunicar imediatamente qualquer ocorrência relevante ao supervisor.

16. DA FREQUÊNCIA E DAS AUSÊNCIAS

16.1 A frequência será registrada por meio de [SISTEMA/FOLHA DE FREQUÊNCIA/PLATAFORMA].

16.2 A carga horária somente será validada quando efetivamente cumprida e registrada.

16.3 Ausências deverão ser comunicadas ao supervisor com antecedência mínima de 48h, salvo em situações emergenciais.

16.4 A apresentação de atestado ou justificativa não implica o cômputo automático das horas não realizadas.

16.5 As horas não cumpridas deverão ser repostas, mediante autorização do supervisor e dentro da vigência do Termo de Compromisso.

16.6 A ausência injustificada, o abandono da escala ou o descumprimento reiterado dos horários poderá resultar no desligamento do estágio.

17. DA AVALIAÇÃO

17.1 O estudante será avaliado durante o estágio com base nos seguintes aspectos:

I – Frequência e pontualidade;
II – Postura ética;
III – Responsabilidade;
IV – Relacionamento interpessoal;
V – Respeito aos pacientes;
VI – Cumprimento das normas de biossegurança;
VII – Capacidade de aplicar conhecimentos teóricos;
VIII – Evolução técnica;
IX – Capacidade de receber orientações;
X – Qualidade dos registros e relatórios;
XI – Participação nas atividades propostas.

17.2 A avaliação será realizada pelo supervisor da NEPUGA, sem prejuízo da avaliação acadêmica conduzida pela instituição de ensino.

17.3 Ao término do estágio, a NEPUGA emitirá o Termo de Realização do Estágio ou documento equivalente, contendo:

I – Identificação do estudante;
II – Unidade de realização;
III – Período;
IV – Carga horária cumprida;
V – Atividades desenvolvidas;
VI – Avaliação de desempenho.

18. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 O estudante deverá manter absoluto sigilo sobre informações, prontuários, imagens, documentos, dados pessoais, dados de saúde, diagnósticos, procedimentos e quaisquer informações às quais tenha acesso durante o estágio.

18.2 As informações acessadas somente poderão ser utilizadas para a finalidade acadêmica prevista no Plano de Atividades e dentro dos ambientes autorizados.

18.3 É proibido:

I – Copiar prontuários ou documentos;
II – Armazenar dados de pacientes em aparelhos pessoais;
III – Enviar informações por aplicativos pessoais de mensagens;
IV – Publicar casos, imagens ou relatos em redes sociais;
V – Identificar pacientes em trabalhos acadêmicos;
VI – Compartilhar senhas ou acessos institucionais;
VII – Acessar dados sem relação com a atividade desenvolvida.

18.4 Quando informações clínicas forem utilizadas em trabalhos acadêmicos, deverão ser anonimizadas e submetidas às autorizações institucionais, acadêmicas e éticas aplicáveis.

18.5 A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento do estágio.

18.6 O descumprimento das regras de proteção de dados e sigilo poderá resultar em desligamento imediato, comunicação à instituição de ensino e adoção das medidas administrativas, civis, éticas ou legais cabíveis.

19. DO DESLIGAMENTO

19.1 O estágio poderá ser encerrado:

I – Pelo término do período previsto;
II – Pelo cumprimento da carga horária;
III – Por solicitação do estudante;
IV – Por solicitação da instituição de ensino;
V – Por decisão fundamentada da NEPUGA;
VI – Por conclusão, trancamento, abandono ou cancelamento da matrícula;
VII – Por descumprimento do Termo de Compromisso ou do Plano de Atividades;
VIII – Por desempenho insuficiente;
IX – Por faltas injustificadas ou abandono;
X – Por conduta incompatível com os princípios éticos e institucionais;
XI – Por violação de sigilo ou proteção de dados;
XII – Por descumprimento das normas de biossegurança;
XIII – Por realização de atividade sem autorização ou supervisão;
XIV – Por perda das condições necessárias ao estágio;
XV – Por razões sanitárias, administrativas ou de segurança;
XVI – Garantida manifestação do estudante, salvo situações de urgência envolvendo risco à segurança do paciente ou à integridade da unidade.

19.2 Dependendo da gravidade da ocorrência, a NEPUGA poderá determinar o afastamento preventivo ou o desligamento imediato do estudante.

19.3 O desligamento será comunicado à instituição de ensino de origem.

20. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

20.1 O processo seletivo terá validade de [6/12] meses, contados da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por decisão da NEPUGA.

20.2 Durante a validade do processo seletivo, os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados conforme a abertura de vagas.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações e comunicações referentes ao processo seletivo.

21.2 As informações incorretas, falsas ou inconsistentes poderão provocar a desclassificação do candidato ou o encerramento do estágio.

21.3 A NEPUGA poderá alterar o cronograma, suspender, prorrogar ou cancelar o processo seletivo por razões acadêmicas, administrativas, sanitárias, jurídicas ou de interesse institucional.

21.4 As atividades específicas de cada estudante serão definidas conforme:

I – Sua área de formação;
II – O semestre ou período cursado;
III – As competências já desenvolvidas;
IV – As regras da instituição de ensino;
V – A capacidade da unidade;
VI – A qualificação do supervisor;
VII – As normas do conselho profissional competente.

21.5 Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Diretoria Acadêmica da NEPUGA, em conjunto com a coordenação da unidade, a instituição de ensino de origem e, quando necessário, a assessoria jurídica.

21.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Preto, 05 de Agosto de 2026.

ANA CAROLINA PUGA Diretor(a) Acadêmico(a) NEPUGA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE/CLÍNICA-ESCOLA

Unidade/Clínica-escolaCidade/UFÁreas ou cursos aceitosTurnoPeríodo previsto
Unidade CampinasCampinas/SPSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade GoiâniaGoiânia/GOSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade Porto AlegrePorto Alegre/RSSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade Ribeirão PretoRibeirão Preto/SPSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade Rio de JaneiroRio de Janeiro/RJSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade São PauloSão Paulo/SPSaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses
Unidade SalvadorSalvador/BASaúdeMatutino / Vespertino6/12 meses

Unidade/Clínica-escola Cidade/UF Áreas ou Turno Período cursos aceitos Previsto Unidade Campinas Campinas /SP Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Goiânia Goiânia/GO Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Porto Porto Alegre/RS Saúde Matutino / 6/12 Alegre Vespertino meses Unidade Ribeirão Ribeirão Preto/SP Saúde Matutino / 6/12 Preto Vespertino meses Unidade Rio de Rio de Janeiro/RJ Saúde Matutino / 6/12 Janeiro Vespertino meses Unidade São Paulo São Paulo/SP Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses Unidade Salvador Salvador/BA Saúde Matutino / 6/12 Vespertino meses

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:
CPF:
Documento de identidade:
Data de nascimento:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Curso:
Instituição de ensino:
Semestre/período:
Carga horária obrigatória:
Previsão de conclusão do curso:
Unidade pretendida:
Segunda opção de unidade:
Turnos disponíveis:
Possui seguro contra acidentes pessoais?
Possui vacinação atualizada?
Possui vínculo profissional com outra instituição?
Informações complementares:

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que conheço e aceito integralmente as regras do Edital nº 002/2026.

Assinatura do candidato
ANEXO III

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE

Eu, [NOME DO ESTUDANTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [●], estudante do curso de [●], comprometo-me a preservar o sigilo de todas as informações institucionais, acadêmicas, clínicas e pessoais às quais tiver acesso durante a realização do estágio na NEPUGA.

Declaro estar ciente de que:

I – Dados relativos à saúde dos pacientes são dados pessoais sensíveis;
II – Não poderei fotografar, gravar, copiar, divulgar ou compartilhar informações de pacientes;
III – Não poderei publicar casos clínicos, imagens ou informações em redes sociais;
IV – Somente poderei acessar informações necessárias ao cumprimento das atividades autorizadas;
V – A utilização acadêmica de informações dependerá de anonimização e das autorizações institucionais e éticas aplicáveis;
VI – A obrigação de confidencialidade permanecerá válida após o encerramento do estágio;
VII – A violação destas obrigações poderá resultar no meu desligamento e na adoção das medidas acadêmicas, administrativas, civis, éticas e legais cabíveis.
Assinatura do estudante
Assinatura do supervisor
ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA

Declaro que recebi orientação sobre as normas de biossegurança, segurança do paciente, uso de equipamentos de proteção, prevenção de acidentes, exposição a materiais biológicos, descarte de resíduos, higienização e demais protocolos adotados pela NEPUGA.

Comprometo-me a cumprir integralmente as orientações recebidas e a comunicar imediatamente qualquer acidente, exposição, falha, incidente ou situação de risco.

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Já sou aluno

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Enquanto você pensa, tem pessoas menos qualificadas, mas com coragem, fazendo.

Não espere o cenário perfeito, porque não existe cenário perfeito.”

Dra. Fernanda Ribeiro

Aluna Nepuga de Pós-Graduação em Fisioterapia Dermatofuncional