Título I. Das disposições preliminares
Capítulo I. Da instituição do programa
Art. 1º. Fica instituído o Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, destinado à concessão de bolsas de estudo e incentivos acadêmicos aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do NEPUGA.
Art. 2º. O Programa constitui política institucional permanente de incentivo à excelência acadêmica, à pesquisa científica, à inovação e à formação continuada de especialistas.
Art. 3º. A concessão das bolsas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, mérito acadêmico e responsabilidade institucional.
Art. 3º-A. A bolsa constitui benefício condicional de natureza acadêmica, cuja concessão é ato facultativo, discricionário quanto à sua abertura, oferta e concessão, temporário, revogável nas hipóteses e prazos previstos neste Regulamento, e não gera direito adquirido nem estabilidade, observados o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
§ 1º A bolsa não possui natureza remuneratória, salarial ou indenizatória, não constitui contrato de trabalho, prestação de serviços, estágio profissional ou qualquer outra relação jurídica ou vínculo empregatício ou profissional e não gera direito adquirido à sua renovação, prorrogação ou incorporação definitiva.
§ 2º A concessão, a manutenção e a eventual renovação da bolsa dependerão da disponibilidade orçamentária da instituição, dos critérios previstos no edital e da avaliação da Comissão Institucional de Bolsas.
§ 3º Uma vez concedida, a bolsa somente poderá ser suspensa, cancelada ou revogada nas hipóteses e mediante o procedimento previstos neste Regulamento.
Art. 3º-B. A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não implica sua novação e não modifica as demais obrigações contratuais assumidas pelo estudante.
§ 1º O estudante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares regulares.
§ 2º O benefício será aplicado exclusivamente sobre os valores e itens expressamente indicados no respectivo Termo de Concessão, não sendo conversível em dinheiro, transferível a terceiros ou aplicável a obrigações diversas.
§ 3º A concessão da bolsa não afasta a incidência das disposições do contrato educacional relativas a taxas, materiais, encargos, multas, juros ou serviços que não estejam expressamente abrangidos pelo benefício.
Capítulo II. Dos objetivos
Art. 4º. São objetivos do Programa:
- I – Estimular a excelência acadêmica;
- II – Incentivar a iniciação à pesquisa científica;
- III – Fortalecer a produção técnico-científica dos estudantes;
- IV – Ampliar a participação em eventos científicos;
- V – Promover a cultura da investigação científica;
- VI – Contribuir para o fortalecimento institucional do NEPUGA.
Título II. Das modalidades de bolsas
Art. 5º. O Programa poderá contemplar as seguintes modalidades:
- I – Bolsa Mérito Acadêmico;
- II – Bolsa Produção Científica;
- III – Bolsa Pesquisa;
- IV – Bolsa Monitoria;
- V – Bolsa Institucional;
- VI – Outras modalidades definidas pela Direção Acadêmica.
Art. 6º. Cada edital deverá estabelecer, obrigatoriamente:
- I – O número e as modalidades de bolsas disponíveis;
- II – O percentual, valor ou obrigação financeira abrangido pelo benefício;
- III – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos contemplados;
- IV – Os requisitos de participação e os critérios específicos de seleção;
- V – Os prazos de inscrição, análise documental, avaliações, entrevistas, divulgação dos resultados, apresentação e julgamento dos recursos, convocação e assinatura do Termo de Compromisso;
- VI – O período exato de vigência da bolsa, com indicação das datas de início e término;
- VII – As condições de manutenção, suspensão, cancelamento, encerramento e eventual renovação;
- VIII – A documentação exigida e as regras de apresentação;
- IX – Os critérios de classificação, desempate e formação de cadastro de reserva;
- X – A previsão de que a concessão, a manutenção e a renovação das bolsas estarão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição;
- XI – A possibilidade de realização de diligências, verificação de autenticidade, solicitação de documentos complementares e auditoria documental durante o processo seletivo e durante a vigência da bolsa.
§ 1º A renovação da bolsa não será automática e dependerá do cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, bem como da avaliação institucional e da disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 2º Qualquer alteração do cronograma deverá ser formalizada por retificação do Edital e divulgada nos canais oficiais da instituição.
§ 3º Quando a alteração do cronograma afetar prazo já iniciado ou direito de manifestação dos bolsistas, deverá ser assegurada a prorrogação ou reabertura do prazo por período adequado.
§ 4º A concessão da bolsa não altera a natureza jurídica do contrato educacional, não implica sua novação e não modifica as obrigações contratuais não expressamente abrangidas pelo benefício.
Título III. Dos requisitos
Art. 7º. Poderá candidatar-se o estudante que:
- I – Possuir matrícula ativa;
- II – Estiver regularmente adimplente;
- III – Possuir Currículo Lattes atualizado;
- IV – Não possuir sanções disciplinares;
- V – Atender aos requisitos do edital vigente.
Título IV. Do processo seletivo
Capítulo I. Dos critérios de seleção
Art. 8º. O processo seletivo observará critérios objetivos de mérito acadêmico.
Art. 9º. Poderá compor o processo seletivo:
- I – Análise documental;
- II – Análise do Currículo Lattes;
- III – Análise do histórico escolar;
- IV – Avaliação da produção científica;
- V – Participação em eventos científicos;
- VI – Prova escrita;
- VII – Entrevista;
- VIII – Carta de intenção;
- IX – Análise do perfil acadêmico;
- X – Outros critérios previstos em edital.
Capítulo II. Da análise do Currículo Lattes
Art. 10. O Currículo Lattes será analisado conforme Barema Institucional constante do Anexo I. Serão considerados:
- Formação acadêmica;
- Experiência profissional;
- Docência;
- Pesquisa;
- Extensão;
- Produção científica;
- Participação em grupos de pesquisa;
- Monitorias;
- Premiações acadêmicas.
Capítulo III. Da produção científica
Art. 11. Serão pontuados:
- I – Artigos científicos;
- II – Capítulos de livros;
- III – Livros;
- IV – Trabalhos completos;
- V – Resumos expandidos;
- VI – Resumos simples;
- VII – Anais de congressos;
- VIII – Produção técnica;
- IX – Patentes;
- X – Produtos tecnológicos.
Capítulo IV. Dos eventos científicos
Art. 12. Serão considerados:
- Congressos;
- Simpósios;
- Jornadas;
- Encontros científicos;
- Seminários;
- Workshops;
- Conferências;
- Eventos internacionais;
- Eventos nacionais.
Capítulo V. Da prova escrita
Art. 13. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Avaliará:
- Metodologia científica;
- Bioestatística;
- Bioética;
- Leitura crítica;
- Interpretação científica;
- Raciocínio lógico;
- Conhecimentos específicos.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.
Capítulo VI. Da entrevista
Art. 14. A entrevista será realizada por banca composta por, no mínimo, três docentes. Serão avaliados:
- Comunicação;
- Postura ética;
- Maturidade acadêmica;
- Capacidade crítica;
- Disponibilidade para pesquisa;
- Alinhamento institucional.
Título V. Da Comissão Institucional de Bolsas
Art. 15. Fica instituída a Comissão Institucional de Bolsas. Será composta por:
- Diretor Acadêmico;
- Coordenador Acadêmico;
- Docentes convidados.
Art. 16. Compete à Comissão:
- I – Elaborar editais;
- II – Analisar documentação;
- III – Aplicar avaliações;
- IV – Homologar resultados;
- V – Acompanhar bolsistas;
- VI – Exercer o juízo de reconsideração das decisões recorridas e encaminhar os recursos à Direção Acadêmica quando não houver reconsideração;
- VII – Prolatar decisões expressamente fundamentadas, com indicação dos fatos, documentos, critérios e disposições regulamentares que embasaram a deliberação;
- VIII – Realizar diligências, solicitar documentos complementares, verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados e promover auditoria documental no processo seletivo, durante a vigência e no encerramento da bolsa;
- IX – Assegurar o contraditório e a possibilidade de manifestação do interessado nas hipóteses previstas neste Regulamento;
- X – Determinar a correção, complementação ou atualização de documentos e informações, fixando prazo razoável para atendimento pelo candidato ou bolsista.
Art. 17. Os membros deverão declarar impedimento quando houver:
- Parentesco;
- Vínculo profissional direto;
- Orientação acadêmica;
- Conflito de interesses.
Título VI. Dos direitos dos bolsistas
Art. 18. São direitos:
- I – Usufruir da bolsa durante sua vigência;
- II – Participar de projetos institucionais;
- III – Receber orientação científica;
- IV – Utilizar infraestrutura institucional;
- V – Participar de eventos promovidos pelo NEPUGA.
Título VII. Dos deveres dos bolsistas
Art. 19. Constituem deveres do bolsista, como condição para a concessão e manutenção da bolsa e a título de contrapartida acadêmica não remuneratória, o cumprimento das atividades acadêmicas complementares previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso e no respectivo Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
§ 1º As atividades acadêmicas complementares possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e deverão contribuir para o desenvolvimento acadêmico do bolsista.
§ 2º As atividades desenvolvidas sob orientação e supervisão institucional não se confundirão com prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra forma de vínculo laboral ou profissional.
§ 3º As atividades acadêmicas complementares não poderão:
- I – Substituir funções próprias de empregados, docentes, coordenadores, prestadores de serviços ou profissionais contratados pela instituição;
- II – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional institucional;
- III – Exigir dedicação a controle de jornada, metas contratuais, metas produtivas ou subordinação funcional típica de relação de trabalho;
- IV – Envolver exercício profissional privativo ou situação clínica autônoma sem a habilitação, supervisão e responsabilidade legal exigíveis.
§ 4º O Plano de Atividades Acadêmicas Complementares deverá indicar os objetivos formativos, as atividades previstas, o período, a dedicação acadêmica estimada, a supervisão, os produtos acadêmicos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação. Constituem deveres do bolsista:
- I – Manter matrícula ativa e regular no curso ao qual a bolsa estiver vinculada;
- II – Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
- III – Manter média acadêmica mínima de 8,0 (oito);
- IV – Manter o Currículo Lattes atualizado;
- V – Cumprir o plano anual de produção científica ou técnico-científica definido no âmbito do programa;
- VI – Participar das atividades acadêmicas, administrativas e institucionais aplicáveis;
- VII – Participar, como atividade acadêmica formativa, das ações e atividades científicas, de pesquisa e de extensão, bem como da elaboração de materiais destinados às plataformas institucionais, contribuindo para a produção acadêmica técnico-científica institucional;
- VIII – Observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – e preservar a confidencialidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais e das informações a que tiver acesso;
- IX – Participar, quando previsto em seu Plano de Atividades Acadêmicas Complementares, de ações de monitoria acadêmica, iniciação à docência, acompanhamento formativo de vivências clínicas, pesquisa e produção científica, sempre sob orientação e supervisão do docente ou coordenador responsável;
- X – Apresentar os relatórios, os produtos acadêmicos e os documentos de acompanhamento solicitados pela Comissão.
§ 5º A participação em vivências clínicas terá caráter exclusivamente acadêmico e formativo, sendo vedada a atribuição ao bolsista de responsabilidade assistencial autônoma, tomada de decisão clínica independente ou substituição de profissional legalmente habilitado.
§ 6º A instituição será responsável pela validação final dos materiais, protocolos, manuais, conteúdos ou produções destinados à utilização institucional.
Art. 19-A. O dever de confidencialidade, sigilo, privacidade e segurança das informações permanecerá vigente após a suspensão, o cancelamento, o término ou a não renovação da bolsa.
§ 1º A obrigação permanecerá enquanto as informações conservarem natureza confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção.
§ 2º Encerrada a bolsa, o bolsista deverá devolver, excluir ou inutilizar, conforme orientação da instituição, documentos, cópias, arquivos, credenciais, registros e bases de dados a que tiver tido acesso, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas.
§ 3º O bolsista deverá comunicar imediatamente à instituição qualquer incidente, suspeita de acesso indevido, perda, divulgação, compartilhamento ou tratamento irregular de dados pessoais.
§ 4º É vedada a inserção de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações clínicas ou conteúdos institucionais confidenciais em plataformas de inteligência artificial ou sistemas não previamente autorizados pela instituição.
Título VIII. Da manutenção da bolsa
Art. 20. A manutenção da bolsa dependerá de avaliação periódica. Serão analisados:
- Rendimento acadêmico;
- Frequência;
- Produção científica;
- Participação institucional;
- Conduta ética.
Título IX. Da renovação
Art. 21. A renovação da bolsa dependerá:
- I – Do desempenho acadêmico;
- II – Da disponibilidade orçamentária;
- III – Da avaliação institucional;
- IV – Do cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
Título X. Da suspensão
Art. 22. A bolsa poderá ser suspensa por:
- Licença médica;
- Licença maternidade;
- Intercâmbio autorizado;
- Afastamento temporário autorizado.
Título XI. Do cancelamento
Art. 23. A bolsa somente poderá ser cancelada mediante decisão expressamente fundamentada da Comissão Institucional de Bolsas, baseada em documentos, registros acadêmicos ou outros elementos objetivos. Constituem hipóteses de cancelamento:
- I – Abandono do curso;
- II – Cancelamento ou trancamento da matrícula;
- III – Perda dos requisitos de elegibilidade;
- IV – Fraude, falsidade, omissão relevante ou adulteração documental;
- V – Descumprimento dos requisitos mínimos de frequência ou desempenho acadêmico;
- VI – Descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Regulamento, no edital, no Termo de Compromisso ou no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares;
- VII – Prática de plágio, fabricação ou falsificação de dados, violação ética ou uso irregular de inteligência artificial;
- VIII – Violação das obrigações de confidencialidade, proteção de dados ou propriedade intelectual;
- IX – Aplicação de penalidade disciplinar incompatível com a permanência no Programa;
- X – Outras hipóteses expressamente previstas no edital.
§ 1º Antes do cancelamento, o bolsista será notificado dos fatos e fundamentos e poderá apresentar manifestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando cabível.
§ 2º O contraditório prévio poderá ser dispensado nos casos de cancelamento ou trancamento solicitado pelo próprio estudante, conclusão do curso, término regular da vigência ou ocorrência objetiva que impossibilite a manutenção da bolsa.
§ 3º Nas situações que envolvam risco à segurança dos dados, integridade científica, segurança de pessoas ou proteção institucional, a Comissão poderá determinar a suspensão cautelar da bolsa, assegurada a manifestação, mediante decisão fundamentada posterior.
§ 4º A decisão deverá indicar os fatos apurados, os documentos considerados, os dispositivos aplicados, a conclusão e a data de produção dos seus efeitos.
§ 5º O cancelamento não poderá ser fundamentado exclusivamente em critérios criados ou modificados após a decisão, ressalvada imposição legal obrigatória.
Título XII. Dos recursos
Art. 24. Das decisões referentes à seleção, concessão, manutenção, renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão.
§ 1º O recurso deverá indicar, de maneira fundamentada, os pontos da decisão impugnada e poderá ser acompanhado de documentos.
§ 2º O recurso será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, não suspendendo automaticamente os efeitos da decisão recorrida.
§ 3º Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo mediante decisão fundamentada, quando houver risco de dano grave, difícil reparação ou comprometimento irreversível da situação acadêmica do bolsista.
§ 4º A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à Direção Acadêmica para decisão final.
§ 5º A decisão do recurso deverá ser expressamente fundamentada e proferida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Título XIII. Da avaliação dos bolsistas
Art. 25. A avaliação ocorrerá semestralmente. Serão observados:
- Desempenho acadêmico;
- Produção científica;
- Participação em pesquisa;
- Atividades institucionais;
- Desenvolvimento profissional;
- Participação institucional;
- Conduta ética.
Título XIII-A. Da propriedade intelectual, dos direitos autorais e do uso de inteligência artificial
Art. 25-A. Para o disposto neste Regulamento, consideram-se produções intelectuais os artigos, trabalhos científicos, protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, vídeos, vídeos educacionais, produções de questões, imagens, infográficos, bases de dados, produtos técnicos, recursos educacionais, programas de computador e demais conteúdos desenvolvidos no âmbito do programa.
Art. 25-B. A autoria será atribuída às pessoas naturais que tenham contribuído efetiva e intelectualmente para a criação da obra, observados a legislação de direitos autorais, as normas de integridade científica e os critérios acadêmicos do edital.
§ 1º A concessão da bolsa não implica renúncia aos direitos morais do autor.
§ 2º A inclusão do nome do bolsista como autor dependerá de contribuição intelectual efetiva, sendo vedada autoria honorária, fictícia ou meramente institucional.
§ 3º O uso de ferramenta de inteligência artificial não confere à ferramenta a condição de autora ou coautora.
Art. 25-C. Os direitos patrimoniais sobre artigos, trabalhos científicos, resumos, capítulos e demais publicações acadêmicas pertencerão aos respectivos autores, ressalvadas as regras de periódico, evento ou coletânea aplicáveis.
§ 1º O bolsista concede ao NEPUGA licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para arquivar, reproduzir e divulgar institucionalmente a produção acadêmica.
§ 2º A licença prevista neste artigo não autoriza alteração que comprometa a integridade científica da obra nem exploração comercial autônoma sem autorização específica.
Art. 25-D. Os protocolos, manuais, materiais didáticos, apostilas, roteiros, vídeos e demais produtos institucionais expressamente previstos no Plano de Atividades Acadêmicas Complementares como produção destinada ao NEPUGA terão seus direitos patrimoniais disciplinados pelo Termo de Compromisso.
§ 1º Quando prevista a cessão ao NEPUGA, o Termo de Compromisso deverá indicar expressamente:
- I – A obra ou categoria de obra abrangida;
- II – O período de produção;
- III – As modalidades de utilização autorizadas;
- IV – A abrangência territorial;
- V – O prazo de cessão ou licença;
- VI – A possibilidade de reprodução, edição, adaptação, tradução, atualização e inclusão;
- VII – A preservação dos direitos morais do autor.
§ 2º Na ausência de cláusula escrita específica, os direitos patrimoniais permanecerão com os autores, ressalvada ao NEPUGA licença não exclusiva de uso acadêmico e institucional.
§ 3º A responsabilidade final pela aprovação, atualização, publicação ou utilização institucional do produto será do NEPUGA, não recaindo exclusivamente sobre o bolsista.
Art. 25-E. Permanecerão de propriedade dos seus titulares os materiais, métodos, marcas, obras, conteúdos e tecnologias desenvolvidos antes do ingresso no Programa.
§ 1º O bolsista deverá informar previamente a utilização de material preexistente ou pertencente a terceiros.
§ 2º As produções desenvolvidas conjuntamente terão sua titularidade, autoria e forma de utilização registradas em instrumento específico.
§ 3º É vedada a incorporação de conteúdo de terceiros sem a autorização, licença, referência ou fundamento legal aplicável.
Art. 25-F. A gravação, edição e divulgação de imagem, voz, nome ou depoimento do bolsista dependerão de autorização específica, que deverá indicar as finalidades, os meios de divulgação e o período de utilização.
Parágrafo único. A autorização de uso de imagem e voz não implica transferência da autoria ou dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos científicos ou didáticos apresentados.
Art. 25-G. A utilização de plataforma ou sistema de inteligência artificial não transfere ao bolsista ou à instituição a propriedade do modelo, do software ou da plataforma utilizada, cujos direitos permanecerão com o respectivo fornecedor ou titular.
§ 1º As contas, licenças, ambientes, bases internas, configurações e acessos contratados ou disponibilizados pelo NEPUGA permanecerão sob controle institucional e poderão ser revogados ao término da bolsa.
§ 2º A titularidade e a possibilidade de utilização dos conteúdos produzidos com apoio de inteligência artificial dependerão:
- I – Da existência de contribuição humana original;
- II – Dos termos de uso da plataforma;
- III – Dos direitos de terceiros;
- IV – Das disposições deste Regulamento;
- V – Da legislação vigente.
§ 3º Não haverá garantia de exclusividade sobre conteúdos gerados por inteligência artificial quando a plataforma ou seus termos de uso não assegurarem essa exclusividade.
Art. 25-H. O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios da transparência, supervisão humana, segurança, integridade científica, proteção de dados e respeito aos direitos autorais. É dever do bolsista:
- I – Utilizar somente ferramentas autorizadas pela instituição nas atividades cabíveis;
- II – Declarar o uso mediante identificação da metodologia, nos agradecimentos ou em campo próprio, conforme o caso;
- III – Revisar, validar e assumir responsabilidade pelo conteúdo produzido;
- IV – Verificar a existência e a autenticidade de dados, referências e citações;
- V – Não inserir dados pessoais, clínicos, sensíveis, estratégicos ou confidenciais em ferramentas não autorizadas;
- VI – Não utilizar a IA para fabricar dados, resultados, imagens, imagens clínicas, referências, documentos ou evidências;
- VII – Manter, quando solicitado, registro da ferramenta, versão, data, finalidade e forma de utilização.
Parágrafo único. A inteligência artificial será considerada ferramenta de apoio, não substituindo a responsabilidade intelectual, ética, técnica e científica do bolsista e do respectivo orientador.
Título XIV. Das disposições orçamentárias
Art. 26. A concessão das bolsas dependerá da disponibilidade financeira e do planejamento orçamentário anual da instituição.
§ 1º A publicação de cada edital dependerá de prévia confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária correspondente ao número, ao percentual, ao valor e ao período das bolsas ofertadas.
§ 2º A confirmação da disponibilidade financeira e orçamentária deverá ser formalizada em registro interno próprio antes da publicação ou homologação do edital.
§ 3º A disponibilidade orçamentária será considerada para fins de concessão, manutenção e eventual renovação das bolsas.
§ 4º A existência de disponibilidade financeira para determinado edital não gera obrigação de abertura de novos processos seletivos, tampouco de renovação automática das bolsas concedidas em edições anteriores.
§ 5º O número de bolsas efetivamente concedidas não poderá ultrapassar o quantitativo autorizado no respectivo edital e no planejamento orçamentário correspondente.
§ 6º A indisponibilidade orçamentária superveniente não autorizará o cancelamento arbitrário de bolsa já concedida, devendo eventual medida observar as hipóteses, os procedimentos e as regras de transição previstos neste Regulamento.
Título XV. Das disposições finais
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Bolsas em conjunto com a Direção Acadêmica.
Art. 28. Os editais são complementares a este Regulamento e deverão observar integralmente as disposições do art. 6º, disciplinando de maneira objetiva e previamente divulgada:
- I – O cronograma completo do processo seletivo;
- II – Os cursos, turmas, unidades, polos ou projetos participantes;
- III – O número, a modalidade, o percentual e o valor das bolsas;
- IV – A documentação exigida;
- V – As etapas de seleção;
- VI – Os critérios de avaliação, classificação e desempate;
- VII – Os prazos e o procedimento de recurso;
- VIII – As condições de convocação, manutenção e renovação;
- IX – As disposições sobre a documentação.
§ 1º O cronograma deverá indicar datas ou períodos determinados para todas as etapas do processo seletivo.
§ 2º A alteração do cronograma ou de qualquer condição relevante do processo seletivo dependerá de retificação do Edital, devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais da instituição.
§ 3º É vedada a alteração de critérios de seleção, classificação ou eliminação após o encerramento das inscrições, salvo imposição legal, correção de erro material ou situação excepcional devidamente fundamentada, assegurado o respeito ao princípio da isonomia entre os candidatos.
Art. 29. Este Regulamento poderá ser alterado por ato da Direção Acadêmica, observados os princípios da publicidade, transparência, motivação e segurança jurídica.
§ 1º As alterações não produzirão efeitos retroativos para bolsas já concedidas, salvo quando mais benéficas ao bolsista ou decorrentes de alteração legal obrigatória.
§ 2º As disposições que criarem novos requisitos, obrigações ou hipóteses de cancelamento serão aplicáveis às bolsas concedidas após sua entrada em vigor e às renovações posteriores, ressalvada imposição legal obrigatória.
§ 3º Sempre que possível, as alterações que afetarem bolsas em vigor serão acompanhadas de regras de transição.
§ 4º As alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da instituição antes de sua aplicação.
Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Anexo I. Barema de avaliação do Currículo Lattes
A pontuação de cada item é atribuída pela banca avaliadora conforme os comprovantes apresentados, respeitados os limites máximos de cada grupo.
I – Formação Acadêmica (máximo 15 pontos)
| Critério | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Graduação adicional à exigida | 15 pts | |
| Especialização concluída | ||
| Mestrado | ||
| Doutorado | ||
| Pós-Doutorado | ||
| Cursos de aperfeiçoamento (>180h) |
II – Experiência Profissional (máximo 15 pontos)
| Critério | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Atuação profissional na área (por ano) | 15 pts | |
| Docência no Ensino Superior (por ano) | ||
| Coordenação Acadêmica | ||
| Coordenação de Cursos | ||
| Gestão em Saúde |
III – Pesquisa, Extensão e Inovação (máximo 10 pontos)
| Critério | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Projeto de Pesquisa | 10 pts | |
| Projeto de Extensão | ||
| Grupo de Pesquisa certificado | ||
| Liga Acadêmica | ||
| Monitoria | ||
| Organização de Eventos |
IV – Produção Científica (máximo 30 pontos)
| Produção | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Artigo Qualis A1-A4 | 30 pts | |
| Artigo Qualis B1-B4 | ||
| Artigo em periódico indexado | ||
| Livro | ||
| Capítulo de Livro | ||
| Trabalho completo em anais | ||
| Resumo Expandido | ||
| Resumo Simples | ||
| Patente registrada |
V – Eventos Científicos (máximo 15 pontos)
| Critério | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Congresso Internacional | 15 pts | |
| Congresso Nacional | ||
| Simpósio | ||
| Jornada Científica | ||
| Workshop | ||
| Minicurso | ||
| Apresentação Oral | ||
| Pôster |
VI – Premiações Acadêmicas (máximo 5 pontos)
| Critério | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Prêmio Internacional | 5 pts | |
| Prêmio Nacional | ||
| Prêmio Regional |
Anexo II. Barema da produção científica
Produção Bibliográfica
| Produção | Pontuação |
|---|---|
| Artigo publicado | |
| Artigo aceito | |
| Artigo submetido | |
| Livro | |
| Capítulo |
Produção Técnica
| Produção | Pontuação |
|---|---|
| Protocolo Clínico | |
| Manual Técnico | |
| Material Didático | |
| Curso Ministrado |
Trabalhos em Eventos
| Produção | Pontuação |
|---|---|
| Trabalho Completo | |
| Resumo Expandido | |
| Resumo Simples | |
| Palestra | |
| Mesa-redonda |
Anexo III. Modelo da prova escrita
Parte I – Questões objetivas (20 questões) — peso 40 pontos
Conteúdos:
- Metodologia Científica;
- Bioética;
- Estatística Básica;
- Interpretação de Artigos;
- Normas da ABNT;
- Pesquisa Clínica;
- Epidemiologia.
Parte II – Questões discursivas
5 questões — peso 40 pontos.
Parte III – Redação científica
Tema relacionado à pesquisa ou inovação — peso 20 pontos.
Critérios de correção
- Domínio do conteúdo;
- Argumentação;
- Clareza;
- Fundamentação científica;
- Norma culta.
Total: 100 pontos. Nota mínima para aprovação: 60 pontos.
Anexo IV. Ficha de avaliação da entrevista
Critérios (total 15 pontos)
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Comunicação | |
| Postura ética | |
| Motivação | |
| Interesse científico | |
| Liderança | |
| Disponibilidade | |
| Perfil Institucional |
Parecer da banca
Recomendação
Anexo V. Plano de atividades acadêmicas complementares do bolsista
O presente Plano tem por finalidade estabelecer os objetivos formativos, as atividades acadêmicas complementares, os produtos esperados e os critérios de acompanhamento e avaliação, conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA, o respectivo Edital e o Termo de Compromisso.
As atividades previstas neste Plano constituem contrapartida acadêmica não remuneratória à concessão da bolsa, possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa e serão realizadas sob orientação e supervisão institucional. Sua execução não caracteriza prestação de serviços, relação de emprego, estágio profissional, trabalho autônomo ou qualquer outra forma de vínculo trabalhista ou profissional com a instituição.
1. Identificação do bolsista
2. Identificação do orientador ou supervisor acadêmico
III. Objetivos formativos
Promover o desenvolvimento acadêmico, científico, ético e profissional do bolsista, mediante participação orientada em atividades acadêmicas complementares relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à iniciação à docência, à produção técnico-científica e às demais ações previstas no Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA.
Assinalar os objetivos específicos aplicáveis ao presente Plano:
4. Áreas das atividades acadêmicas complementares
5. Descrição e acompanhamento das atividades
Para cada atividade deverão ser registrados o objetivo formativo, o orientador ou supervisor, o período de realização e o produto ou evidência esperada.
| Atividade | Objetivo formativo | Período | Produto / evidência |
|---|---|---|---|
6. Produtos acadêmicos esperados
7. Dedicação acadêmica estimada
8. Restrições às atividades do bolsista
As atividades acadêmicas complementares não poderão:
- I – Substituir funções próprias de empregados, docentes ou prestadores de serviços;
- II – Atribuir ao bolsista responsabilidade operacional institucional;
- III – Exigir controle de jornada, metas contratuais ou subordinação funcional;
- IV – Envolver exercício profissional privativo sem habilitação e supervisão;
- V – Envolver atendimento clínico autônomo;
- VI – Atribuir responsabilidade final pela aprovação ou publicação de materiais;
- VII – Envolver acesso a dados além do necessário para a atividade acadêmica;
- VIII – Ser utilizadas para suprir necessidade permanente de pessoal da instituição.
9. Alterações do plano
O presente Plano poderá ser ajustado durante a vigência da bolsa, desde que:
- I – A alteração preserve sua natureza acadêmica e formativa;
- II – Haja justificativa acadêmica;
- III – Exista concordância do bolsista e do orientador ou supervisor;
- IV – A alteração seja formalmente registrada;
- V – Não sejam incluídas atividades que caracterizem prestação de serviços ou substituição de mão de obra.
10. Declaração do bolsista
Declaro que:
11. Aprovação do plano
Anexo VI. Relatório semestral de acompanhamento do bolsista
O presente Relatório tem por finalidade registrar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares do bolsista, bem como o seu desempenho acadêmico, científico e formativo durante o semestre de referência. As informações apresentadas poderão ser verificadas pela Comissão Institucional de Bolsas por meio de documentos comprobatórios, registros acadêmicos, sistemas institucionais e pareceres do orientador.
1. Identificação do bolsista
2. Identificação do orientador ou supervisor acadêmico
3. Situação acadêmica do bolsista
3.1 Matrícula
3.2 Frequência
3.3 Desempenho acadêmico
3.4 Situação financeira
4. Atividades acadêmicas complementares desenvolvidas
| Atividade desenvolvida | Período | Produto / evidência | Situação |
|---|---|---|---|
5. Produção acadêmica, científica e técnica
| Tipo de produção | Título / descrição | Situação | Comprovação |
|---|---|---|---|
6. Declaração do bolsista
Declaro, para os devidos fins, que:
7. Parecer do orientador ou supervisor acadêmico
8. Decisão da Comissão Institucional de Bolsas
Anexo VII. Termo de compromisso do bolsista
Pelo presente instrumento, o Programa Institucional de Bolsas Acadêmicas NEPUGA e o estudante abaixo identificado, doravante denominado BOLSISTA, firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. Identificação do bolsista
2. Identificação da bolsa
3. Do objeto e dos instrumentos integrantes
Integram este Termo, independentemente de transcrição, o Regulamento do Programa, o respectivo Edital, o Plano de Atividades Acadêmicas Complementares e os demais anexos e instrumentos complementares aplicáveis.
4. Da natureza da bolsa
A bolsa possui natureza acadêmica, caráter temporário e revogável, não constitui remuneração, salário, indenização, contrato de trabalho, estágio ou prestação de serviços e não gera vínculo empregatício ou profissional nem direito adquirido à renovação.
5. Das obrigações do bolsista
Permanecem sob responsabilidade do bolsista as obrigações acadêmicas, financeiras, administrativas e disciplinares não expressamente abrangidas pela bolsa, além do cumprimento integral do Plano de Atividades Acadêmicas Complementares.
6. Das atividades acadêmicas complementares
As atividades possuem natureza exclusivamente educacional, científica e formativa, são realizadas sob orientação e supervisão institucional e não caracterizam qualquer forma de vínculo laboral. É vedado ao bolsista assumir responsabilidade operacional, substituir profissional contratado ou exercer atividade privativa sem habilitação e supervisão.
7. Das vivências clínicas
As vivências clínicas terão caráter exclusivamente acadêmico e formativo, sendo vedada a atribuição de responsabilidade assistencial autônoma, decisão clínica independente ou substituição de profissional legalmente habilitado.
8. Da proteção de dados e da confidencialidade
O bolsista deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), preservar a confidencialidade e a segurança das informações a que tiver acesso, utilizá-las apenas para fins acadêmicos autorizados e comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.
9. Da integridade acadêmica e científica
É vedado o plágio, a fabricação ou falsificação de dados, a autoria honorária e o uso irregular de inteligência artificial. O bolsista é responsável pela veracidade e autenticidade dos dados, referências e citações que apresentar.
10. Da propriedade intelectual e dos direitos autorais
A autoria será atribuída às pessoas naturais que contribuírem efetiva e intelectualmente para a obra, preservados os direitos morais dos autores. A cessão ou licença de produtos institucionais observará as condições expressamente previstas neste Termo e no Plano de Atividades.
11. Do uso da marca
O bolsista poderá utilizar a identidade institucional exclusivamente nas atividades autorizadas e no âmbito do Programa, vedado qualquer uso comercial ou não autorizado.
12. Do acompanhamento e da auditoria
O cumprimento das obrigações será acompanhado por meio de relatórios, registros acadêmicos, pareceres do orientador, sistemas institucionais e auditoria documental, assegurada a possibilidade de diligências e verificação de autenticidade.
13. Da suspensão, do cancelamento e do encerramento
A bolsa poderá ser suspensa, cancelada ou encerrada nas hipóteses e mediante os procedimentos previstos no Regulamento, assegurados o contraditório e a decisão fundamentada. Permanecem vigentes, após o encerramento, as obrigações de confidencialidade, proteção de dados e propriedade intelectual.
14. Das declarações do bolsista
Declaro que:
15. Das assinaturas
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso.
Anexo VIII. Termo de confidencialidade e proteção de dados
O presente Termo estabelece as obrigações de confidencialidade, sigilo e proteção de dados pessoais aplicáveis ao bolsista durante e após a vigência da bolsa, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e às normas institucionais. As obrigações aplicam-se a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.
1. Das definições
- Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dados pessoais sensíveis: dados sobre saúde, origem, convicções e demais categorias protegidas por lei;
- Incidente de segurança: qualquer acesso indevido, perda, divulgação ou tratamento irregular de dados.
2. Dos princípios aplicáveis
O bolsista deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização no tratamento de dados.
3. Das obrigações do bolsista
- I – Utilizar as informações apenas para as finalidades acadêmicas autorizadas;
- II – Preservar a confidencialidade, a integridade e a segurança dos dados;
- III – Não compartilhar credenciais, acessos ou informações com terceiros;
- IV – Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança;
- V – Ao término da bolsa, devolver, excluir ou inutilizar os dados e documentos, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas.
4. Das condutas vedadas
- I – Divulgar, copiar ou transferir informações confidenciais sem autorização;
- II – Utilizar dados para finalidades diversas das autorizadas;
- III – Inserir dados pessoais, sensíveis, clínicos ou confidenciais em ferramentas de inteligência artificial ou sistemas não autorizados.
5. Das informações clínicas e de saúde
Nas atividades relacionadas às vivências clínicas, o bolsista deverá preservar o sigilo das informações de pacientes, observar os protocolos institucionais e utilizar os dados exclusivamente para fins acadêmicos autorizados.
6. Do uso de inteligência artificial
Quando autorizado, o uso de inteligência artificial deverá observar a transparência, a supervisão humana e a proteção de dados, sendo vedada a inserção de informações confidenciais em plataformas não autorizadas. O uso da ferramenta não afasta a responsabilidade do bolsista.
7. Dos incidentes de segurança
O bolsista deverá comunicar imediatamente qualquer incidente, contendo, sempre que possível, a descrição do ocorrido, os dados envolvidos, a data e as medidas adotadas.
8. Da vigência das obrigações
O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante e após o encerramento da bolsa, enquanto as informações conservarem natureza confidencial e enquanto os dados pessoais estiverem sujeitos às obrigações legais de proteção.
